DOU 04/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 65, sexta-feira, 4 de abril de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO
TERMO DE CIÊNCIA E RESPONSABILIDADE
1. Declaro estar ciente das minhas responsabilidades enquanto participante do
Programa de Gestão e Desenvolvimento (PGD) da Secretaria de Articulação Institucional
(SEAI) do Ministério do Planejamento e Orçamento (MPO), independente da modalidade,
quais sejam:
a. assinar e cumprir o plano de trabalho no sistema em uso pelo MPO;
b. informar à chefia da unidade de execução as atividades realizadas, as
licenças e afastamentos legais e as intercorrências que possam afetar ou que afetaram o
que foi pactuado;
c. executar o plano de trabalho, temporariamente em modalidade distinta, na
hipótese de caso fortuito ou força maior que impeça o cumprimento do plano de trabalho
na modalidade pactuada;
d. seguir as orientações de ergonomia e segurança no trabalho;
e. colocar-se disponível, pelo tempo de sua jornada diária ou em período
previamente acordado com a chefia da unidade de exercício, para interação junto à sua
equipe e para atendimento dos clientes/usuários da unidade de exercício, sendo definido
o prazo máximo de até duas horas para retorno aos contatos recebidos das suas chefias,
no horário de funcionamento do órgão. Em caso de situação previamente acordada com a
chefia da unidade de exercício esse prazo pode ser reajustado;
f. estar em alerta quanto aos meios de comunicação adotados (teams, e-mail
institucional, telefone), e aos tempos de resposta previamente acordados para retorno;
g. atender às convocações para comparecimento presencial que serão
apresentadas pelos meios de comunicação adotados (teams, e-mail institucional e
telefone), dentro do prazo de três dias úteis e no local estabelecidos, sendo o custo de
deslocamento de responsabilidade do servidor;
h. estar disponível para comparecimento à unidade de exercício ou em local
previamente designado pela chefia da unidade de exercício, independentemente da
modalidade e do regime de execução do plano de trabalho, conforme acordado e/ou
quando convocado;
i. dispor, as suas custas, de infraestrutura física e tecnológica, de comunicação,
de segurança da informação adequadas à execução dos planos de trabalho em PGD,
quando em regime de teletrabalho, prezando por um ambiente ergonômico; e
j. disponibilizar número de telefone atualizado, fixo e/ou móvel, de livre
divulgação tanto dentro do órgão ou da entidade quanto para o público externo.
k. manter a chefia imediata informada, periodicamente, acerca da evolução do
trabalho, bem como indicar eventuais dificuldades, dúvidas ou informações que possam
atrasar ou prejudicar o seu andamento;
l. zelar pelas informações acessadas de forma remota, mediante observância às
normas internas e externas de segurança da informação; e
m. observar os procedimentos relacionados à segurança da informação e à
guarda documental;
2. Declaro, ainda, estar ciente de que a participação no PGD não constitui
direito adquirido.
3. Declaro estar ciente dos critérios que serão utilizados pela chefia da unidade
de execução, para avaliação da execução do plano de trabalho, conforme descritos
abaixo:
a. qualidade das entregas; e
b. cumprimento dos prazos.
4. Declaro estar ciente da minha responsabilidade de exercer atividades na
modalidade e regime de execução:
[ ] presencial
[ ] teletrabalho em regime de execução total
[ ] teletrabalho em regime de execução parcial, respeitando os seguintes limites
mínimos:
[ ] oito horas por semana, nos dias e horários:_________________________
_________________________________________________________________
[ ] trinta e duas horas por mês, nos dias e horários:____________________
_________________________________________________________________
[ ] sessenta e quatro horas a cada dois meses (caso o plano de trabalho seja
maior ou igual a dois meses), nos dias e horários:_______________________________
________________________________________________________________
5. Se modalidade e o regime de execução do plano de trabalho for presencial
ou teletrabalho em regime de execução parcial, declaro estar ciente que o local de
execução será:
[ ] Local de trabalho da unidade de execução
[ ] Espaço de coworking de instituições do governo federal
[ ] Outro, conforme previamente acordado com a chefia:________________
_________________________________________________________________
6. Se o plano de trabalho anterior for avaliado como inadequado, declaro estar
ciente da minha responsabilidade de cumprir, no plano atual, as seguintes ações de
melhorias:
[ ] Treinamento e capacitação específica indicada pelo chefe imediato.
[ ] Aumento da carga horária presencial.
[ ] Supervisão por agentes mais experientes da equipe.
[ ] Reuniões de alinhamento com maior frequência.
[ ] Outras possibilidades:___________________________________________
________________________________________________________________
7. Adicionalmente, se o plano de trabalho anterior foi avaliado como
inadequado ou não executado, declaro estar ciente da minha responsabilidade de cumprir,
de
acordo com
o
plano
de trabalho
atual,
a
compensação de
carga
horária
correspondente.
8. No caso de teletrabalho com residência no exterior, declaro estar ciente da
minha responsabilidade no que concerne:
a. aguardar a autorização do dirigente máximo do órgão, nos termos no inciso
V do art. 12 do Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022, para iniciar a execução das
minhas atividades a partir de local fora do território nacional;
b. voltar a exercer as minhas atividades a partir do território nacional, em até
dois meses, no caso de revogação ou suspensão da portaria que concedeu o teletrabalho
com residência no exterior
Ministério de Portos e Aeroportos
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
PORTARIA Nº 16.699/SIA, DE 1 DE ABRIL DE 2025
O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 33 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381,
de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil
- RBAC nº 107, e considerando o que consta do processo nº 00058.047821/2023-49, resolve:
Art. 1º Aprovar o Programa de Segurança Aeroportuária (Revisão 01) do operador
VOA SE SPE S/A, CNPJ nº 44.697.206/0001-98, responsável pela operação do Aeroporto Frank
Miloye Milenkovich (SBML), em Marília (SP), código CIAD: SP0014, nos termos do
Regulamento Brasileiro da Aviação Civil nº 107, Emenda 10 (RBAC nº 107 EMD 10), e da
Instrução Suplementar nº 107-001, revisão L (IS nº 107-001L), e considerando as seguintes
especificações:
I - Classe do aeródromo: AP-1;
II - Serviços aéreos: voos domésticos; e
III - Capacidade da maior aeronave: Superior a 60 assentos.
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 2.719/SIA, de 3 de setembro de 2019, publicada
no Diário Oficial da União de 6 de setembro de 2019, Seção 1, página 115.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GIOVANO PALMA
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA
GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL
PORTARIA Nº 16.613/SIA, DE 17 DE MARÇO DE 2025
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de
2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na
Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de
2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta
do processo nº 00065.009124/2025-62, resolve:
Art. 1º Alterar a inscrição do Heliponto de uso privativo elevado CIAD RJ0159
no cadastro de aeródromos da ANAC.
Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao
atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 12.871/SIA, de 20 de outubro de 2023,
publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2023, Seção 1, página 59.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
PORTARIA Nº 16.621/SIA, DE 18 DE MARÇO DE 2025
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de
2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na
Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de
2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta
do processo nº 00065.006672/2025-31, resolve:
Art. 1º Inscrever o Aeródromo de uso privativo CIAD MT1112 no cadastro de
aeródromos da ANAC.
Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao
atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
PORTARIA Nº 16.658/SIA, DE 24 DE MARÇO DE 2025
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de
2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na
Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de
2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta
do processo nº 00065.003119/2025-46, resolve:
Art. 1º Inscrever o Aeródromo de uso privativo CIAD CE0117 no cadastro de
aeródromos da ANAC.
Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao
atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
PORTARIA Nº 16.687/SIA, DE 31 DE MARÇO DE 2025
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de
2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na
Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de
2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta
do processo nº 00065.006417/2025-98, resolve:
Art. 1º Inscrever o Aeródromo de uso privativo CIAD MT1110 no cadastro de
aeródromos da ANAC.
Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao
atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
PORTARIA Nº 16.690/SIA, DE 31 DE MARÇO DE 2025
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de
2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na
Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de
2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta
do processo nº 00065.005035/2025-47, resolve:
Art. 1º Alterar a inscrição do Heliponto de uso privativo elevado CIAD GO0156
no cadastro de aeródromos da ANAC.
Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao
atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 402/SIA, de 13 de fevereiro de 2015,
publicada no Diário Oficial da União de 18 de fevereiro de 2015, Seção 1, página 9.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
PORTARIA Nº 16.692/SIA, DE 31 DE MARÇO DE 2025
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de
2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na
Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de
2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta
do processo nº 00065.006190/2025-81, resolve:
Art. 1º Inscrever o Aeródromo de uso privativo CIAD MG0628 no cadastro de
aeródromos da ANAC.
Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao
atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
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