DOU 04/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 65, sexta-feira, 4 de abril de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Previdência Social
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MPS Nº 751, DE 28 DE MARÇO DE 2025
Realoca Funções Comissionadas Executivas e Cargos Comissionados Executivos, e altera denominação
de unidade no âmbito do Ministério da Previdência Social.
O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, incisos I e IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art.
13 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, e no art. 3º do Decreto nº 11.356, de 1º de janeiro de 2023, e considerando o que consta do Processo 10128.016733/2025-40, resolve:
Art. 1º Ficam efetivadas, no âmbito do Ministério da Previdência Social, as seguintes realocações:
I - uma FCE 1.10, de Coordenador, da Coordenação de Gestão Administrativa, da Coordenação-Geral de Gestão e Planejamento, do Departamento de Perícia Médica Federal, da Secretaria
de Regime Geral de Previdência Social para uma FCE 1.10, de Coordenador, da Coordenação de Suporte Administrativo, do Departamento de Perícia Médica Federal, da Secretaria de Regime Geral
de Previdência Social;
II - uma FCE 1.10, de Coordenador, da Coordenação de Assuntos Corporativos e Disseminação de Conhecimento, da Coordenação-Geral de Assuntos Coorporativos e Disseminação de
Conhecimento, do Departamento de Perícia Médica Federal, da Secretaria de Regime Geral de Previdência Social para uma FCE 1.10, de Coordenador, da Coordenação de Apoio Administrativo e à
Capacitação da Perícia Médica de Natureza Assistencial, Administrativa, Trabalhista e Tributária, da Coordenação-Geral da Perícia Médica de Natureza Assistencial, Administrativa, Trabalhista e
Tributária, do Departamento de Perícia Médica Federal, da Secretaria de Regime Geral de Previdência Social;
III - uma FCE 1.10, de Coordenador, da Coordenação de Programas e Cadastros, da Coordenação-Geral de Programas e Cadastros, do Departamento de Perícia Médica Federal, da
Secretaria de Regime Geral de Previdência Social para uma FCE 1.10, de Coordenador, da Coordenação de Gestão da Informação, da Coordenação-Geral de Gestão da Informação, do Departamento
de Perícia Médica Federal, da Secretaria de Regime Geral de Previdência Social;
IV - uma FCE 3.07, de Chefe de Projeto II, da Coordenação de Apoio Administrativo, da Secretaria Executiva para uma FCE 3.07, de Chefe de Projeto II, da Secretaria-Executiva;
V - uma FCE 1.05, de Chefe, do Serviço da Perícia Médica de Natureza Assistencial, Administrativa, Trabalhista e Tributária, da Coordenação-Geral da Perícia Médica de Natureza
Assistencial, Administrativa, Trabalhista e Tributária, do Departamento de Perícia Médica Federal, da Secretaria de Regime Geral de Previdência Social para uma FCE 1.05, de Chefe, do Serviço de
Apoio à Gestão, do Departamento de Perícia Médica Federal, da Secretaria de Regime Geral de Previdência Social; e
VI - uma FCE 1.05, de Chefe, do Serviço de Apoio à Gestão, da Coordenação-Geral de Gestão da Informação, do Departamento de Perícia Médica Federal, da Secretaria de Regime Geral
de Previdência Social para uma FCE 1.05, de Chefe, do Serviço de Análise da Informação, da Coordenação de Gestão da Informação, da Coordenação-Geral de Gestão da Informação, do Departamento
de Perícia Médica Federal, da Secretaria de Regime Geral de Previdência Social.
Art. 2º Ficam alteradas as denominações, no âmbito do Ministério da Previdência Social, das seguintes unidades:
I - da Divisão de Apoio aos Órgãos Colegiados, da Coordenação de Apoio Administrativo, da Secretaria Executiva para Divisão de Apoio Operacional, da Coordenação de Apoio
Administrativo, da Secretaria Executiva;
II - do Serviço de Gestão e Planejamento, da Coordenação-Geral de Gestão e Planejamento, do Departamento de Perícia Médica Federal, da Secretaria de Regime Geral de Previdência
Social para Serviço de Apoio à Gestão e ao Planejamento, da Coordenação-Geral de Gestão e Planejamento, do Departamento de Perícia Médica Federal, da Secretaria de Regime Geral de Previdência
Social, do Ministério da Previdência Social; e
III - do Serviço da Perícia Médica Previdenciária, da Coordenação- Geral da Perícia Médica Previdenciária, do Departamento de Perícia Médica Federal, da Secretaria de Regime Geral de
Previdência Social para Serviço de Reabilitação Profissional e de Apoio à Perícia Médica Previdenciária, da Coordenação-Geral da Perícia Médica Previdenciária, do Departamento de Perícia Médica
Federal, da Secretaria de Regime Geral de Previdência Social.
Art. 3º As alterações decorrentes desta Portaria deverão ser refletidas nas futuras alterações do decreto de aprovação de estrutura regimental, nos termos do inciso II do art. 14 do
Decreto nº 10.829, de 2021.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor em 7 (sete) dias úteis após a data de sua publicação.
CARLOS ROBERTO LUPI
PORTARIA MPS Nº 777, DE 31 DE MARÇO DE 2025
Aprova o Plano Estratégico Institucional do Ministério da Previdência Social para o período de 2025
e 2026.
O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, inciso II da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto
nos art. 11 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, e no art. 3º, inciso III do Decreto nº 11.356, de 1º de janeiro de 2023, e o que consta no Processo SEI nº 10128.019226/2025-68,
resolve:
Art. 1º Fica aprovado o Plano Estratégico Institucional do Ministério da Previdência Social - MPS para o período de 2025 e 2026, na forma do Anexo desta Portaria.
Parágrafo único. O Plano de que trata o caput está em conformidade com o Plano Plurianual PPA 2024-2027, instituído pela Lei nº 14.802, de 10 de janeiro de 2024, publicado no
Diário Oficial da União, de 11 de janeiro de 2024, e com o Mapa Estratégico Institucional, aprovado pela Portaria MPS nº 436, de 26 de fevereiro de 2025, publicado no Diário Oficial da União
de, 27 de fevereiro de 2025.
Art. 2º O Plano Estratégico Institucional é composto por iniciativas estratégicas que contribuem para o alcance dos objetivos definidos no Mapa Estratégico Institucional.
§ 1º Para o monitoramento e avaliação da execução do Plano, foram estabelecidos indicadores e metas para cada iniciativa estratégica.
§ 2º As áreas responsáveis pela implementação das iniciativas estratégicas e pelo alcance das metas pactuadas deverão adotar as medidas necessárias para o cumprimento do Plano
Estratégico Institucional, assegurando a sua execução dentro dos prazos estabelecidos.
§ 3º As iniciativas estratégicas, os indicadores e as metas estabelecidas poderão ser revistas em períodos definidos pela Coordenação de Planejamento Estratégico, mediante
justificativa.
Art. 3º Compete à Coordenação de Planejamento Estratégico conduzir o processo de monitoramento do Plano Estratégico Institucional.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
CARLOS ROBERTO LUPI
ANEXO
PLANO ESTRATÉGICO INSTITUCIONAL DO MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL PARA O PERÍODO DE 2025 E 2026
.
.DIRECIONADOR ESTRATÉGICO: FOCO NO CIDADÃO
.
.Objetivos estratégicos
.Iniciativas Estratégicas
.Indicadores de acompanhamento
.Metas 2025 e 2026
.Área responsável
. .Promover a melhoria contínua da
qualidade na
.Elaboração de Proposta de Política Pública
de
.Percentual de implementação
.2025: 25%
.Departamento de Políticas de
.
prestação dos serviços e
benefícios
.Reabilitação Profissional do INSS
.do projeto
.2026: 50%
. Saúde e Segurança Ocupacional
.
.Promoção de melhoria dos instrumentos
de
.
.
.
.
.reconhecimento da natureza acidentária da
incapacidade para o trabalho
.Percentual de implementação do
projeto
.2025: 25%
2026: 50%
.Departamento de Políticas de Saúde e
Segurança Ocupacional
.
.Melhoria
do
sistema
com
vista
a
incorporação de nova lista de doenças
relacionadas ao trabalho
.Percentual de implementação do
projeto
.2025: 50%
2026: 100%
.Departamento de Perícia Médica Federal
. .
.Desenvolvimento
do
sistema
de
atendimento aos
Regimes Próprios
de
Previdência Social
.Percentual de implementação do
projeto
.2025: 75%
2026: 100%
.Departamento dos Regimes Próprios de
Previdência Social
.
Ampliar a cobertura
previdenciária, com foco na
educação e comunicação, para
proteção do cidadão
.Ampliação da cobertura previdenciária por
meio de Acordos Internacionais
.Número
de
novos
acordos
firmados
.2025: 1
2026: 3
.Assessoria Internacional
. .
.Elaboração do Plano de Comunicação do
MPS para público externo e interno
.Percentual de implementação do
projeto
.2025: 100%
.Assessoria Especial de Comunicação Social
. .Impulsionar
a
expansão
da
cobertura
da
Previdência
Complementar Fechada
.Implementação das ações de educação
financeira e previdenciária estabelecidas no
Plano
de
Educação
Previdenciária
da
Previdência Complementar - PEPC
.Percentual de implementação do
PEPC
.2025: 80%
2026: 85%
.Departamento do Regime de Previdência
Complementar
.
Supervisionar os resultados das
políticas
públicas
sob
responsabilidade
das autarquias vinculadas
.Melhoria dos Fluxos da Perícia Médica
Federal na Reabilitação Profissional
.Percentual de implementação do
projeto
.2025: 100%
.Departamento de Perícia Médica Federal
.
.Redesenho das estatísticas de benefícios
por incapacidade temporária
.Percentual de implementação do
projeto
.2025: 15%
2026: 100%
.Departamento
do
Regime
Geral
de
Previdência Social
.
.Criação de Painel de dados da Ouvidoria
para acesso interno e externo sobre o
tratamento das manifestações do FALA.BR
em tempo real
.Percentual de implementação do
projeto
.2025: 100%
.Ouvidoria-Geral da Previdência Social
. .
.Qualificação das informações dos boletins
mensais "Ouvidoria em Números" como
subsídio à alta gestão visando a melhoria
das políticas e o conhecimento das ações
pelo cidadão
.Percentual de implementação do
projeto
.2025: 100%
.Ouvidoria-Geral da Previdência Social
. .Promover a melhoria contínua da
qualidade e reduzir o tempo de
julgamento das decisões recursais
.Promoção
da celeridade
do
processo
recursal
.Tempo médio de tramitação de
recurso
.2025: 240
2026: 90
.Conselho de Recursos da Previdência Social
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