DOU 04/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 65, sexta-feira, 4 de abril de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
SECRETARIA DE QUALIFICAÇÃO, EMPREGO E RENDA
DEPARTAMENTO DE TRABALHO, EMPREGO E RENDA
D ES P AC H O
Torno público, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 313-F da Portaria MTP n. 671/2021, com redação dada pela Portaria MTP n. 4.198/2022, o deferimento do
DESCADASTRAMENTO no Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado - PNMPO, a pedido, da instituição CACTVS INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A, inscrita no CNPJ sob
o nº 39.696.395/0001-44, enquadrada como correspondentes no País, nos termos do inciso XVI, do caput do art. 3º da Lei n. 13.636, de 2018, por meio do Despacho de 31 de
outubro de 2024, publicado no Diário Oficial.
Processos nº 47997.236349/2025-32 e 47997.231645/2025-47.
DATA: 1/4/2025
TIAGO MOTTA
Diretor
DESPACHO DE 1º DE ABRIL DE 2024
Torno público o deferimento do pedido de cadastro, no Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado - PNMPO, para emissão da certidão para os fins do
disposto no inciso II do art. 6º da Lei nº 13.636/2018 e no uso das atribuições conferidas pelo art. 313-E, da Portaria MTP n. 671/2021, com redação dada pela Portaria MTP
n. 4.198/2022, das instituições relacionadas abaixo:
.
.Instituição
.Tipo de Instituição
.CNPJ
.Processo SEI
.
.G. FOLADOR NUNES
.PJ ESPECIALIZADA NO APOIO, NO FOMENTO OU
NA ORIENTAÇÃO ÀS ATIVIDADES PRODUTIVAS
.21.763.417/0001-86
.47997.239385/2025-58
.
.ISMAEL PEREIRA DE MELO LTDA
.AGENTE DE CRÉDITO
.59.574.978/0001-00
.47997.239272/2025-52
.
.T A SERVICOS FINANCEIROS LTDA
.AGENTE DE CRÉDITO
.59.828.315/0001-74
.47997.237053/2025-39
.
.AOB RONDONCRED LTDA
.PJ ESPECIALIZADA NO APOIO, NO FOMENTO OU
NA ORIENTAÇÃO ÀS ATIVIDADES PRODUTIVAS
.52.999.574/0001-19
.47997.234460/2025-94
.
.M DE O FERREIRA
.AGENTE DE CRÉDITO
.59.889.028/0001-74
.47997.236642/2025-08
.
.A SANTOS EMPREENDIMENTOS LTDA
.AGENTE DE CRÉDITO
.59.812.549/0001-23
.47997.234653/2025-45
.
.CREDCRESCER SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA
.AGENTE DE CRÉDITO
. 59.817.066/0001-11
.47997.236419/2025-52
. .RURAL - ASSESSORIA, PROJETOS E ASSISTENCIA TECNICA
LT DA
.PJ ESPECIALIZADA NO APOIO, NO FOMENTO OU
NA ORIENTAÇÃO ÀS ATIVIDADES PRODUTIVAS
.02.752.179/0001-69
.47997.236326/2025-28
.
.RAD FERREIRA LTDA
.AGENTE DE CRÉDITO
.59.863.393/0001-00
.47997.235604/2025-20
.
.R F GOVEIA
.AGENTE DE CRÉDITO
.59.870.366/0001-64
.47997.236735/2025-24
.
.MS SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA
.AGENTE DE CRÉDITO
.59.786.057/0001-00
.47997.235084/2025-55
. .PROCERES-PLANEJAMENTO, CONSULTORIA E ASSISTENCIA
TECNICA AGROPECUARIA LTDA
.PJ ESPECIALIZADA NO APOIO, NO FOMENTO OU
NA ORIENTAÇÃO ÀS ATIVIDADES PRODUTIVAS
.04.793.537/0001-07
.47997.216265/2025-82
TIAGO OLIVEIRA MOTTA
Diretor
Ministério dos Transportes
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA
PORTARIA Nº 20, DE 3 DE ABRIL DE 2025
O
SUPERINTENDENTE DE
INFRAESTRUTURA
RODOVIÁRIA DA
AGÊNCIA
NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições, tendo em
vista o disposto na Resolução ANTT nº 5.976, de 07 de abril de 2022, na Resolução
ANTT nº 5.977, de 07 de abril de 2022 e do que consta dos autos do Processo nº
50500.010414/2025-41, resolve:
Art. 1º Revogar a Portaria nº 260, de 28 de agosto de 2015, publicada no
Diário Oficial da União - DOU, de 31 de agosto de 2015, Seção 1, assinada pela extinta
Superintendência de Exploração de Infraestrutura Rodoviária.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DE FREITAS BEZERRA
SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO
DE PASSAGEIROS
DECISÃO SUPAS Nº 422, DE 28 DE MARÇO DE 2025
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da
Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em
conformidade com o art. 3º e o inciso XV do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução
nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art.
105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, em cumprimento à decisão
judicial proferida nos autos do Agravo de Instrumento nº 1007180-11.2025.4.01.0000,
processo administrativo nº 00424.189976/2025-06, e, considerando o que consta nos
processos nº 50500.111603/2020-25 e nº 50500.016406/2025-16, decide:
Art. 1º Suspender os efeitos da Decisão SUPAS nº 202, de 31 de janeiro de
2025, publicada no Diário Oficial da União de 07 de fevereiro de 2025, pág. 120, com
a paralisação dos mercados autorizados à EMPRESA DE ONIBUS NOSSA SENHORA DA
PENHA S/A, CNPJ nº 76.539.600/0001-94, na linha BENTO GONCALVES/RS -
CURITIBA/PR, a partir de 24 de março de 2025.
Art. 2º Na existência de bilhetes emitidos após a data de publicação desta
decisão, a transportadora deverá assegurar os direitos dos passageiros, em especial a
devolução dos valores pagos ou a aquisição de bilhetes em outra empresa autorizada
às custas da transportadora, conforme Lei nº 11.975, de 7 de julho de 2009, e
Resolução ANTT nº 6.033 de 21 de dezembro de 2023.
Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
DECISÃO SUPAS Nº 423, DE 28 DE MARÇO DE 2025
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da
Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em
conformidade com o art. 3º e o inciso XV do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução
nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art.
105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, em cumprimento à decisão
judicial proferida nos autos do Agravo de Instrumento nº 1007180-11.2025.4.01.0000,
processo administrativo nº 00424.189976/2025-06, e, considerando o que consta nos
processos nº 50500.111603/2020-25 e nº 50500.016406/2025-16, decide:
DECISÃO SUPAS Nº 424, DE 28 DE MARÇO DE 2025
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da
Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em
conformidade com o art. 3º e o inciso XV do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução
nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art.
105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, em cumprimento à decisão
judicial proferida nos autos do Agravo de Instrumento nº 1007180-11.2025.4.01.0000,
processo administrativo nº 00424.189976/2025-06, e, considerando o que consta nos
processos nº 50500.111603/2020-25 e nº 50500.016406/2025-16, decide:
Art. 1º Suspender os efeitos da Decisão SUPAS nº 204, de 31 de janeiro de
2025, publicada no Diário Oficial da União de 07 de fevereiro de 2025, pág. 121, com
a paralisação das mercados autorizados à EMPRESA DE ONIBUS NOSSA SENHORA DA
PENHA S/A, CNPJ nº 76.539.600/0001-94, na linha CURITIBA/PR-FLORIANOPOLIS/SC, a
partir de 24 de março de 2025.
Art. 2º Na existência de bilhetes emitidos após a data de publicação desta
decisão, a transportadora deverá assegurar os direitos dos passageiros, em especial a
devolução dos valores pagos ou a aquisição de bilhetes em outra empresa autorizada
às custas da transportadora, conforme Lei nº 11.975, de 7 de julho de 2009, e
Resolução ANTT nº 6.033 de 21 de dezembro de 2023.
Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
DECISÃO SUPAS Nº 425, DE 28 DE MARÇO DE 2025
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da
Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em
conformidade com o art. 3º e o inciso XV do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução
nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art.
105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, em cumprimento à decisão
judicial proferida nos autos do Agravo de Instrumento nº 1007180-11.2025.4.01.0000,
processo administrativo nº 00424.189976/2025-06, e, considerando o que consta nos
processos nº 50500.111603/2020-25 e nº 50500.016406/2025-16, decide:
Art. 1º Suspender os efeitos da Decisão SUPAS nº 205, de 31 de janeiro de
2025, publicada no Diário Oficial da União de 07 de fevereiro de 2025, pág. 121, com
a paralisação dos mercados autorizados à EMPRESA DE ONIBUS NOSSA SENHORA DA
PENHA S/A,
CNPJ nº 76.539.600/0001-94, na
linha SAO CAETANO
DO SUL/SP-
FLORIANOPOLIS/SC, a partir de 24 de março de 2025.
Art. 2º Na existência de bilhetes emitidos após a data de publicação desta
decisão, a transportadora deverá assegurar os direitos dos passageiros, em especial a
devolução dos valores pagos ou a aquisição de bilhetes em outra empresa autorizada
às custas da transportadora, conforme Lei nº 11.975, de 7 de julho de 2009, e
Resolução ANTT nº 6.033 de 21 de dezembro de 2023.
Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
Art. 1º Suspender os efeitos da Decisão SUPAS nº 203, de 31 de janeiro de
2025, publicada no Diário Oficial da União de 07 de fevereiro de 2025, pág. 120, com
a paralisação dos mercados autorizados à EMPRESA DE ONIBUS NOSSA SENHORA DA
PENHA S/A, CNPJ nº 76.539.600/0001-94, na linha CAMPINAS/SP - FLORIANOPOLI S / S C,
a partir de 24 de março de 2025.
Art. 2º Na existência de bilhetes emitidos após a data de publicação desta
decisão, a transportadora deverá assegurar os direitos dos passageiros, em especial a
devolução dos valores pagos ou a aquisição de bilhetes em outra empresa autorizada
às custas da transportadora, conforme Lei nº 11.975, de 7 de julho de 2009, e
Resolução ANTT nº 6.033 de 21 de dezembro de 2023.
Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO DE BARROS SAMÔR

                            

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