DOU 04/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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90
Nº 65, sexta-feira, 4 de abril de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
DECISÃO SUPAS Nº 426, DE 28 DE MARÇO DE 2025
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art.
3º e o inciso XV do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022,
em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Agravo de Instrumento nº 1007180-11.2025.4.01.0000, processo administrativo nº 00424.189976/2025-06, e, considerando o que consta
nos processos nº 50500.111603/2020-25, nº 50500.170615/2024-15, e nº 50500.016406/2025-16, decide:
Art. 1º Suspender os efeitos da Decisão SUPAS nº 206, de 31 de janeiro de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 07 de fevereiro de 2025, pág. 121, com a paralisação das seções
indicadas nos itens de 24 a 39, conforme anexo abaixo, autorizadas à EMPRESA DE ONIBUS NOSSA SENHORA DA PENHA S/A, CNPJ nº 76.539.600/0001-94, na modificação do Termo de Autorização
- TAR nº SPRS0032035, linha CAMPINAS/SP - PORTO ALEGRE/RS, a partir de 24 de março de 2025.
Art. 2º Na existência de bilhetes emitidos para as seções acima citadas após a data de publicação desta decisão, a transportadora deverá assegurar os direitos dos passageiros, em especial
a devolução dos valores pagos ou a aquisição de bilhetes em outra empresa autorizada às custas da transportadora, conforme Lei nº 11.975, de 7 de julho de 2009 e Resolução ANTT nº 6.033 de 21
de dezembro de 2023.
Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
ANEXO
. .Ref.
.S EÇÕ ES
. .24
.BALNEARIO CAMBORIU/SC-CAMPINAS/SP
. .25
.BALNEARIO CAMBORIU/SC-JUNDIAI/SP
. .26
.C A M P I N A S / S P - C U R I T I BA / P R
. .27
.C A M P I N A S / S P - F LO R I A N O P O L I S / S C
. .28
.CAMPINAS/SP-ITA JAI/SC
. .29
.CAMPINAS/SP-JOINVILLE/SC
. .30
.CAMPINAS/SP-TIJUCAS/SC
. .31
.F LO R I A N O P O L I S / S C - J U N D I A I / S P
. .32
.FLORIANOPOLIS/SC-PORTO ALEGRE/RS
. .33
.ITAPEMA/SC-CAMPINAS/SP
. .34
.JOINVILLE/SC-JUNDIAI/SP
. .35
.JOINVILLE/SC-PORTO ALEGRE/RS
. .36
.JUNDIAI/SP-ITA JAI/SC
. .37
.JUNDIAI/SP-ITAPEMA/SC
. .38
.SAO PAULO/SP-FLORIANOPOLIS/SC
. .39
.TIJUCAS/SC-JUNDIAI/SP
DECISÃO SUPAS Nº 427, DE 28 DE MARÇO DE 2025
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com
o art. 3º e o inciso XV do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de
7 de abril de 2022, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Agravo de Instrumento nº 1007180-11.2025.4.01.0000, processo administrativo nº 00424.189976/2025-06, e,
considerando o que consta nos processos nº 50500.111603/2020-25, nº 50500.170637/2024-85, e nº 50500.016406/2025-16, decide:
Art. 1º Suspender os efeitos da Decisão SUPAS nº 209, de 31 de janeiro de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 07 de fevereiro de 2025, pág. 122, com a paralisação
das seções indicadas nos itens de 6 a 10, conforme anexo abaixo, autorizadas à EMPRESA DE ONIBUS NOSSA SENHORA DA PENHA S/A, CNPJ nº 76.539.600/0001-94, na modificação do
Termo de Autorização - TAR nº PRSP0032012, linha PARANAGUA/PR-SAO PAULO/SP, a partir de 24 de março de 2025.
Art. 2º Na existência de bilhetes emitidos para as seções acima citadas após a data de publicação desta decisão, a transportadora deverá assegurar os direitos dos passageiros,
em especial a devolução dos valores pagos ou a aquisição de bilhetes em outra empresa autorizada às custas da transportadora, conforme Lei nº 11.975, de 7 de julho de 2009, e Resolução
ANTT nº 6.033 de 21 de dezembro de 2023.
Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
ANEXO
. .Ref.
.S EÇÕ ES
. .6
.C U R I T I BA / P R - R EG I S T R O / S P
. .7
.CURITIBA/PR-SANTO ANDRE/SP
. .8
.C U R I T I BA / P R - S A N T O S / S P
. .9
.CURITIBA/PR-SAO CAETANO DO SUL/SP
. .10
.SAO BERNARDO DO CAMPO/SP-CURITIBA/PR
DECISÃO SUPAS Nº 428, DE 28 DE MARÇO DE 2025
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art.
3º e o inciso XV do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022,
em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Agravo de Instrumento nº 1007180-11.2025.4.01.0000, processo administrativo nº 00424.189976/2025-06, e, considerando o que consta
nos processos nº 50500.111603/2020-25, nº 50500.170659/2024-45 e nº 50500.016406/2025-16, decide:
Art. 1º Suspender os efeitos da Decisão SUPAS nº 208, de 31 de janeiro de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 07 de fevereiro de 2025, pág. 122, com a paralisação da seção
indicada no item 19, conforme anexo abaixo, autorizada à EMPRESA DE ONIBUS NOSSA SENHORA DA PENHA S/A, CNPJ nº 76.539.600/0001-94, na modificação do Termo de Autorização - TAR nº
RSSP0032028, linha PORTO ALEGRE/RS - SAO PAULO/SP, a partir de 24 de março de 2025.
Art. 2º Na existência de bilhetes emitidos para a seção acima citada após a data de publicação desta decisão, a transportadora deverá assegurar os direitos dos passageiros, em especial
a devolução dos valores pagos ou a aquisição de bilhetes em outra empresa autorizada às custas da transportadora, conforme Lei nº 11.975, de 7 de julho de 2009 e Resolução ANTT nº 6.033 de 21
de dezembro de 2023.
Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
ANEXO
. .Ref.
.S EÇÕ ES
. .19
.L AG ES / S C - R EG I S T R O / S P
DECISÃO SUPAS Nº 429, DE 28 DE MARÇO DE 2025
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em
conformidade com o art. 3º e o inciso XV do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105,
ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Agravo de Instrumento nº 1007180-11.2025.4.01.0000, processo
administrativo nº 00424.189976/2025-06, e, considerando o que consta nos processos nº 50500.111603/2020-25, nº 50500.172917/2024-28, e nº 50500.016406/2025-16, decide:
Art. 1º Suspender os efeitos da Decisão SUPAS nº 210, de 31 de janeiro de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 07 de fevereiro de 2025, pág. 122, com a
paralisação das seções indicadas nos itens 17 a 20, conforme anexo abaixo, autorizadas à EMPRESA DE ONIBUS NOSSA SENHORA DA PENHA S/A, CNPJ nº 76.539.600/0001-94, na
modificação do Termo de Autorização - TAR nº SCPR0032060, linha FLORIANOPOLIS/SC - PARANAGUA/PR, a partir de 24 de março de 2025.
Art. 2º Na existência de bilhetes emitidos para as seções acima citadas após a data de publicação desta decisão, a transportadora deverá assegurar os direitos dos
passageiros, em especial a devolução dos valores pagos ou a aquisição de bilhetes em outra empresa autorizada às custas da transportadora, conforme Lei nº 11.975, de 7 de
julho de 2009, e Resolução ANTT nº 6.033 de 21 de dezembro de 2023.
Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
ANEXO
. .Ref.
.S EÇÕ ES
. .17
.G U A R AT U BA / P R - G A R U V A / S C
. .18
.G U A R AT U BA / P R - J O I N V I L L E / S C
. .19
.P A R A N AG U A / P R - G A R U V A / S C
. .20
.P A R A N AG U A / P R - J O I N V I L L E / S C

                            

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