DOU 04/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 65, sexta-feira, 4 de abril de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
9434953,758;
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9439891,354;
734139,826
9439899,537;
734133,025
9439905,408; 
734125,663
9439911,465;
734116,114
9439918,891;
734104,018
9439927,646; 
734091,505
9439935,994;
734082,588
9439941,531; 734075,219 9439945,864. Sistema de referência: SIRGAS 2000/UTM.
Zona: 23S
Art. 3º Ficam excluídas da presente declaração de utilidade pública, as áreas
correspondentes à Faixa de Domínio Existente da via, assim como demais áreas
pertencentes à União, abrangidas pela Poligonal de Utilidade Pública representada no
art. 2º.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FABRÍCIO DE OLIVEIRA GALVÃO
Ministério do Turismo
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MTUR Nº 7, DE 3 DE ABRIL DE 2025
Dispõe sobre as informações e os procedimentos
necessários à inclusão de eventos turísticos no
Calendário Turístico Oficial do Brasil, criado pela Lei nº
14.865, de 28 de maio de 2024.
O MINISTRO DE ESTADO DO TURISMO, no uso das atribuições que lhe confere o
art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição e o disposto no art. 4º do Decreto nº 12.423,
de 3 de abril de 2025, resolve:
Art. 1º As propostas de inclusões de eventos de que trata o Decreto nº 12.423, de
3 de abril de 2025 deverão conter as informações a seguir, a serem inseridas em formulário
eletrônico disponibilizado no Portal do Ministério do Turismo:
I - a indicação de qual Unidade da Federação em que ocorre o evento;
II - a indicação do Município em que ocorre o evento;
III - a indicação do nome do evento;
IV - a descrição do evento;
V - a data do início e término do evento;
VI - o tipo de evento;
VII - a abrangência do evento;
VIII - o porte do evento;
IX - a periodicidade do evento;
X- o fluxo turístico do evento, com especificação do perfil do público e tipo de adesão;
XI - o fluxo econômico do evento; e
XII - a relevância cultural do evento.
§ 1º Os eventos subdividem-se: em área de interesse, porte, periodicidade, tipo
de adesão, tipo de acesso, forma de realização.
I - tipo de evento:
a) assistencial: evento que promove atividades e ações diversas, com o objetivo
de implementar e manter projetos sustentáveis voltados à educação, socioambientais e de
inclusão social;
b) cívico: evento que trata de assuntos ligados à Pátria;
c) cultural: evento que tem como objetivo principal a promoção da cultura, normalmente
por meio de manifestações artísticas que ressaltam os aspectos de determinada cultura;
d) comercial: evento que visa transações de compra e venda, ou promoção de
produtos e serviços;
e) empresarial: evento do mercado corporativo para planejar, capacitar,
apresentar, divulgar, promover e estabelecer relacionamentos com as partes interessadas,
para construir, consolidar e/ou conquistar os objetivos organizacionais;
f)
esportivo: 
evento
relacionado 
a
temas
voltados 
ao
esporte,
independentemente da modalidade, podendo ter ou não caráter competitivo;
g) folclórico: evento de tradições e manifestações populares, constituído por
dança, música, gastronomia e costumes passados de geração em geração, que representa a
identidade de um povo;
h) gastronômico: evento que aborda a gastronomia de uma determinada
localidade, além de disseminar o conhecimento sobre as ferramentas e produtos da
preparação alimentar, cultura local, a ciência e a filosofia que envolvem esta prática;
i) religioso: evento de natureza religiosa, independentemente do credo;
j) social: evento que visa celebrar momentos especiais gerando a confraternização
e a sociabilização;
k) técnico: evento destinado a transmitir conhecimentos científicos e técnicos dos
diferentes campos das ciências naturais, biológicas, sociais e exatas; e
l) outros de notório conhecimento popular e geradores de fluxo de turistas;
II - porte do evento:
a) micro evento: até 100 pessoas;
b) pequeno evento: de 101 a 500 pessoas;
c) evento de médio porte: de 501 a 5.000 pessoas;
d) grande evento: de 5.001 a 40.000 pessoas; e
e) megaevento: acima de 40.000 pessoas;
III - periodicidade do evento:
a) regular: evento que acontece de acordo com a programação de um calendário
preestabelecido;
b) sazonal: evento vinculado a épocas, temas e interesses diversificados;
c) esporádico: evento que acontece em intervalos irregulares sem data ou período
predeterminados; e
d) único: evento que não se repete ou não é reproduzível e tem características
inéditas e exclusivas;
IV - perfil de público:
a)
geral:
evento
com
a participação
de
público
sem
especificar
suas
características;
b) específico: evento com participação de público considerando o segmento
proposto, como:
1. sociais;
2. comportamentais;
3. mercadológicos;
4. culturais; e
5. econômicos, entre outros;
V - tipo de adesão:
a) fechado: evento para público selecionado e/ou convidado a participar, de
acordo com critérios restritos de adesão predefinidos pelo seu organizador; e
b) aberto: evento para público em geral convidado a participar ou de acordo com
critérios de adesão predefinidos pelo seu organizador, podendo ou não ser cobrado pelo acesso;
VI - tipo de acesso:
a) pago; e
b) gratuito;
VII - forma de realização:
a) presencial/físico: realizado com a presença física do participante;
b) virtual: evento realizado sem a presença física de participantes, com
transmissão de conteúdo ao vivo ou gravado, através de plataformas digitais; e
c) híbrido: evento que acontece com a presença física de participantes e, também,
transmitido virtualmente; e
VIII - abrangência do evento:
a) mundial: evento itinerante com identidade, divulgação e repercussão mundiais, e
participação presencial ou à distância do participante e público final da maioria dos continentes;
b) internacional: evento com identidade, divulgação e repercussão internacionais,
e participação presencial ou à distância do participante e público final de outros países;
c) latino-americano: evento com identidade, divulgação e repercussão latino-
americanas, e participação presencial ou à distância de participantes e público final de países
latino-americanos;
d) nacional: evento com identidade, divulgação e repercussão nacionais, e
participação presencial ou à distância dos participantes e público final de pelo menos duas
regiões do país;
e) regional: evento com identidade, divulgação e repercussão regionais, e
participação presencial ou à distância dos participantes e público final de Estados da região;
f) estadual: evento com identidade, divulgação e repercussão estadual; e
g) municipal: evento com identidade, divulgação e repercussão municipal.
IX - fluxo econômico do evento:
a) impacto financeiro gerado pelo evento na econômica local, regional ou
nacional, considerando fatores como:
1. geração de empregos diretos e indiretos;
2. movimentação de setores como hotelaria, transporte, alimentação e comércio; e
3. volume estimado de investimentos e arrecadação tributária.

                            

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