DOU 04/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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91
Nº 65, sexta-feira, 4 de abril de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
DECISÃO SUPAS Nº 430, DE 28 DE MARÇO DE 2025
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art.
3º e o inciso XV do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022,
em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Agravo de Instrumento nº 1007180-11.2025.4.01.0000, processo administrativo nº 00424.189976/2025-06, e, considerando o que consta
nos processos nº 50500.111603/2020-25, nº 50500.170672/2024-02, e nº 50500.016406/2025-16 decide:
Art. 1º Suspender os efeitos da Decisão SUPAS nº 211, de 31 de janeiro de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 07 de fevereiro de 2025, pág. 123, com a paralisação das seções
indicadas nos itens 2 a 4, conforme anexo abaixo, autorizadas à EMPRESA DE ONIBUS NOSSA SENHORA DA PENHA S/A, CNPJ nº 76.539.600/0001-94, na modificação do Termo de Autorização - TAR
nº SCRS0032005, linha GAROPABA/SC - PORTO ALEGRE/RS, a partir de 24 de março de 2025.
Art. 2º Na existência de bilhetes emitidos para as seções acima citadas após a data de publicação desta decisão, a transportadora deverá assegurar os direitos dos passageiros, em especial
a devolução dos valores pagos ou a aquisição de bilhetes em outra empresa autorizada às custas da transportadora, conforme Lei nº 11.975, de 7 de julho de 2009, e Resolução ANTT nº 6.033 de 21
de dezembro de 2023.
Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
ANEXO
. .Ref.
.S EÇÕ ES
. .2
.IMBITUBA/SC-PORTO ALEGRE/RS
. .3
.LAGUNA/SC-PORTO ALEGRE/RS
. .4
.TUBARAO/SC-PORTO ALEGRE/RS
DECISÃO SUPAS Nº 431, DE 28 DE MARÇO DE 2025
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art.
3º e o inciso XV do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022,
em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Agravo de Instrumento nº 1007180-11.2025.4.01.0000, processo administrativo nº 00424.189976/2025-06, e, considerando o que consta
nos processos nº 50500.112127/2020-60, nº 50500.170640/2024-07, e nº 50500.016406/2025-16, decide:
Art. 1º Suspender os efeitos da Decisão SUPAS nº 201, de 31 de janeiro de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 07 de fevereiro de 2025, pág. 120, com a paralisação das seções
indicadas nos itens 21 a 30, conforme anexo abaixo, autorizadas à EMPRESA DE ONIBUS NOSSA SENHORA DA PENHA S/A, CNPJ nº 76.539.600/0001-94, na modificação do Termo de Autorização - TAR
nº PRRS0032037, linha CURITIBA/PR - NOVO HAMBURGO/RS, a partir de 24 de março de 2025.
Art. 2º Na existência de bilhetes emitidos para as seções acima citadas após a data de publicação desta decisão, a transportadora deverá assegurar os direitos dos passageiros, em especial
a devolução dos valores pagos ou a aquisição de bilhetes em outra empresa autorizada às custas da transportadora, conforme Lei nº 11.975, de 7 de julho de 2009, e Resolução ANTT nº 6.033 de 21
de dezembro de 2023.
Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
ANEXO
. .Ref.
.S EÇÕ ES
. .21
.NOVO HAMBURGO/RS-BALNEARIO CAMBORIU/SC
. .22
.NOVO HAMBURGO/RS-FLORIANOPOLIS/SC
. .23
.NOVO HAMBURGO/RS-ITAJAI/SC
. .24
.NOVO HAMBURGO/RS-ITAPEMA/SC
. .25
.NOVO HAMBURGO/RS-JOINVILLE/SC
. .26
.SAO LEOPOLDO/RS-BALNEARIO CAMBORIU/SC
. .27
.SAO LEOPOLDO/RS-FLORIANOPOLIS/SC
. .28
.SAO LEOPOLDO/RS-ITAJAI/SC
. .29
.SAO LEOPOLDO/RS-ITAPEMA/SC
. .30
.SAO LEOPOLDO/RS-JOINVILLE/SC
DECISÃO SUPAS Nº 432, DE 28 DE MARÇO DE 2025
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art.
3º e o inciso XV do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022,
em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Agravo de Instrumento nº 1007180-11.2025.4.01.0000, processo administrativo nº 00424.189976/2025-06; e, considerando o que consta
nos processos nº 50500.170670/2024-13, nº 50500.111603/2020-25, nº 50500.112127/2020-60, e nº 50500.016406/2025-16, decide:
Art. 1º Suspender os efeitos da Decisão SUPAS nº 207, de 31 de janeiro de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 07 de fevereiro de 2025, pág. 121, com a paralisação das seções
indicadas nos itens 32 a 38, conforme anexo abaixo, autorizadas à EMPRESA DE ONIBUS NOSSA SENHORA DA PENHA S/A, CNPJ nº 76.539.600/0001-94, na modificação do Termo de Autorização - TAR
nº SCRJ0032032, linha BLUMENAU/SC - RIO DE JANEIRO/RJ, a partir de 24 de março de 2025.
Art. 2º Na existência de bilhetes emitidos para as seções acima citadas após a data de publicação desta decisão, a transportadora deverá assegurar os direitos dos passageiros, em especial
a devolução dos valores pagos ou a aquisição de bilhetes em outra empresa autorizada às custas da transportadora, conforme Lei nº 11.975, de 7 de julho de 2009, e Resolução ANTT nº 6.033 de 21
de dezembro de 2023.
Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
ANEXO
. .Ref.
.S EÇÕ ES
. .32
.JARAGUA DO SUL/SC-APARECIDA/SP
. .33
.R ES E N D E / R J - J O I N V I L L E / S C
. .34
.BLUMENAU/SC-SAO PAULO/SP
. .35
.JARAGUA DO SUL/SC-SAO PAULO/SP
. .36
.CURITIBA/PR- JARAGUA DO SUL/SC
. .37
.B LU M E N AU / S C - C U R I T I BA / P R
. .38
.C U R I T I BA / P R - J O I N V I L L E / S C
DECISÃO SUPAS Nº 445, DE 2 DE ABRIL DE 2025
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da
Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, em conformidade com o art. 8º da
Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023, e considerando o que consta no processo
nº 50505.014919/2025-34, decide:
Art. 1º
Indeferir o
requerimento de
habilitação da
COOP DE
TRANS
ALTERNATIVO DE PAS DO EST DE SERGIPE LTDA., CNPJ nº 01.150.736/0001-09, para solicitar
Termo de Autorização - TAR para prestação do serviço regular de transporte rodoviário
coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização, por descumprimento
ao disposto na Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE
T R A N S P O R T ES
PORTARIA Nº 2.195, DE 1º DE ABRIL DE 2025
O Diretor-Geral do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes
- DNIT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 173 do Regimento
Interno, aprovado pela Resolução/CONSAD nº 39, de 17/11/2020, publicada no DOU de
19/11/2020, e tendo em vista o constante no processo nº 50615.000602/2018-44,
resolve:
Art. 1º Declarar de utilidade pública, para efeito de desapropriação e
afetação à fins rodoviários, terras e benfeitorias abrangidas pela Poligonal de Utilidade
Pública formada a partir dos pares de coordenadas apresentadas no art. 2º desta
portaria, com base nas informações contidas na Planta Similar de Nível Executivo
(20188355), aprovada pelo Superintendente Regional do DNIT no estado do Maranhão,
conforme o Termo de Aceite (20376310), constante no citado processo, referente às
Obras de Melhoramentos e Pavimentação na Rodovia Federal BR-226/MA, e
Implantação e Pavimentação na Rodovia Federal BR-316/MA (Contorno de Timon). A
área está localizada, segundo o Sistema Nacional de Viação - SNV (versão 2023), na BR-
226/MA e na BR-316/MA; trecho 1: Entr. BR 316 (A) (Divisa PI/MA) (Teresina/Timon)
- Divisa MA/TO; trecho 2: Divisa PA/MA (Boa Vista do Gurupi) - Entr. BR 226(B)/343
(A) (Divisa MA/PI); subtrecho 1: Entr. BR 316(A) (Divisa PI/MA) (Teresina/Timon) - km
100 (Inicio de pavimentação); subtrecho 2: Entr. MA 034 (B) (p/ Coelho Neto) - Entr.
BR-226 (B)/343 (A) (Divisa MA/PI); segmento 1: km 0 ao km 100,00; segmento 2: km
609,40 ao km 620,90; código SNV 1 inicial/final: 226BMA0810 - 226BMA0830; código
SNV 2 inicial/final: 316BMA0372 - 316BMA0380. Localização de início/fim da poligonal:
km 608,71 da BR-316/MA ao km 5,92 da BR-226/MA.
Art. 2º Coordenadas Geográficas: 734095,114 9439980,565; 734225,075
9439906,048;
734311,827
9439856,307; 
734398,578
9439806,565;
734485,329
9439756,823;
734745,583
9439607,599; 
734725,686
9439572,898;
734716,918
9439577,236;
734707,354
9439580,565; 
734695,719
9439582,891;
734689,734
9439583,405;
734683,773
9439583,469; 
734678,382
9439583,144;
734671,938
9439582,271;
734665,025
9439580,728; 
734659,408
9439578,986;
734653,037
9439576,627;
734646,583
9439573,621; 
734639,399
9439569,387;
734633,823
9439565,341;
734628,547
9439560,765; 
734621,832
9439553,573;
734617,195
9439547,358;
734612,960
9439540,313; 
734610,118
9439534,411;
734607,286
9439526,825;
734605,483
9439520,135; 
734604,403
9439514,296;
734595,195
9439451,566;
734591,406
9439373,604; 
734586,552
9439273,722;
734581,699
9439173,840;
734576,845
9439073,957; 
734571,875
9438971,644;
734547,608
9438472,233;
734523,341
9437972,822; 
734513,809
9437776,645;
734506,350
9437623,136;
734505,089
9437588,976; 
734504,666
9437563,034;
734504,668
9437540,974;
734504,943
9437521,621; 
734505,339
9437506,427;
734506,750
9437473,301;
734508,854
9437440,966; 
734511,103
9437414,596;
734515,999
9437370,046;
734521,994
9437327,353; 
734529,413
9437283,948;
734538,385
9437239,638;
734549,749
9437191,562; 
734556,451
9437166,164;
734562,050
9437146,245;
734572,740
9437110,903; 
734585,518
9437072,370;
734593,263
9437050,612;
734598,422
9437036,694; 
734617,200
9436988,068;
734797,960
9436521,886;
734978,720
9436055,704; 
735046,846
9435880,006;
735070,298
9435819,523;
735089,995
9435768,724; 
735106,499
9435726,147;
735122,979
9435683,373;
735158,757
9435589,244; 
735173,725
9435549,335;
735182,570
9435525,601;
735188,361
9435510,000; 
735194,873
9435492,398;
735200,746
9435476,471;
735210,320
9435450,393; 
735220,345
9435422,942;
735229,218
9435398,513;
735238,024
9435374,149; 
735247,497
9435347,801;
735257,121
9435320,889;
735265,375
9435297,687; 
735280,501
9435254,875;
735292,849
9435219,789;
735309,785
9435171,663; 
735328,353
9435118,899;
735342,118
9435079,782;
735353,289
9435048,039; 
735357,242
9435036,806;
735361,522
9435024,644;
735365,540
9435013,229; 
735369,511
9435002,058;
735373,684
9434990,479;
735378,448
9434977,456; 
735383,507
9434963,849;
735387,311

                            

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