DOEAM 03/04/2025 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quinta-feira, 03 de abril de 2025
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NOME
CARGO
SIMB.
JANDER FERNANDES MENDES
Consultor Técnico II
-
ROZANGELA MELGUEIRO FREITAS
Gerente
AD-2
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 03 de abril de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
SÉRGIO PAULO MONTEIRO LITAIFF FILHO
Secretário de Estado de Governo
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#218940#10#222506/>
Protocolo 218940
<#E.G.B#218941#10#222507>
DECRETO DE 03 DE ABRIL DE 2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o Memorando n.º 177/2025-SECEXACC, subscrito 
pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, resolve
I - EXONERAR, a contar de 1.º de abril de 2025, nos termos do artigo 55, 
II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, os ocupantes dos cargos 
de provimento em comissão do CENTRO DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA 
DO AMAZONAS, constantes do Anexo Único, Parte 39, da Lei Delegada n.º 
123, de 31 de outubro de 2019, conforme as especificações abaixo:
NOME
CARGO
SIMB.
SHERMAN REIS CASTELO BRANCO
Gerente Acadêmico
AD-2
BRENA DAIANY MARCIEL LOPES
II - NOMEAR, a contar de 1.º de abril de 2025, nos termos do artigo 7.o, 
II, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, para exercerem os cargos 
de provimento em comissão do CENTRO DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA 
DO AMAZONAS, constantes do Anexo Único, Parte 39, da Lei Delegada n.º 
123, de 31 de outubro de 2019, conforme as especificações abaixo:
NOME
CARGO
SIMB.
FAGNA DA COSTA MORAES
Gerente Acadêmico
AD-2
CLEISSIANE COSTA CARDOSO
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 03 de abril de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ARLETE FERREIRA MENDONÇA
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#218941#10#222507/>
Protocolo 218941
<#E.G.B#218942#10#222508>
DECRETO DE 03 DE ABRIL DE 2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o Memorando n.º 185/2025-SECEXACC, subscrito 
pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, resolve
I - EXONERAR, a contar de 1.º de abril de 2025, nos termos do artigo 
55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, MILLENA MARQUES 
SILVA DE ALMEIDA, do cargo de provimento em comissão de Gerente, 
AD-2, da SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO, constante do 
Anexo Único, Parte 35, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019;
II - NOMEAR, a contar de 1.º de abril de 2025, nos termos do artigo 7.º, 
II, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, LYANNA AZEVEDO WEIL, 
para exercer, na SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO, o 
cargo de provimento em comissão mencionado no item I deste Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 03 de abril de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano, em 
exercício
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#218942#10#222508/>
Protocolo 218942
<#E.G.B#218943#10#222509>
DECRETO DE 03 DE ABRIL DE 2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o Memorando n.º 184/2025-SECEXACC, subscrito 
pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, resolve
I - EXONERAR, a contar de 1.º de abril de 2025, nos termos do artigo 
55, II, “a”, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, LYANNA AZEVEDO 
WEIL, do cargo de provimento em comissão de Assessor II, AD-2, da CASA 
CIVIL, constante do Anexo Único, Parte 1, da Lei Delegada n.º 123, de 31 
de outubro de 2019;
II - NOMEAR, a contar de 1.º de abril de 2025, nos termos do artigo 
7.°, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, MILLENA MARQUES 
SILVA DE ALMEIDA, para exercer, na CASA CIVIL, o cargo de provimento 
em comissão mencionado no item I deste Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 03 de abril de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#218943#10#222509/>
Protocolo 218943
<#E.G.B#218944#10#222510>
DECRETO DE 03 DE ABRIL DE 2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o Memorando n.º 178/2025-SECEXACC, subscrito 
pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, resolve
I - EXONERAR, a contar de 1.º de abril de 2025, nos termos do artigo 
55, II, “a”, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, CLEISSIANE 
COSTA CARDOSO, do cargo de provimento em comissão de Assessor II, 
AD-2, da SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, constante 
do Anexo Único, Parte 21, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 
2019;
II - NOMEAR, a partir de 16 de abril de 2025, nos termos do artigo 
7.o, II, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, KHENNDY KAUÃ 
MUMBAÇA DE ALMEIDA, para exercer, na SECRETARIA DE ESTADO DA 
ASSISTÊNCIA SOCIAL, o cargo de provimento em comissão mencionado 
no item I deste Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 03 de abril de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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