DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, quinta-feira, 03 de abril de 2025 9 ANEXOS DO DECRETO Nº 51.513, DE 03 DE ABRIL DE 2025 28000 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO 28101 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO PT REGIÃO TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DA DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA FISCAL 3283 EDUCAR PARA TRANSFORMAR 12 362 3283 1552 - Construção de Unidade Escolar e Quadra Poliesportiva para o Ensino Médio 0001 P 1.500.121 4490 314.995,20 12 362 3283 2529 - Expansão do Ensino Presencial por Mediação Tecnológica 0001 A 1.500.121 3390 1.145.000,00 0001 A 1.500.121 4490 1.560.000,00 12 362 3283 2648 - Assistência Financeira aos Estabelecimentos de Ensino Médio 0002 A 1.500.100 3341 371.774,07 0007 A 1.500.100 3341 411.275,93 12 122 3283 2693 - Valorização do Profissional da Educação Básica 0001 A 1.500.100 3390 27.298.023,87 12 361 3283 2738 - Operacionalização da Gestão da Educação Básica - Ensino Fundamental 0001 A 1.500.121 4490 1.350.000,00 12 362 3283 2739 - Operacionalização da Gestão da Educação Básica - Ensino Médio 0001 A 1.500.121 4490 2.100.000,00 TOTAL 29.226.073,87 5.324.995,20 34.551.069,07 TOTAL POR SECRETARIA 40000 SECRETARIA DE ESTADO DE RELAÇÕES FEDERATIVAS E INTERNACIONAIS 40101 SECRETARIA DE ESTADO DE RELAÇÕES FEDERATIVAS E INTERNACIONAIS PT REGIÃO TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DA DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA FISCAL 0001 PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO 04 122 0001 2001 - Administração da Unidade 0001 A 1.720.147 3390 5.000,00 0001 A 1.720.147 3390 12.000,00 3302 DESENVOLVIMENTO DA MATRIZ ECONÔMICA SUSTENTÁVEL DO AMAZONAS 04 121 3302 2512 - Interlocução e Articulação Política para Captação de Recursos 0001 A 1.720.147 3390 6.000,00 TOTAL 23.000,00 23.000,00 TOTAL POR SECRETARIA 9 ANEXOS DO DECRETO Nº 51.513, DE 03 DE ABRIL DE 2025 42000 SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER 42101 SECRETARIA DE ESTADO DO DESPORTO E LAZER PT REGIÃO TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DA DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA FISCAL 3303 IDENTIDADE AMAZONENSE 27 811 3303 2323 - Bolsa Esporte 0001 A 1.501.160 3390 164.933,92 TOTAL 164.933,92 164.933,92 TOTAL POR SECRETARIA 40.158.863,32 TOTAL DAS ANULAÇÕES 10 Protocolo 218937 DECRETO DE 03 DE ABRIL DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, resolve I - ELOGIAR, nos termos dos artigos 65, “1” e 66 do Decreto n.º 4.131, de 13 de janeiro de 1978: “É com grata satisfação e dever de justiça, reconhecimento e gratidão, que faço a presente menção elogiosa a estes valorosos Policiais Militares que exerceram as funções de Ajudantes de Ordem do Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Amazonas, missão que exercerem no período de 2019 a 2025, de forma leal, honrosa, dedicada, comprometida e disciplinada, que mesmo diante das adversidades inerentes a atividade laboral, sacrificaram horas de suas folgas em prol do Governo do Estado do Amazonas, sempre demonstrando elevado grau de profissionalismo, comprometimento com a Administração Pública e de bons modos com a com a sociedade, sendo reconhecidos e exaltados por autoridades locais, nacionais e estrangeiras em visitas oficiais ao Estado. Concito a permanecerem pautando suas condutas profissionais pelos preceitos da moral, da ética e do brio policial militar, a fim de continuarem servindo de exemplos a seus pares, subordinados e orgulho por parte de seus superiores pelos brilhantes serviços prestados.” (INDIVIDUAL), na forma a seguir: ORD. GRAD. NOME COMPLETO CI 1 CAP PM DILSON CASTRO PEREIRA 19894 2 CAP PM ADONIAS PALMEIRA DA SILVA 23886 II - DETERMINAR que o presente elogio constante no item I deste Decreto, seja lançado na ficha funcional dos respectivos Policiais Militares, nos anos de 2019, 2020, 2021, 2022, 2023, 2024 e 2025, totalizando 7 (sete) elogios para cada um, para que sirvam de exemplos aos demais, no permanente desafio da busca de melhores quadros e do aperfeiçoamento da Instituição. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de abril de 2025. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas <#E.G.B#218949#9#222515/> Protocolo 218949 DECRETO DE 03 DE ABRIL DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o pedido constante no Ofício n.º 1132/2025-GABINETE/IPAAM, subscrito pelo Diretor-Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.030201.006614/2025-19, resolve I - AUTORIZAR a viagem do Senhor GUSTAVO PICANÇO FEITOZA, Diretor-Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas, com destino à cidade de Brasília/DF, no período de 21 a 23 de abril de 2025, a fim de participar da 63ª Reunião Extraordinária do Plenário do Conama e da 145ª Reunião Ordinária do Plenário do Conama; II - DESIGNAR a servidora BLENDA CARLA DE ARAÚJO MELO, Diretora Administrativo-Financeira do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas, para, sem prejuízo de suas atribuições, responder pelo cargo de Diretor-Presidente da referida Autarquia, durante o afastamento legal da Titular, mencionado no item I deste Decreto; III - DETERMINAR que as despesas da viagem autorizada, no item I deste Decreto, sejam de acordo com o Processo de Concessão de Diárias e Passagens - PCDP. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de abril de 2025. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas <#E.G.B#218938#9#222504/> Protocolo 218938 <#E.G.B#218939#9#222505> DECRETO DE 03 DE ABRIL DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o pedido constante no Ofício n.º 1145/2025-GABINETE/IPAAM, subscrito pelo Diretor-Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.030201.006650/2025-82, resolve I - AUTORIZAR a viagem do Senhor GUSTAVO PICANÇO FEITOZA, Diretor-Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas, com destino à cidade de São Paulo/SP, no período de 27 a 31 de maio de 2025, a fim de participar da Solenidade de 40 anos de atuação da ABEMA; II - DESIGNAR a servidora BLENDA CARLA DE ARAÚJO MELO, Diretora Administrativo-Financeira do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas, para, sem prejuízo de suas atribuições, responder pelo cargo de Diretor-Presidente da referida Autarquia, durante o afastamento legal da Titular, mencionado no item I deste Decreto; III - DETERMINAR que as despesas da viagem autorizada, no item I deste Decreto, sejam de acordo com o Processo de Concessão de Diárias e Passagens - PCDP. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de abril de 2025. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas <#E.G.B#218939#9#222505/> Protocolo 218939 <#E.G.B#218940#9#222506> DECRETO DE 03 DE ABRIL DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o Memorando n.º 183/2025-SECEXACC, subscrito pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, resolve I - EXONERAR, a contar de 1.º de abril de 2025, nos termos do artigo 55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, os ocupantes dos cargos de provimento em comissão do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS, constantes do Anexo Único, Parte 33, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, conforme as especificações abaixo: NOME CARGO SIMB. BARBARA PEREIRA MENDONÇA DE SOUZA Consultor Técnico II - JANDER FERNANDES MENDES Gerente AD-2 II - NOMEAR, a contar de 1.º de abril de 2025, nos termos do artigo 7.º, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, para exercerem os cargos de provimento em comissão do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS, constantes do Anexo Único, Parte 33, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, conforme as especificações abaixo: VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar