PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quinta-feira, 03 de abril de 2025 12 ID 0528, Matrícula n.o 181.276-9A, do Quadro de Oficiais de Administração do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de abril de 2025. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas ANDREZA HELENA DA SILVA Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#218950#12#222516/> Protocolo 218950 <#E.G.B#218951#12#222517> DECRETO DE 03 DE ABRIL DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 3160/2023/DATDOF/ CGAEST/GM/MS, do Ministério da Saúde, e a necessidade de regularizar a situação funcional do servidor interessado; CONSIDERANDO a manifestação jurídica exarada na Resposta Técnica n.o 30/2024-NTJ-DGRH/SES-AM, do Núcleo Técnico Jurídico, da Secretaria de Estado de Saúde; CONSIDERANDO o disposto no artigo 28, § 2.o, da Lei n.o 3.469, de 24 de dezembro de 2009, combinado com o artigo 52, §2.o, III, a, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar n.o 152, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.011974/2023-54, resolve I - CONSIDERAR À DISPOSIÇÃO do Ministério da Saúde, no período de 14/09/2023 a 13/09/2024, para o exercício da Função Comissionada Executiva, FCE 1.13, do Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos, da Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Complexo da Saúde, com ônus para o órgão de origem, do servidor RAFAEL POLONI, ocupante do cargo de Farmacêutico, Nível 10, Referência 1, Matrícula n.o 236.244-9A, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde. II - AUTORIZAR a Secretaria de Estado de Saúde a manter em folha de pagamento o servidor referido no Item I, mediante convênio com o Ministério da Saúde, com vistas ao ressarcimento das despesas relativas à remuneração bruta e encargos sociais. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de abril de 2025. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde ANDREZA HELENA DA SILVA Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#218951#12#222517/> Protocolo 218951 <#E.G.B#218952#12#222518> DECRETO DE 03 DE ABRIL DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 30/2025/ARN/DSEI/ SESAI/MS, do Ministério da Saúde; CONSIDERANDO a manifestação conclusiva exarada no Parecer n.o 542/2025-ASSJUR/SEDUC, da Assessoria Jurídica da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar; CONSIDERANDO, ainda, o disposto no artigo 16, Parágrafo único, III, b, da Lei n.o 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterada pela Lei n.o 4.168, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.028101.002749/2025-91, resolve I - COLOCAR À DISPOSIÇÃO do Ministério da Saúde, a contar 1.o de janeiro de 2025, pelo prazo de 12 (doze) meses, para o exercício de cargo de chefia no Distrito Sanitário Especial Indígena - Alto Rio Negro, da Secretaria de Saúde Indígena, com ônus para o órgão de origem, o servidor ALCIMAR PINHEIRO DE OLIVEIRA, ocupante do cargo de Professor PF20.LPL-IV, Matrícula n.o 124.361-6F, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar; II - AUTORIZAR a Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar a manter em folha de pagamento o servidor referido no item I, mediante convênio com o Ministério da Saúde, com vistas ao ressarcimento das despesas relativas à remuneração bruta e encargos sociais. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de abril de 2025. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ARLETE FERREIRA MENDONÇA Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar ANDREZA HELENA DA SILVA Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#218952#12#222518/> Protocolo 218952 <#E.G.B#218953#12#222519> DECRETO DE 03 DE ABRIL DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos autos do Mandado de Segurança Coletivo n.º 4001442-42.2023.8.04.0000, impetrado pela ASSOCIAÇÃO DOS OFICIAIS DA POLÍCIA E BOMBEIRO MILITAR DO ESTADO DO AMAZONAS - AOPBMAM, que concedeu a segurança para determinar a promoção dos policiais militares nos termos do disposto no Boletim Reservado n.º 50, que ainda não tenham sido promovidos seja em função de sentenças proferidas em demandas individuais ou de forma espontânea pelo Estado do Amazonas; CONSIDERANDO a solicitação da AOPBMAM, de cumprimento da obrigação de fazer consistente em promover o policial militar MARCUS VINICIUS DE CASTRO SOARES, ao posto de Capitão PM, em atendimento ao mencionado aresto; CONSIDERANDO o Despacho do Exmo. Desembargador do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas prolatado no cumprimento de sentença n.º 0000196-08.2024.8.04.9001 (fl. 80); CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 01256/2025-SAJ/PPM, a fim de que sejam adotadas todas as medidas necessárias à publicação do ato de promoção em favor do policial militar citado; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.000540/2025-70, resolve PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 25 de dezembro de 2022, nos termos do artigo 10, alínea a, da Lei n.º 1.116, de 18 de abril de 1974, combinado com o artigo 41, inciso I, do Decreto n.º 3.399, de 31 de março de 1976, o 1.o Tenente PM MARCUS VINICIUS DE CASTRO SOARES (20776), Matrícula n.º 194.178-0 C, ao posto de Capitão PM do Quadro de Oficiais Combatentes (QOPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de abril de 2025. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar