PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quinta-feira, 03 de abril de 2025 2 II - DETERMINAR que os referidos servidores adotem todos os procedimentos necessários à fiscalização do ajuste, observando em especial a Lei n° 14.133/21, as instruções e normatizações estabelecidas por meio de portarias, circulares, ordens de serviços e resoluções que regulem ou venham a regular a matéria no âmbito estadual, sem descurar das manifestações oriundas da Procuradoria Geral do Estado - PGE. III - O fiscal substituto será responsável pela fiscalização do Contrato nas ausências legais do fiscal titular. Contrato Objeto Fiscais Termo de Contrato nº 002/2025. Contratação de pessoa jurídica especializada na prestação de serviços de agenciamento de viagens com fornecimento, remarcação e cancelamento de passagens aéreas nacionais e internacionais,para atender as necessidades da Secretaria de Estado de Administração e Gestão-SEAD. Fiscal Titular ROSANGELA MARTINEZ ALVES Fiscal Substituto FRANCILANE LIMA SOUZA Os casos omissos serão devidamente analisados pelo Departamento de Administração e Finanças - DAFI/SEAD, por meio dos Gestores de Contrato, e submetidos à apreciação da Secretária de Estado de Administração e Gestão ou a quem ela delegar. GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO, em Manaus, 2 de abril de 2025. ANDREZA HELENA DA SILVA Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício <#E.G.B#218641#2#222207/> Protocolo 218641 Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar- SEDUC <#E.G.B#218630#2#222196> EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA PARA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR-CAE Nº 03/2025-SEDUC/AM O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR-SEDUC, torna público, para ciência dos interessados, o EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 03/2025-SEDUC, cujo objetivo é receber documentação da representação de 02 (duas) entidades da sociedade civil, com indicação de 02 (dois) representantes (titular e suplente) para composição do Conselho de Alimentação Escolar-CAE, nos termos da Lei Federal 11.947, de 16/06/2009, e da Resolução/CD/FNDE nº 06, de 08/05/2020, conforme teor do Processo nº 01.01.028101.016689 /2025-94-SEDUC/SIGED. 1. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: 1.1. Pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, nos termos da Lei nº 13.019, de 31/07/2014; 1.2. Que desenvolvam atividades direcionadas à finalidade do respectivo Conselho; 1.3. Que atestem seu funcionamento há pelo menos 1(um) ano, contado da data desta publicação do edital; 1.4. Que não figurem como beneficiárias de recursos fiscalizados pelo Conselho ou como contratadas da Administração de localidade a título oneroso. 2.DA FORMA DE INSCRIÇÃO: Entrega dos documentos para a Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar-SEDUC, das 8h às 14h do dia 24/04/2025, na sala da Secretaria do Conselho de Alimentação Escolar-CAE, no Centro de Formação Profissional Padre José Anchieta-CEPAN/SEDUC, Bloco H, situado na Rua Waldomiro Lustosa, 250, Japiim II, CEP nº 69076-830. 3.DOCUMENTOS NECESSÁRIOS: Ata da Eleição da escolha dos representantes, assinada pelos presentes; Relação Nominal (Titular e Suplente) acompanhada de Curriculum Vitae; RG; CPF; e Comprovante de Residência. 4.ABERTURA DOS ENVELOPES: 30/04/2025, às 09h, na sala da Secretaria do Conselho de Alimentação Escolar-CAE, no Centro de Formação Profissional Padre José Anchieta-CEPAN/SEDUC, Bloco H, situado na Rua Waldomiro Lustosa, 250, Japiim II, CEP nº 69076-830. 5.REQUISITOS E/OU DOCUMENTOS: Os procedimentos para participação estão disponíveis neste Edital, no sítio https://diario.impresaoficial.am.gov.br/. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 02 de abril de 2025. ARLETE FERREIRA MENDONÇA Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar <#E.G.B#218630#2#222196/> Protocolo 218630 <#E.G.B#218648#2#222214> CONVOCAÇÃO N° 003/2025- INTERIOR-ÁREA INDÍGENA EDITAL N° 02 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - PSS/SEDU- C/2023/2024-INTERIOR-ÁREA INDÍGENA A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO o determinado nos artigos 205 e 206, § 1º, e 37º, II e IX da CF/88; CONSIDERANDO as disposições contidas nas Leis nº 2.607, de 28/07/2000, e nº 2.616, de 26/09/2000 e suas alterações; CONSIDERANDO a necessidade da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar-SEDUC em suprir a demanda de cargas vagas nas Escolas da Rede Estadual de Ensino Indígena apresentada pela Gerência de Lotação-GELOT/DGP/SEDUC; CONSIDERANDO o dever constitucional de respeitar os princípios da Administração Pública, a responsabilidade e a necessidade de evitar prejuízos à continuidade dos serviços; CONSIDERANDO o que dispõe o item 1.5 Edital nº 02 PSS/ SEDUC/2023/2024 o candidato que possuía vínculo empregatício temporário com a Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar-SEDUC nos últimos 12 (doze) meses poderá participar do certame, passando a fazer parte, inicialmente, de Cadastro de Reserva, conforme o disposto na Lei nº 2.607, de 28/06/2000, Art. 8º, Parágrafo III; CONSIDERANDO o item 1.5.3 Edital nº 02 PSS/SEDUC/2023/2024, após a convocação de todos os candidatos que não possuíam vínculo empregatício temporário com esta SEDUC nos últimos 12 (doze) meses, os candidatos classificados na forma do item 1.5, cujo município de homologação não possuir candidatos que não estejam nas limitações descritas no referido item, poderão novamente ser contratados, em caráter excepcional, e na hipótese de urgência para não comprometer a continuidade do serviço público essencial; CONSIDERANDO que os candidatos que estão impedidos pela Lei 2.607/2000, não poderão ser contratados no interstício de 12 (doze) meses, a contar do termino ou rescisão do contrato, com exceção aos que se enquadram no item 1.5.3 Edital nº 02 PSS/SEDUC/2023/2024, não se faz necessário o envio de documentos, e/ou se apresentarem no local de entrega de documentação, uma vez que, retornarão AUTOMATICAMENTE para o banco de reserva; CONSIDERANDO o cumprimento da Sentença contida nos autos do Processo n° 0677219-49.2023.8.04.0001, da ação de procedimento comum cível, proferida pelo Juiz de Direito Dr. Ronnie Frank Torres Stone, da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital - Poder Judiciário do Estado do Amazonas; e também a determinação judicial contida nos autos do Processo n° 0600576- 97.2024.8.04.5600, agravo de instrumento n° 4003422-87.2024.8.04 e mandado de segurança n° 0472615-92.2024.8.04.0001; CONSIDERANDO o teor do MEMO Nº 040/2025-GAAS/SEDUC/SIGED, RESOLVE: I-CONVOCAR os candidatos classificados no Processo Seletivo Simplificado-PSS/SEDUC/2023/2024-INTERIOR-ÁREA INDÍGENA para contratação temporária nos componentes curriculares constantes no Anexo II. II. DETERMINAR o novo procedimento de contratação via SISTEMA ADMISSIONAL SEDUC que ocorrerá em duas fases, a seguir: 1ª Fase: O candidato convocado no Anexo II, deverá cadastrar-se no Sistema Admissional da SEDUC no site https://admissao.seduc.am.gov. br/, a fim de enviar via upload (no referido sistema) a documentação obrigatória, contida no Edital nº 02-PSS/SEDUC/2023/2024 item 12.2 (a - n) formato em PDF ou IMAGEM (LEGÍVEL), os quais serão analisados e validados direto no Sistema Admissional. 2ª Fase: Após a análise documental o candidato convocado receberá uma mensagem de validação da documentação no Sistema Admissional, e deverá comparecer para entrega de documentação obrigatória e situação lotacional de forma presencial na sede da Coordenadoria Regional de Educação do município para o qual prestou o Processo Seletivo Simplificado-PSS2023/2024, conforme dia e horário do cronograma, Anexo I. Os candidatos que não enviarem a documentação comprobatória de acordo com o cronograma de envio e validação via sistema admissional, poderão apresentá-los no atendimento presencial, sem prejuízo da vaga. Apresentar originais e 01 cópia do: Registro Geral-RG ou Carteira Nacional de Habilitação-CNH (expedida a partir de 01/06/2022 se antes apresentar certidão de nascimento); CPF; Título de Eleitor; Comprovante de Quitação Eleitoral (última eleição - 1° e 2° turno); Certificado Militar (para homens); Comprovante de PIS/PASEP (extrato da Caixa Econômica ou Banco do Brasil, CTPS, Cartão Cidadão ou Bolsa Família); Comprovante de Residência com CEP (água ou telefone); Diploma e Histórico Escolar; Consulta de Situação Cadastral Link https://servicos.receita.fazenda.gov. br/servicos/cpf/consultasituacao/ConsultaPublica.asp?Error=5 (substituição de Cadastro de Qualificação do e- SOCIAL l); Extrato da Conta Corrente (somente Bradesco); 02 fotos 3x4 (iguais e recentes); Laudo de Aptidão VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar