DOEAM 03/04/2025 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quinta-feira, 03 de abril de 2025
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II - DETERMINAR que os referidos servidores adotem todos os 
procedimentos necessários à fiscalização do ajuste, observando em 
especial a Lei n° 14.133/21, as instruções e normatizações estabelecidas 
por meio de portarias, circulares, ordens de serviços e resoluções que 
regulem ou venham a regular a matéria no âmbito estadual, sem descurar 
das manifestações oriundas da Procuradoria Geral do Estado - PGE.
III - O fiscal substituto será responsável pela fiscalização do Contrato nas 
ausências legais do fiscal titular.
Contrato
Objeto
Fiscais
Termo de 
Contrato 
nº 002/2025.
Contratação de pessoa jurídica
especializada na prestação de serviços  
de agenciamento de viagens com 
fornecimento, remarcação e cancelamento 
de passagens aéreas nacionais e 
internacionais,para atender as necessidades 
da Secretaria de Estado de Administração 
e Gestão-SEAD.
Fiscal Titular
ROSANGELA MARTINEZ 
ALVES
Fiscal Substituto
FRANCILANE LIMA SOUZA
Os casos omissos serão devidamente analisados pelo Departamento de 
Administração e Finanças - DAFI/SEAD, por meio dos Gestores de Contrato, 
e submetidos à apreciação da Secretária de Estado de Administração e 
Gestão ou a quem ela delegar.
GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E 
GESTÃO, em Manaus, 2 de abril de 2025.
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
<#E.G.B#218641#2#222207/>
Protocolo 218641
Secretaria de Estado de Educação e 
Desporto Escolar-  SEDUC
<#E.G.B#218630#2#222196>
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA PARA COMPOSIÇÃO DO 
CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR-CAE Nº 03/2025-SEDUC/AM
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio 
da SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO 
ESCOLAR-SEDUC, torna público, para ciência dos interessados, o EDITAL 
DE CHAMADA PÚBLICA Nº 03/2025-SEDUC, cujo objetivo é receber 
documentação da representação de 02 (duas) entidades da sociedade 
civil, com indicação de 02 (dois) representantes (titular e suplente) para 
composição do Conselho de Alimentação Escolar-CAE, nos termos da 
Lei Federal 11.947, de 16/06/2009, e da Resolução/CD/FNDE nº 06, 
de 08/05/2020, conforme teor do Processo nº 01.01.028101.016689
/2025-94-SEDUC/SIGED.
1. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:
1.1. Pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, nos termos da 
Lei nº 13.019, de 31/07/2014;
1.2. Que desenvolvam atividades direcionadas à finalidade do respectivo Conselho;
1.3. Que atestem seu funcionamento há pelo menos 1(um) ano, contado da 
data desta publicação do edital;
1.4. Que não figurem como beneficiárias de recursos fiscalizados pelo Conselho 
ou como contratadas da Administração de localidade a título oneroso.
2.DA FORMA DE INSCRIÇÃO:
Entrega dos documentos para a Secretaria de Estado de Educação 
e Desporto Escolar-SEDUC, das 8h às 14h do dia 24/04/2025, na sala 
da Secretaria do Conselho de Alimentação Escolar-CAE, no Centro de 
Formação Profissional Padre José Anchieta-CEPAN/SEDUC, Bloco H, 
situado na Rua Waldomiro Lustosa, 250, Japiim II, CEP nº 69076-830.
3.DOCUMENTOS NECESSÁRIOS: Ata da Eleição da escolha dos 
representantes, assinada pelos presentes; Relação Nominal (Titular e 
Suplente) acompanhada de Curriculum Vitae; RG; CPF; e Comprovante de 
Residência.
4.ABERTURA DOS ENVELOPES: 30/04/2025, às 09h, na sala da Secretaria 
do Conselho de Alimentação Escolar-CAE, no Centro de Formação 
Profissional Padre José Anchieta-CEPAN/SEDUC, Bloco H, situado na Rua 
Waldomiro Lustosa, 250, Japiim II, CEP nº 69076-830.
5.REQUISITOS E/OU DOCUMENTOS: Os procedimentos para participação 
estão disponíveis neste Edital, no sítio https://diario.impresaoficial.am.gov.br/.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 02 de abril de 2025.
ARLETE FERREIRA MENDONÇA
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
<#E.G.B#218630#2#222196/>
Protocolo 218630
<#E.G.B#218648#2#222214>
CONVOCAÇÃO N° 003/2025- INTERIOR-ÁREA INDÍGENA
EDITAL N° 02 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - PSS/SEDU-
C/2023/2024-INTERIOR-ÁREA INDÍGENA
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR, 
no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO o determinado nos artigos 205 e 206, § 1º, e 37º, II 
e IX da CF/88;
CONSIDERANDO as disposições contidas nas Leis nº 2.607, de 28/07/2000, 
e nº 2.616, de 26/09/2000 e suas alterações;
CONSIDERANDO a necessidade da Secretaria de Estado de Educação 
e Desporto Escolar-SEDUC em suprir a demanda de cargas vagas nas 
Escolas da Rede Estadual de Ensino Indígena apresentada pela Gerência 
de Lotação-GELOT/DGP/SEDUC;
CONSIDERANDO o dever constitucional de respeitar os princípios da 
Administração Pública, a responsabilidade e a necessidade de evitar 
prejuízos à continuidade dos serviços;
CONSIDERANDO o que dispõe o item 1.5 Edital nº 02 PSS/
SEDUC/2023/2024 o candidato que possuía vínculo empregatício temporário 
com a Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar-SEDUC nos 
últimos 12 (doze) meses poderá participar do certame, passando a fazer 
parte, inicialmente, de Cadastro de Reserva, conforme o disposto na Lei nº 
2.607, de 28/06/2000, Art. 8º, Parágrafo III;
CONSIDERANDO o item 1.5.3 Edital nº 02 PSS/SEDUC/2023/2024, após a 
convocação de todos os candidatos que não possuíam vínculo empregatício 
temporário com esta SEDUC nos últimos 12 (doze) meses, os candidatos 
classificados na forma do item 1.5, cujo município de homologação não 
possuir candidatos que não estejam nas limitações descritas no referido 
item, poderão novamente ser contratados, em caráter excepcional, e na 
hipótese de urgência para não comprometer a continuidade do serviço 
público essencial;
CONSIDERANDO que os candidatos que estão impedidos pela Lei 
2.607/2000, não poderão ser contratados no interstício de 12 (doze) 
meses, a contar do termino ou rescisão do contrato, com exceção aos que 
se enquadram no item 1.5.3 Edital nº 02 PSS/SEDUC/2023/2024, não se 
faz necessário o envio de documentos, e/ou se apresentarem no local de 
entrega de documentação, uma vez que, retornarão AUTOMATICAMENTE 
para o banco de reserva;
CONSIDERANDO o cumprimento da Sentença contida nos autos do 
Processo n° 0677219-49.2023.8.04.0001, da ação de procedimento comum 
cível, proferida pelo Juiz de Direito Dr. Ronnie Frank Torres Stone, da 1ª Vara 
da Fazenda Pública da Capital - Poder Judiciário do Estado do Amazonas; e 
também a determinação judicial contida nos autos do Processo n° 0600576-
97.2024.8.04.5600, agravo de instrumento n° 4003422-87.2024.8.04 e 
mandado de segurança n° 0472615-92.2024.8.04.0001;
CONSIDERANDO o teor do MEMO Nº 040/2025-GAAS/SEDUC/SIGED,
RESOLVE:
I-CONVOCAR os candidatos classificados no Processo Seletivo 
Simplificado-PSS/SEDUC/2023/2024-INTERIOR-ÁREA INDÍGENA para 
contratação temporária nos componentes curriculares constantes no Anexo 
II.
II. DETERMINAR o novo procedimento de contratação via SISTEMA 
ADMISSIONAL SEDUC que ocorrerá em duas fases, a seguir:
1ª Fase: O candidato convocado no Anexo II, deverá cadastrar-se no 
Sistema Admissional da SEDUC no site https://admissao.seduc.am.gov.
br/, a fim de enviar via upload (no referido sistema) a documentação 
obrigatória, contida no Edital nº 02-PSS/SEDUC/2023/2024 item 12.2 (a - 
n) formato em PDF ou IMAGEM (LEGÍVEL), os quais serão analisados e 
validados direto no Sistema Admissional.
2ª Fase: Após a análise documental o candidato convocado receberá uma 
mensagem de validação da documentação no Sistema Admissional, e 
deverá comparecer para entrega de documentação obrigatória e situação 
lotacional de forma presencial na sede da Coordenadoria Regional 
de Educação do município para o qual prestou o Processo Seletivo 
Simplificado-PSS2023/2024, conforme dia e horário do cronograma, 
Anexo I. Os candidatos que não enviarem a documentação comprobatória 
de acordo com o cronograma de envio e validação via sistema admissional, 
poderão apresentá-los no atendimento presencial, sem prejuízo da vaga.
Apresentar originais e 01 cópia do: Registro Geral-RG ou Carteira 
Nacional de Habilitação-CNH (expedida a partir de 01/06/2022 se antes 
apresentar certidão de nascimento); CPF; Título de Eleitor; Comprovante 
de Quitação Eleitoral (última eleição - 1° e 2° turno); Certificado Militar (para 
homens); Comprovante de PIS/PASEP (extrato da Caixa Econômica ou 
Banco do Brasil, CTPS, Cartão Cidadão ou Bolsa Família); Comprovante 
de Residência com CEP (água ou telefone); Diploma e Histórico Escolar; 
Consulta de Situação Cadastral Link https://servicos.receita.fazenda.gov.
br/servicos/cpf/consultasituacao/ConsultaPublica.asp?Error=5 (substituição 
de Cadastro de Qualificação do e- SOCIAL l); Extrato da Conta Corrente 
(somente Bradesco); 02 fotos 3x4 (iguais e recentes); Laudo de Aptidão 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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