DOEAM 03/04/2025 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quinta-feira, 03 de abril de 2025
12
16/04/2025, de acordo com o cronograma físico e financeiro atualizado. 
Processo Administrativo nº 01.01.025101.001022/2025-07-SEINFRA.
 Manaus, 03 de abril de 2025.
CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA
Secretário de Estado de Infraestrutura
<#E.G.B#218620#12#222186/>
Protocolo 218620
<#E.G.B#218705#12#222271>
EXTRATO DE ADITIVO
ESPÉCIE: Quarto Termo Aditivo ao Contrato n° 042/2021-SEINFRA. Data 
da Assinatura: 03.04.2025. Partes: O Estado do Amazonas, por intermédio 
da Secretaria de Estado de Infraestrutura - SEINFRA, e a PRODAM - 
Processamento de Dados Amazonas S.A. Objeto: Prorrogação do prazo de 
vigência do Contrato nº 042/2021-SEINFRA, por mais 03 (três) meses, a 
contar de 08/04/2025, ficando o valor global em R$ 62.743,53 (sessenta e dois 
mil, setecentos e quarenta e três reais e cinquenta e três centavos). Unidade 
orçamentária: 25101, Programa de Trabalho: 15.122.0001.2643.0001, 
Natureza da Despesa: 33904002, Fonte: 1.501.1700.0000.0000, tendo sido 
emitida, em 02/04/2025, a Nota de Empenho nº 2025NE0000419, no valor 
de R$ 16.034,45 (dezesseis mil, trinta e quatro reais e quarenta e cinco 
centavos). O saldo restante será empenhado oportunamente. Processo 
Administrativo n° 01.01.025101.000783/2025-33-SEINFRA. 
Manaus, 03 de abril de 2025.
CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA
Secretário de Estado de Infraestrutura
<#E.G.B#218705#12#222271/>
Protocolo 218705
Secretaria de Estado do 
Meio Ambiente -  SEMA
<#E.G.B#218613#12#222179>
EXTRATO DO 10º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE GESTÃO N.º 01/2023
ESPÉCIE: 10º Termo Aditivo ao Contrato de Gestão nº 01/2023. Processo n°: 
01.01.030101.001641/2025-23. Data: 27/03/2025. Partes: Secretaria de Estado 
do Meio Ambiente - SEMA e a Agência Amazonense de Desenvolvimento 
Econômico, Social e Ambiental - AADESAM. Objeto: O presente 10º Termo 
Aditivo ao Contrato de Gestão nº 01/2023 tem como objeto a prorrogação 
de prazo por mais 2 (dois) meses da execução do “Projeto de Apoio à 
Implementação de Ações Práticas de Proteção da Fauna e do Bem-Estar 
Animal na Cidade de Manaus - PETS”, conforme Plano de Trabalho anexado, 
o qual faz parte integrante do presente instrumento. Vigência: O presente 
Aditivo terá sua vigência prorrogada pelo prazo de 2 (dois) meses a contar da 
assinatura, nos termos do Art. 106 da Lei nº 14.133/2021, com sua eficácia após 
a publicação de seu extrato no Diário Oficial do Estado do Amazonas - DOE/AM. 
Valor: O valor global do 10º Termo Aditivo ao Contrato de Gestão nº 01/2023 
é de R$ 1.229.592,86 (um milhão, duzentos e vinte e nove mil, quinhentos e 
noventa e dois reais e oitenta e seis centavos), sendo R$ 138.011,89 (cento e 
trinta e oito mil, onze reais e oitenta e nove centavos) correspondente ao saldo 
remanescente do Contrato, e R$ 1.091.551,97 (um milhão, noventa e um mil, 
quinhentos e cinquenta e um reais e noventa e sete centavos), referente ao 10º 
Termo Aditivo ao Contrato de Gestão nº 001/2023, conforme Cláusula Quarta 
- Da Dotação Orçamentária e Empenho. Dotação Orçamentária: Unidade 
Orçamentária: 030101; Programa de Trabalho: 18.541.3248.2728.0001; 
Natureza de Despesa: 33508599; Fonte de Recursos: 1.500.1210.0000.0000; 
Evento: 400091; Modalidade: 3 - Global, referente à Nota de Empenho Nº: 
2025NE0000108, no valor de R$ 1.091.551,97 (um milhão, noventa e um mil, 
quinhentos e cinquenta e um reais e noventa e sete centavos), emitida em 
27/03/2025. Ratificação: Ficam integralmente ratificadas todas as demais 
cláusulas do Contrato de Gestão original, que expressa ou implicitamente, não 
conflitem com as disposições deste Termo.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete da SEMA, 
em Manaus, 3 de abril de 2025.
EDUARDO COSTA TAVEIRA
Secretário de Estado do Meio Ambiente
<#E.G.B#218613#12#222179/>
Protocolo 218613
<#E.G.B#218657#12#222223>
EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE GESTÃO Nº 01/2024
ESPÉCIE: 4º Termo Aditivo ao Contrato de Gestão nº 01/2024. Processo 
n.°: 01.01.030101.001586/2025-71. Data: 27/03/2025. Partes: Secretaria 
de Estado do Meio Ambiente - SEMA e a Agência Amazonense de 
Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental - AADESAM. Objeto: 
O 4º Termo Aditivo ao Contrato de Gestão nº 01/2024 tem como objeto 
a prorrogação de prazo por mais 3 (três) meses da execução do “Projeto 
Escudo Verde: Brigadistas do Amazonas’’, que tem por objeto o apoio a 
redução e a severidade das queimadas no estado do Amazonas através 
da contratação e atuação efetiva de brigadistas especializados no combate 
a queimadas e incêndios florestais. Vigência: O presente 4º Termo Aditivo 
terá sua vigência pelo prazo de 3 (três) meses a contar de sua assinatura, 
com eficácia após a publicação de seu extrato no Diário Oficial do Estado 
do Amazonas - DOE/AM. Ratificação: Ficam integralmente ratificadas 
todas as demais cláusulas do Contrato de Gestão original, que expressa ou 
implicitamente, não conflitem com as disposições deste Termo.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete da SEMA, 
em Manaus, 3 de abril de 2025.
EDUARDO COSTA TAVEIRA
Secretário de Estado do Meio Ambiente
<#E.G.B#218657#12#222223/>
Protocolo 218657
Secretaria de Estado de 
Desenvolvimento Econômico,  Ciência,  
Tecnologia e Inovação -  SEDECTI
<#E.G.B#218640#12#222206>
PORTARIA Nº 032/2025 - SEDECTI
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, 
CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO - SEDECTI, no uso de suas 
atribuições legais, e,
Considerando o caráter excepcional do pedido de Regime Especial para 
a utilização de imóvel não inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado 
do Amazonas, como extensão do estabelecimento da requerente, conforme 
solicitado no Processo. Nº 01.01.016101.000774/2025-51;
Considerando o interesse do Governo do Estado no incremento da produção 
industrial, buscando o aumento imediato dos níveis de arrecadação e de 
emprego no Estado;
Considerando o Ato Declaratório nº. 0333/2024- DETRI/SER/SEFAZ;
Considerando o disposto no art. 82, §7º do Decreto nº. 47.727, de 05 de 
julho de 2023, resolve:
Art. 1º - Autorizar a sociedade empresária RIO NEGRO EMBALAGENS 
LTDA., estabelecida nesta cidade na Av. Torquato Tapajós, 10933, galpão 
1 e 2, Distrito Industrial, inscrita no CNPJ sob o n.º 45.540.197/0001-90 e 
no CCA sob o n.º 06.301.148-8, a utilizar o imóvel localizado nesta cidade, 
na Av. Dos Oitis,760, galpão 1 e 2, Distrito Industrial, como extensão de 
seu estabelecimento, para a fabricação do produto discriminado nos laudos 
técnicos nº 00349/2023 e nº 00406/2023, bem como para a guarda dos 
respectivos insumos e produtos acabados.
Art. 2º - O processo de produção do bem incentivado citado no item anterior 
deverá obedecer ao previsto no projeto que originou os incentivos.
Art. 3º - Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua 
publicação retroagindo seus efeitos ao dia 13 de dezembro de 2024, com 
vigência até 13 de março de 2025.
Cientifique-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, 
Ciência, Tecnologia e Inovação, em Manaus, 3 de abril de 2025.
SERAFIM FERNANDES CORRÊA
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, 
Tecnologia e Inovação
<#E.G.B#218640#12#222206/>
Protocolo 218640
Secretaria de Estado da Produção 
Rural -  SEPROR
<#E.G.B#218635#12#222201>
PORTARIA Nº 75/2025-GAB/SEPROR
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA PRODUÇÃO RURAL, no uso de suas 
atribuições, e;
CONSIDERANDO as disposições contidas no Art. 2º, XI, Art. 35, “h”, Art. 
58 da Lei nº 13.019/2014, com as suas devidas alterações, que disciplinam 
a instituição e designação da Comissão de Monitoramento e Avaliação no 
âmbito das parcerias firmadas pelo Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO a Portaria n.º 072/2023 - GAB/SEPROR, publicada no 
Diário Oficial do Estado, de 06 de julho de 2022, a qual Instituiu a Comissão 
de Monitoramento e Avaliação - CMA, das parcerias celebradas entre o 
Estado do Amazonas e as Organizações da Sociedade Civil, no âmbito da 
Secretaria de Estado de Produção Rural - SEPROR;
CONSIDERANDO o teor do Memo N° 002/2025 - CMAP/SEPROR;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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