DOEAM 03/04/2025 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quinta-feira, 03 de abril de 2025 19
PORTE
Valor da Licença Ambiental única para Supressão Vegetal
Taxa fixa (Tf)
LP
LI
LO
Pequeno
R$ 58,32
VL=Tf+0,10xAU
VL=Tf+0,30xAU
VL=Tf+1,50xAU
Médio
R$ 97,18
VL=Tf+0,10xAU
VL=Tf+0,35xAU
VL=Tf+2,00xAU
Grande
R$ 194,36
VL=Tf+0,10xAU
VL=Tf+0,40xAU
VL=Tf+3,00xAU
Excepcional R$ 388,71
VL=Tf+0,10xAU
VL=Tf+0,45xAU
VL=Tf+4,00xAU
LEGENDA:
AU = Área útil em ha (hectare)
LP = Licença Prévia
LI = Licença de Instalação
LO = Licença de Operação
VL = Valor da Licença
Tf = Taxa Fixa
ANEXO VII
TABELA DOS VALORES DAS TAXAS DAS LICENÇAS AMBIENTAIS
PARA A ATIVIDADE DE DESMATAMENTO E SUPRESSÃO VEGETAL
PORTE
Valor da Licença única para Supressão Vegetal
Área em ha
VA
Tf
Micro
≤ 3,0 ha
R$ 77,75
R$ 291,54
Pequeno
3,1< ha ≤ 10
R$ 155,49
R$ 388,71
Médio
10,1 < ha ≤ 30
R$ 233,24
R$ 777,45
Grande
30,1 < ha ≤ 100
R$ 310,99
R$ 1.554,87
Excepcional
> 100,1 há
R$ 388,71
R$ 2.915,40
* Na Agricultura Familiar até 3,0 ha será cobrada apenas taxa de
expediente
LAU = Tf + Va x Nh
LEGENDA:
LAU = Licença Ambiental Única para Supressão Vegetal
Tf = Taxa Fixa
VA = Valor da licença
Nh = Número de hectares a ser desmatado
ANEXO VIII
TABELA DE CÁLCULO DOS VALORES DAS TAXAS DAS LICENÇAS
AMBIENTAIS PARA A ATIVIDADE DE CRIAÇÃO DE ANIMAIS
SILVESTRES
PORTE
LP
LI
LO
Pequeno
R$ 388,71
R$ 583,09
R$ 971,79
Médio
R$ 583,09
R$ 777,45
R$ 1.166,16
Grande
R$ 777,45
R$ 971,79
R$ 1.554,87
Excepcional
R$ 971,79
R$ 1.166,16
R$ 1.944,21
LEGENDA:
LP = Licença Prévia
LI = Licença de Instalação
LO = Licença de Operação
AU = Área Útil (inclui todas as estruturas, construções do empreendimento,
áreas de visitação e trilhas)
3703 - Criador de passeriformes silvestres nativos - A taxa de licenciamento
de passeriformes terá o valor de R$ 97,22
GUSTAVO PICANÇO FEITOZA
Diretor - Presidente
<#E.G.B#218606#19#222172/>
Protocolo 218606
<#E.G.B#218722#19#222288>
PORTARIA/IPAAM/P/N° 054/2025
O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL
DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela da
Lei Delegada N° 102, de 18 de maio de 2007;
CONSIDERANDO a Lei Nº 8.868 de 8 de maio de 2024, na forma do Art. 23,
o qual criou as Funções Gratificadas - FG do IPAAM.
I-RESOLVE:
DISPENSAR, a servidora para exercer a função gratificada, conforme
anexo abaixo:
ORD Servidor(a)
FG
Unidade Administrativa
A Contar
1
Elcione do Socorro
Barbosa Pamplona
FG-3
Ass. Esp. Florestal
01/04/2025
II- DESIGNAR, a servidora para exercer a função gratificada, conforme
anexo abaixo:
ORD
Servidor(a)
FG
Unidade Administrativa
A Contar
1
Francisca Rosivana
Campos Pereira
FG-3
Diretoria Técnica
01/04/2025
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS
- IPAAM, Manaus, 03 de abril de 2025.
GUSTAVO PICANÇO FEITOZA
Diretor - Presidente
<#E.G.B#218722#19#222288/>
Protocolo 218722
Centro de Educação Tecnológica do
Amazonas – CETAM
<#E.G.B#218704#19#222270>
ESPÉCIE: 6º Termo Aditivo ao Contrato n.º 016/2021-Cetam; DATA
DA ASSINATURA: 28/03/2025; PARTES: CENTRO DE EDUCAÇÃO
TECNOLÓGICA DO AMAZONAS - Cetam e BETA BRASIL SERVIÇOS DE
CONSERVAÇÃO E LIMPEZA LTDA. OBJETO: O presente Termo Aditivo
tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência por mais 12 (doze) meses.
VALOR: O valor global do presente Termo Aditivo será de R$ 1.229.850,12
(um milhão, duzentos e vinte e nove mil, oitocentos e cinquenta reais e
doze centavos), sendo o valor mensal de R$ 102.487,51 (cento e dois mil,
quatrocentos e oitenta e sete reais e cinquenta e um centavos). DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 28201; PROGRAMA
DE TRABALHO: 12.122.0001.2001.0001; NATUREZA DA DESPESA:
33903701; FONTE DE RECURSO: 1.500.1000.0000.0000, tendo sido
emitida em 13/03/2025, Nota de Empenho n.º 2025NE0000217 no valor de
R$ 204.975,02 (duzentos e quatro mil, novecentos e setenta e cinco reais
e dois centavos), ficando o saldo remanescente de R$ 1.024.875,10 (um
milhão, vinte e quatro mil, oitocentos e setenta e cinco reais e dez centavos),
a ser empenhado às custas do presente exercício e exercício vindouro.
VIGÊNCIA: 29/03/2025 a 29/03/2026. FUNDAMENTO DO ATO - Processo
Administrativo N.º 01.01.028201.000268/2025-13-Cetam.
Manaus/AM, 03 de abril de 2025.
FÁBIO HENRIQUE DOS SANTOS ALBUQUERQUE
Diretor-Presidente do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas
<#E.G.B#218704#19#222270/>
Protocolo 218704
Superintendência Estadual de
Navegação, Portos e Hidrovias – SNPH
<#E.G.B#218616#19#222182>
PORTARIA 011/2025 - SNPH
O DIRETOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO DA SUPERINTENDÊNCIA
ESTADUAL DE NAVEGAÇÃO, PORTOS E HIDROVIAS - SNPH, no uso
de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a Lei nº 14.133/2021,
abrangendo os novos limites para dispensa de licitação em razão de valor
atualizado pelo Decreto nº 11.317, de 29 de dezembro de 2022, bem
como espeque no Decreto nº 47.133, de 10 de março de 2023 e Decreto
nº 47.192, de 28 de março de 2023; CONSIDERANDO o Parecer Jurídico
nº 014/2025 PROJU/SNPH; e CONSIDERANDO, finalmente o que consta
do Processo nº 01.01.025203.000082/2025-56, RESOLVE: I - DECLARAR
dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 75, II, da Lei nº
14.133/2021, para contratação da empresa MÁXIMA SOLUÇÕES LTDA -
CNPJ nº 31.631.966/0001-50, pessoa jurídica especializada na prestação
de serviço de assessoria em contabilidade, para a elaboração das listas de
bens reversíveis, objeto do Convênio de Delegação nº 001/2019, conforme
as diretrizes estabelecidas na Resolução 43/2021 da ANTAQ, alterada pela
Resolução 64 da ANTAQ, de 15 de dezembro de 2021; II - ADJUDICAR o
objeto da dispensa de licitação pelo valor global de R$ 40.000,00 (quarenta
mil reais). A consideração do Diretor-Presidente, para ratificação. GABINETE
DO DIRETOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO DA SNPH, em Manaus, 03
de abril de 2025.
RAPHAEL DOS SANTOS MARINHO
Diretor Administrativo-Financeiro da SNPH
RATIFICO, a decisão supra nos termos do art. 75, II, da Lei nº 14.133/2021,
de acordo com as disposições acima citadas. GABINETE DO DI-
RETOR-PRESIDENTE DA SNPH, em Manaus, 03 de abril de 2025.
JORGE DE ALMEIDA BARROSO
Diretor-Presidente da SNPH
<#E.G.B#218616#19#222182/>
Protocolo 218616
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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