Ceará , 07 de Abril de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3687 www.diariomunicipal.com.br/aprece 2 10.1 A nota final dos candidatos será adquirida através do somatório da pontuação decorrente da análise curricular e da Entrevista, sendo considerados aprovados aqueles que atingirem 60 pontos (sessenta) com ordem de maior pontuação. CUMPRE ESCLARECER O SEGUINTE: Tendo em vista que o candidato não pontuou na primeira etapa do presente edital no que diz respeito ao item 5., ele ficou impossibilitado de participar da segunda etapa, sendo as duas de caráter classificatório, uma vez que ele deveria atender o mínimo de 10 pontos. O CANDIDATO NÃO APRESENTOU A DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA O DEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO. SITUAÇÃO: RECURSO INDEFERIDO PELAS JUSTIFICATIVA ACIMA APRESENTADAS. Nº DA INSCRIÇÃO E CARGO CANDIDATO(A) INTERPOSIÇÃO DO RECURSO INSC. 92 - MOTORISTA JOSÉ HENRIQUE DE SOUSA CÂNDIDO O CANDIDATO SOLICITOU O DEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO - ANÁLISE DO RECURSO: CONSIDERANDO O PONTO 5. DO EDITAL 001/2025 - DOS DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO: a. Ficha de inscrição, devidamente preenchida sem emendas e rasuras (Anexo I); b. Curriculum Vitae preenchido juntamente com a documentação comprobatória exigida (Anexo II); CUMPRE ESCLARECER O SEGUINTE: Ao verificar os documentos anexados pelo candidato, ele não assinou a ficha de inscrição, ferindo o ponto 5 alínea ―a‖ do presente edital. Deve-se mencionar que, com exceção ao não preenchimento de qualquer espaço, podemos entender a exemplo de explicação, o quadro de dependentes em branco, sendo presumível que o candidato não os possuiu; No entanto, ele não se aplica a assinatura nominal do candidato visto ser de suma necessidade naquele formulário, sendo o item que lhe dá validade. Além disso, de acordo com o Edital 001/2025 ao se reportar em relação às atribuições para cada cargo, no CARGO DE MOTORISTA determina que o candidato deve possuir carteira de habilitação tipo AB para dirigir veículos, não sendo possível a verificação, tendo em vista que o candidato não apresentou o devido documento. SITUAÇÃO: RECURSO INDEFERIDO – JUSTIFICATIVA: O candidato não apresentou a documentação necessária para o deferimento da inscrição. Nº DA INSCRIÇÃO E CARGO CANDIDATO(A) INTERPOSIÇÃO DO RECURSO INSC. 132 RECEPCIONISTA CÍCERA ISRAELA S. DE JESUS A CANDIDATA SOLICITOU ALTERAÇÃO NA PONTUAÇÃO CONSIDERANDO O PONTO 7. DO EDITAL 001/2025 - DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO “7.1 A análise do “Curriculum Vitae” compreende a avaliação dos títulos apresentados, que deverão compor Currículo padronizado, conforme modelo discriminado no Anexo III deste Edital, devendo ter em anexo: a. Cópia colorida de todos os títulos; b. Comprovantes de experiência de trabalho na área de atuação.” CUMPRE ESCLARECER O SEGUINTE: De acordo com o Edital 001/2025 da SETAS no Item DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA – PRIMEIRA ETAPA – a pontuação máxima do candidato é igual a 50 pontos, tendo a referida candidata pontuando com 40 pontos no total. Em se tratando do seu Curriculum (modelo apresentado no anexo III), a candidata descreve no Item 3 do documento que possui experiência como recepcionista no município de Abaiara-CE, no entanto, não apresenta documentação comprobatória, deixando de pontuar o equivalente a 10 pontos, portanto, não atingindo assim a pontuação máxima. Vale ressaltar, que o documento acostado que cita a referida experiência, não mostra as comprovações de sua origem – cabeçalhos, timbres, assinaturas de responsáveis ou outras especificações. Informamos, ainda que, toda a documentação da candidata está a sua inteira disposição para consulta ou análise na sede do órgão responsável pelo processo seletivo em tela. SITUAÇÃO: RECURSO INDEFERIDO PELAS JUSTIFICATIVA ACIMA APRESENTADAS. Nº DA INSCRIÇÃO E CARGO CANDIDATO(A) INTERPOSIÇÃO DO RECURSO INSC. 159 - VISITADOR DO PROGRAMA PRIMEIRA INFÂNCIA/ CRIANÇA FELIZ LUZANIRA SERAFIN FAUSTO A CANDIDATA SOLICITOU ALTERAÇÃO NA PONTUAÇÃO CONSIDERANDO A PRIMEIRA ETAPA DO EDITAL 001/2025 NO ITEM DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA: “PRIMEIRA ETAPA: Análise de capacidade profissional, comprovada através da avaliação de Curriculum Vitae, valendo 50 (cinquenta) pontos, conforme disposto nos Anexos III e IV deste Edital, cujos documentos devem ser entregues no ato da inscrição.” CUMPRE ESCLARECER O SEGUINTE: O candidato não apresentou comprovação do curso criança feliz – 80h (que preencheu no currículo padronizado) não atendendo a primeira análise do ANEXO III – curriculum vitae padronizado - curso de capacitação na área da assistência social, com carga horária mínima de 20h, limitando-se a 01 (um) curso, valendo 10 (dez) pontos); SITUAÇÃO: RECURSO INDEFERIDO – JUSTIFICATIVA: No item Curriculum Vitae Padronizado (itens 1 e 2) a candidata cita a realização de cursos nos itens em questão, no entanto, apresenta um único certificado, pontuando apenas no item 02 com 10 pontos, e não pontuando duas vezes com o mesmo certificado como ela supunha. Assim fica seu recurso negado. Nº DA INSCRIÇÃO E CARGO CANDIDATO(A) INTERPOSIÇÃO DO RECURSO INSC. 141 ENTREVISTADOR/DIGITADOR DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA GEOVANE NOGUEIRA SANTANA A CANDIDATA SOLICITOU ALTERAÇÃO NA PONTUAÇÃO CONSIDERANDO O PONTO 7. DO EDITAL 001/2025 - DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO “7.1 A análise do “Curriculum Vitae” compreende a avaliação dos títulos apresentados, que deverão compor Currículo padronizado, conforme modelo discriminado no Anexo III deste Edital, devendo ter em anexo: a. Cópia colorida de todos os títulos; b. Comprovantes de experiência de trabalho na área de atuação.” CUMPRE ESCLARECER O SEGUINTE: o candidato preencheu o curriculum padronizado, no entanto, deixou de inserir seus documentos comprobatórios; (encaminhou as comprovações apenas no recurso – não está previsto neste edital). Ou seja, não sendo apresentada nenhuma contestação ou questionamento em relação a avaliação realizada pela Comissão do Processo Seletivo em questão, sendo, portanto, seu recurso negado. CONSIDERANDO O PONTO 10.1 - DO RESULTADO FINAL ―10.1 A nota final dos candidatos será adquirida através do somatório da pontuação decorrente da análise curricular e daFechar