DOMCE 07/04/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 07 de Abril de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3687 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               2 
 
10.1 A nota final dos candidatos será adquirida através do somatório 
da pontuação decorrente da análise curricular e da Entrevista, sendo 
considerados aprovados aqueles que atingirem 60 pontos (sessenta) 
com ordem de maior pontuação. 
  
CUMPRE ESCLARECER O SEGUINTE: Tendo em vista que o 
candidato não pontuou na primeira etapa do presente edital no que diz 
respeito ao item 5., ele ficou impossibilitado de participar da segunda 
etapa, sendo as duas de caráter classificatório, uma vez que ele 
deveria atender o mínimo de 10 pontos. 
  
O CANDIDATO NÃO APRESENTOU A DOCUMENTAÇÃO 
NECESSÁRIA PARA O DEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO. 
  
SITUAÇÃO:  
  
RECURSO INDEFERIDO PELAS JUSTIFICATIVA ACIMA 
APRESENTADAS. 
  
Nº DA INSCRIÇÃO E 
CARGO 
CANDIDATO(A) 
INTERPOSIÇÃO DO RECURSO 
INSC. 92 - MOTORISTA 
JOSÉ HENRIQUE DE SOUSA 
CÂNDIDO 
O CANDIDATO SOLICITOU O 
DEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO 
  
- ANÁLISE DO RECURSO:  
  
CONSIDERANDO O PONTO 5. DO EDITAL 001/2025 - DOS 
DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO: 
  
a. Ficha de inscrição, devidamente preenchida sem emendas e 
rasuras (Anexo I); 
b. Curriculum Vitae preenchido juntamente com a documentação 
comprobatória exigida (Anexo II);  
  
CUMPRE ESCLARECER O SEGUINTE: Ao verificar os 
documentos anexados pelo candidato, ele não assinou a ficha de 
inscrição, ferindo o ponto 5 alínea ―a‖ do presente edital. Deve-se 
mencionar que, com exceção ao não preenchimento de qualquer 
espaço, podemos entender a exemplo de explicação, o quadro de 
dependentes em branco, sendo presumível que o candidato não os 
possuiu; No entanto, ele não se aplica a assinatura nominal do 
candidato visto ser de suma necessidade naquele formulário, sendo o 
item que lhe dá validade. Além disso, de acordo com o Edital 
001/2025 ao se reportar em relação às atribuições para cada cargo, no 
CARGO DE MOTORISTA determina que o candidato deve possuir 
carteira de habilitação tipo AB para dirigir veículos, não sendo 
possível a verificação, tendo em vista que o candidato não apresentou 
o devido documento. 
  
SITUAÇÃO:  
  
RECURSO INDEFERIDO – JUSTIFICATIVA: O candidato não 
apresentou a documentação necessária para o deferimento da 
inscrição. 
  
Nº DA INSCRIÇÃO E CARGO CANDIDATO(A) 
INTERPOSIÇÃO 
DO 
RECURSO 
INSC. 132 RECEPCIONISTA 
CÍCERA 
ISRAELA 
S. 
DE 
JESUS 
A CANDIDATA SOLICITOU 
ALTERAÇÃO 
NA 
PONTUAÇÃO 
  
CONSIDERANDO O PONTO 7. DO EDITAL 001/2025 - DOS 
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO 
  
“7.1 A análise do “Curriculum Vitae” compreende a avaliação dos 
títulos apresentados, que deverão compor Currículo padronizado, 
conforme modelo discriminado no Anexo III deste Edital, devendo ter 
em anexo:  
a. Cópia colorida de todos os títulos;  
b. Comprovantes de experiência de trabalho na área de atuação.” 
  
CUMPRE ESCLARECER O SEGUINTE: De acordo com o Edital 
001/2025 da SETAS no Item DAS ETAPAS DO PROCESSO DE 
SELEÇÃO PÚBLICA – PRIMEIRA ETAPA – a pontuação máxima 
do candidato é igual a 50 pontos, tendo a referida candidata pontuando 
com 40 pontos no total. Em se tratando do seu Curriculum (modelo 
apresentado no anexo III), a candidata descreve no Item 3 do 
documento que possui experiência como recepcionista no município 
de 
Abaiara-CE, 
no 
entanto, 
não 
apresenta 
documentação 
comprobatória, deixando de pontuar o equivalente a 10 pontos, 
portanto, não atingindo assim a pontuação máxima. Vale ressaltar, que 
o documento acostado que cita a referida experiência, não mostra as 
comprovações de sua origem – cabeçalhos, timbres, assinaturas de 
responsáveis ou outras especificações. Informamos, ainda que, toda a 
documentação da candidata está a sua inteira disposição para consulta 
ou análise na sede do órgão responsável pelo processo seletivo em 
tela. 
  
SITUAÇÃO: 
RECURSO 
INDEFERIDO 
PELAS 
JUSTIFICATIVA ACIMA APRESENTADAS. 
  
Nº 
DA 
INSCRIÇÃO 
E 
CARGO 
CANDIDATO(A) 
INTERPOSIÇÃO 
DO 
RECURSO 
INSC. 159 - VISITADOR DO 
PROGRAMA 
PRIMEIRA 
INFÂNCIA/ 
CRIANÇA 
FELIZ 
LUZANIRA SERAFIN FAUSTO 
A CANDIDATA SOLICITOU 
ALTERAÇÃO 
NA 
PONTUAÇÃO 
  
CONSIDERANDO A PRIMEIRA ETAPA DO EDITAL 001/2025 
NO ITEM DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO 
PÚBLICA:  
  
“PRIMEIRA 
ETAPA: 
Análise 
de 
capacidade 
profissional, 
comprovada através da avaliação de Curriculum Vitae, valendo 50 
(cinquenta) pontos, conforme disposto nos Anexos III e IV deste 
Edital, cujos documentos devem ser entregues no ato da inscrição.” 
  
CUMPRE ESCLARECER O SEGUINTE: O candidato não 
apresentou comprovação do curso criança feliz – 80h (que preencheu 
no currículo padronizado) não atendendo a primeira análise do 
ANEXO III – curriculum vitae padronizado - curso de capacitação na 
área da assistência social, com carga horária mínima de 20h, 
limitando-se a 01 (um) curso, valendo 10 (dez) pontos); 
  
SITUAÇÃO:  
  
RECURSO 
INDEFERIDO 
– 
JUSTIFICATIVA: 
No 
item 
Curriculum Vitae Padronizado (itens 1 e 2) a candidata cita a 
realização de cursos nos itens em questão, no entanto, apresenta um 
único certificado, pontuando apenas no item 02 com 10 pontos, e não 
pontuando duas vezes com o mesmo certificado como ela supunha. 
Assim fica seu recurso negado. 
  
Nº DA INSCRIÇÃO E CARGO 
CANDIDATO(A) 
INTERPOSIÇÃO 
DO 
RECURSO 
INSC. 141 ENTREVISTADOR/DIGITADOR 
DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA 
GEOVANE NOGUEIRA 
SANTANA 
A 
CANDIDATA 
SOLICITOU 
ALTERAÇÃO 
NA 
PONTUAÇÃO 
  
CONSIDERANDO O PONTO 7. DO EDITAL 001/2025 - DOS 
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO 
  
“7.1 A análise do “Curriculum Vitae” compreende a avaliação dos 
títulos apresentados, que deverão compor Currículo padronizado, 
conforme modelo discriminado no Anexo III deste Edital, devendo ter 
em anexo:  
a. Cópia colorida de todos os títulos;  
b. Comprovantes de experiência de trabalho na área de atuação.” 
  
CUMPRE ESCLARECER O SEGUINTE: o candidato preencheu o 
curriculum padronizado, no entanto, deixou de inserir seus 
documentos comprobatórios; (encaminhou as comprovações apenas 
no recurso – não está previsto neste edital). Ou seja, não sendo 
apresentada nenhuma contestação ou questionamento em relação a 
avaliação realizada pela Comissão do Processo Seletivo em questão, 
sendo, portanto, seu recurso negado. 
  
CONSIDERANDO O PONTO 10.1 - DO RESULTADO FINAL 
  
―10.1 A nota final dos candidatos será adquirida através do 
somatório da pontuação decorrente da análise curricular e da 

                            

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