DOE 27/07/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            LEI Nº16.649, 27 de julho de 2018.
(Autoria: Audic Mota)
DENOMINA EXPEDITO HELISON 
JULIÃO MARTINS A ARENINHA NO 
MUNICÍPIO DE TAUÁ. 
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembléia 
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Expedito Helison Julião Martins a Areninha 
construída pelo Governo do Estado do Ceará no Município de Tauá, no 
Estado do Ceará.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, 
em Fortaleza, 27 de julho de 2018.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
*** *** ***
LEI Nº16.650, 27 de julho de 2018.
(Autoria: Rachel Marques)
DENOMINA FRANCISCO SIDNEY 
CAVALCANTE DE SOUSA A ARENINHA 
NO MUNICÍPIO DE QUIXADÁ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembléia 
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica denominada Francisco Sidney Cavalcante de Sousa a 
Areninha no Município de Quixadá, no Estado do Ceará.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, 
em Fortaleza, 27 de julho de 2018.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
*** *** ***
LEI Nº16.651, 27 de julho de 2018.
(Autoria: Dr. Sarto)
DENOMINA ALDENOR MIRANDA DOS 
SANTOS A ARENINHA NO MUNICÍPIO 
DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE. 
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembléia 
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Aldenor Miranda dos Santos a Areninha, no 
Loteamento Porto Pecém, na Avenida Jack Barón, localizada no Município 
de São Gonçalo do Amarante, no Estado do Ceará.
Art. 2º Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, 
em Fortaleza, 27 de julho de 2018.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
*** *** ***
LEI Nº16.652, 27 de julho de 2018.
(Autoria: Julinho)
DENOMINA MANOEL DOMINGOS 
FILHO A ARENINHA NO MUNICÍPIO 
DE MARACANAÚ. 
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembléia 
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Denomina Manoel Domingos Filho a Areninha no Município 
de Maracanaú, no Estado do Ceará.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, 
em Fortaleza, 27 de julho de 2018.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
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LEI Nº16.653, 27 de julho de 2018.
(Autoria: Agenor Neto)
PROÍBE A COMERCIALIZAÇÃO 
D E  T R I C L O R O E T I L E N O  E  D E 
A N T I R R E S P I N G O D E S O L D A A 
MENORES DE 18 (DEZOITO) ANOS DE 
IDADE. 
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembléia 
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica expressamente proibida a venda de tricloroetileno e do 
antirrespingo de solda, aos menores de 18 (dezoito) anos de idade.
Parágrafo único. A proibição estabelecida no caput compreende 
não somente os estabelecimentos que comercializam o produto, mas todo 
e qualquer estabelecimento que faça uso dos referidos produtos, seja como 
matéria-prima de sua atividade-fim, seja como produto de limpeza ou 
manutenção de seu estabelecimento.
Art. 2º Os produtos citados, quando vendidos a maiores de 18 
(dezoito) anos, obrigarão o vendedor a proceder com o registro dos dados 
do comprador e enviá-los à Secretaria Especial de Política sobre Drogas do 
Estado do Ceará.
Parágrafo único. O registro indicado no caput deste artigo deverá ser 
composto do nome, endereço, número do documento de identidade e número 
do Cadastro de Pessoas Físicas ou Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas 
do comprador, bem como da quantidade e especificação do produto vendido.
Art. 3º As empresas que desejarem comercializar os produtos 
mencionados na presente Lei ficam obrigadas a se cadastrarem junto à 
Secretaria Especial de Política sobre Drogas.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, 
em Fortaleza, 27 de julho de 2018.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
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LEI Nº16.654, 27 de julho de 2018.
(Autoria: Walter Cavalcante e Manoel Duca)
INCLUI A FEIRA MUNICIPAL DE 
SANTANA DO ACARAÚ – FEMUSA, NO 
CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS 
DO ESTADO DO CEARÁ. 
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembléia 
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída, no Calendário Oficial do Estado do Ceará, a 
Feira Municipal de Santana do Acaraú - FEMUSA. 
Parágrafo único. O evento a que se refere a caput deste artigo será 
realizado, anualmente, no mês de novembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, 
em Fortaleza, 27 de julho de 2018.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições 
legais, resolve DESIGNAR, CESAR AUGUSTO RIBEIRO, Secretário 
do Desenvolvimento Econômico - SDE, para representar o Acionista Estado 
do Ceará, na 26ª Assembleia Geral Extraordinária da Agência de Desenvolvi-
mento do Estado do Ceará S.A. - ADECE, a se realizar no dia 30 de julho de 
2018, às 10 (dez) horas, ficando autorizado a VOTAR as matérias objeto da 
respectiva ORDEM DO DIA. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO 
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de julho de 2018.
Camilo Sobreira de Santana 
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
GABINETE DO GOVERNADOR
GOVERNADORIA
O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DO GABINETE DO GOVER-
NADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe foram 
delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos 
termos do parágrafo Único do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará e 
do Decreto Nº 30.086 de 2 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o 
art. 63, inciso I da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE AUTO-
RIZAR o servidor FERNANDO ANTÔNIO COSTA DE OLIVEIRA, 
ocupante do cargo de Secretário Chefe deste Gabinete, matrícula nº 300006-
1-7, viajar à cidade de San Salvador - El Salvador, no período de 1º a 8 de 
julho de 2018 a fim de representar a vice-Governadora para conhecer sua 
exitosa experiência na redução dos índices de violência e criminalidade para, 
assim, contribuir com o desenvolvimento de políticas públicas e eficácia nos 
trabalhos desenvolvidos na área da segurança no Estado do Ceará, conceden-
do-lhe (7,5) sete diárias e meia, no valor unitário de R$ 1.828,45 (hum mil, 
oitocentos e vinte e oito reais e quarenta e cinco centavos) totalizando R$ 
13.713,37 (treze mil, setecentos e treze reais e trinta e sete centavos), mais 
uma ajuda de custo no valor de R$ 1.828,45 (hum mil, oitocentos e vinte e oito 
reais e quarenta e cinco centavos), e passagem aérea para o trecho Fortaleza/
El Salvador/Fortaleza no valor de R$ 15.061,97 (quinze mil, sessenta e um 
reais e noventa e sete centavos), perfazendo um total de R$ 30.603,79 (trinta 
mil, seiscentos e três reais e noventa e sete centavos), de acordo com o art. 
1º; alínea “b” do § 1º, § 2º e § 3º do art. 4º; art. 5º e seu § 2º e art. 6º, classe I, 
e art. 11 do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa 
correr à conta da dotação orçamentária do Gabinete da Vice-Governadoria 
do Estado. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO 
CEARÁ, em Fortaleza, 29 de julho de.
José Élcio Batista 
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DO GABINETE 
DO GOVERNADOR DO ESTADO
*** *** ***
PORTARIA GG N°594 / 2018 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO GABI-
NETE DO GOVERNADOR, no uso da competência que lhe foi outorgada pelo 
Secretário de Estado Chefe do Gabinete do Governador, através da Portaria 
nº 101/2015, de 01 de julho de 2015, publicada no D.O.E, em 02 de julho de 
2015, e nos termos do Decreto nº 29.704, de 08 de abril de 2009, visando a 
inserção futura no mercado de trabalho de jovens estudantes do Estado do 
Ceará, resolve autorizar a concessão de BOLSA DE ESTÁGIO ao estagiário 
ALAN GOMES MOREIRA, que perceberá a importância mensal de R$ 
363,66 (trezentos e sessenta e três reais e sessenta e seis centavos), bem como 
do AUXÍLIO TRANSPORTE em pecúnia, proporcional aos dias estagiados, 
proveniente de dotação orçamentária deste Gabinete do Governador, pelo 
prazo de 01 (um) ano, a partir da data de sua publicação. GABINETE DO 
GOVERNADOR, em Fortaleza, 16 de julho de 2018.
Carmen Silvia de Castro Cavalcante
SECRETÁRIA EXECUTIVA DO GABINETE DO GOVERNADOR
Registre-se e publique-se.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº140  | FORTALEZA, 27 DE JULHO DE 2018

                            

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