DOMCE 07/04/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 07 de Abril de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3687
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CONSIDERANDO os termos do art. 184, da Lei Complementar nº
002/2022,
Estatuto
dos
Servidores
Públicos
Municipais
de
Barbalha/CE, que autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a
ceder ou permutar servidores efetivos deste Município;
CONSIDERANDO as disposições pactuadas entre o município de
Barbalha e o Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Juazeiro
do Norte, com o objetivo de possibilitar a cessão mútua de servidores
públicos municipais, com o desiderato de viabilizar a cooperação
técnica e permuta de serviços entre as partes, para a execução de
tarefas de natureza técnica e/ou administrativa, no âmbito de suas
competências e atribuições, de acordo com a necessidade de cada
órgão;
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER a disposição do Município de Juazeiro do
Norte/CE a servidora pública municipal de Barbalha/CE, Sarah
Rachel Correia Pinheiro, inscrita no CPF sob o nº 014.xxx.xxx-64,
detentora do cargo de provimento efetivo de Assistente Social, com
lotação na Secretaria Municipal de Saúde de Barbalha/CE, para que
seja nomeada e exerça junto ao mesmo o cargo de Secretária
Executiva do Consórcio Público de Saúde da Microrregião de
Juazeiro do Norte.
Art. 2.º - Fica o Município de Juazeiro do Norte/CE com o ônus
financeiro da cessão nas formas pactuadas entre o município de
Barbalha e o Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Juazeiro
do Norte. Será ainda responsável o cessionário pelo envio da
frequência mensal da servidora ao município de origem.
Art. 3-º. Esta Portaria entra em vigor a partir da sua publicação, com
efeitos retroativos ao dia 14 de março de 2025, revogando as
disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 04 de abril de 2025.
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Beatriz Cruz Luna Gomes
Código Identificador:AC1C9F89
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO
PORTARIA 250/2025 DE 04 DE ABRIL DE 2025
PORTARIA Nº 250/2025 DE 04 DE ABRIL DE 2025.
DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE APROVADOS
EM CONCURSO PÚBLICO PARA CARGO DE
PROVIMENTO
EFETIVO
NA
PREFEITURA
MUNICIPAL DE BARRO – CEARÁ.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRO, ESTADO DO CEARÁ,
NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS
PELA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, ART. 125. RESOLVE: Art.
1º NOMEAR o(s) candidato(s) abaixo realacionado(s) aprovado(s) no
Concurso Público (edital 001/2024), homologado em em 17.05.2024,
através do Decreto nº 10/2024, para os cargos públicos nos casos
definidos: CARGO: INSPETOR DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
ÉRIKA NEVES SINÉZIO 2º Art. 2º A posse deverá ocorrer em até 30
dias corridos contados do ato de nomeação, ou seja, da publicação
desta portaria, de forma que se recomenda observar as instruções
contitdas no anexo I e II para fins de apresentação dos documentos e
adotar procedimentos necessários dentro do prazo, nos termos do
edital do concurso público a que se submeteu e das Leis Municipais.
Art. 3º Para os aprovados classificados na categoria de pessoa com
deficiência, estes serão submetidos a exame pericial médico, após a
entrega da documentação refente no anexo I. Art. 4º O Exercício
deverá ter início no prazo de 30 (trinta) dias, improrrogáveis, contados
da data da posse. Art. 5º Torna-se-á sem efeito o ato de nomeação se a
posse não ocorrer dentro do prazo estabelecido pela Administração,
prosseguindo a nomeação dos demais candidatos aprovados. Art. 6º
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Barro /CE, aos 04 dias do mês de
abril do ano de 2025.
HERICLES GEORGE FEITOSA ALBUQUERQUE
Prefeito do Município de Barro /CE
Publicado por:
Leticia Lohana Oliveira Alves
Código Identificador:78F39956
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARROQUINHA
GABINETE
DECRETO MUNICIPAL Nº 009A/2025, DE 20 DE MARÇO DE
2025.
DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DA 3ª
CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA
PESSOA
IDOSA
DO
MUNICÍPIO
DE
BARROQUINHA
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARROQUINHA, ESTADO
DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o
artigo 65, incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO o advento da 3ª Conferência Municipal dos
Direitos da Pessoa Idosa do Município de Barroquinha-CE;
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica convocada a 3ª Conferência Municipal dos Direitos da
Pessoa Idosa, a ser realizada no dia 21 de maio de 2025, no Centro
de Referência da Assistência Social - CRAS em Barroquinha – Ce,
com o tema ―Envelhecimento multicultural e democracia: urgência
por equidade, direitos e participação‖;
Art. 2º. A 3ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa será
coordenada pela Presidência do Conselho Municipal dos Direitos do
Idosa e presidida pelo Secretário(a) Municipal.
Art. 3º. São objetivos da 3ª Conferência Municipal dos Direitos da
Pessoa Idosa:
Promover a participação social para a proposição de ações que visem
a superação de barreiras ao direito de envelhecer e à velhice digna e
saudável;
Identificar os desafios do envelhecimento plural no município, tanto
nos instrumentos legais quanto nas práticas exercidas, para a
promoção e defesa dos direitos da pessoa idosa;
Propor ações de equidade para a defesa, a promoção e a proteção dos
direitos e da cidadania de pessoas idosas, a partir da articulação
interfederativa.
Art. 4º. O regimento interno da 3ª Conferência Municipal dos Direitos
da Pessoa Idosa será elaborado pela Comissão Organizadora
constituída por esse decreto.
Parágrafo Único: O regimento interno da 3ª Conferência Municipal
dos Direitos da Pessoa Idosa disporá sobre a sua organização e o seu
funcionamento.
Art. 5º. O (A) Secretário(a) Municipal, por meio da Secretaria
Municipal do Trabalho, Desenvolvimento Social e Diretos Humanos e
do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso - CMDI, dará
publicidade aos resultados da 3ª Conferência Municipal dos Direitos
da Pessoa Idosa.
Art. 6º. As despesas com a organização e a realização da 3ª
Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa correrão à conta
de recursos orçamentários e das dotações orçamentárias consignadas à
Secretaria Municipal do Trabalho, Desenvolvimento Social e Diretos
Humanos.
Art. 7º.Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se. Cumpra-se. Dê-se ciência
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