DOMCE 07/04/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 07 de Abril de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3687
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Cumpra-se e publique.
Gabinete do Prefeito Municipal de Chaval, Estado do Ceará, em 04 de
Abril de 2025.
CARLOS EMÍLIO MAGALHÃES GOMES
Prefeito Municipal
Publicado por:
Iracélia Sotero Telles
Código Identificador:8BCD7C5B
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 376/GAB/2025.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE LICENÇA
SEM REMUNERAÇÃO A SERVIDOR PÚBLICO,
OCUPANTE DE CARGO EFETIVO, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAVAL, ESTADO DO
CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do
Município, e,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder licença sem remuneração ao servidor a Sra.
RAQUEL DA MOTA CARDOZO PASSOS, admitida na forma do
inciso II artigo 37 da Constituição Federal e Nomeado em caráter
efetivo ao cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, através
do Edital nº001/2005 de 15/06/2005, pelo período de 01/04/2025 á
30/06/2025.
Art.2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
Cumpra-se e publique.
Gabinete do Prefeito Municipal de Chaval, Estado do Ceará, em 04 de
Abril de 2025.
CARLOS EMÍLIO MAGALHÃES GOMES
Prefeito Municipal
Publicado por:
Iracélia Sotero Telles
Código Identificador:5DBB97D4
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 377/GAB/2025.
DISPÕE
SOBRE
A
NOMEAÇÃO
DO
COORDENADOR DO NÚCLEO DA PRIMEIRA
INFÂNCIA
NO
SUAS
DA
SECRETARIA
MUNICIPAL
DE
DESENVOLVIMENTO
E
ASSISTENCIA
SOCIAL,
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAVAL, ESTADO DO
CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, inc. V da
Lei Orgânica do Município;
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear para o cargo de Coordenador do Núcleo da Primeira
Infância no SUAS da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e
Assistência Social, o Sr. ERINALDO DOS SANTOS SOUZA, CPF
Nº 043.769.463-11.
Art. 2º - O nomeado exercerá as atribuições previstas na legislação
municipal pertinente, bem como outras que lhe forem conferidas por
lei ou ato do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta portaria ocorrerão por conta
das dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Chaval-CE, 04 de Abril de 2025.
CARLOS EMÍLIO MAGALHÃES GOMES
Prefeito Municipal
Publicado por:
Iracélia Sotero Telles
Código Identificador:EDB7F7D4
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ
GABINETE
DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO E AUTORIZAÇÃO
DE AMBULANTES E BARRACAS DURANTE O FESTEJO
CROATÁ 37 ANOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 048, DE 03 DE ABRIL DE 2025.
Dispõe sobre a regulamentação e autorização de
ambulantes
e
barracas
durante o
FESTEJO
CROATÁ 37 ANOS e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CROATÁ, Estado do Ceará, no
uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO, que a Lei Complementar nº 613, de 10 de
dezembro de 2024, Código Tributário Municipal, conferiu, conforme
o artigo 311, a prerrogativa ao Chefe do Executivo para
regulamentação de suas disposições;
CONSIDERANDO, a necessidade do Poder Público em disciplinar
os ambulantes e barracas no FESTEJO CROATÁ 37 ANOS -
obtendo soluções que racionalizem a atividade no espaço urbano,
impeçam abusos e desordem pública;
DECRETA:
O comércio e serviço ambulante, para efeitos deste Decreto,
compreende a atividade de venda de mercadorias, realização de
serviços ou a prática de atividades relacionadas a obtenção de ganho
financeiro ou não, realizada em vias e logradouros públicos, por
pessoa física sem vinculação com terceiros, por conta própria, em
locais e horários determinados.
Consideram-se permissionários, nos termos deste Decreto, os
ambulantes e as pessoas físicas que praticam as atividades descritas
neste artigo, seja em local fixo ou não, estendendo-se às pessoas
jurídicas do tipo Microempreendedor Individual – MEI.
É proibido o exercício das atividades previstas neste Decreto sem a
devida autorização.
A Secretaria Municipal competente, em razão do FESTEJO CROATÁ
37 ANOS, deverá definir:
Os Horários, locais e áreas necessárias à atividade, levando em
consideração:
As características que permitam o exercício da atividade;
A existência de espaços livres e condizentes com as atividades;
O tipo de mercadorias ou serviços, com distribuição dos espaços de
forma ordenada, com finalidade de não prejudicar o comércio
estabelecido.
Os serviços ou as mercadorias comerciáveis;
Os critérios para autorização da atividade, estabelecidos pela
razoabilidade e ponderação.
A concessão de uso do local é feita em caráter precário, podendo ser
alterada ou revogada a qualquer tempo, quando esses locais se
mostrarem prejudiciais ou inadequados.
Fica permitida a prática das atividades nos respectivos locais,
indicados pela Secretaria de Planejamento, Administração e Finanças,
ou por outro setor designado por esta.
O exercício do ambulante dependerá sempre de autorização especial,
expedida pela Secretaria de Planejamento, Administração e Finanças,
após o recolhimento da quantia prevista na tabela Anexo I deste
Decreto.
A autorização é de caráter pessoal e intransferível, servindo
exclusivamente para o fim nela indicado.
Na autorização constarão os seguintes elementos essenciais:
Nome do permissionário e respectivo endereço;
Número de inscrição no cadastro municipal;
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