DOU 07/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 66, segunda-feira, 7 de abril de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
g)cursos que não sejam da área específica do cargo/perfil a que o candidato
concorre;
h)cursos não concluídos;
i)estiverem anexados em tópico não correspondente àqueles descritos;
j)contenham informações divergentes daquelas preenchidas no ato de envio do
documento no sistema;
k)sejam de cursos obtidos no exterior sem a devida revalidação no Brasil;
l)digitalizações ilegíveis ou parciais;
m)contenham rasuras;
n)não pertençam ao candidato;
o)provenientes de arquivo corrompido e/ou protegidos por senha;
p)a digitalização não possua ambos os lados, nos casos de documentos com
frente e verso.
DA COMPROVAÇÃO DA EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
8.20.Para efeito de pontuação quanto à experiência profissional, esta deverá
ser comprovada na mesma área do cargo/área de atuação a que o candidato pleiteia.
8.21.Serão considerados os seguintes documentos para efeito de comprovação
de experiência profissional em empresa/instituição pública ou privada:
a)Carteira de Trabalho e Previdência Social-CTPS (física ou digital) assinada no
cargo a que concorre ou cargo correlato, quando couber, contendo obrigatoriamente:
páginas de identificação com foto (no caso da carteira física), dados pessoais e registro do
contrato de trabalho que demonstre o cargo/perfil e o período trabalhado completo
(entrada e saída), com dia, mês e ano, bem como razão social e CNPJ do empregador;
ou
b)Declaração ou Certidão de Tempo de Serviço expedida pela entidade
contratante,
em papel
timbrado,
contendo
obrigatoriamente: nome
completo do
candidato, data e assinatura do emitente, CNPJ, cargo/perfil exercido e o período
trabalhado completo (entrada e saída), com dia, mês e ano; ou
c)Contrato de Prestação de Serviço/Atividade entre as partes, expedido em
papel timbrado, contendo obrigatoriamente: nome completo do candidato, razão social e
CNPJ do contratante, atividade/cargo/função exercida, período trabalhado completo
(entrada e saída), com dia, mês e ano, assinatura das partes contendo firma reconhecida
e data do contrato; ou
d)Certidão
de
Trabalhador
Autônomo expedida
por
órgão
competente
(Prefeitura Municipal ou INSS), comprovando o tempo de cadastro como autônomo no
cargo/perfil em que pleiteia a vaga.
8.22. No caso de envio de CTPS em formato digital, a mesma deverá ser
obtida/exportada integralmente do portal ou aplicativo Carteira de Trabalho Digital,
selecionando-se a opção "Todos os dados da carteira".
8.23.Caso o candidato deseje comprovar experiência profissional em que ainda
esteja em exercício, deverá fazê-lo exclusivamente por meio da declaração/certidão de
tempo de serviço ou carteira de trabalho.
8.24.Em caso de declaração/certidão de tempo de serviço, no documento
deverá constar o início do vínculo (dia, mês e ano), sem data de saída, porém, escrito "até
o presente momento", sendo considerado como período final a data de emissão do
documento.
8.25.Em caso de carteira de trabalho, o campo de registro da data de saída
constante na página de registro do contrato deverá estar em branco, sendo considerado
como período final a data de envio do documento.
8.26.Caso os documentos comprobatórios que contenham a nomenclatura do
cargo/perfil exercido sejam divergentes quanto à nomenclatura do cargo/perfil pleiteado
neste Edital, deverá o candidato complementar as informações da experiência profissional
por meio de declaração emitida pelo contratante, especificando que as atividades
exercidas correspondem ao cargo pretendido.
8.27. A declaração complementar deverá ser anexada ao mesmo arquivo do
documento principal, respeitando o critério indicado no item deste Edital.
8.28.O exercício de atividade profissional só será considerado se desenvolvida
com vínculo empregatício, excluindo-se monitorias, estágios, bolsas de iniciação científica,
trabalho temporário e/ou condição de voluntário ou quaisquer outros trabalhos realizados
sem vínculo empregatício.
8.29.Documentos emitidos pela Administração Pública Direta e/ou com código
verificador apto para comprovar de maneira online a autenticidade serão aceitos sem a
necessidade de constar CNPJ.
8.30.É vedada a contagem cumulativa
de tempo de serviço prestado
concomitantemente em mais de um cargo, emprego ou função, nos três níveis de poder,
autarquias, fundações públicas, sociedades de economia mista e empresas públicas e/ou
privadas;
8.31.Em caso de período concomitante, o sistema o ajustará automaticamente,
removendo as datas que conflitam, considerando o primeiro período que foi anexado pelo
candidato. Os períodos informados posteriormente serão considerados, todavia, sem os
períodos concomitantes em relação ao que já foi enviado.
8.32.A análise dos títulos e da experiência profissional se dará por meio da
comprovação informada preliminarmente pelo candidato no preenchimento da inscrição
online e das notas finais constantes na documentação anexada no sistema.
8.33.Serão
indeferidos os
documentos para
efeito
de comprovação
da
experiência profissional que:
a)não contiverem nome completo do candidato;
b)contiverem cópia da carteira de trabalho (física) sem as páginas de
identificação com foto ou dados pessoais ou registro do contrato de trabalho;
c)contiverem cópia da carteira de trabalho (digital) obtida/exportada de forma
não integral do portal ou aplicativo Carteira de Trabalho Digital;
d)não contiverem razão social e CNPJ da empresa contratante;
e)não contiverem o período de trabalho completo (entrada e saída), com dia,
mês e ano, nos casos de contratos de trabalho finalizados;
f)não contiverem a data e o local da expedição, o nome e a assinatura do
responsável pela expedição do documento, no caso de declaração de tempo de serviço ou
declaração complementar;
g)contiverem período integralmente concomitante a mais de um cargo,
emprego ou função, nos três níveis de poder, autarquias, fundações públicas, sociedades
de economia mista e empresas públicas e/ou privadas;
h)sejam provenientes de experiência profissional que não seja da área à qual
o candidato concorre;
i)sejam de declaração ou certidão de tempo de serviço em papel que não seja
timbrado;
j)sejam de declaração ou certidão de tempo de serviço que não seja emitido
pelo contratante;
k)contiverem a
nomenclatura do
cargo/perfil exercido
divergente da
nomenclatura do cargo/perfil pleiteado e que estejam desacompanhados de declaração
complementar especificando que as atividades exercidas correspondem ao cargo
pretendido;
l)sejam de atividades sem vínculo empregatício, como monitorias, estágios,
bolsas de iniciação científica, prestação de serviço autônomo, trabalho temporário e/ou na
condição de voluntário;
m)estiverem anexados em tópico não correspondente àqueles descritos;
n)com informações divergentes daquelas preenchidas no ato de envio do
documento no sistema;
o)sejam de digitalizações ilegíveis ou parciais;
p)sejam de digitalizações que contenham rasuras;
q)não pertençam ao candidato;
r)sejam provenientes de arquivo corrompido e/ou protegido por senha;
s)sejam de digitalização que não possua ambos os lados, nos casos de
documentos com frente e verso.
DOS CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO
8.34.No tópico A - Títulos, para efeitos de pontuação, observa-se que:
8.34.1.Apenas um título será considerado para pontuação, prevalecendo
aquele de maior valor, sem acumulação de pontos.
8.35.No tópico B - Experiência Profissional, para efeitos de pontuação, observa-
se que:
8.35.1.A pontuação será cumulativa, limitada a pontuação estabelecida na
tabela abaixo:
. .A. TÍTULOS
.PONTOS
.P O N T U AÇ ÃO
MÁXIMA
. .A1. DOUTORADO na área específica do cargo/perfil a que
concorre, comprovado através de diploma ou certificado
de conclusão de curso expedido pela unidade de ensino
ou declaração válida de conclusão de curso expedido pela
unidade de ensino. O documento comprobatório deverá,
indispensavelmente,
estar acompanhado
do
histórico
escolar.
.10,00
(Máximo 1
título)
.10,00
. .A2. MESTRADO na área específica do cargo/perfil a que
concorre, comprovado através de diploma ou certificado
de conclusão de curso expedido pela unidade de ensino
ou declaração válida de conclusão de curso expedido pela
unidade de ensino. O documento comprobatório deverá,
indispensavelmente,
estar acompanhado
do
histórico
escolar.
.7,00
(Máximo 01
título)
. 7,00
. .A3. PÓS - G R A D U AÇ ÃO "LATO SENSU" - ES P EC I A L I Z AÇ ÃO na
área específica do cargo/perfil a que concorre, com carga
horária mínima de 360 horas, comprovada através de
certificado de conclusão de curso expedido pela unidade
de ensino ou declaração válida de conclusão de curso
expedido
pela 
unidade
de
ensino. 
O
documento
comprobatório 
deverá,
indispensavelmente, 
estar
acompanhado do histórico escolar.
.5,00
(Máximo 01
título)
. 5,00
. .B. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
.PONTOS
.P O N T U AÇ ÃO
MÁXIMA
. .B1. EXERCÍCIO DE ATIVIDADE PROFISSIONAL no cargo
pleiteado.
.2,00
(por ano
completo)
. 20,00
8.36.O candidato que não enviar as comprovações na forma e no prazo
estabelecidos neste Edital receberá nota zero na Prova de Títulos e Experiência
Profissional.
8.37. A não apresentação das comprovações não implicará a desclassificação
do candidato, permanecendo inalterada a pontuação obtida nas fases anteriores deste
certame.
8.38.Ao final do envio do título pelo candidato, o sistema eletrônico de envios
dará ciência da sua nota inicial, conforme calculada automaticamente pelo sistema,
considerando os dados prestados pelo candidato, para que o mesmo possa verificar se os
dados estão corretos, sob pena de obter nota diversa da esperada.
8.39.A banca avaliadora validará os dados informados pelo candidato no
sistema, podendo ser alterados conforme os dados reais apurados.
8.40. As notas serão divulgadas no site do IDCAP nas datas definidas no
cronograma do Anexo I deste Edital.
9.DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS
9.1.A aplicação das Provas Objetiva e Discursiva será realizada na data prevista
no cronograma do Anexo I deste Edital e no horário estipulado abaixo:
.
.TURNO
.HORÁRIO DE
ABERTURA DOS
PORT P O R T Õ ES
.HORÁRIO DO FECHAMENTO DOS
P O R T Õ ES
.
.Vespertino
.13:00h
.13:45h
9.2.A prova será realizada no período das 14h às 19h, com duração total de 5
horas.
9.3.Os candidatos deverão comparecer aos locais de prova 45 (quarenta e
cinco) minutos antes do fechamento dos portões, munidos de documento de identidade
com foto, de caneta esferográfica de tinta azul ou preta e cartão de convocação para as
provas.
9.4.Os portões serão fechados 15 (quinze) minutos antes do horário previsto
para o início das provas, sendo terminantemente proibida a entrada de candidatos após
o fechamento dos portões.
9.5.Após o fechamento dos portões dos locais de provas não será permitida a
presença de pessoas estranhas ao certame, sendo autorizado somente a permanência dos
colaboradores que realizarão a aplicação das provas, pessoas autorizadas previamente e
os candidatos.
9.6.O horário para início da realização das provas poderá sofrer alterações, a
critério exclusivo do IDCAP, por motivos técnicos, caso fortuito e/ou força maior.
9.7.Não haverá prorrogação do tempo de duração das provas, respeitando-se
as condições previstas neste Edital.
9.8.Ao candidato somente será permitida a realização das provas na respectiva
data, horário e local definidos pelo IDCAP, não havendo segunda chamada para realização
da mesma.
9.9.O não comparecimento ao local no horário da prova, divulgado na ocasião
da publicação do Edital, implicará na eliminação automática do candidato do certame.
9.10.Caso o número de candidatos inscritos exceda a oferta de lugares
adequados existentes nos locais disponibilizados no município deste Concurso Público, o
IDCAP poderá alocá-los em municípios vizinhos ao determinado para aplicação das provas,
não assumindo qualquer responsabilidade quanto a transporte, alimentação e alojamento
desses candidatos.
9.11.A inviolabilidade do sigilo das provas será comprovada no momento de
romper-se o lacre dos malotes de provas, mediante termo formal, e na presença de 2
(dois) candidatos, na coordenação do local de realização das provas.
9.12.DO PROCEDIMENTO DE IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO
9.12.1. É obrigatória a apresentação de via original de documento oficial de
identificação com foto para a realização das provas.
9.12.2.Consideram-se documentos válidos para identificação do candidato:
a)Cédulas de identidade expedidas por Secretarias de Segurança Pública, Forças
Armadas, Polícia Militar e Polícia Federal;
b)Identidade expedida pelo Ministério da Justiça para estrangeiros, inclusive
aqueles reconhecidos como refugiados, em consonância com a Lei nº 9.474, de 22 de
julho de 1997;
c)Carteira de Registro Nacional Migratório, de que trata a Lei nº 13.445, de 24
de maio de 2017;
d)Documento Provisório de Registro Nacional Migratório, de que trata o
Decreto nº 9.277, de 5 de fevereiro de 2018;
e)Identificação fornecida por ordens ou conselhos de classes que por lei tenha
validade como documento de identidade;
f)Passaporte;
g)Carteira Nacional de Habilitação, na forma da Lei nº 9.503, de 23 de
setembro de 1997;
h)Carteira de Trabalho e Previdência Social emitida após 27 de janeiro de
1997.
9.12.2.1.Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a
permitir, com clareza, a identificação do candidato.
9.12.2.2.Não serão aceitos documentos de identificação que não estejam
listados no item 9.12.2, como: protocolos; Certificado de Dispensa de Incorporação;
Certificado de Reservista; Certidão de Nascimento; Certidão de Casamento; Título Eleitoral;
Carteira Nacional de Habilitação em modelo anterior à Lei nº 9.503, de 1997; Carteira de

                            

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