DOU 07/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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28
Nº 66, segunda-feira, 7 de abril de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
.
.As relações interartísticas, interdisciplinares no estudo da literatura.
.
.As poéticas da voz e da oralidade no estudo da língua e da literatura.
.
.Cultura oral, cultura impressa, cultura digital e os processos de produção e crítica textual.
.
.Filologia, história e historiografia da língua portuguesa.
. .
.O estudo filológico e a prática de arquivo.
.
História
.Formação do Estado e das hierarquias sociais no Brasil Império e na Primeira República.
.
.Escravidão, abolição e pós-abolição.
.
.A classe senhorial e as elites no Brasil Império e na Primeira República: modos de vida e
representação social e simbólica.
.
.Imprensa e espaço público no Brasil Império e na Primeira República.
.
.Cultura historiográfica, pensamento social e crítica intelectual no Brasil Império e na Primeira
República.
.
.A produção literária e artística no Brasil Império e na Primeira República: modernidade,
modernismo e pré-modernismo.
.
.Relações interétnicas e experiências sociais e culturais de trabalhadores escravizados, libertos e
livres.
.
.Sensibilidades e culturas urbanas do Rio de Janeiro no Brasil Império e na Primeira República.
.
.Construção da memória, celebrações coletivas e investimento simbólico do Estado no Brasil
Império e na Primeira República.
. .
.Atuação de Rui Barbosa no campo político e cultural no Brasil Império e na Primeira
República.
.
Polícias Culturais
.História das políticas públicas federais de cultura no Brasil com ênfase no século XXI.
.
.Estado e políticas culturais.
.
.Participação social nas políticas culturais.
.
.Gestão pública de cultura e suas institucionalidades.
. .
.Construção contemporânea de políticas públicas de cultura: O Sistema Nacional de Cultura; a
Política Nacional Cultura Viva; O Plano Nacional de Cultura; formas e sistemas de financiamento
das políticas culturais e as políticas nacionais de fomento à cultura.
7.5.3.O sorteio dos temas será realizado na presença de 1 (um) membro da
Comissão Organizadora Interna do Concurso Público, designado pela FCRB, com
participação dos candidatos presentes para realização da etapa e será filmado para fins
de registro e transparência.
7.5.4.Após o sorteio, os candidatos terão direito a 1 (uma) hora de estudo,
podendo consultar apenas material impresso e escrito por eles levados, sendo vedado o
uso de equipamentos eletrônicos.
7.5.5.Após o encerramento do período de estudo, os candidatos terão 4
(quatro) horas para a elaboração da prova discursiva, incluído o tempo destinado à
transcrição para a folha de resposta oficial, sendo vedado o uso de quaisquer materiais
de consulta.
7.5.6.Na prova discursiva, o candidato deverá dissertar livremente sobre os
temas sorteado, conforme o perfil correspondente. Cada tema sorteado corresponde a
uma questão discursiva.
7.5.7.A prova deverá ser redigida exclusivamente com caneta esferográfica de
tinta azul ou preta, fabricada em material transparente.
7.5.8.A prova discursiva deverá ser discorrida em, no mínimo, 30 (trinta) linhas
e, no máximo, 150 (cento e cinquenta) linhas, por tema. Não será permitido exceder o
limite de linhas contidas no formulário de resposta e/ou escrever fora do local indicado
para resposta. Caso isso ocorra, serão desconsideradas as linhas extras.
7.5.8.1.O título é um elemento opcional na produção da prova discursiva,
portanto não será considerado como linha escrita. Sendo assim, não será avaliado em
nenhum aspecto.
7.5.9.A prova discursiva deverá ser redigida pelo próprio candidato de forma
clara. Em caso de rasura, o candidato deverá sobrepor um traço simples ao texto a ser
reescrito, não devendo incluir parênteses ou outros traçados. Apenas essa forma será
aceita, de modo padronizado.
7.5.10.A folha para rascunho, constante do Caderno de Prova, será de
preenchimento facultativo e, em nenhuma hipótese, o rascunho elaborado pelo candidato
será considerado na correção da prova.
7.5.11.Todos 
os 
candidatos, 
ao 
terminarem 
as 
provas, 
deverão,
obrigatoriamente, entregar ao fiscal de aplicação a folha de resposta definitiva. O
candidato que descumprir a regra de entrega desse documento será eliminado do
concurso.
7.5.12.É vedado ao candidato amassar, rasurar, molhar, dobrar, rasgar ou, de
qualquer modo, danificar a folha de resposta definitiva, sob pena de arcar com os
prejuízos decorrentes da impossibilidade de realização da leitura.
7.5.13.A folha de resposta definitiva não poderá ser substituída, salvo nas
hipóteses em que seja identificada imperfeição capaz de comprometer a realização do
exame pelo candidato, devido a ocorrência de falhas na impressão e, ainda, desde que a
solicitação seja requerida, pelo candidato, no início da prova.
7.5.14.A folha de respostas definitivas deverá conter os dados identificadores
do candidato exclusivamente no campo específico previamente designado. É estritamente
proibido que o candidato insira tais dados nas linhas destinadas à transcrição da prova e
suas extremidades. Caso isso ocorra, será atribuída nota ZERO.
7.5.15.Na folha de respostas definitivas da prova discursiva, os campos
destinados aos dados identificadores do candidato são de uso exclusivo para o controle
interno do IDCAP, sendo suprimidos para o processo de correção.
7.5.16.O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em
especial seu nome, seu número de inscrição, sua data de nascimento e o número de seu
documento de identidade.
7.5.17.A prova discursiva será corrigida por profissionais com experiência na
área, sem acesso a qualquer identificação do candidato, de modo a garantir o sigilo da
autoria.
7.5.18.A prova discursiva terá pontuação máxima de 100 pontos, sendo até 40
pontos decorrentes da Correção Formal e até 60 pontos decorrentes da Correção Técnica,
que serão feitas com base nos critérios a seguir:
.
.Critérios de Correção
.Desconto
.Pontuação
Máxima
.Pontuação
Total Módulo
. Fo r m a l
. Domínio da norma culta da língua
.- 1,00por erro
.8,0
40,0
.
. Pontuação, acentuação e ortografia
.- 1,00por erro
.8,0
.
. Concordância verbal e nominal
.- 1,00por erro
.8,0
.
. Regência verbal e nominal
.- 1,00por erro
.8,0
. .
.Estrutura 
sintática
de 
orações
e 
períodos,
elementos coesivos
.- 1,00por erro
.8,0
.
.
.Critérios de Correção
.Pontuação Máxima
.Pontuação Total Módulo
. Técnico
.Compreensão da proposta
.12
60,0
.
.Habilidade 
argumentativa 
(atualização,
originalidade e relevância das informações)
.12
.
.Progressão temática
.12
.
.Conhecimento do tema (cobertura dos tópicos
apresentados: domínio e
inter-relação entre os
conceitos centrais do tema proposto)
.12
. .
.Capacidade de análise e senso crítico em relação
ao tema proposto
.12
.
7.5.19.Será atribuída nota zero à prova discursiva que:
a)apresentar, na folha de resposta definitiva, mais de uma ou nenhuma
resposta correspondente ao tema sorteado;
b)não observar as orientações presentes no Caderno de Questões;
c)preencher quantidade de linhas inferior ao mínimo solicitado;
d)contiver
assinatura, rubrica
e/ou
qualquer
palavra e/ou
marca
que
identifique o candidato fora do campo indicado;
e)apresentar textos sob forma não articulada verbalmente (apenas com
desenhos, números e palavras soltas ou em versos);
f)estiver em branco;
g)fugir, integralmente, à tipologia textual solicitada e/ou ao tema proposto;
h)for escrita a lápis, em parte ou em sua totalidade;
i)apresentar letra ilegível e/ou incompreensível.
7.5.20.O padrão de resposta da prova discursiva será divulgado no sítio do
IDCAP. O candidato que desejar interpor recursos contra o padrão preliminar de resposta
da prova discursiva disporá do período estabelecido no cronograma constante do Anexo
I deste Edital para fazê-lo.
7.5.21.Se houver alteração, por força de impugnação, do padrão preliminar de
resposta
da prova
discursiva, essa
alteração
valerá para
todos os
candidatos,
independentemente de terem recorrido.
DA PROVA DE DEFESA DE MEMORIAL E PROJETO
7.6.1.Serão convocados para a prova de defesa de memorial e projeto os
candidatos aprovados na prova escrita.
7.6.2.A prova pública de defesa do memorial e projeto consistirá em:
a)apresentação oral e arguição de memorial circunstanciado, no qual o
candidato deverá expor sua trajetória acadêmica, profissional e científica, destacando
experiências, produções, contribuições e os fundamentos que embasam sua formação e
atuação na área do concurso;
b)apresentação oral e arguição de projeto de pesquisa, no qual o candidato
deverá expor, de forma estruturada, os objetivos, a metodologia, a relevância e as
diretrizes da proposta que pretende executar, caso seja aprovado para o cargo a que
concorre.
7.6.2.1.O candidato deverá encaminhar, até o prazo previsto no Cronograma,
Anexo I deste Edital, os arquivos digitais de suas apresentações, não podendo o memorial
superar 10 páginas e o projeto de pesquisa, 15 páginas.
7.6.2.2.O candidato que deixar de encaminhar as apresentações, no prazo
estipulado, será eliminado do concurso.
7.6.3.A etapa será realizada em ambiente público, com gravação em áudio e
vídeo para fins de registro, fiscalização e eventual análise recursal.
7.6.4.A prova terá duração máxima de 110 (cento e dez minutos) minutos,
assim distribuídos:
a)até 50 (cinquenta) minutos para apresentação oral do memorial e do projeto
de pesquisa;
b)60 (sessenta) minutos destinados à arguição do candidato.
7.6.5.A ordem de apresentação dos candidatos será definida pela ordem
crescente do número de inscrição.
A avaliação será realizada por Comissão Examinadora externa à FCRB,
composta por, no mínimo, 3 (três) membros com conhecimento técnico na área do perfil,
que atribuirão notas individuais, sendo calculada a média aritmética como nota final da
etapa.
7.6.6.A prova pública de defesa de memorial e projeto terá pontuação máxima
de 100 pontos e será avaliada com base nos seguintes critérios:
.
.CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
.PONTUAÇÃO MÁXIMA
.
.Clareza, organização e objetividade na exposição oral
.10
. .Coerência entre o memorial apresentado e a trajetória acadêmica e científica do
candidato
.20
.
.Domínio de conteúdo e profundidade na argumentação durante a arguição
.20
.
.Pertinência, relevância e exequibilidade do projeto apresentado
.20
.
.Contribuição potencial do projeto para a missão institucional da FCRB
.30
.
.T OT A L
.100
7.6.7.Será considerado classificado nesta etapa o candidato que obtiver média
igual ou superior a 70 pontos.
7.6.8.O resultado da prova pública de defesa será divulgado na área do
candidato, conforme cronograma estabelecido no Anexo I deste Edital.
8.DA PROVA DE PRODUÇÃO E EXPERIÊNCIA ACADÊMICA
8.1.1.Para efeito de pontuação quanto à produção e à experiência acadêmica
serão considerados:
.
.Produção e Experiência Acadêmica
.
.ITEM
.PONTOS
POR ITEM
.P O N T U AÇ ÃO
MÁXIMA
.
.Livro publicado (autoria ou coautoria)
.2,0
.4,0
.
.Organização de livro
.1,0
.5,0
.
.Artigo publicado em periódico científico (autoria ou coautoria)
.1,0
.5,0
.
.Capítulo de livro publicado
.0,5
.2,5
.
.Trabalhos completos publicados em anais de eventos
.0,5
.2,5
. .Participação em comitê e/ou comissão técnico-científica de eventos ou periódicos
científicos
.0,5
.4,0
. .Participação em eventos técnico-científicos, como coordenador ou debatedor de mesa
.0,5
.2,0
.
.Orientação em iniciação científica
.0,3
.1,5
.
.Orientações de doutorado concluídas
.0,5
.2,0
.
.Orientações de mestrado concluídas
.0,5
.1,5
.
.Orientações em programas de pesquisa concluídas
.0,5
.1,0
.
.Curadoria ou organização de exposições e/ou mostras de acervos
.0,5
.2,0
.
.Prêmios de entidades públicas ou privadas
.0,5
.1,0
.
.Coordenação de projeto técnico ou de pesquisa
.1,0
.2,0
.
.Pontuação máxima
.36
9.DO PROCEDIMENTO DE ENVIO DE DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DE
PRODUÇÃO E EXPERIÊNCIA ACADÊMICA
9.1.Serão considerados os seguintes documentos para efeito de comprovação
da produção acadêmica e técnica relacionadas à área de conhecimento do perfil:
a)declarações;
b)diplomas;
c)certificados;
d)cópias das produções bibliográficas contendo sumário e/ou DOI ou ISBN ou
ISSN;
e)documentos normativos (ex: portarias de nomeação, ordens de serviço).
9.2.Para a comprovação da produção acadêmica, o (a) candidato (a) deverá
enviar os seguintes documentos digitalizados como anexo:
a.para publicação de livro: fotocópia da capa, da ficha catalográfica e do índice
ou do sumário;
b.para publicação de capítulo de livro: arquivo digital da capa, da ficha
catalográfica, do índice ou do sumário e da primeira página do capítulo;
c.para publicação de artigo: arquivo digital da capa do periódico, da ficha
catalográfica, do índice ou do sumário e da primeira página do artigo ou fotocópia do
registro da publicação online;
d.para trabalho completo publicado em anais: arquivo digital da ficha
catalográfica, do índice ou do sumário e da primeira página do artigo ou fotocópia da
mídia eletrônica ou fotocópia do registro da publicação online; e) para resumo publicado
em anais: arquivo digital da ficha catalográfica, do índice ou do sumário e do resumo ou
fotocópia da Página 13 mídia eletrônica ou fotocópia do registro da publicação online;
e.Para registro de patente: arquivo digital do comprovante do registro junto
ao INPI;
f.para coordenação de projetos de extensão e pesquisa: declaração ou
certificado em papel timbrado, contendo a identificação da instituição emitente, o
período das atividades (dia/mês/ano) e a descrição das atividades;
g.para orientação de trabalhos de conclusão de curso (tese, dissertação,
monografia etc.): declaração ou certificado em papel timbrado, contendo a identificação
da instituição emitente, o período das atividades (dia/mês/ano) e a descrição das
atividades;
h.para participação em bancas (doutorado, mestrado, TCC, concursos públicos
etc.): declaração ou certificado em papel timbrado, contendo a identificação da instituição
emitente e a data de participação (dia/mês/ano).

                            

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