DOU 07/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 66, segunda-feira, 7 de abril de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
p)permanecer
com qualquer
material de
prova,
Caderno de
Questões,
Cadernos e Folhas de Respostas, após o término do tempo de prova permitido, previsto
neste Edital, para a realização de sua prova;
q)não permitir a coleta de sua assinatura ou de dados biométricos;
r)for surpreendido portando qualquer tipo de arma fora do envelope porta-
objeto;
s)perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em
comportamento indevido;
t)não atender orientação e/ou exigência de membro da equipe do IDCAP.
12.13.22.Caso o candidato tenha necessidade de se ausentar do local da prova,
inclusive para atendimento médico ou hospitalar, não poderá retornar ao local de prova,
sendo eliminado do Concurso Público.
12.13.23.Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico,
visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo
ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do Concurso
Público.
13.DO RESULTADO FINAL E CLASSIFICAÇÃO
13.1.Será considerado aprovado no Concurso Público o candidato que obtiver
a pontuação e a classificação mínimas exigidas para aprovação, nos termos deste
Ed i t a l .
13.2.A pontuação final será média ponderada do resultado das três fases,
conforme a seguir: Pontuação Final = [Ponderação da Nota da Prova Discursiva (peso 3)
+ Nota da Prova de Defesa de Memorial e Projeto (peso 6) + Prova de Produção e
Experiência Acadêmica (peso 1)] / 10
13.3.Os candidatos serão classificados em ordem decrescente de pontuação
final, observado o cargo/área de formação a que concorrem.
13.4.Na hipótese de igualdade de nota entre os candidatos, no resultado final,
serão aplicados critérios de desempate, tendo preferência, sucessivamente, o candidato
que tiver:
a)idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, completados até o último dia da
inscrição no Concurso, conforme o art. 27, parágrafo único da Lei Federal nº 10.741/2003
(Estatuto da Pessoa Idosa);
b)obtido maior nota na prova de defesa de memorial e projeto;
c)obtido maior nota na prova discursiva;
d)obtido maior nota na prova de títulos;
e)exercido a função de jurado em Tribunal do Júri, segundo o art. 440 do
Código de Processo Penal; e
f)maior idade.
13.5.Para fins de comprovação da função a que se refere a alínea do item,
serão aceitas certidões, declarações, atestados ou outros documentos públicos (original ou
cópia autenticada em cartório) emitidos pelos Tribunais de Justiça estaduais e regionais
federais do país, relativos à função de jurado, nos termos do art. 440 do Código de
Processo Penal, a partir de 10 de agosto de 2008, data de entrada em vigor da Lei nº
11.689/2008.
13.5.1.Para fins de verificação do critério mencionado no item anterior, os
candidatos deverão fazer o envio eletrônico do documento comprobatório durante o
período de inscrição.
13.6.O resultado final deste Concurso Público será divulgado, observado o
cargo e área de formação, na data estabelecida no Anexo I, da seguinte forma:
a)resultado final, por cargo e área de formação de todos os candidatos
aprovados, incluindo os candidatos nas reservas de vagas; e
b)quantidade máxima de candidatos aprovados, respeitado o limite do Decreto
Federal nº 9.739/2019.
14.DOS RECURSOS
14.1.Caberá interposição de recurso, devidamente fundamentado, ao IDCAP,
nos prazos previstos no Anexo I, às decisões objetos de recursos, assim entendidos:
a)contra o indeferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição;
b)contra o indeferimento das inscrições;
c)contra o indeferimento da inscrição nas condições especiais e/ou vagas
reservadas;
d)contra o resultado preliminar de cada etapa/fase;
e)contra o resultado da perícia médica e/ou da heteroidentificação.
14.2.É de exclusiva responsabilidade do candidato o acompanhamento da
publicação das decisões objetos de recursos no endereço eletrônico do IDCAP, sob pena
de perda do prazo recursal.
14.3.Os
recursos deverão
ser
interpostos
exclusivamente pela
Internet,
endereço eletrônico do IDCAP, na área do candidato, na página do Concurso Público.
14.4.O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito.
Recurso inconsistente ou intempestivo será liminarmente indeferido.
14.4.1.Não será admitido envio de documentos na interposição de recursos,
salvo disposição expressa contrária.
14.5.Admitir-se-á um único recurso por candidato para cada evento referido no
item 14.1deste Edital.
14.6.Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações,
poderá, eventualmente, alterar-se a classificação inicial obtida pelo candidato para uma
classificação superior ou inferior, ou, ainda, poderá acarretar desclassificação do candidato
que não obtiver nota mínima exigida para a aprovação.
14.7.Serão indeferidos os recursos que:
a)não estiverem devidamente fundamentados;
b)não apresentarem argumentações lógicas e consistentes;
c)estiverem em desacordo com as especificações contidas neste Edital;
d)forem apresentados fora do prazo estabelecido;
e)apresentarem no corpo
da fundamentação outros objetos
que não
correspondem à modalidade do recurso selecionado;
f)forem apresentados contra terceiros;
g)forem apresentados em coletivo;
h)cujo teor seja desrespeitoso;
i)forem encaminhados por qualquer meio diferente daquele estabelecido no
item 14.3.
14.8.Em hipótese alguma serão aceitos pedidos de revisão de recursos,
recursos de recursos e/ou recurso de gabarito oficial definitivo.
15.DA HOMOLOGAÇÃO, CONVOCAÇÃO E NOMEAÇÃO
15.1.O resultado final será homologado pela Fundação Casa de Rui Barbosa
mediante publicação no Diário Oficial da União.
15.2.A convocação obedecerá à ordem de classificação dos candidatos, desde
que considerados aptos na verificação dos requisitos exigidos para participação no
Concurso Público e para o exercício do cargo/perfil, bem como, em inspeção médica a ser
realizada por órgão médico competente estabelecido pela Fundação.
15.3.A nomeação dos candidatos aprovados no Concurso Público respeitará os
critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de
vagas total e o número de vagas reservadas a candidatos pretos e pardos e com
deficiência.
15.4.A Fundação Casa de Rui Barbosa reserva-se o direito de proceder às
convocações, em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo
com a disponibilidade orçamentária e até o número de vagas ofertadas neste Edital, das
que vierem a surgir ou forem criadas por lei, dentro do prazo de validade do Concurso
Público.
15.5.O candidato convocado, além de cumprir os requisitos do cargo, deverá
realizar a entrega de documentos digitais e físicos originais, conforme estabelecer a
convocação expedida pela Fundação Casa de Rui Barbosa.
15.6.O candidato que não atender à convocação para a nomeação e posse, no
prazo a ser oportunamente divulgado, será automaticamente excluído do Concurso
Público.
15.7.O candidato não poderá alegar desconhecimento da publicação de
convocação, sendo sua responsabilidade acompanhar, durante toda a validade deste
Concurso Público, as publicações oficiais realizadas pela Fundação Casa de Rui Barbosa,
em seu sítio eletrônico e/ou no Diário Oficial.
15.7.1.É responsabilidade do candidato manter seu endereço, e-mail e telefone
atualizados junto à Fundação Casa de Rui Barbosa, até que se expire o prazo de validade
do Concurso Público, para viabilizar os contatos necessários, sob pena de, quando for
convocado, perder o prazo para nomeação, caso não seja localizado.
15.8.É de exclusiva responsabilidade do candidato, desde a inscrição para o
Concurso Público, a verificação da compatibilidade das atribuições do cargo, previstos na
leis e neste edital, a condição física e mental para participação nas fases do certame e
para o desempenho das atividades.
15.9.A posse e o exercício far-se-ão na forma estabelecida na Lei Federal nº
8.112/1990.
16.DOS ENVIOS ELETRÔNICOS DE DOCUMENTOS
16.1.Todos os envios eletrônicos de documentos, em qualquer fase/fase do
Concurso Público seguirão o disposto neste tópico.
16.1.1.Somente serão aceitos arquivos no formato PDF, na seguinte forma:
a)cada documento deverá ser enviado em seu campo específico, conforme
dispuser o formulário;
b)o tamanho máximo de cada arquivo é de 2 MB (dois megabytes);
c)as cópias dos documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a
permitir a análise da documentação com clareza;
d)documentos que possuam frente e verso deverão ser enviados ambos os
lados;
e)é de inteira responsabilidade do candidato verificar se os documentos
carregados na tela estão corretos;
f)não serão considerados e analisados os documentos que não pertençam ao
candidato e/ou com rasuras ou proveniente de arquivo corrompido e/ou protegidos por
senha.
16.1.2.Não serão considerados válidos e analisados documentos apresentados
de forma diferente daquela descrita neste tópico, como por exemplo: por via postal,
correio eletrônico ou entregues no dia de aplicação das provas, mesmo que estejam em
conformidade com o estabelecido neste Edital.
16.1.3.As digitalizações ilegíveis ou parciais serão desconsideradas.
16.1.4.No ato do cadastro dos documentos no sistema, é indispensável o
preenchimento correto dos campos indicados como "obrigatórios", quando houver, sendo
as informações
prestadas utilizadas para identificação/conferência
do documento
correspondente.
16.2.Os documentos originais enviados pelo candidato deverão ser guardados
pelo mesmo para que, posteriormente, quando solicitado, possam ser conferidos com
aqueles enviados pelo sistema.
16.2.1.Documentos nato-digitais poderão ser assinados eletronicamente, desde
que a assinatura seja classificada como qualificada, utilizando certificado digital, na forma
da Lei Federal nº 14.063/2020.
16.3.Se comprovadamente falsa a declaração e/ou documentação, além da
sujeição às sanções civis, administrativas e criminais, serão considerados nulos, em relação
ao declarante, todos os atos praticados posteriormente a ela no Concurso Público, assim
como os atos eventualmente praticados de nomeação, posse e exercício no cargo.
17.DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1.A inscrição do candidato implicará aceitação das normas contidas neste
Edital e em outros que vierem a ser publicados.
17.2.É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de
todos os atos, editais e comunicados oficiais referentes a este Concurso Público,
divulgados no Diário Oficial e no endereço eletrônico do IDCAP.
17.3.Correrão por conta exclusiva do candidato quaisquer despesas com
documentação, interposição de recurso, material, exames laboratoriais, laudos médicos ou
técnicos, atestados, deslocamentos, viagem, alimentação, estadia e outras decorrentes de
sua participação no Concurso Público.
17.4.Não serão fornecidas por telefone informações a respeito de datas, locais
e horários de realização das provas. O candidato deverá observar e acompanhar
rigorosamente as publicações a serem divulgadas no site do IDCAP.
17.5.Caso seja constatada fraude ou má-fé neste processo de seleção, a
situação será encaminhada aos órgãos competentes. Se a irregularidade for comprovada,
o candidato será eliminado do Concurso Público ou, se já nomeado, poderá ter sua
nomeação anulada, assegurado o devido processo legal e sem prejuízo de outras sanções
cabíveis.
17.6.A qualquer tempo poderá ser anulada a inscrição, prova e/ou tornada
sem efeito a nomeação do candidato, em todos os atos relacionados a este Concurso
Público, quando constatada a omissão ou declaração falsa de dados ou condições,
irregularidade de documentos, ou ainda, irregularidade na realização das provas, com
finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação, assegurado o contraditório e a ampla
defesa.
17.6.1.Comprovada a inexatidão ou irregularidades descritas no item anterior,
o candidato estará sujeito a responder por falsidade ideológica de acordo com o art. 299
do Código Penal.
17.7.Não serão fornecidos atestados, cópias de documentos, certificados ou
certidões relativamente às notas de candidatos eliminados, bem como, não serão
devolvidos documentos entregues em qualquer fase deste certame.
17.8.Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital,
bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não serão
objeto de avaliação nas provas do Concurso Público.
17.9.As ocorrências não previstas neste Edital, os casos omissos e os casos
duvidosos serão resolvidos, em caráter irrecorrível, pelo IDCAP e pela Fundação Casa de
Rui Barbosa, no que a cada um couber.
RICARDO CALMON REIS DE SOUZA SOARES
ANEXO I - CRONOGRAMA
.
.EVENTO
.DATA PREVISTA
.
.Publicação do edital de abertura
.07/04/2025
.
.Período para impugnação contra o edital de abertura
.08/04/2025 a 09/04/2025
. .Divulgação do resultado das impugnações contra o edital de
abertura
.11/04/2025
.
.Período de inscrições
.15/04/2025 a 12/05/2025
.
.Período para solicitação de isenção da taxa de inscrição
.15/04/2025 e 16/04/2025
. .Período
para solicitação
de
atendimento especial
para
realização das provas
.15/04/2025 a 12/05/2025
.
.Período para solicitação de inscrição para vagas reservadas
.15/04/2025 a 12/05/2025
. .Divulgação do resultado preliminar das solicitações de isenção
da taxa de inscrição
.23/04/2025
. .Período para recurso contra o indeferimento das solicitações de
isenção da taxa de inscrição
.24 a 25/04/2025
. .Divulgação do resultado dos recursos contra indeferimento das
solicitações de isenção da taxa de inscrição
.30/04/2025
. .Divulgação do resultado oficial das solicitações de isenção da
taxa de inscrição
.31/04/2025
.
.Data limite para pagamento da taxa de inscrição
.13/05/2025
.
.Divulgação do resultado preliminar das inscrições deferidas
.20/05/2025
. .Divulgação
do
resultado preliminar
das
solicitações
de
adaptações razoáveis e atendimento especial para prova
.20/05/2025
. .Divulgação do resultado preliminar das solicitações de inscrição
para vagas reservadas
.20/05/2025
.
.Período para recurso contra o indeferimento das inscrições
.21/05/2025 a 22/05/2025
. .Período para recurso contra o indeferimento das solicitações de
adaptações razoáveis e atendimento especial para prova
.21/05/2025 a 22/05/2025
. .Período para recurso contra o indeferimento das solicitações de
inscrição para vagas reservadas
.21/05/2025 a 22/05/2025

                            

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