DOU 07/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025040700062
62
Nº 66, segunda-feira, 7 de abril de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
2.28. Caso a aplicação do percentual resultar em número fracionado, esse deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que este não ultrapasse o limite
máximo legal de 20% das vagas do edital.
2.29. Poderão concorrer à(s) vaga(s) reservada(s) a PCD aqueles que manifestarem interesse em concorrer a essa(s) vaga(s) no ato da inscrição no concurso público, desde que
observado o seguinte: Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias descritas no artigo 4º do Decreto n.º 3.298/1999, com as alterações introduzidas
pelo Decreto n.º 5.296/2004, no § 1º do artigo 1º da Lei n.º 12.764/2012 (transtorno do espectro autista), na Lei n.º 14.126/2021 (visão monocular), observado o disposto no art. 2º da
Lei 13.146/2015.
2.30. Para concorrer à(s) vaga(s) reservada(s) às pessoas com deficiência, o candidato deverá, no ato da inscrição, enviar laudo médico conforme especificação do Edital de
Abertura da vaga escolhida.
2.31. Caso não assinale o desejo de concorrer à(s) vaga(s) destinada(s) às pessoas com deficiência, no ato da inscrição, ou não cumpra os procedimentos descritos neste Edital
e do Edital de Abertura da vaga escolhida, o candidato perderá o direito e, consequentemente, concorrerá somente às vagas da ampla concorrência.
2.32. Os candidatos concorrentes à(s) vaga(s) reservada(s) participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das
provas; critérios de avaliação e aprovação; o horário e o local de aplicação das provas.
2.33. Aos candidatos com deficiência concorrentes à(s) vaga(s) reservada(s) serão garantidas as tecnologias assistivas e adaptações para a realização das provas, de acordo com
Anexo do Decreto 9.508, de 24/09/2018 e deverão ser solicitadas conforme procedimentos do Edital de Abertura da vaga escolhida.
2.34. Os candidatos com deficiência concorrerão concomitantemente à(s) vaga(s) reservada(s) e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no
concurso.
2.35. Os candidatos inscritos na modalidade de pessoa com deficiência aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computados para
efeito do preenchimento da(s) vaga(s) reservada(s).
2.36. Em caso de desclassificação, desistência ou qualquer outro impedimento de candidato aprovado em vaga reservada à pessoa com deficiência, a vaga será preenchida pelo
candidato com deficiência posteriormente classificado para essa vaga.
2.37. Na hipótese de não haver candidatos com deficiência aprovados em número suficiente para ocupar a(s) vaga(s) reservada(s), essas(s) vaga(s) será(ão) revertida(s) para a
ampla concorrência e será(ão) preenchida(s) pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.
2.38. A nomeação dos candidatos aprovados nos certames obedecerá à ordem de classificação, observados os critérios de alternância e proporcionalidade entre a classificação
de ampla concorrência e da reserva de vagas a pessoas com deficiência, conforme sistemática que constará de cada edital de abertura.
2.39. O candidato aprovado para vaga reservada às pessoas com deficiência deverá ser submetido a avaliação biopsicossocial por equipe multiprofissional que emitirá parecer
nos termos do Art. 5º do Decreto 9508/2018 e da Resolução do Conselho Universitário da UNIFAL-MG nº 35/2020 .
2.40. A avaliação de que trata o item 2.36 terá caráter terminativo.
2.41. Será excluído da reserva de vagas para pessoas com deficiência se o candidato não comparecer no local e prazo estipulado com a documentação solicitada.
2.42. Não haverá segunda chamada para esta avaliação, em qualquer caso.
2.43. Verificada a incompatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo postulado, o candidato será eliminado do certame.
2.44. Será excluído da reserva de vagas para pessoas com deficiência o candidato cuja deficiência não for constatada.
2.45. Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para jus-ficar a concessão de aposentadoria.
3. DA OCUPAÇÃO DAS VAGAS
3.1. Após a divulgação do Resultado Final de cada Edital de Abertura vinculado a este Edital Geral, serão homologadas 3 (três) listas de candidatos aprovados agrupando todas
as vagas, conforme as modalidades de concorrência - Lista de Ampla Concorrência (LAC), Lista de Vagas Reservadas para Pessoas Autodeclaradas Negras (LPN) e Lista de Vagas Reservadas
para Pessoas com Deficiência (LPD) para o total de vagas oferecido neste Edital Geral.
3.2. Todos os candidatos aprovados e classificados em seus respectivos Editais de Abertura serão reclassificados na Lista de Ampla Concorrência (LAC) e/ou na Lista de Vagas
Reservadas para Pessoas Autodeclaradas Negras (LPN) e/ou na Lista de Vagas Reservadas para Pessoas com Deficiência (LPD), agrupando todas as vagas e conforme as modalidades de
concorrência escolhida.
3.3. Para a reclassificação disposta no item anterior, será considerada a média aritmética das notas finais, elaborada com vistas a garantir que o número de vagas reservadas
previsto em Lei seja atendido.
3.4. Havendo empate entre candidatos, será aplicado critério de desempate constante no Edital de Abertura.
3.5. O candidato deverá alegar ciência de que a aprovação no Edital de Abertura não garante a ocupação imediata da vaga, uma vez que os candidatos serão reclassificados nas
Listas LA, LPN e LPD e a partir dessa reclassificação será realizada a sequência de ocupação das vagas descritas no Anexo 2.
3.6. A nomeação das pessoas aprovadas deverá obedecer à ordem de classificação na LAC, na LPN e na LPD, observados os critérios de alternância e proporcionalidade entre
a classificação de ampla concorrência e de vagas reservadas a pessoas candidatas, conforme sistemática deste Edital Geral e explicada no Anexo 2.
3.7. As pessoas candidatas autodeclaradas negras e pessoas com deficiência concorrerão concomitantemente na LAC, na LPN e na LPD, de acordo com manifestação de interesse
e a sua classificação no certame.
3.8. Em caso de nomeação de pessoa autodeclarada negra na LAC, ou desclassificação, ou desistência ou qualquer outro impedimento de pessoa aprovada em vaga reservada,
a vaga será preenchida pela pessoa autodeclarada negra posteriormente classificada. Essas vagas somente serão destinadas à LAC na hipótese de não haver pessoas aprovadas em número
suficiente na LPN, observada a ordem de classificação.
3.9. Em caso de nomeação de pessoa com deficiência na LPD, ou desclassificação, ou desistência ou qualquer outro impedimento de pessoa aprovada em vaga reservada, a vaga
será preenchida pela pessoa posteriormente classificada. Essas vagas somente serão destinadas à LAC na hipótese de não haver pessoas aprovadas em número suficiente na LPD, observada
a ordem de classificação.
3.10. A sequência de ocupação das vagas deverá respeitar o Anexo 2 deste Edital.
4. DOS RECURSOS
4.1. O candidato poderá interpor recurso contra o Resultado deste Edital Geral e suas Lista de Ampla Concorrência (LAC), Lista de Vagas Reservadas para Pessoas Autodeclaradas
Negras (LPN) e Lista de Vagas Reservadas para Pessoas com Deficiência (LPD), após a divulgação, no primeiro dia ú-l, das 8h às 17h, endereçado à Diretoria de Processos Sele-vos - DIPS,
enviado exclusivamente via Sistema de Inscrições (disponível em: https://sistemas.unifal-mg.edu.br/app/rh/inscricoes/), Aba "Upload" / "Meus Uploads" / "Documentos" / "Recurso contra
Edital Geral".
4.1.1. Recomenda-se u-lizar formulário modelo disponível em https://www.unifal_mg.edu.br/dips/formularios/
4.1.2. Não será admitido recurso sobre a aplicação das regras de distribuição de vagas por área ou sobre o sistema de vagas reservadas, que seguem critérios objetivos e
obrigatórios estabelecidos no edital. Os candidatos deverão alegar/confirmar conhecimento tanto destas normas quanto das dispostas em edital no momento da inscrição.
4.1.3. Não será analisado, em parte ou no todo, recurso com razões que tratem da impugnação do Edital ou do resultado do certame cujo prazo de recurso tenha expirado.
4.1.4. Não caberá recurso de recurso.
4.1.5. Não caberá recurso contra o Resultado Final.
5. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1. Observando a data de publicação da homologação do resultado final no Diário Oficial da União, por vaga(s)/área de atuação/local de trabalho, o prazo de validade do
Processo Seletivo será de 2 (dois) anos, não podendo ser prorrogado.
5.2. O Resultado Final do Processo Seletivo constará a vaga/área de atuação/local de trabalho e só poderá ser anulado ou revogado por ilegalidade ou por interesse público.
5.3. O candidato classificado deverá manter seus dados atualizados no endereço eletrônico https://sistemas.unifal-mg.edu.br/app/rh/inscricoes/, responsabilizando-se por
prejuízos decorrentes de sua não atualização.
5.4. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação e/ou notas, valendo para tal fim a homologação do Resultado Final do Processo Seletivo,
publicada no Diário Oficial da União.
5.5. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Processo Seletivo no Diário Oficial da União,
e no endereço eletrônico https://www.unifal-mg.edu.br/dips/professor-substituto/ .
5.6. Ainda que não haja recurso, o Reitor pode avocar toda a documentação do Processo Seletivo, anulando-o se necessário, caso tenha ciência do cometimento de alguma
irregularidade no seu processamento ou no seu resultado.
5.7. Normas complementares, anexos, Editais de Abertura e editais complementares e quaisquer comunicados que venham a ser publicados integram este Edital e encontram-
se à disposição dos interessados no endereço eletrônico https://www.unifal-mg.edu.br/dips/professor-substituto/
5.8. Os candidatos classificados no certame poderão ser contratados pela UNIFAL-MG, inclusive para outros campi, no interesse da Administração, se no período de validade do
Processo Seletivo houver falta de docente nas disciplinas/unidades curriculares constantes deste Edital, observada a legislação vigente.
5.9. Mais informações poderão ser obtidas na Diretoria de Processos Sele-vos - DIPS pelo e _mail dips@unifal-mg.edu.br ou pelo telefone (35) 3701-9290 / 9291 de segunda a
sexta, das 08h30min às 11h e das 13h30min às 16h.
5.10. Este Edital e anexos encontram-se à disposição dos interessados no endereço eletrônico https://www.unifal-mg.edu.br/dips/professor-substituto/
5.11. Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor de Processos Seletivos da UNIFAL-MG
GERALDO JOSÉ RODRIGUES LISKA
EDITAL Nº 40, DE DE 4 DE ABRIL DE 2025
RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO PARA PROFESSOR VISITANTE E PROFESSOR VISITANTE ESTRANGEIRO - EDITAL Nº 1/2025
O Diretor de Processos Seletivos da Universidade Federal de Alfenas, no uso de suas atribuições legais, homologa o Resultado Final do Processo Seletivo para Professor Visitante e Professor Visitante
Estrangeiro, regime de 40h semanais com Dedicação Exclusiva, conforme discriminado a seguir:
AMPLA CONCORRÊNCIA
.
.EDITAL DE INSCRIÇÃO
.CLASSIFICADOS
. CO O R D E N AÇ ÃO
.UNIDADE / CAMPUS
.C L A S S I F I C AÇ ÃO
.
.006/2025
.ANTONIO RODRIGUES DA CUNHA NETO
.Programa de Pós-Graduação em Ciências Ambientais (PPGCA)
.Instituto de Ciências da Natureza (ICN) - UNIFAL-MG SEDE
.1º Lugar
.
.004/2025
.ANDRE LUIZ VIEIRA DIAS
.Programa de Pós-Graduação em Gestão Pública e Sociedade
.Instituto de Ciências Sociais Aplicadas (ICSA) - UNIFAL-MG CAMPUS VARGINHA
.2º Lugar
.
.007/2025
.JOSÉ VITOR DA SILVA
.Programa de Pós-Graduação em Enfermagem
.Escola de Enfermagem - UNIFAL-MG SEDE
.3º Lugar
.
.005/2025
.JORDANA TORRICO FERREIRA
.Programa de Pós-Graduação em Mestrado Nacional Profissional Em Ensino de Física
.Instituto de Ciências Exatas (ICEX) - UNIFAL-MG - Unidade Educacional Santa Clara
.4º Lugar
.
.006/2025
.IVANI FERREIRA DE FARIA
.Programa de Pós-Graduação em Ciências Ambientais (PPGCA)
.Instituto de Ciências da Natureza (ICN) - UNIFAL-MG SEDE
.5º Lugar
.
.004/2025
.SERGIO RODRIGO MARCHIORI PRAÇA
.Programa de Pós-Graduação em Gestão Pública e Sociedade
.Instituto de Ciências Sociais Aplicadas (ICSA) - UNIFAL-MG CAMPUS VARGINHA
.6º Lugar
.
.006/2025
.FABIO DE OLIVEIRA NEVES
.Programa de Pós-Graduação em Ciências Ambientais (PPGCA)
.Instituto de Ciências da Natureza (ICN) - UNIFAL-MG SEDE
.7º Lugar
.
.006/2025
.FABIANO BARBOSA CARVALHO
.Programa de Pós-Graduação em Ciências Ambientais (PPGCA)
.Instituto de Ciências da Natureza (ICN) - UNIFAL-MG SEDE
.8º Lugar
.
.006/2025
.DANIELE MARIA MARQUES
.Programa de Pós-Graduação em Ciências Ambientais (PPGCA)
.Instituto de Ciências da Natureza (ICN) - UNIFAL-MG SEDE
.9º Lugar
.
.006/2025
.PAULO SERGIO FRANCO BARBOSA
.Programa de Pós-Graduação em Ciências Ambientais (PPGCA)
.Instituto de Ciências da Natureza (ICN) - UNIFAL-MG SEDE
.10º Lugar
.
.006/2025
.DEBORA ASSUMPÇÃO E LIMA
.Programa de Pós-Graduação em Ciências Ambientais (PPGCA)
.Instituto de Ciências da Natureza (ICN) - UNIFAL-MG SEDE
.11º Lugar
.
.006/2025
.ANDERSON TARGINO DA SILVA FERREIRA
.Programa de Pós-Graduação em Ciências Ambientais (PPGCA)
.Instituto de Ciências da Natureza (ICN) - UNIFAL-MG SEDE
.12º Lugar
.
.007/2025
.ELANA MARIA RAMOS FREIRE
.Programa de Pós-Graduação em Enfermagem
.Escola de Enfermagem - UNIFAL-MG- SEDE
.13º Lugar
.
.003/2025
.Não houve candidato aprovado
.Programa de Pós-Graduação Multicêntrico em Ciências Fisiológicas
.Instituto de Ciências Biomédicas (ICB) - UNIFAL-SEDE
.----
Registramos que não houve candidatos classificados na modalidade de cotas para Negros (Pretos e Pardos) e não houve candidatos inscritos na modalidade de cotas para Pessoas com Deficiência em
nenhuma das áreas.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES LISKA
Fechar