DOU 07/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 66, segunda-feira, 7 de abril de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE
EDITAL Nº 12 REITORIA/SRH, DE 4 DE ABRIL DE 2025
RESULTADO PROVISÓRIO DO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE, no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO o resultado provisório do procedimento de heteroidentificação
complementar à autodeclaração dos candidatos Pretos ou Pardos dos cargos de: ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO e de ANALISTA DE
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, referente ao Concurso Público para Técnico Administrativo em Educação regido pelo Edital nº 30/2024 REITORIA/SRH, de 13 de setembro de 2024, e suas
retificações.
1. Do resultado provisório referente ao procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos pretos ou pardos.
1.1. Os candidatos que se autodeclararam pretos ou pardos e tiveram a respectiva autodeclaração validada pela Comissão de Heteroidentificação são os que adiante seguem:
. .CARGO
.I N S C R I Ç ÃO
.NOME
. .ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO
.202410019385
.ABRAÃO FLÁVIO NASCIMENTO SOUZA
. .ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO
.202410030654
.ALICE CRISTINA DO SACRAMENTO
. .ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO
.202409007543
.BRUNA LAIS PEREIRA COSTA
. .ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO
.202409005040
.CAMILA CRISTINA GOMES DA COSTA
. .ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO
.202409005255
.CARLA CATARINA MENDES MARTINS
. .ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO
.202410020146
.CARLOS LUÃ AMORIM BARBOSA
. .ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO
.202410022750
.CESAR DE PAULA PESSOA SERAPHIM FILHO
. .ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO
.202410022061
.DAIANE DE MEDEIROS LIMA
. .ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO
.202410020241
.DANIEL DO NASCIMENTO SANTO
. .ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO
.202409005076
.DEBORA JUSSARA FERREIRA RIBEIRO
. .ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO
.202409004354
.ELENILDO ELIAS DA SILVA JUNIOR
. .ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO
.202410029596
.ELYTON DO NASCIMENTO DORNELAS
. .ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO
.202410021666
.FABIANA MARTINS SANTOS
. .ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO
.202410023859
.FAGNER MICHEL DE ANDRADE LIMA
. .ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO
.202410021015
.FRANCISCA JUCIANE ALEXANDRE DA SILVA
. .ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO
.202410033424
.GUSTAVO SEMEAO ANASTACIO
. .ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO
.202410017156
.ICARO YURI PEREIRA DIAS
. .ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO
.202409008282
.ISAÍAS SANTOS ARAÚJO
. .ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO
.202410018432
.ITALLO RAFAEL PORFIRIO CORREIA
. .ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO
.202410026445
.IZAMARA SOUSA FERREIRA
. .ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO
.202410024453
.JÉSSICA HELENA SILVA SÁ SANTOS
. .ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO
.202409006154
.JOSÉ CARLOS DOS SANTOS SILVA
. .ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO
.202410020898
.JOSÉ JARDSON ALVES DA SILVA
. .ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO
.202410030579
.JUSSHARA RODRIGUES DOS SANTOS
. .ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO
.202409007946
.KENYA MARIA PORCINA DA SILVA
. .ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO
.202409015656
.MARIA EDUARDA SILVA DE ARAÚJO
. .ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO
.202409006915
.MAYARA DE FÁTIMA PEREIRA DA SILVA
. .ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO
.202410025117
.NAYARA KAROLINE LIMA MOREIRA
. .ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO
.202410020961
.PAULO ROBERTO CUNHA SOUSA
. .ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO
.202410020848
.POLIANA CUNHA DE OLIVEIRA ASSIS
. .ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO
.202409004163
.RAFAEL RODRIGUES BARBOSA DA SILVA
. .ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO
.202409007640
.SARAH CAROLINE DE OLIVEIRA MORAIS
. .ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO
.202409009621
.SUÊNNIA DA SILVA RÉGIS ARAÚJO
. .ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO
.202409005774
.SWGLEIDSON ANDERSON DE ANDRADE DIAS
. .ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO
.202409008667
.THAIANA MARIA ARRUDA CAIANA
. .ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO
.202410022788
.THALES RAPHAEL FONSECA DE OLIVEIRA
. .ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO
.202409005122
.TIAGO BRITO RODRIGUES
. .ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO
.202410019828
.VALDINEI DE JESUS ANDRADE
. .ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO
.202410030495
.VINICIO LUCAS PINHEIRO
. .ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO
.202409005538
.VITOR EDUARDO SAMPAIO DOS SANTOS
. .ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO
.202409012958
.WESLEY SILVA OLIVEIRA
. .ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO
.202410019712
.YASMIN ARAÚJO AZEVEDO
. .ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
.202410018465
.CAIO DENIO SILVA SANTOS
. .ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
.202410026806
.EDEIVISON DA SILVA LIMA
. .ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
.202409004973
.JULYANA FERREIRA BELLO
. .ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
.202409004204
.MARCELO FERREIRA DOS SANTOS
. .TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
.202410017634
.ALISON AMURABI CHAGAS DE ARAÚJO
. .TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
.202409005149
.LUCAS EDUARDO DOS SANTOS HONÓRIO
. .TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
.202409004347
.VALDECI FERREIRA BRITO FILHO
1.2. Os candidatos que se autodeclararam pretos ou pardos e não compareceram ao procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração , restando, nos termos
do subitem 9.9 do Edital nº 30/2024 REITORIA/SRH, de 13 de setembro de 2024, e suas retificações, eliminados do concurso, são os que adiante seguem:
. .---
. .CARGO
.I N S C R I Ç ÃO
.NOME
. .ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO
.202409005949
.DAGUCHE RODRIGUES DA SILVA
. .ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO
.202409005176
.DANILO DE ALMEIDA SILVA
. .ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO
.202409004671
.DINIZ RAIMUNDO SANTOS FILHO
. .ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO
.202410018613
.MARIANA TRINDADE DE ALBUQUERQUE BATISTA
. .ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO
.202409006744
.THIAGO DE BRITO FARIAS
. .ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO
.202410023623
.VITOR DE SOUZA CASTELO BRANCO NASCIMENTO
2. Dos recursos contra o resultado provisório no procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos pretos ou pardos.
2.1 O candidato que não teve a autodeclaração como preto ou pardo validada pela Comissão de Heteroidentificação poderá solicitar acesso aos motivos do indeferimento da sua
solicitação das 8h do dia 08 de abril de 2025 às 17h do dia 09 de abril de 2025 (horário oficial de Brasília/DF), através de protocolo eletrônico de requerimento do sistema SIGRH
(https://sigrh.ufcg.edu.br/sigrh/public/home.jsf), por meio da área do candidato Menu Concursos ·Área do Candidato ·Solicitar/Consultar Requerimento.
2.2. A Comissão de Concurso e Seleção terá um prazo de até 16 horas para disponibilizar ao candidato os motivos do indeferimento da sua solicitação, prazo este que será
contado a partir do envio do requerimento pelo candidato no sistema SIGRH (https://sigrh.ufcg.edu.br/sigrh/public/home.jsf).
2.3. O candidato que desejar interpor recurso, devidamente fundamentado, contra o parecer da Comissão de Heteroidentificação, poderá fazê-lo através de protocolo eletrônico
de requerimento do sistema SIGRH (https://sigrh.ufcg.edu.br/sigrh/public/home.jsf), por meio da área do candidato Menu Concursos ·Área do Candidato ·Solicitar/Consultar Requerimento
no período do dia 10 de abril de 2025 às 23h59min do dia 11 de abril de 2025.
2.4. Não serão aceitos recursos dos candidatos eliminados por não comparecimento ao procedimento, mas apenas pelo não reconhecimento da condição de PPP (quesito cor ou
raça) verificada pela Comissão de Heteroidentificação Racial.
2.5. A comissão que analisará os recursos interpostos contra o resultado provisório será composta de três integrantes distintos dos membros da comissão de heteroidentificação
cujos currículos serão divulgados na mesma data da publicação deste resultado.
2.6. Em suas decisões, a Comissão Recursal deverá considerar a filmagem do procedimento de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo do recurso
elaborado pelo candidato.
2.7. O parecer da Comissão Recursal será encaminhado eletronicamente para o candidato via o sistema SIGRH (https://sigrh.ufcg.edu.br/sigrh/public/home.jsf), por meio da área
do candidato Menu Concursos ·Área do Candidato, e da decisão não caberá recurso.
2.8. Na hipótese de a Comissão constatar falsidade de informação prestada pelo candidato, poderá ser enviada a documentação aos órgãos competentes para apuração da
existência ou não de crime, nos termos da legislação penal vigente.
2.9. O não enquadramento do candidato na condição de PPP não configura ato discriminatório de qualquer natureza, representando, tão somente, que o candidato não se
enquadra nos quesitos de cor ou raça utilizados pelo IBGE, que definem a raça negra.
2.10. A decisão da Comissão Recursal quanto à permanência do candidato no certame concorrendo às vagas reservadas não garante que o candidato permaneça no concurso
posteriormente, caso constatada a falsidade de informação por ele prestada.
2.11. Em caso de constatação de falsidade ideológica, o candidato ficará sujeito às sanções prescritas no código penal e às demais cominações legais aplicáveis.
2.12. A Universidade Federal de Campina Grande - UFCG não arcará com prejuízos advindos de problemas de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de
congestionamento das linhas de comunicação e de outros fatores, de responsabilidade do candidato, que impossibilitem a visualização dos motivos do indeferimento e a interposição de
recurso.
2.13. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente será preliminarmente indeferido.
2.14. Recurso cujo teor desrespeite a banca será preliminarmente indeferido.
2.15. Não será aceito recurso por outra via a não ser a disposta no subitem 2.3 deste Edital, fora do prazo ou em desacordo com o Edital nº 30/2024 REITORIA/SRH, de 13 de
setembro de 2024, e suas retificações
2.16. Não será admitida, em nenhuma hipótese, a prova baseada em ancestralidade.
2.17. Não serão considerados quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em
procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais ou municipais ou em processos seletivos de qualquer natureza, conforme art. 21, § 2º,
da Instrução Normativa nº 23, de 25 de julho de 2023, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.
3. Das disposições finais
3.1. O edital de resultado final do procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos negros dos cargos de: ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO,
TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO e de ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, referente ao Concurso Público para Técnico Administrativo em Educação regido pelo Edital
nº 30/2024 REITORIA/SRH, de 13 de setembro de 2024, e suas retificações, será publicado no Diário Oficial da União e no endereço eletrônico https://sigrh.ufcg.edu.br/sigrh/public/home.jsf
a partir de 15 de abril de 2025.
CAMILO ALLYSON SIMÕES DE FARIAS

                            

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