DOU 07/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 66, segunda-feira, 7 de abril de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 5/2025 - UASG 200118
Número do Contrato: 4/2020.
Nº Processo: 08659.003921/2020-53.
Pregão. Nº 28/2019. Contratante: SUPERINTENDENCIA DA PRF NO PARANA. Contratado:
40.432.544/0001-47 - CLARO S.A.. Objeto: O presente termo aditivo tem por objeto a
prorrogação excepcional do prazo de vigência do contrato nº 04/2020, por 3 (três) meses,
compreendendo o período de 09/04/2025 a 08/07/2025, em conformidade com o §4º do
art. 57 da lei nº 8.666/1993 e com a cláusula segunda do contrato ora aditado.. Vigência:
09/04/2025 a 08/07/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 10.122,44. Data de
Assinatura: 03/04/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 03/04/2025).
EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 2/2025 - UASG 200118
Número do Contrato: 1/2024.
Nº Processo: 08659.027792/2023-31.
Contratante: SUPERINTENDENCIA DA PRF NO PARANA. Contratado: 05.228.723/0001-66 -
SAARA OBRAS E SERVICOS LTDA. Objeto: Repactuação 2025. O valor do contrato,
referente a prestação de serviços de apoio administrativo de auxiliar de escritório para
atender diversas áreas da estrutura da sede da superintendência da polícia rodoviária
federal no paraná - sprf/pr, conforme condições estabelecidas no edital e seus anexos do
pregão eletrônico nº 08/2023 (52292381), firmado com a empresa saara obras e serviços
ltda, passará a ser de r$ 766.497,60 (setecentos e sessenta e seis mil quatrocentos e
noventa e sete reais e sessenta centavos), correspondente ao reajuste para r$ 63.874,80
(sessenta e três mil oitocentos e setenta e quatro reais e oitenta centavos) mensais,
conferido pela convenção coletiva de trabalho 2025/2026 registrada no mte sob nº
pr000456/2025 (63839551), com vigência a partir de 01/03/2025. Vigência: 01/02/2024 a
01/02/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 766.497,60. Data de Assinatura:
03/04/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 03/04/2025).
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO RIO GRANDE DO NORTE
EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 1/2025 - UASG 200123
Número do Contrato: 10/2023.
Nº Processo: 08664.002483/2023-80.
Contratante: SUPERINTENDENCIA DA PRF NO RIO GRANDE DO NORT. Contratado:
04.453.613/0001-35 - METRODATA ENGENHARIA LTDA. Objeto: O presente termo de
apostilamento, celebrado com a empresa metrodata engenharia ltda, inscrito(a) no cnpj/mf
sob o nº 04.453.613/0001-35, cujo objeto é a contratação de serviços comuns de
engenharia de manutenção predial, sob demanda, com fornecimento de materiais e mão-
de-obra, na forma estabelecida nas planilhas de serviços e insumos diversos descritos no
sistema nacional de pesquisa de custos e índices da construção civil - sinapi, nas atuais
estruturas das unidades da superintendência regional da polícia rodoviária federal/rn -
sprf/rn , nas condições estabelecidas no termo de referência, anexo do edital. Vigência:
27/12/2023 a 27/12/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 598.833,76. Data de
Assinatura: 03/04/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 03/04/2025).
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO
EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 1/2025 - UASG 200117
Número do Contrato: 5/2024.
Nº Processo: 08658.005683/2024-54.
Contratante: SUPERINTENDENCIA DA PRF EM SAO PAULO. Contratado: 86.789.674/0001-32
- COMPULAB TECNOLOGIA LTDA. Objeto: Reajuste dos valores estipulados no contrato
supracitado com base no percentual de 6,96%, referente à variação do índice de custo da
tecnologia da informação (icti) no período de dezembro/2023 a novembro/2024, conforme
previsto na cláusula sexta do contrato.. Vigência: 01/04/2024 a 01/04/2026. Valor Total
Atualizado do Contrato: R$ 370.509,12. Data de Assinatura: 04/04/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 04/04/2025).
DIRETORIA DE OPERAÇÕES
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO - 08640000213202574
A Polícia Rodoviária Federal NOTIFICA DA AUTUAÇÃO acerca das respectivas
infrações constatadas, previstas na Lei 9.503/97 - CTB, no Regulamento de Transporte
Rodoviário de Produtos Perigosos - Decreto 96.044/88 e Resoluções da ANTT, no
Regulamento dos Serviços de Escolta de Cargas Indivisíveis e Superdimensionadas - Portaria
Normativa PRF, de acordo com art. 20, V, CTB - Dec. 1.665/95 e na Lei 11.705/08, relativa
à Venda e Oferecimento de Bebidas Alcoólicas.
O interessado poderá interpor DEFESA DA AUTUAÇÃO nos prazos estabelecidos
neste edital, devendo o requerimento, com a descrição das razões, datado e assinado, ser
entregue em qualquer unidade administrativa da Polícia Rodoviária Federal ou enviado via
remessa postal para o endereço da PRF da Unidade da Federação onde ocorreu a infração
(endereços disponíveis no site: www.prf.gov.br). Ao requerimento deverão ser juntados os
seguintes documentos: cópia de documento de identificação do requerente que comprove
sua assinatura e CPF/CNPJ; procuração original ou por instrumento, quando exigível; cópia
do documento comprovando a representação, quando pessoa jurídica; cópia de outros
documentos que possam fazer prova ou colaborar para o esclarecimento dos fatos
alegados; cópia de comprovante do interesse prioritário em razão da idade, da necessidade
especial e da existência de doença grave, conforme Lei 12.008/2009. A defesa deverá ter
somente um auto de infração como objeto.
Para infrações do Código de Trânsito Brasileiro - CTB - Lei 9.503/97, caso o
proprietário do veículo não seja o infrator, nos termos do art. 257 do CTB, poderá realizar
IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR, até a data limite prevista neste edital. Para
tanto deverá preencher formulário próprio (disponível em www.prf.gov.br) acompanhado
dos documentos previstos no art. 5º da Resolução 918/22/Contran. A indicação do
condutor infrator somente será acatada e produzirá efeitos legais se: o formulário estiver
corretamente preenchido, sem rasuras, com as assinaturas originais do condutor e
proprietário do veículo; não estiver faltando os documentos solicitados; o requerente tiver
legitimidade; e não estiver fora do prazo.
O requerente é responsável penal, cível e administrativamente pela veracidade
das informações e dos documentos fornecidos.
INFRAÇÕES: A lista completa das autuações e demais informações estão
disponíveis em www.prf.gov.br. Publicação do edital em extrato conforme Portaria
IN/CC/PR n° 1, de 2 de janeiro de 2024.
MARCUS VINÍCIUS DE ALMEIDA
Diretor de Operações
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO - 08640000215202563
A Polícia Rodoviária Federal NOTIFICA DA AUTUAÇÃO acerca das respectivas
infrações constatadas, previstas na Lei 9.503/97 - CTB, no Regulamento de Transporte
Rodoviário de Produtos Perigosos - Decreto 96.044/88 e Resoluções da ANTT, no
Regulamento dos Serviços de Escolta de Cargas Indivisíveis e Superdimensionadas -
Portaria Normativa PRF, de acordo com art. 20, V, CTB - Dec. 1.665/95 e na Lei
11.705/08, relativa à Venda e Oferecimento de Bebidas Alcoólicas.
O interessado
poderá interpor
DEFESA DA
AUTUAÇÃO nos
prazos
estabelecidos neste edital, devendo o requerimento, com a descrição das razões,
datado e assinado, ser entregue em qualquer unidade administrativa da Polícia
Rodoviária Federal ou enviado via remessa postal para o endereço da PRF da Unidade
da Federação onde ocorreu a infração (endereços disponíveis no site: www.prf.gov.br).
Ao requerimento deverão ser juntados os seguintes documentos: cópia de documento
de identificação do requerente que comprove sua assinatura e CPF/CNPJ; procuração
original ou por instrumento, quando exigível; cópia do documento comprovando a
representação, quando pessoa jurídica; cópia de outros documentos que possam fazer
prova ou colaborar para o esclarecimento dos fatos alegados; cópia de comprovante do
interesse prioritário em razão da idade, da necessidade especial e da existência de
doença grave, conforme Lei 12.008/2009. A defesa deverá ter somente um auto de
infração como objeto.
Para infrações do Código de Trânsito Brasileiro - CTB - Lei 9.503/97, caso o
proprietário do veículo não seja o infrator, nos termos do art. 257 do CTB, poderá
realizar IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR, até a data limite prevista neste
edital. Para tanto deverá preencher formulário próprio (disponível em www.prf.gov.br)
acompanhado dos documentos previstos no art. 5º da Resolução 918/22/Contran. A
indicação do condutor infrator somente será acatada e produzirá efeitos legais se: o
formulário estiver corretamente preenchido, sem rasuras, com as assinaturas originais
do condutor e proprietário do veículo; não estiver faltando os documentos solicitados;
o requerente tiver legitimidade; e não estiver fora do prazo.
O
requerente é
responsável
penal,
cível e
administrativamente
pela
veracidade das informações e dos documentos fornecidos.
INFRAÇÕES: A lista completa das autuações e demais informações estão
disponíveis em www.prf.gov.br. Publicação do edital em extrato conforme Portaria
IN/CC/PR n° 1, de 2 de janeiro de 2024.
MARCUS VINÍCIUS DE ALMEIDA
Diretor de Operações
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE- 08640000214202519
A Polícia Rodoviária Federal NOTIFICA DA APLICAÇÃO DA PENALIDADE as
pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas acerca das respectivas infrações constatadas,
previstas na Lei 9.503/97 - CTB, no Regulamento de Transporte Rodoviário de Produtos
Perigosos - Decreto 96.044/88 e Resoluções da ANTT, no Regulamento dos Serviços de
Escolta de Cargas Indivisíveis e Superdimensionadas - Portaria Normativa PRF, de acordo
com art. 20, V, CTB - Dec. 1.665/95 e na Lei 11.705/08, relativa à Venda e Oferecimento
de Bebidas Alcoólicas.
O interessado
poderá interpor RECURSO
DA PENALIDADE
nos prazos
estabelecidos neste edital, devendo o requerimento, com a descrição das razões, datado e
assinado, ser entregue em qualquer unidade administrativa da Polícia Rodoviária Federal
ou enviado via remessa postal para o endereço da PRF da Unidade da Federação onde
ocorreu a infração (endereços disponíveis no site: www.prf.gov.br). Ao requerimento
deverão ser juntados os seguintes documentos: cópia de documento de identificação do
requerente que comprove sua assinatura e CPF/CNPJ; procuração original ou por
instrumento, quando exigível; cópia do documento comprovando a representação, quando
pessoa jurídica; cópia de outros documentos que possam fazer prova ou colaborar para o
esclarecimento dos fatos alegados; cópia de comprovante do interesse prioritário em razão
da idade, da necessidade especial e da existência de doença grave, conforme Lei
12.008/2009. O recurso deverá ter somente um auto de infração como objeto.
O requerente é responsável penal, cível e administrativamente pela veracidade
das informações e dos documentos fornecidos.
INFRAÇÕES: A lista completa das autuações e demais informações estão
disponíveis em www.prf.gov.br. Publicação do edital em extrato conforme Portaria
IN/CC/PR n° 1, de 2 de janeiro de 2024.
MARCUS VINÍCIUS DE ALMEIDA
Diretor de Operações
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SERGIPE
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
RESULTADO DE JULGAMENTO DA JARI-SE
A Junta Administrativa de Recurso de Infracoes da Policia Rodoviaria Federal no
Estado de Sergipe, em conformidade com as competencias estabelecidas pela Lei 9.503/97 -
Codigo de Transito Brasileiro - CTB, e demais regulamentacoes do CONTRAN, NOTIFICA os
requerentes abaixo relacionados do resultado de JULGAMENTO do recurso de multa em
segunda instancia de que tratam os artigos 288 e 289, os nao conhecidos por intempestividade
de que trata o art. 285, paragrafo 5 e os deferidos de que trata o art. 281, inciso I, do CTB,
encerrando a instancia administrativa de julgamento de infracoes e penalidades conforme art.
290 do CTB. NOTIFICA, tambem, os requerentes do resultado de JULGAMENTO do recurso de
multa em primeira instancia, de que tratam os artigos 285 e 286 do CTB. podendo o
interessado interpor RECURSO DA DECISAO DA JARI/PRF/SE, conforme caso especifico, no
prazo de 30 dias contados da publicacao deste edital, devendo o requerimento ser entregue
em qualquer unidade da PRF, enviado via remessa postal (enderecos disponiveis no site:
www.prf.gov.br)
ou
peticionamento
eletronico
(https://www.gov.br/prf/pt-
br/servicos/peticionamento-eletronico/peticionamento-eletronico/peticionamento-
eletronico), devidamente preenchido, sem rasuras e assinado pelo requerente.
Ao requerimento V.Sa. devera juntar os seguintes documentos: copia de
documento de identificacao e CPF/CNPJ; copia do auto de infracao e/ou notificacao,
quando possivel; procuracao original ou por instrumento, quando exigivel; quando pessoa
juridica, copia do documento comprovando a representacao; copia do comprovante de
endereco para correspondencia; copia de comprovante do interesse prioritario, em razao
da idade, da necessidade especial e da existencia de doenca grave, conforme Lei n.
12.008/2009. Os processos referente a recurso de penalidade podem ser consultados
conforme
orientacao
contida
no
site
https://www.gov.br/prf/pt-
br/servicos/peticionamento-eletronico/copia-de-decisoes. O padrao de sequencia de
identificacao dos processos abaixo relacionados sera: Numero do processo, nome do
requerente, numero do auto de infração (AIT) e resultado do julgamento.
Indeferido em segunda instancia/nao conhecidos/deferidos/prescritos:
08672.000141/2025-98, ELISANGELA DE JESUS
REIS, T737620552, NAO
CO N H EC I D O ;
08672.000142/2025-32, ELISANGELA DE JESUS
REIS, T737620544, NAO
CO N H EC I D O ;
08650.053328/2023-81,
FRANCIELE
ALINE
GULOW,
T570399197,
NAO
CO N H EC I D O ;
08672.001577/2024-13,
GEOVANNI VIEIRA
SIQUEIRA, T707570115,
NAO
CO N H EC I D O ;
Indeferido em primeira instancia/nao conhecidos por ilegitimidade:
08672.002687/2024-01,
ARNALDO
RIBEIRO
DE
SENA,
R750304545,
INDEFERIDO;
08655.010496/2024-12,
ANA
LUCIA
BISPO
SANTANA,
T697760901,
INDEFERIDO;
08655.010512/2024-77,
ANA
LUCIA
BISPO
SANTANA,
T697760887,
INDEFERIDO;
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