DOU 07/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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163
Nº 66, segunda-feira, 7 de abril de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT
Nº 43.914/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito,
concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente
à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação
vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à
GERÊNCIA
DE
PROCESSAMENTO
E
COBRANÇA
DE
AUTOS
DE
INFRAÇÃO
-
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA, de forma física ou digital em
(www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S.ª
não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do
Formulário
de Identificação
do
Responsável Pela
Infração
-
FIRI, disponível em
(www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como
instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à
GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do
responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o
estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do
formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida.
A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da
ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT.
Total de autuações publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 24 de fevereiro de
2025.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
SIPAL
INDUSTRIA
E
COMERCIO
LTDA,
02.937.632/0017-79,
SEA7C49,
FRMEV00735132025, 606-82; SIRIUS LOGISTICA INTEGRADA LTDA., 04.008.822/0005-01,
JCA0H96, FRMEV00710832025,
606-82; SANTOS
TRANSPORTES E
SERVICOS LTDA,
52.353.069/0001-00,
AUM6B47,
FRMEV00710902025,
606-82;
SIRIUS
LOGISTICA
INTEGRADA LTDA., 04.008.822/0001-70, JCO2D80, FRMEV00711022025, 606-82; JCZ9A13,
FRMEV00711172025, 606-82; SO AGUA POTAVEL COMERCIO IMPORTACAO & EXPORTACAO
LTDA, 09.303.516/0001-80, MID7A78, FRMEV00713442025, 606-82; SCH LOGISTICA LTDA,
51.573.414/0001-40, AQE8C32, FRMEV00732982025, 606-82; SANDRO SILVEIRA AGUIAR,
***.850.270-**, MAO3G36, FRMEV00691492025, 606-82; T.S.M. COMERCIO DE SU C AT A S
LTDA, 07.062.983/0001-30, RLF2A36, FRMEV00696102025, 606-82; SEKALOG TR A N S P O R T ES
LTDA, 10.458.775/0002-40, RXN5G73, FRMEV00710292025, 606-82; S.F. INDUSTRIA DE
ALIMENTOS GRAN ADORADOS LTDA, 07.282.128/0001-34, SHG4G77, FRMEV00719802025,
606-82; TAFFAREL LUIZ ALVES, ***.482.861-**, IOC4437, FRMEV00733242025, 606-82;
SERGIO LUIZ DE SOUZA BITENCOURT, ***.074.409-**, MDS3928, FRMEV00735972025, 606-
82; SUPERMIX CONCRETO S/A, 34.230.979/0001-06, EUK9B62, FRMEV00736552025, 606-
82; SO LARANJA LTDA, 66.481.227/0001-04, HLQ2E03, FRMEV00737662025, 606-82;
SERRANALOG TRANSPORTES LTDA, 07.447.199/0001-40, SGF2G61, FRMEV00746922025,
606-82;
SAO
RAFAEL
TRANSPORTES
LTDA,
27.601.909/0001-51,
FPW1F25,
FRMEV00747232025, 606-82; SC PRESS LOG TRANSPORTES LTDA, 14.770.384/0001-36,
RLD4A44,
FRMEV00747272025,
606-82;
SVD
TRANSPORTES
RODOVIARIOS
S/A,
04.732.762/0001-33, TAQ7F96, FRMEV00750032025, 606-82; SOCKS MANIA TRAN S P O R T ES
DE CARGAS E INDUSTRIA E COMERCIO DE MEIAS LTDA, 14.581.208/0001-56, RYJ0E50,
FRMEV00766652025, 606-82.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT
Nº 43.992/2025/WEB/EXCESSO DE PESO
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao
pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo
art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo
concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de
pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por
escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número
do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E
COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES
ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA .
Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição
do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal -
CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com
consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista
completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT
- Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de
penalidades publicadas no presente Edital: 10 (dez). BRASÍLIA, 26 de fevereiro de 2025.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
FADEL
TRANSPORTES E
LOGISTICA
LTDA, 02.913.489/0020-80,
RVC4I73,
FRMEP00306732024,
683-12;
RODOSAFRA
TRANSPORTES
RODOVIARIOS
LTDA,
26.549.889/0003-16, SGD5F35, FRMEP00310622024, 683-12; SCATOLIN BONIFACIO LTDA,
10.301.110/0001-47, AVH5A27, FRMEP00311422024, 683-12; BOM JESUS TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA, 03.861.231/0001-88, QCQ3C55, FRMEP00311932024, 683-12; QCT3G64,
FRMEP00313432024, 683-12;
ABELAZERI AGENCIA DE
VIAGENS E
TURISMO LTDA,
06.374.378/0001-31,
RYF1C17,
FRMEP00313142024,
683-11;
JVL
SERVICOS
LTDA ,
14.785.048/0001-67, SFX7F96, FRMEP00312842024, 683-12; GOMES & CAVACINI LTDA,
10.705.634/0001-01, GJL5A17, FRMEP00315582024, 683-13; P & M TRANSPORTES E
COMERCIO LTDA, 20.474.877/0001-21, JBW8G38, FRMEP00316212024, 683-12; P & W
IGARAPE TRANSPORTES LTDA., 06.983.881/0003-56, RMX5B37, FRMEP00316062024, 683-
12.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT
Nº 43.995/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao
pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo
art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo
concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de
pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por
escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o
número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E
COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES
ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA .
Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição
do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal -
CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com
consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista
completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT
- Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de
penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 26 de fevereiro de
2025.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
2R - INDUSTRIA E COMERCIO DE FARINHA DE CARNE E TRANSPORTES LTDA,
07.081.620/0001-41, AZJ7C28, FRMEV03004342024, 606-82; 30.218.049 CARLOS AUGUSTO
DAMACENA, 30.218.049/0001-86, NRV0A38, FRMEV03095762024, 606-82; 3M COMERCIO
DE FRUTAS LTDA, 23.189.892/0001-16, EHJ0F63, FRMEV03033942024, 606-82; 37.999.542
ROSELAINE LAURINDO MANRIQUE, 37.999.542/0001-20, AII8F49, FRMEV03125682024,
606-82;
3
J
ROCHA
TRANSPORTE
LTDA,
37.448.923/0001-10,
QCQ2E59,
FRMEV03145682024, 606-82; 2RX TRANSPORTES LTDA, 22.036.540/0001-68, RYF5A82,
FRMEV03074352024, 606-82; , 24.623.224/0001-18, QVC8C99, FRMEV03184182024, 606-
82; , 07.839.875/0001-20, RKL2G54, FRMEV03184192024, 606-82; , 23.247.306/0001-42,
QIG9B78,
FRMEV03184202024,
606-82;
,
18.137.039/0001-10,
FZH3465,
FRMEV03184232024, 606-82; , 09.020.556/0001-14, OBB6F41, FRMEV03185592024, 606-
82; , 09.488.444/0001-92, FYH9D51, FRMEV03185732024, 606-82; , 02.772.100/0001-61,
EHI2G19,
FRMEV03185762024,
606-82;
,
13.592.743/0001-40,
RHQ2F12,
FRMEV03185812024, 606-82; , 07.375.273/0001-60, FXG5B92, FRMEV03185882024, 606-
82; , 27.044.461/0001-12, QKE1A68, FRMEV03184462024, 606-82; , 01.149.137/0001-75,
HNB1I79,
FRMEV03184552024,
606-82;
,
20.354.086/0001-68,
MJF3587,
FRMEV03186292024, 606-82; , 10.260.212/0001-61, SXH1B26, FRMEV03187132024, 606-
82; , 17.689.837/0003-54, RFD3G46, FRMEV03184452024, 606-82.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT
Nº 43.997/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao
pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo
art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo
concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de
pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por
escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número
do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E
COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES
ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA .
Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição
do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal -
CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com
consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista
completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT
- Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de
penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 27 de fevereiro de 2025.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
A J S TUR TURISMO LTDA, 03.567.329/0001-27, IYY4467, FRMEV03105002024,
606-82; JAC7I17, FRMEV03109822024, 606-82; JAN4C87, FRMEV03113022024, 606-82;
JAN5I73, FRMEV03113572024, 606-82; IZU5I83, FRMEV03121192024, 606-82; JBO3I17,
FRMEV03128102024, 606-82; A. PASQUALI - TRANSPORTES, 15.746.554/0001-00, OAQ1639,
FRMEV03092152024, 606-82; OAW6H45, FRMEV03122922024, 606-82; A P L J GASPA R I N O,
01.814.891/0001-82, JAH8C09, FRMEV03033612024, 606-82; A L TRANSPORTES LTDA ,
40.060.730/0001-00, RLY1A97, FRMEV03103052024, 606-82; A. ALVES CORREA LIGEIRINHO
TRANSPORTES LTDA, 05.767.080/0001-29, SDR0H15, FRMEV03040982024, 606-82; A R
ENDLER TRANSPORTES LTDA, 38.070.526/0001-10, IRP7B09, FRMEV03128912024, 606-82;
A. EDUARDO DE OLIVEIRA LTDA, 20.584.786/0001-49, RUQ5C71, FRMEV03134122024, 606-
82; A. RIBEIRO EQUIPAMENTOS LTDA, 02.011.213/0001-44, EDA7405, FRMEV03137112024,
606-82;
A.L.
GRAL
TRANSPORTES
LTDA,
29.960.827/0001-29,
RDW1E67,
FRMEV03135642024, 606-82;
A BESTER
TRANSPORTES LTDA,
07.063.028/0001-17,
OHM5J92, FRMEV03139682024, 606-82; A S TRANSPORTES LTDA, 07.824.128/0001-19,
JFQ3937, FRMEV03059502024,
606-82; A.J.E.
TRANSPORTES E
COMERCIO LTDA,
24.608.081/0001-75, MJP2C34, FRMEV03080912024, 606-82; A J S TUR TURISMO LTDA ,
03.567.329/0004-70,
SLK4B46,
FRMEV03163122024,
606-82;
A.
T.
DE
CASTRO
TRANSPORTES LTDA, 39.876.201/0001-92, AOT6C00, FRMEV03072602024, 606-82.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT
Nº 43.999/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro -
CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do
CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade
pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias,
contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para
proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma
estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o
vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN
nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico
www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual
recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na
legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e
dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO -
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no
Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na
Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente
execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das
penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de
Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de
penalidades publicadas no presente Edital: 19 (dezenove). BRASÍLIA, 27 de fevereiro de
2025.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
ADAM
HENRIQUE
DE
ASSIS
SANTOS,
***.844.661-**,
DTA0J84,
FRMEV03104252024,
606-82;
ADC
TRANSPORTE RODOVIARIO
DE
CARGAS
LTDA,
16.996.178/0001-74, QCS0F00, FRMEV03026822024, 606-82; ADEMIR JUNIOR RO D R I G U ES
OLIVEIRA, ***.871.146-**, HBZ0D54, FRMEV03032122024, 606-82; ADEMIR DEV EG I L I ,
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