DOE 27/07/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            3. DOS RECURSOS DESTINADOS À PRODUÇÃO DE EMPREENDIMENTO RESIDENCIAL
Os recursos disponibilizados pelo Fundo de Arrendamento Residencial - FAR, para produção de 160 (cento e sessenta) unidades habitacionais no terreno 
descrito no Anexo II estão limitados a R$ 82.000,00 (oitenta e dois mil reais) por unidade, totalizando o valor de R$ 13.120.000,00 (treze milhões e cento 
e vinte mil reais).
Os recursos disponibilizados pelo Fundo de Arrendamento Residencial - FAR, para produção de 100 (cem) unidades habitacionais no terreno descrito no 
Anexo III estão limitados a R$ 82.000,00 (oitenta e dois mil reais) por unidade, totalizando o valor de R$ 8.200.000,00 (oito milhões e duzentos mil reais).
4. DA HABILITAÇÃO
Poderão habilitar-se todas as empresas ligadas ao ramo da construção civil que atendam as seguintes condições:
4.1 Estar regularmente constituída nos termos da legislação vigente;
4.2 Ter Certificado “A” de qualificação no Programa Brasileiro de Qualidade e Produtividade no Habitat/PBQP-H;
4.3 Ter análise de risco de crédito válida junto a um dos agentes financeiros operadores do PMCMV;
4.4 Apresentar comprovante de regularidade fiscal e trabalhista;
4.5 Emitir declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal de 1988.
5. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
As empresas ligadas ao ramo da construção civil, habilitadas nos termos do item 4 acima, serão classificadas conforme os critérios 5.1, 5.2 e 5.3 deste 
chamamento.
5.1 Do Aumento da Área Útil da Unidade
5.1.1 Para avaliação do critério “Aumento da Área Útil da Unidade” será considerado o projeto que apresentar aumento da área útil da unidade habitacional 
em relação ao mínimo estabelecido nas especificações mínimas do PMCMV, respeitado o cumprimento das legislações urbanística e ambiental vigentes, 
bem como as regras do PMCMV;
5.1.2 A verificação do critério estabelecido no item 5.1.1 será obtido pela constatação no anteprojeto de implantação dos empreendimentos e declaração de 
atendimento às legislações urbanística e ambiental vigentes, assim como às normas do PMCMV.
5.2 Do Acervo Técnico
5.2.1 Para avaliação do critério “Acervo Técnico” será considerado o somatório de áreas construídas pela empresa proponente;
5.2.2 A apuração do somatório de áreas construídas será obtida através dos atestados de acervo técnico fornecidos pelo CREA em nome da construtora, dos 
responsáveis técnicos sócios da construtora e dos responsáveis técnicos empregados, desde que possuam vínculo empregatício superior a 06 (seis) meses, 
contados retroativamente a partir da data de divulgação deste Chamamento.
5.3 Do Valor
Para avaliação deste critério serão verificadas as propostas com redução de valor em relação ao limite a ser aportado pelo FAR, por unidade habitacional, 
em conformidade com a alínea c do item 7.2 da Portaria nº 114, de 09 de fevereiro de 2018.
6. DA PONTUAÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO
6.1 A pontuação para o critério “Aumento da área útil da unidade” será obtida comparando os anteprojetos de implantação apresentados pelas empresas 
habilitadas conforme o quadro abaixo:
EMPRESA QUE APRESENTAR ANTEPROJETO COM MAIOR ÁREA ÚTIL* DAS UNIDADES HABITACIONAIS EM RELAÇÃO AO MÍNIMO EXIGIDO 
PELA PORTARIA DO MCIDADES, RESPEITADA AS LEGISLAÇÕES URBANISTICA E AMBIENTAL VIGENTES E NORMAS DO PMCMV
EMPRESA QUE APRESENTAR ANTEPROJETO COM ÁREA ÚTIL (*) DAS UNIDADES HABITACIONAIS INFERIOR AO ANTEPROJETO COM MAIOR 
ÁREA ÚTIL DA UNIDADE HABITACIONAL, RESPEITADA AS LEGISLAÇÕES URBANISTICA E AMBIENTAL VIGENTES E NORMAS DO PMCMV
PONTOS = 100xAU
                      MAU
(*) Área útil - área interna sem contar áreas das paredes.
Onde:
AU = Área útil da unidade habitacional
MAU = Maior área útil da unidade habitacional
6.2 A pontuação para o critério “Acervo Técnico” será obtida comparando o somatório de área construída comprovado pelas empresas habilitadas, conforme 
quadro abaixo:
EMPRESA QUE COMPROVAR MAIOR SOMATÓRIO DE ÁREA CONSTRUÍDA
100 PONTOS
EMPRESA QUE COMPROVAR SOMATÓRIO DE ÁREA CONSTRUÍDA INFERIOR AO MAIOR SOMATÓRIO COMPROVADO
PONTOS = 100xSAC
                     MSAC
Onde:
MSAC = Maior somatório de área construída comprovado
SAC = Somatório de área construída comprovado
6.3 A pontuação para o critério “Valor” será obtida da relação entre o orçamento geral, dividido pelo número de unidades habitacionais.
EMPRESA QUE COMPROVAR MENOR VALOR POR UNIDADE HABITACIONAL A SER APORTADO PELO FAR
100 PONTOS
EMPRESA QUE COMPROVAR O VALOR POR UNIDADE HABITACIONAL A SER APORTADO PELO FAR NO INTERVALO ACIMA DO MENOR VALOR 
E O LIMITE ESTABELECIDO PELO FAR
PONTOS = 100xMVA
                        VA
Onde:
MVA = Menor valor apresentado
VA = Valor apresentado
6.4 A ordem classificatória será definida pelo rol de empresas participantes, sendo a primeira classificada aquela que obtiver a maior pontuação resultante 
do somatório dos pontos obtidos nos critérios contidos nos itens 5.1, 5.2 e 5.3.
6.5 Em caso de empate, o desempate se dará pela verificação da maior quantidade de unidades construídas no âmbito do PMCMV pela construtora.
6.6 Será estabelecida classificação específica para propostas apresentadas para cada um dos terrenos objeto deste Chamamento.
7. DOS TERRENOS
7.1 Os terrenos, objetos deste processo, encontram-se em fase de aquisição pelo Estado do Ceará. Foram declarados de utilidade pública, de acordo com o 
Decreto nº 31.285 de 23 de setembro de 2013, publicado no Diário Oficial do Estado em 24 de setembro de 2013.
7.2 As áreas dos terrenos, a serem consideradas para implantação das unidades habitacionais, estão indicadas em anexos deste Chamamento, elencadas abaixo:
7.2.1 ANEXO II - TERRENO 1 - Bairro São João do Tauape - Área 6.697,61 m2, e;
7.2.2 ANEXO III - TERRENO 2 - Bairro Vila União - Área 3.328,92 m2.
7.2.3 Coordenadas dos vértices dos terrenos dos anexos II e III.
COORDENADAS DOS VÉRTICES -  POLIGONAL TERRENO - ANEXO II
V1
X = 554886.73
Y = 9584534.00
V2
X = 554974.76
Y = 9584542.89
V3
X = 554969.54
Y = 9584586.98
V4
X = 554957.93
Y = 9584618.88
V5
X = 554877.63
Y = 9584610.38
COORDENADAS DOS VÉRTICES -  POLIGONAL TERRENO - ANEXO III
V1
X = 551141.46
Y = 9583635.32
V2
X = 551125.80
Y = 9583587.65
V3
X = 551186.07
Y = 9583568.98
V4
x = 551204.39
Y = 9583616.70
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº140  | FORTALEZA, 27 DE JULHO DE 2018

                            

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