DOU 07/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 66, segunda-feira, 7 de abril de 2025
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA IBRAM Nº 3.451, DE 2 DE ABRIL DE 2025
A PRESIDENTA DO INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS, no uso das atribuições
que lhe foram conferidas pelo inciso IV do art. 19 do Anexo I ao Decreto nº 11.236, de 18
de outubro de 2022, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro
de 1967, na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, no Decreto nº 93.872, de 23 de
dezembro de 1986, no Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019, na Lei nº 9.784,
de 29 de janeiro de 1999, no Decreto nº 12.002, de 22 de abril de 2024, e considerando
o disposto no Decreto nº 12.335, de 20 de dezembro de 2024, resolve:
Art. 1º A alínea "b" do inciso II, e as alíneas "a" e "b" do inciso III, do artigo 1º da
Portaria Ibram nº 3.357, de 29 de janeiro de 2025, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ................................................................
I - ........................................................................:
II - .......................................................................:
a) ........................................................................;
b) Gabriel Carvalho Chaves, matrícula SIAPE nº 1821339 (substituto).
III - ......................................................................:
a) Isabela Neves de Souza Carreiro, matrícula SIAPE nº 1822565 (titular);
b) Gabriel Carvalho Chaves, matrícula SIAPE nº 1821339 (substituto)". (NR)
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDA SANTANA RABELLO DE CASTRO
INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL
SUPERINTENDÊNCIA EM GOIÁS
PORTARIA Nº 4, DE 4 DE ABRIL DE 2025
O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO
NACIONAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria n.º 138, de 30 de
novembro de 2023, publicada no DOU, de 01 de dezembro de 2023, e tendo em vista o
disposto no art. 7º da Lei n.º 14.133/2021, resolve:
Art. 1º Designar os Servidores abaixo indicado para atuarem como agentes de
contratação e pregoeiros e sua respectiva Equipe de Apoio, do Instituto do Patrimônio Histórico
e Artístico Nacional - Iphan, no âmbito da Superintendência do Iphan em Goiás - UASG
343014.
.
.At u a ç ã o
.Nome
.Matrícula
Síape
.
.Pregoeiro
.Paulo Alves Ferreira Filho
.**228**
.
.Pregoeiro
.Phaulo Maciel Santos
.**592**
.
.Pregoeiro
.Kleiton Barbosa Arantes
.**760***
. .Membro da Equipe de Apoio e Agente de
Contratação
.Aparecida Cristina
de Sousa
Nascimento
.**046**
.
.Membro da Equipe de Apoio
.Cledson Divino de Oliveira
Morais
.**198**
Art. 2º Caberá ao agente de contratação, em especial:
I - tomar decisões em prol da boa condução da licitação, dar impulso ao
procedimento, inclusive por meio de demandas às áreas das unidades de contratações,
descentralizadas ou não, para fins de saneamento da fase preparatória, caso necessário
II - acompanhar os trâmites da licitação e promover diligências, se for o caso, para
que o calendário de contratação de que trata o inciso III do caput do art. 11 do Decreto nº
10.947, de 25 de janeiro de 2022, seja cumprido, observado, ainda, o grau de prioridade da
contratação; e
III - conduzir e coordenar a sessão pública da licitação e promover as seguintes
ações:
a) receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao
edital e aos seus anexos e requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses
documentos, caso necessário;
b) verificar a conformidade da proposta mais bem classificada com os requisitos
estabelecidos no edital;
c) verificar e julgar as condições de habilitação;
d) sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; e
e) encaminhar à comissão de contratação, quando for o caso:
1. os documentos de habilitação, caso se verifique a possibilidade de saneamento
de erros ou de falhas que não alterem a substância dos documentos e a sua validade jurídica,
conforme o disposto no § 1º do art. 64 da Lei nº 14.133, de 2021; e
2. os documentos relativos aos procedimentos auxiliares previstos no art. 78 da Lei
nº 14.133, de 2021;
f) negociar, quando for o caso, condições mais vantajosas com o primeiro
colocado;
g) indicar o vencedor do certame;
h) conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e
i) encaminhar o processo instruído, após encerradas as fases de julgamento e de
habilitação e exauridos os recursos administrativos, à autoridade superior para adjudicação e
para homologação.
§ 1º O agente de contratação será auxiliado, na fase externa, por equipe de apoio,
de que trata o art. 4º do Decreto nº 11.246, de 27/10/2022, e responderá individualmente
pelos atos que praticar, exceto quando induzido a erro pela atuação da equipe. § 2º A atuação
do agente de contratação na fase preparatória deverá ater-se ao acompanhamento e às
eventuais diligências para o fluxo regular da instrução processual.
§ 3º Na hipótese prevista no § 2º, o agente de contratações estará desobrigado da
elaboração de estudos preliminares, de projetos e de anteprojetos, de termos de referência, de
pesquisas de preço e, preferencialmente, de minutas de editais.
§ 4º Para fins do acompanhamento de que trata o inciso II do caput, o setor de
contratações enviará ao agente de contratação o relatório de riscos de que trata o art. 19 do
Decreto nº 10.947, de 2022, com atribuição ao agente de impulsionar os processos constantes
do plano de contratações anual com elevado risco de não efetivação da contratação até o
término do exercício.
§ 5º Observado o disposto no art. 10 deste Decreto, o agente de contratação
poderá delegar as competências de que tratam os incisos I e II do caput, desde que seja
devidamente justificado e que não incidam as vedações previstas no art. 13 da Lei nº 9.784, de
29 de janeiro de 1999.
§ 6º O não atendimento das diligências do agente de contratação por outros
setores do órgão ou da entidade ensejará motivação formal, a ser juntada aos autos do
processo.
§ 7º As diligências de que trata o § 6º observarão as normas internas do órgão ou
da entidade, inclusive quanto ao fluxo procedimental.
Art. 3º O agente de contratação contará com o auxílio dos órgãos de
assessoramento jurídico e de controle interno do próprio órgão ou entidade para o
desempenho das funções essenciais à execução das suas funções.
§ 1º O auxílio de que trata o caput se dará por meio de orientações gerais ou em
respostas solicitações de apoio, hipótese em que serão observadas as normas internas do
órgão ou da entidade quanto ao fluxo procedimental.
§ 2º Sem prejuízo do disposto no § 1º, a solicitação de auxílio ao órgão de
assessoramento jurídico se dará por meio de consulta específica, que conterá, de forma clara e
individualizada, a dúvida jurídica a ser dirimida.
§ 3º Na prestação de auxílio, a unidade de controle interno observará a supervisão
técnica e as orientações normativas do órgão central do Sistema de Controle Interno do Poder
Executivo Federal e se manifestará acerca dos aspectos de governança, gerenciamento de
riscos e controles internos administrativos da gestão de contratações.
§ 4º Previamente à tomada de decisão, o agente de contratação considerará
eventuais manifestações apresentadas pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle
interno, observado o disposto no inciso VII do caput e no § 1º do art. 50 da Lei nº 9.784, de 29
de janeiro de 1999.
Art. 4º Caberá ao Pregoeiro, em especial:
I - conduzir a sessão pública;
II - receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao
edital e aos anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela
elaboração desses documentos;
III - verificar a conformidade da proposta em relação aos requisitos estabelecidos
no edital;
IV - coordenar a sessão pública e o envio de lances;
V - verificar e julgar as condições de habilitação;
VI - sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos
documentos de habilitação e sua validade jurídica;
VII receber, examinar e decidir os recursos e encaminhá-los à autoridade
competente quando mantiver sua decisão;
VIII - indicar o vencedor do certame;
IX - adjudicar o objeto, quando não houver recurso;
X - conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e
XI - encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade competente e
propor a sua homologação.
Parágrafo único. O pregoeiro poderá solicitar manifestação técnica da assessoria
jurídica ou de outros setores do órgão ou da entidade, a fim de subsidiar sua decisão.
Art. 5º Caberá à equipe de apoio auxiliar os Agente de Contratação e Pregoeiros no
exercício de suas atribuições.
Parágrafo único. A equipe de apoio contará com o auxílio dos órgãos de
assessoramento jurídico e de controle interno do próprio órgão ou entidade, nos termos do
disposto no art. 15 do Decreto nº 11.246, de 2022.
Art. 6º Fica revogada a PORTARIA IPHAN-GO Nº 10, DE 10 DE ABRIL DE 2024,
publicada no Diário Oficial da União, de 12 de abril de 2024.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GILVANE FELIPE
Ministério da Defesa
CENTRO GESTOR E OPERACIONAL DO SISTEMA DE PROTEÇÃO DA
AMAZÔNIA
PORTARIA DIGER/CENSIPAM/SG-MD Nº 1.522, DE 2 DE ABRIL DE 2025
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DO CENTRO GESTOR E OPERACIONAL DO
SISTEMA DE PROTEÇÃO DA AMAZÔNIA, DO MINISTÉRIO DA DEFESA, em conformidade com
a Portaria DIGER/CENSIPAM/SG-MD n° 5.061, de 30 de outubro de 2024 e considerando o
disposto no Decreto nº 11.337, de 1º de janeiro de 2023, e no uso da competência que lhe
foi subdelegada pela Portaria nº 4.014/GM-MD, de 1º de dezembro de 2020, e o teor da
Portaria nº 5.061/DIGER/CENSIPAM/SG-MD, de 30 de outubro de 2024, e o que consta do
Processo Administrativo no 60090.000467/2025-86, resolve:
D ES I G N A R ,
JORGE GABRIEL MERLADETT MADRUGA, Matrícula Siape n° 3398233, para
Gratificação Temporária Sipam (GTS), nível 1, do Gabinete, deste Centro Gestor, ficando
dispensado da que atualmente ocupa.
HARLEY ANGELO DE MORAES
PORTARIA DIGER/CENSIPAM/SG-MD Nº 1.523, DE 2 DE ABRIL DE 2025
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DO CENTRO GESTOR E OPERACIONAL DO
SISTEMA DE PROTEÇÃO DA AMAZÔNIA, DO MINISTÉRIO DA DEFESA, em conformidade com
a Portaria DIGER/CENSIPAM/SG-MD n° 5.061, de 30 de outubro de 2024 e considerando o
disposto no Decreto nº 11.337, de 1º de janeiro de 2023, e no uso da competência que lhe
foi subdelegada pela Portaria nº 4.014/GM-MD, de 1º de dezembro de 2020, e o teor da
Portaria nº 5.061/DIGER/CENSIPAM/SG-MD, de 30 de outubro de 2024, e o que consta do
Processo Administrativo no 60090.000467/2025-86, resolve:
D ES I G N A R ,
RAFHAEL DA SILVA CARNEIRO, Matrícula Siape n° 1705473, para Gratificação
Temporária Sipam (GTS), nível 1, da Coordenação de Serviços Gerais da Coordenação-Geral
de Administração e Pessoas da Diretoria de Administração e Finanças, deste Centro Gestor,
ficando dispensado da que atualmente ocupa.
HARLEY ANGELO DE MORAES
PORTARIA DIGER/CENSIPAM/SG-MD Nº 1.524, DE 2 DE ABRIL DE 2025
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DO CENTRO GESTOR E OPERACIONAL DO
SISTEMA DE PROTEÇÃO DA AMAZÔNIA, DO MINISTÉRIO DA DEFESA, em conformidade com
a Portaria DIGER/CENSIPAM/SG-MD n° 5.061, de 30 de outubro de 2024 e considerando o
disposto no Decreto nº 11.337, de 1º de janeiro de 2023, e no uso da competência que lhe
foi subdelegada pela Portaria nº 4.014/GM-MD, de 1º de dezembro de 2020, e o teor da
Portaria nº 5.061/DIGER/CENSIPAM/SG-MD, de 30 de outubro de 2024, e o que consta do
Processo Administrativo no 60090.000467/2025-86, resolve:
D ES I G N A R ,
KATIA SALUSTIANO DA SILVA, Matrícula Siape n° 1677353, para Gratificação
Temporária Sipam (GTS), nível 1, da Coordenação de Serviços Gerais da Coordenação-Geral
de Administração e Pessoas da Diretoria de Administração e Finanças, deste Centro Gestor,
ficando dispensada da que atualmente ocupa.
HARLEY ANGELO DE MORAES
PORTARIA DIGER/CENSIPAM/SG-MD Nº 1.601, DE 4 DE ABRIL DE 2025
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DO CENTRO GESTOR E OPERACIONAL DO
SISTEMA DE PROTEÇÃO DA AMAZÔNIA, DO MINISTÉRIO DA DEFESA, em conformidade
com a Portaria DIGER/CENSIPAM/SG-MD n° 5.061, de 30 de outubro de 2024,
considerando o disposto no Decreto nº 11.337, de 1º de janeiro de 2023, e no uso da
competência que lhe foi subdelegada pela Portaria nº 4.014/GM-MD, de 1º de
dezembro de 2020, e o teor da Portaria nº 5.061/DIGER/CENSIPAM/SG-MD, de 30 de
outubro de 2024, e o que consta do Processo Administrativo no 60090.000467/2025-86,
resolve:
D ES I G N A R ,
NORMANDO PERAZZO BARBOSA SOUTO, Matrícula Siape n° 1069395, para
Gratificação Temporária Sipam (GTS), nível 1, do Gabinete, deste Centro Gestor, ficando
dispensado da que atualmente ocupa.
HARLEY ANGELO DE MORAES

                            

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