DOU 07/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 66, segunda-feira, 7 de abril de 2025
ISSN 1677-7050
Seção 2
u. De acordo com o Inciso I, do Art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de
1980, por ter sido designado como Auxiliar do Assessor do Adido do Exército junto ao
Monumento Votivo Militar Brasileiro (MVMB) na Itália, o 1º Sgt Eng (0435398649) MOISES
FORGEARINI PINHEIRO, a contar de 15 de fevereiro de 2025.
v. De acordo com o Inciso II, do Art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de
1980, por ter sido designado para o Ministério da Defesa (MD), o 1º Sgt Eng (0400191755)
HEBER BRASIL DA SILVA, a contar de 11 de fevereiro de 2025.
w. De acordo com o Inciso I, do Art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de
1980, por ter sido designado para a HELIBRAS (COMFIMA-Br), o 1º Sgt Av Mnt
(0216809046) AFONSO CEREJO SANCHEZ, a contar de 18 de dezembro de 2024.
x. De acordo com o Inciso I, do Art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de
1980, por ter sido designado como Monitor na Escola de Suboficiais do Exército Argentino,
o 2º Sgt Eng (0402001952) ALDREI DUARTE DE ALMEIDA, a contar de 1º de fevereiro de
2025.
Gen Div ANTÔNIO BISPO DE OLIVEIRA FILHO
PORTARIA-DCEM/DGP/C EX Nº 37, DE 4 DE ABRIL DE 2025
O DIRETOR DE CONTROLE DE EFETIVOS E MOVIMENTAÇÕES, no uso da
competência que lhe foi subdelegada pela Portaria - DGP/C Ex nº 458, de 10 de agosto de
2023, resolve:
REVERTER
1. OFICIAIS
a. Por término da Missão de Oficial de Ligação do Exército Brasileiro junto ao
Exército Francês e, em consequência, ter deixado de incidir no Inciso I, do Art. 81, da Lei
nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, o Cel Inf (0521188045) ALEXANDRE AMORIM DE
ANDRADE, a contar de 1º de fevereiro de 2025.
b. Por término da Missão de Adido de Defesa, Naval e do Exército junto à
Representação Diplomática do Brasil no Estado de Israel e, em consequência, ter deixado
de incidir no Inciso I, do Art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, o Cel Inf
(0111544946) FABRÍCIO MOREIRA DE BASTOS, a contar de 22 de dezembro de 2024.
c. Por término da Missão de Adido do Exército junto à Representação
Diplomática do Brasil na República Popular da China e, em consequência, ter deixado de
incidir no Inciso I, do Art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, o Cel Inf
(0111047643) JOSÉ JORGE GONCALVES JUNIOR, a contar de 25 de janeiro de 2025.
d. Por término da Missão de Oficial de Ligação junto ao Comando de Doutrina
do Exército da Espanha e, em consequência, ter deixado de incidir no Inciso I, do Art. 81,
da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, o Cel Inf (0111020947) MARCELO BASTOS DE
SOUZA, a contar de 14 de janeiro de 2025.
e. Por término do Curso de Altos Estudos Militares na Escola Superior de
Guerra do Exército Colombiano e, em consequência, ter deixado de incidir no Inciso I, do
Art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, o Cel Inf (0113974547) FLÁVIO LUIZ
LOPES DOS PRAZERES, a contar de 22 de novembro de 2024.
f. Por término da Missão de Adido de Defesa e do Exército junto à
Representação Diplomática do Brasil na República do Paraguai e, em consequência, ter
deixado de incidir no Inciso I, do Art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, o
Cel Eng (1051774436) JOSÉ FREIRE FURTADO JUNIOR, a contar de 15 de janeiro de
2025.
g. Por término da Missão Expert on Training in Monitoring and Evaluation na
Divisão de Política, Treinamento e Avaliações (DPET) do Departamento de Operações de
Paz (DPO) da ONU e, em consequência, ter deixado de incidir no Inciso I, do Art. 81, da Lei
nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, o Ten Cel Inf (0113645444) CAIO DE VARGAS LISBOA ,
a contar de 31 de janeiro de 2025.
h. Por término da Missão de Oficial de Ligação junto ao Centro de Excelência de
Manobra do Exército dos EUA e, em consequência, ter deixado de incidir no Inciso I, do
Art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, o Ten Cel Cav (0112718242) LUCIANO
SANDRI DE VASCONCELOS, a contar de 1º de fevereiro de 2025.
i. Por término da Missão de Instrutor na Escola Militar de Cadetes (ESMIC) do
Exército Nacional da Colômbia e, em consequência, ter deixado de incidir no Inciso I, do
Art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, o Ten Cel QEM (0115413742) RENAN
HENRIQUE DE MELO, a contar de 15 de janeiro de 2025.
j. Por término da Missão de Instrutor na Escola de Armas e Serviços do
Comando Superior de Educação do Exército da Guatemala e, em consequência, ter deixado
de incidir no Inciso I, do Art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, o Maj Inf
(0100813252) DEMÓSTENES DIAS DE LIMA JUNIOR, a contar de 10 de janeiro de 2025.
k. Por término da Missão de Assessor junto à Polícia Militar das Forças de
Defesa do Timor-Leste e, em consequência, ter deixado de incidir no Inciso I, do Art. 81,
da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, o Maj Inf (0101180859) RAONI REIS COGO, a
contar de 15 de janeiro de 2025.
l. Por término da Missão de Instrutor na Equipe Móvel de Treinamento em
Operações na Selva na Missão das Nações Unidas para a Estabilização da República
Democrática do Congo (MONUSCO) e, em consequência, ter deixado de incidir no Inciso I,
do Art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, o Maj Inf (0100568757) ANTONIO
JEFFERSON SILVA DE OLIVEIRA, a contar de 6 de janeiro de 2025.
m. Por término da Missão de Instrutor de Desminagem Humanitária na Brigada
de Engenheiros de Desminagem Humanitária (BRDEH) na Colômbia e, em consequência, ter
deixado de incidir no Inciso I, do Art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, o
Maj Eng (0101182053) RODRIGO GIACOMIN TINTORI, a contar de 15 de janeiro de
2025.
n. Por término da Missão de Instrutor de Desminagem Humanitária na Brigada
de Engenheiros de Desminagem Humanitária (BRDEH) na Colômbia e, em consequência, ter
deixado de incidir no Inciso I, do Art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, o
Maj Eng (0101112357) CARLOS VINÍCIUS OTTONI BITTENCOURT, a contar de 15 de janeiro
de 2025.
o. Por término da Missão de Instrutor de Desminagem Humanitária na Brigada
de Engenheiros de Desminagem Humanitária (BRDEH) na Colômbia e, em consequência, ter
deixado de incidir no Inciso I, do Art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, o
Maj Eng (0101179752) FRANCISCO GABRIEL MELO SILVA, a contar de 15 de janeiro de
2025.
p. Por término da Missão de Instrutor de Desminagem Humanitária no Centro
Internacional de Desminagem (CIDES) na Colômbia e, em consequência, ter deixado de
incidir no Inciso I, do Art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, o Maj Eng
(0101112555) JOSÉ LUIZ ZANOVELLO DE SOUZA, a contar de 15 de janeiro de 2025.
q. Por término da Missão de Instrutor de Defesa Cibernética na Escola de
Comunicações do Exército Peruano e, em consequência, ter deixado de incidir no Inciso I,
do Art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, o Maj Com (0131485146) ELIEZ E R
DE SOUZA BATISTA JUNIOR, a contar de 21 de dezembro de 2024.
r. Por término da Missão de JOC Watchkeeper na Missão das Nações Unidas do
Sudão do Sul (UNMISS) e, em consequência, ter deixado de incidir no Inciso I, do Art. 81,
da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, a Maj QCO (0623969144) VIVIENE CRISTINA
DE LIMA WALZ FREITAS, a contar de 4 de janeiro de 2025.
s. Por término da Missão de Instrutor na Escola de Treinamento de Selva e
Anfíbio (JATS) na Guiana e, em consequência, ter deixado de incidir no Inciso I, do Art. 81,
da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, o Cap Inf (0535650642) AUGUSTO MACHADO
DA SILVA, a contar de 15 de janeiro de 2025.
t. Por término da Missão de Instrutor na Escola de Lanceiros na Colômbia e, em
consequência, ter deixado de incidir no Inciso I, do Art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de
dezembro de 1980, o Cap Inf (0217926849) WAGNER VINICIUS PETRUY LORUSSO, a contar
de 15 de janeiro de 2025.
u. Por término da Missão de Instrutor de Equitação e de Blindados na Escola de
Cavalaria do Exército do Paraguai e, em consequência, ter deixado de incidir no Inciso I, do
Art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, o Cap Cav (0116265752) BRUNO
SOUZA CORRÊA, a contar de 15 de janeiro de 2025.
v. Por término da Missão de Instrutor de Blindados na Escola de Cavalaria do
Exército na Colômbia e, em consequência, ter deixado de incidir no Inciso I, do Art. 81, da
Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, o Cap Cav (0116357252) FELIPE CARDINELLI
ALTOMARI, a contar de 15 de janeiro de 2025.
w. Por término da Missão de Adjunto da Comissão do Exército Brasileiro em
Washington (CEBW) e, em consequência, ter deixado de incidir no Inciso I, do Art. 81, da
Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, o 1º Ten QAO (0521676544) REINALDO RIBAS
PIMENTEL, a contar de 21 de fevereiro de 2025.
2. PRAÇAS
a. Por término da Missão de Monitor na Escola de Infantaria em El Salvador e,
em consequência, ter deixado de incidir no Inciso I, do Art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de
dezembro de 1980, o S Ten Inf (0204966840) ALESSANDRO ADOLFO DE ASSIS, a contar de
1º de fevereiro de 2025.
b. Por término da Missão de Monitor na Escola de Infantaria em El Salvador e,
em consequência, ter deixado de incidir no Inciso I, do Art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de
dezembro de 1980, o S Ten Inf (0434915641) MARCELO RODRIGUES RUIVO, a contar de 1º
de fevereiro de 2025.
c. Por término da Missão de Auxiliar de Adido de Defesa, Naval, do Exército e
Aeronáutico junto à Representação Diplomática do Brasil na República da Coreia e, em
consequência, ter deixado de incidir no Inciso I, do Art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de
dezembro de 1980, o S Ten Eng (0434914644) JONAS DANIEL SANTOS, a contar de 1º de
janeiro de 2025.
d. Por término da Missão de Monitor no Centro de Treinamento Conjunto de
Operações de Paz (CECOPAZ) no Paraguai e, em consequência, ter deixado de incidir no
Inciso I, do Art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, o S Ten Eng (0435224340)
RICARDO BARBOSA PINHEIRO, a contar de 15 de janeiro de 2025.
e. Por término da Missão de Monitor na Escola de Mecânicos e Condutores de
Automóveis (ITSMA) no Paraguai e, em consequência, ter deixado de incidir no Inciso I, do
Art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, o S Ten MB Mnt Vtr Auto
(0522376441) AGNALDO APARECIDO COHERING, a contar de 15 de janeiro de 2025.
f. Por término da Missão de Monitor no Comando Superior de Educação do
Exército da Guatemala (COSEDE) e, em consequência, ter deixado de incidir no Inciso I, do
Art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, o S Ten Av Ap (0216425645) OSVALDO
FERREIRA ROCHA, a contar de 1º de fevereiro de 2025.
g. Por término da Missão de Monitor de Infantaria no Colégio Militar de
Suboficiais do Exército Paraguaio e, em consequência, ter deixado de incidir no Inciso I, do
Art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, o 1º Sgt Inf (0400244257)
ALEXSANDER FREDO RODRIGUES, a contar de 15 de janeiro de 2025.
h. Por término da Missão de Instrutor na Equipe Móvel de Treinamento em
Operações na Selva na Missão das Nações Unidas para a Estabilização da República
Democrática do Congo (MONUSCO) e, em consequência, ter deixado de incidir no Inciso I,
do Art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, o 1º Sgt Inf (0435439542) JORGE
HAMILTON MAIA JUNIOR, a contar de 4 de janeiro de 2025.
i. Por término da Missão de Monitor na Escola de Artilharia do Exército
Paraguaio e, em consequência, ter deixado de incidir no Inciso I, do Art. 81, da Lei nº
6.880, de 9 de dezembro de 1980, o 1º Sgt Art (0400299251) RAPHAEL DA SILVA DIAS, a
contar de 15 de janeiro de 2025.
j. Por término da Missão de Monitor na Escola de Engenharia do Exército
Paraguaio e, em consequência, ter deixado de incidir no Inciso I, do Art. 81, da Lei nº
6.880, de 9 de dezembro de 1980, o 1º Sgt Eng (0400303350) ROMULO GOMES CASALE,
a contar de 15 de janeiro de 2025.
k. Por término da Missão de Instrutor de Desminagem Humanitária no Centro
Internacional de Desminagem (CIDES) na Colômbia e, em consequência, ter deixado de
incidir no Inciso I, do Art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, o 1º Sgt Eng
(0400173050) BRANDON MARQUES DOS SANTOS, a contar de 15 de janeiro de 2025.
Gen Div ANTÔNIO BISPO DE OLIVEIRA FILHO
PORTARIA-DCEM/DGP/C EX Nº 38, DE 4 DE ABRIL DE 2025
O DIRETOR DE CONTROLE DE EFETIVOS E MOVIMENTAÇÕES, no uso da
competência que lhe foi subdelegada pela Portaria - DGP/C Ex nº 458, de 10 de agosto de
2023, resolve:
AG R EG A R
OFICIAIS
1. De acordo com o Inciso IV, do Art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de
1980, por ter formalizado pedido de transferência para a reserva remunerada, o Cel Inf
(0194630638) ALEXANDRE CARNEIRO BASTOS, a contar de 24 de março de 2025.
2. De acordo com o Inciso IV, do Art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de
1980, por ter formalizado pedido de transferência para a reserva remunerada, o Cel QEM
(0115377343) ALEXANDRE PEDRO FORADINI DE ALBUQUERQUE, a contar de 24 de março
de 2025.
3. De acordo com o Inciso IV, do Art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de
1980, por ter formalizado pedido de transferência para a reserva remunerada, o Cel Cav
(0187554332) ANDRÉ SÁ E BENEVIDES ARRUDA, a contar de 24 de março de 2025.
4. De acordo com o Inciso IV, do Art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de
1980, por ter formalizado pedido de transferência para a reserva remunerada, o Cel Inf
(0521234344) AURELIO GUSTAVO MATUCHEWSKI, a contar de 24 de março de 2025.
5. De acordo com o Inciso IV, do Art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de
1980, por ter formalizado pedido de transferência para a reserva remunerada, o Cel Eng
(1010529046) BRENO ALBUQUERQUE SOUZA, a contar de 24 de março de 2025.
6. De acordo com o Inciso IV, do Art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de
1980, por ter formalizado pedido de transferência para a reserva remunerada, o Cel QCO
(0623588340) CLEANTO ALVES DE FRANÇA, a contar de 24 de março de 2025.
7. De acordo com o Inciso IV, do Art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de
1980, por ter formalizado pedido de transferência para a reserva remunerada, o Cel Inf
(0498804137) DARLAN SENA MESSIAS LARSSEN, a contar de 24 de março de 2025.
8. De acordo com o Inciso IV, do Art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de
1980, por ter formalizado pedido de transferência para a reserva remunerada, o Cel Inf
(0113964043) EDUARDO MENDONÇA DUBUGRAS, a contar de 24 de março de 2025.
9. De acordo com o Inciso IV, do Art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de
1980, por ter formalizado pedido de transferência para a reserva remunerada, o Cel Inf
(0113984546) FABRICIO ÁVILA DE SOUZA, a contar de 24 de março de 2025.
10. De acordo com o Inciso IV, do Art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro
de 1980, por ter formalizado pedido de transferência para a reserva remunerada, o Cel Inf
(0113964548) FERNANDO GUIMARÃES DE SIQUEIRA, a contar de 24 de março de 2025.
11. De acordo com o Inciso IV, do Art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro
de 1980, por ter formalizado pedido de transferência para a reserva remunerada, o Cel
Com (0113984942) GEOVANE VIRMECATI, a contar de 24 de março de 2025.
12. De acordo com o Inciso IV, do Art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro
de 1980, por ter formalizado pedido de transferência para a reserva remunerada, o Cel Cav
(0195197736) HEBER OLIVEIRA DA SILVA, a contar de 24 de março de 2025.
13. De acordo com o Inciso IV, do Art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro
de 1980, por ter formalizado pedido de transferência para a reserva remunerada, o Cel Art
(0113996045) JOÃO ERNANE PROVIN DA SILVA, a contar de 24 de março de 2025.
14. De acordo com o Inciso IV, do Art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro
de 1980, por ter formalizado pedido de transferência para a reserva remunerada, o Cel Inf
(0113976245) JOSÉ MARCELINO DOS SANTOS JÚNIOR, a contar de 24 de março de
2025.
15. De acordo com o Inciso IV, do Art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro
de 1980, por ter formalizado pedido de transferência para a reserva remunerada, o Cel Inf
(0204742340) LÁZARO FERREIRA DE LIMA, a contar de 24 de março de 2025.

                            

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