DOU 07/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 66, segunda-feira, 7 de abril de 2025
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA SE/MTE Nº 486, DE 31 DE MARÇO DE 2025
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso
da atribuição que lhe confere o art. 26, caput, inciso II, da Portaria MTE nº 635, de 16 de
março de 2023, e tendo em vista o disposto nos art. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25
de fevereiro de 1967, regulamentado pelo Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979,
no Decreto nº 11.359, de 1º de janeiro de 2023, no art. 8º da Instrução Normativa STN nº
6, de 31 de outubro de 2007, e no processo SEI nº 19964.105225/2023-96, resolve:
Art. 1º A Portaria SE/MTE nº 2.394, de 5 de julho de 2023, passa a vigorar com
as seguintes alterações:
"Art. 1º.............................................................
.........................................................................
V - Responsável pela Conformidade de Registros de Gestão: ILKA APARECIDA
PETTINATI SYLVESTRE DE CASTRO, CPF ***.769.298-**;
........................................................................" (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FRANCISCO MACENA DA SILVA
PORTARIA SE/MTE Nº 517, DE 4 DE ABRIL DE 2025
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 5º da Portaria MTE nº 635, de 16 de março de 2023, e tendo
em vista o disposto na Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, no Decreto nº 8.726, de 27 de
abril de 2016, e no processo SEI nº 19964.106912/2021-67, resolve:
Art. 1º Instituir a Comissão de Monitoramento e Avaliação prevista no art. 2º,
inciso XI, e no art. 59 da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, com a finalidade de avaliar e
monitorar as parcerias celebradas entre as organizações da sociedade civil e o Ministério do
Trabalho e Emprego mediante termo de colaboração ou termo de fomento.
Art. 2º A Comissão de Monitoramento e Avaliação é a instância administrativa
colegiada responsável pelo monitoramento do conjunto de parcerias, pela proposta de
aprimoramento dos procedimentos, pela padronização de objetos, custos e indicadores e pela
produção de entendimentos voltados à priorização do controle de resultados, sendo de sua
competência a avaliação e a homologação dos relatórios técnicos de monitoramento e
avaliação, dando fiel cumprimento à Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e ao Decreto nº
8.726, de 27 de abril de 2016.
Art. 3º A Comissão de Monitoramento e Avaliação será composta pelos seguintes
membros:
I - da Secretaria Nacional de Economia Popular e Solidária, que a coordenará:
a) Camila Consuelo Brito de Oliveira, titular; e
b) Marta Trindade Veloso Fulcar, suplente;
II - da Secretaria de Qualificação, Emprego e Renda:
a) Flávio José da Silva Costa, titular; e
b) Aline Neves Marques, suplente;
III - da Secretaria de Relações do Trabalho:
a) Wiramar Vicente da Silva, titular; e
b) Cícero Tiago Coelho de Souza, suplente; e
IV - da Subsecretaria de Estudos e Estatística do Trabalho da Secretaria Executiva:
a) Eriky Rafael dos Santos, representante; e
b) Alice Rocha Maximo Paulino.
Art. 4º Compete à Comissão de Monitoramento e Avaliação:
I - avaliar e homologar o relatório técnico de monitoramento e avaliação emitido
pela administração pública federal, nos termos do disposto no art. 59 da Lei nº 13.019, de 31
de julho de 2014; e
II - emitir relatório consolidado das atividades de cada reunião.
Parágrafo único. A comissão poderá sugerir ajustes necessários à homologação do
relatório técnico de monitoramento e avaliação.
Art. 5º Sempre que julgar necessário, a Comissão poderá solicitar o
assessoramento técnico de especialista que não seja membro para subsidiar seus trabalhos.
Art. 6º A Comissão de Monitoramento e Avaliação se reunirá ordinariamente a
cada semestre, e extraordinariamente a qualquer momento, por iniciativa do coordenador.
§ 1º O quórum de reunião da Comissão de Monitoramento e Avaliação é de
maioria dos seus membros e o quórum de aprovação é de maioria simples.
§ 2º As reuniões poderão ser realizadas por meio de videoconferência ou
presencialmente, vedadas despesas com diárias e passagens para os membros do colegiado.
Art. 7º A Secretaria Nacional de Economia Popular e Solidária prestará o apoio
administrativo necessário ao desenvolvimento das atividades do colegiado.
Art. 8º Fica revogada a Portaria SE/MTE nº 3.290, de 24 de agosto de 2023.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FRANCISCO MACENA DA SILVA
DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA SE-DGP-MTE Nº 472, DE 31 DE MARÇO DE 2025
O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS , no uso da competência que lhe foi delegada
pelo inciso III do art. 2º da Portaria SE/MTE nº 316, de 9 de abril de 2024, alterada pela Portaria
SE/MTE nº 872, de 4 de junho de 2024, tendo em vista o Laudo Pericial expedido pelo
Subsistema Integrado de Atenção a Saúde do Servidor SIASS - MGI /BRASÍLIA - DF e as demais
informações que constam do Processo nº 19975.045534/2024-51, resolve:
Art. 1º Reverter à atividade, no cargo efetivo de Agente Administrativo, Classe S,
Padrão III, a servidora ROSIMAR MARTINS DOS SANTOS, Matricula SIAPE nº 1195294,
aposentada em 01/11/2024, por meio da Portaria CGBEN/MGI nº 12.769 de 30 de outubro de
2024.
Art. 2º Lotar a servidora na Coordenação de Dimensionamento da Força de
Trabalho da Coordenação-Geral de Carreiras, Desenvolvimento de Pessoas e Qualidade de Vida
da Diretoria de Gestão de Pessoas.
Art. 3º A servidora deverá se apresentar para iniciar suas atividades no prazo de 15
(quinze) dias, a contar da publicação desta Portaria, sob pena de ser tornada sem efeito.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOBSON DE PAIVA SALES
Ministério dos Transportes
GABINETE DO MINISTRO
DESPACHO DE 4 DE ABRIL DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DOS TRANSPORTES, no uso da competência que lhe foi
delegada pelo Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995, modificado pelo Decreto nº 10.789,
de 8 de setembro de 2021, e considerando o disposto no Decreto nº 10.193, de 27 de
dezembro de 2019, autoriza:
Os afastamentos do País dos servidores STANLEY SILVA RIBEIRO, matrícula SIAPE nº
2086272, Advogado da União, e PAULO ROBERTO MAGALHÃES DE CASTRO WANDERLEY,
matrícula SIAPE nº 1553257, Procurador Federal, ambos da Consultoria Jurídica deste
Ministério dos Transportes (CONJUR/MT), para participarem no Workshop "Theory and tools of
the Harvard Negotiation Project'', na cidade de Cambridge, no estado de Massachusetts, nos
Estados Unidos da América, no período de 1 a 10 de novembro de 2025, incluindo trânsito, com
ônus para a Secretaria Executiva, conforme disposto no Decreto nº 91.800, de 1985, art. 1º, I,
e na Lei nº 13.408, de 2016, art. 18, § 7º. Processo nº 50000.006787/2025-58.
JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO
DESPACHO DE 4 DE ABRIL DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DOS TRANSPORTES, no uso da competência que lhe foi
delegada pelo Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995, modificado pelo Decreto nº
10.789, de 8 de setembro de 2021, e considerando o disposto no Decreto nº 10.193, de 27
de dezembro de 2019, autoriza:
O afastamento do País do servidor CLOVES EDUARDO BENEVIDES, matrícula
SIAPE nº 1391446, Subsecretário de Sustentabilidade deste Ministério dos Transportes
(SUST/MT), para participar no Workshop "Theory and tools of the Harvard Negotiation
Project'', na cidade de Cambridge, no estado de Massachusetts, nos Estados Unidos da
América, no período de 23 a 31 de agosto de 2025, incluindo trânsito, com ônus para a
Secretaria Executiva, conforme disposto no Decreto nº 91.800, de 1985, art. 1º, I, e na Lei
nº 13.408, de 2016, art. 18, § 7º. Processo nº 50000.015614/2025-21.
JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO
SECRETARIA EXECUTIVA
PORTARIA SE/MT N° 100, DE 4 DE ABRIL DE 2025
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, no uso da
competência que lhe foi delegada nos termos do art. 14, inciso II, da Portaria nº 860, de
29 de agosto de 2023, publicada no Diário Oficial da União, de 30 de agosto de 2023, no
disposto no Decreto nº 11.360, de 1° de janeiro de 2023, e considerando o constante dos
autos do processo administrativo nº 50000.015297/2025-42, resolve:
Designar RAFAEL INÁCIO MARQUES VELOSO LEMES, CPF nº 055.***. ***-09,
matrícula SIAPE nº 1325495, para o encargo de substituto, do Cargo Comissionado
Executivo de Diretor do Departamento de Outorgas Rodoviárias, código CCE 1.15, da
Secretaria Nacional de Transporte Rodoviário deste Ministério, no período de 7 a 13 de
abril de 2025, nos afastamentos e impedimentos legais ou eventuais do titular, ficando,
nesse período, suspensos os efeitos da designação de substituto do referido cargo
constante da Portaria nº 475, de 23 de outubro de 2023, publicada no Diário Oficial da
União de 1º de novembro de 2023.
GEORGE SANTORO
CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO
PORTARIA CONTRAN Nº 284, DE 3 DE ABRIL DE 2025
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO (CONTRAN), no uso da
competência que lhe conferem o art. 10, §§ 3º-A e 4º da Lei nº 9.503, de 23 de setembro
de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e o art. 2º, § 4º da Resolução
Contran nº 820, de 17 de março de 2021, com base no que consta nos autos do Processo
Administrativo nº 50000.015586/2025-41, resolve:
Art. 1º Esta Portaria designa o Secretário Nacional de Trânsito, Adrualdo de Lima
Catão, CCE 1.17, como suplente do Presidente do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Art. 2º A Chefe de Gabinete da Secretaria Nacional de Trânsito, Ana Beatriz
Vasconcelos de Medeiros, CCE 1.13, atuará como Secretária-Executiva do Contran.
Art. 3º Aplica-se o disposto nesta Portaria apenas à 198ª Reunião Ordinária do
Contran, a ser realizada em 10 de abril de 2025.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE
T R A N S P O R T ES
PORTARIAS DE 3 DE ABRIL DE 2025
O Diretor-Geral do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes -
DNIT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n.º 11.225, de
7/10/2022, publicado no Diário Oficial da União - DOU de 10/10/2022, e tendo em vista o
Decreto n.º 10.829, de 5/10/2021, publicado no DOU de 5/10/2021, o constante no art. 13,
da Portaria/MT n.º 628, de 27/6/2023, publicada no DOU de 28/6/2023, e o disposto no
processo nº 50600.008684/2025-63, resolve:
Nº 2.260 - Art. 1º Dispensar o servidor Anderson Alvarenga Ferreira, Analista em
Infraestrutura de Transportes, matrícula SIAPE n.º 2063233, dos encargos de substituto
eventual do cargo de Coordenador-Geral de Modernização e Gestão Estratégica, código
CCE 1.13, da Diretoria Executiva desta Autarquia, com efeitos a partir de 13/2/2025, em
virtude de nomeação para titular do cargo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Nº 2.261 - Art. 1º Designar o servidor Guilherme Pacheco dos Passos Claro, Analista em
Infraestrutura de Transportes, matrícula SIAPE n.º 2063273, para substituir o cargo de
Coordenador-Geral de Modernização e Gestão Estratégica, código CCE 1.13, da Diretoria
Executiva desta Autarquia, nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do
titular e na vacância do cargo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FABRICIO DE OLIVEIRA GALVÃO
VALEC - ENGENHARIA, CONSTRUÇÕES E FERROVIAS S.A.
PORTARIA DE PESSOAL N° 55, DE 4 DE ABRIL DE 2025
O Diretor-Presidente da Infra S.A., no uso da atribuição que lhe foi conferida
pelo inciso V do art. 52 do Estatuto Social, resolve:
Art. 1º Nomear RAFAEL ANDRADE DE FARIAS NEVES, CPF ***.769.157-**, para
exercer o cargo comissionado de SUBPROCURADOR (GF 0033) na SUBPROCURADORIA
JURÍDICA DE CONTENCIOSO, vinculada à Procuradoria Jurídica da Presidência da INFRA S.A..
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE LUIZ MACEDO BASTOS
PORTARIA DE PESSOAL N° 56, DE 4 DE ABRIL DE 2025
O Diretor-Presidente da Infra S.A., no uso da atribuição que lhe foi conferida
pelo inciso V do art. 52 do Estatuto Social, resolve:
Art. 1º Exonerar MARIA CLARA TAVARES SILVA CUNHA KONTOYANIS, CPF
***.282.891-**,
do
cargo
comissionado
de
SUBPROCURADOR
(GF
0033)
da
SUBPROCURADORIA JURÍDICA DE CONTENCIOSO, vinculada à Procuradoria Jurídica da
Presidência da INFRA S.A., a contar de 1 de abril de 2025.
JORGE LUIZ MACEDO BASTOS
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