DOU 07/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 66, segunda-feira, 7 de abril de 2025
ISSN 1677-7050
Seção 2
Banco Central do Brasil
DESPACHO DE 3 DE ABRIL DE 2025
O PRESIDENTE DO BANCO CENTRAL DO BRASIL, no uso da competência
estabelecida pelo Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995, alterado pelo Decreto nº
10.789, de 8 de setembro de 2021, na forma do disposto no art. 1º, inciso IV, autoriza o
afastamento do país dos seguintes servidores:
EDUARDO NOGUEIRA LIBERATO DE SOUSA, a fim de participar da Trade Committee
Meeting e do Global Forum on Trade, promovidos pela Oganização para Cooperação e
Desenvolvimento Econômico (OCDE), em Paris, França, no período de 5 a 10 de abril de 2025,
com ônus;
BELLINE SANTANA, a fim de participar do SRC Workshop for Senior Supervisors,
promovido pelo Standing Committee on Supervisory and Regulatory Cooperation (SRC) do
Financial Stability Board (FSB), em Basileia, Suíça, no período de 28 de abril a 1º de maio de
2025, com ônus e participar da CXIV Sessão da Junta Diretiva da ASBA, promovidas pela
Associação de Supervisores Bancários das Américas (ASBA), em Montevidéu, Uruguai, no
período de 6 a 8 de maio de 2025, com ônus;
CARLOS EDUARDO DE ANDRADE BRANDT SILVA, a fim de participar do Chile Fintech
Forum 2025, promovido pela FinteChile, em Santiago, Chile, no período de 12 a 15 de maio de
2025, com ônus, cabendo ao promotor do evento as despesas com passagens aéreas,
hospedagem e alimentação parcial e ao Banco Central do Brasil a complementação das
despesas com estada;
BRENO SANTANA LOBO, a fim de participar do III Regional Forum on Instant
Payments, promovido pelo Latin American Reserve Fund (FLAR), em Montevideu, Uruguai, no
período de 28 a 30 de maio de 2025, com ônus, cabendo ao promotor do evento as despesas
com passagens aéreas e hospedagem e ao Banco Central do Brasil a complementação das
despesas com estada.
GABRIEL MURICCA GALIPOLO
DESPACHO DE 3 DE ABRIL DE 2025
O PRESIDENTE DO BANCO CENTRAL DO BRASIL, no uso da competência
estabelecida pelo Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995, alterado pelo Decreto nº
10.789, de 8 de setembro de 2021, autoriza o servidor DOUGLAS SEITI YAMAGUTI a
afastar-se do País na forma do disposto no art. 1º, inciso IV, do citado Decreto, a fim de
participar de curso de Espanhol, promovido pela International House, em Valência,
Espanha, no período de 19 de maio a 18 de junho de 2025, com ônus limitado, cabendo
ao servidor as despesas com o curso, passagens aéreas e estada.
GABRIEL MURICCA GALIPOLO
CONSELHO DE CONTROLE DE ATIVIDADES FINANCEIRAS
PORTARIA DE PESSOAL COAF Nº 11, DE 3 DE ABRIL DE 2025
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE CONTROLE DE ATIVIDADES FINANCEIRAS -
COAF, no exercício de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 2º e 4º, § 6º,
da Lei nº 13.974, de 7 de janeiro de 2020, no art. 23-A do Decreto nº 9.794, de 14 de maio
de 2019, e nos incisos IX e XVIII do art. 20 do Regimento Interno do Coaf, divulgado pela
Resolução nº 427, de 16 de outubro de 2024, do Banco Central do Brasil - BCB, resolve:
Exonerar, a pedido, TELMO NUNES COSTA do Cargo Comissionado Executivo,
código CCE 1.10, de Coordenador de Gestão Integrada da Coordenação-Geral de Tecnologia
da Informação da Secretaria-Executiva.
JORGE LUIZ ALVES CAETANO
Controladoria-Geral da União
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA N° 1.097, DE 4 DE ABRIL DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no exercício das
atribuições conferidas pelo artigo 49 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, pela Lei nº.
8.112, de 11 de dezembro de 1990, e pelo Decreto nº. 11.123, de 7 de julho de 2022, adota,
como fundamento deste ato, o RELATÓRIO FINAL da Comissão de Processo Disciplinar - CPAD e
o PARECER n. 00319/2024/CONJUR-CGU/CGU/AGU, aprovado pelo DESPACHO n.
00246/2025/CONJUR-CGU/CGU/AGU, da Consultoria Jurídica junto a esta Controladoria-Geral
da União, nos autos do Processo Administrativo Disciplinar nº. 00190.102556/2023-44, e
resolve:
Aplicar a penalidade de DEMISSÃO ao senhor WAINER DE ANDRADE NETHER, CPF
nº. ***.108.406-**, com fundamento no artigo 127, inciso III e no art. 132, inciso XIII, da Lei nº.
8.112, de 1990, bem como no art. 12, parágrafo único, da Lei nº 12.813, de 2013, em razão da
prática das infrações previstas no art. 117, incisos IX e XII, da Lei nº. 8.112, de 1990 e no art. 5º,
incisos I e VI, da Lei nº 12.813, de 2013.
Enquanto incidir a inelegibilidade prevista no artigo 1º, inciso I, alínea "o", da Lei
Complementar nº. 64, de 18 de maio de 1990, pelo prazo de 8 (oito) anos, fica impedida a
indicação, nomeação ou posse do apenado para cargos efetivos e em comissão ou funções
de confiança no Poder Executivo Federal, nos termos da Orientação Normativa nº. 86 de 5
de julho de 2024, da Advocacia-Geral da União, publicada no D.O.U. de 8 de julho de 2024,
sem prejuízo dos demais impedimentos legais aplicáveis aos órgãos específicos.
VINICIUS MARQUES DE CARVALHO
SECRETARIA EXECUTIVA
PORTARIA N° 1.098, DE 4 DE ABRIL DE 2025
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADJUNTO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no
uso da competência que lhe foi subdelegada pelo art. 2.º da Portaria SE/CGU n.º 364, de 14 de
fevereiro de 2023, o disposto no Decreto n.º 11.330, de 1.º de janeiro de 2023, e alterações,
bem como no art. 38 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e o que consta no Processo
n.º 00190.103010/2025-72, resolve:
DESIGNAR MARCO ANTONIO RODRIGUES LOUREIRO KUROIVA para substituir, no
período de 14 a 23 de abril de 2025, o Chefe de Serviço, código FCE 1.05, do Serviço de Integração
e Cruzamento de Dados da Coordenação-Geral de Inteligência de Dados da Diretoria de
Pesquisas e Informações Estratégicas da Secretaria-Executiva da Controladoria-Geral da União.
OLAVO VENTURIM CALDAS
CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO
PORTARIA N° 1.103, DE 4 DE ABRIL DE 2025
O CORREGEDOR-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso
da competência que lhe conferem o artigo 49, § 1º, inciso II, da Lei nº 14.600, de 19 de junho
de 2023; o artigo 18 do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 1° de janeiro de 2023; o artigo 4º do
Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1° da portaria nº 1.286, de 10 de abril de
2019; com fundamento nos artigos 143 e 149 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990,
resolve:
Art. 1º - Substituir IZAURA PEGHIM MERENDI, Auditora Federal de Finanças e
Controle, matrícula SIAPE nº 1979598, por AMANDA ANTONELLI MONTALVÃO LIMA, Auditora
Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1028788, da Comissão de Processo
Administrativo Disciplinar, designada inicialmente pela Portaria nº 1.037, de 10 de abril de
2024, publicada no D.O.U. nº 70, Seção 2, p.78, de 11 de abril de de 2024, referente ao
Processo nº 00190.102975/2024-67.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO WAGNER DE ARAÚJO
PORTARIA N° 1.104, DE 4 DE ABRIL DE 2025
O CORREGEDOR-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no
uso da competência que lhe conferem o artigo 49, § 1º, inciso II, da Lei nº 14.600, de 19
de junho de 2023; o artigo 18 do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 1° de janeiro de 2023;
o artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1° da portaria nº
1.286, de 10 de abril de 2019; com fundamento nos artigos 143 e 149 da Lei nº 8.112, de
11 de dezembro de 1990, resolve:
Art. 1º - Substituir IZAURA PEGHIM MERENDI, Auditora Federal de Finanças e
Controle, matrícula SIAPE nº 1979598, por AMANDA ANTONELLI MONTALVÃO LIMA,
Auditora Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1028788, da Comissão de
Processo Administrativo Disciplinar, designada inicialmente inicialmente pela Portaria nº
1.035, de 10 de abril de 2024, publicada no D.O.U. nº 70, Seção 2, p.78, de 11 de abril de
de 2024, referente ao Processo nº 00190.102971/2024-89.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO WAGNER DE ARAÚJO
PORTARIA N° 1.105, DE 4 DE ABRIL DE 2025
O CORREGEDOR-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no
uso da competência que lhe conferem o artigo 49, § 1º, inciso II, da Lei nº 14.600, de 19
de junho de 2023; o artigo 18 do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 1° de janeiro de 2023;
o artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1° da portaria nº
1.286, de 10 de abril de 2019; com fundamento nos artigos 143 e 149 da Lei nº 8.112, de
11 de dezembro de 1990, resolve:
Art. 1º - Substituir IZAURA PEGHIM MERENDI, Auditora Federal de Finanças e
Controle, matrícula SIAPE nº 1979598, por AMANDA ANTONELLI MONTALVÃO LIMA,
Auditora Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1028788, da Comissão de
Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria nº 515, de 19 de fevereiro de
2025, publicada no D.O.U. nº 36, Seção 2, p.64, de 20 de fevereiro de 2025, referente ao
Processo nº 00190.101748/2025-03.
Art. 2º - Atribuir a LUCIANA RIBEIRO SUFFI, Auditora Federal de Finanças e
Controle, matrícula SIAPE nº 1496718, a função de Presidente da referida Comissão.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO WAGNER DE ARAÚJO
SECRETARIA DE INTEGRIDADE PRIVADA
PORTARIA N° 1.053, DE 1º DE ABRIL DE 2025
O SECRETÁRIO DE INTEGRIDADE PRIVADA DA CONTROLADORIA-GERAL DA
UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 21, inciso XVIII, e o artigo 36 do
Decreto n° 11.330, de 1º de janeiro de 2023, com fundamento no artigo 30, inciso I, da
Instrução Normativa CGU n° 13, de 8 de agosto de 2019, com a redação dada pela Portaria
Normativa CGU nº 54, de 14 de fevereiro de 2023, e considerando o disposto no artigo 8º,
§ 2º, da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 11.129, de
11 de julho de 2022, que dispõe sobre a responsabilização de pessoas jurídicas, resolve:
Art.
1º. 
Reconduzir
a 
Comissão
de
Processo 
Administrativo
de
Responsabilização designada pela Portaria SIPRI nº 929, de 4 de abril de 2024, publicada no
D.O.U. nº 67, Seção 2, p. 59, de 8 de abril de 2024, que tem por último ato a prorrogação
promovida por via da Portaria SIPRI nº 3.144, de 3 de outubro de 2024, publicada no
D.O.U. nº 194, Seção 2, p. 59, de 7 de outubro de 2024, tudo referente ao Processo nº
0190.102584/2024-42.
Art. 2º. Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para a conclusão dos
trabalhos da referida Comissão.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO PONTES VIANNA
PORTARIA N° 1.056, DE 1º DE ABRIL DE 2025
O SECRETÁRIO DE INTEGRIDADE PRIVADA DA CONTROLADORIA-GERAL DA
UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 21, inciso XVIII, e o artigo 36 do
Decreto n° 11.330, de 1º de janeiro de 2023, com fundamento no artigo 30, inciso I, da
Instrução Normativa CGU n° 13, de 8 de agosto de 2019, com a redação dada pela Portaria
Normativa CGU nº 54, de 14 de fevereiro de 2023, e considerando o disposto no artigo 8º,
§ 2º, da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 11.129, de
11 de julho de 2022, que dispõe sobre a responsabilização de pessoas jurídicas, resolve:
Art.
1º. 
Reconduzir
a 
Comissão
de
Processo 
Administrativo
de
Responsabilização designada pela Portaria SIPRI nº 1.043, de 10 de abril de 2024, publicada
no D.O.U. nº 70, Seção 2, p. 78, de 11 de abril de 2024, que tem por último ato a
prorrogação promovida por via da Portaria SIPRI nº 3.146, de 3 de outubro de 2024,
publicada no D.O.U. nº 195, Seção 2, p. 58, de 8 de outubro de 2024, tudo referente ao
Processo nº 0190.103002/2024-45.
Art. 2º. Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para a conclusão dos
trabalhos da referida Comissão.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO PONTES VIANNA
PORTARIA N° 1.106, DE 4 DE ABRIL DE 2025
O SECRETÁRIO DE INTEGRIDADE PRIVADA DA CONTROLADORIA-GERAL DA
UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 21, inciso XVIII, e o artigo 36 do
Decreto n° 11.330, de 1º de janeiro de 2023, com fundamento no artigo 30, inciso I, da
Instrução Normativa CGU n° 13, de 8 de agosto de 2019, com a redação dada pela Portaria
Normativa CGU nº 54, de 14 de fevereiro de 2023, e considerando o disposto no artigo 8º,
§ 2º, da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 11.129, de
11 de julho de 2022, que dispõe sobre a responsabilização de pessoas jurídicas, resolve:
Art. 1º - Instaurar Processo Administrativo de Responsabilização, sob
o nº 00190.103384/2025-98, destinado à apuração de supostas irregularidades
praticadas 
pela
CONSTRUTORA 
PORTO
S.A., 
CNPJ
37.243.599/0001-02,
constantes do Processo Administrativo nº 00190.109625/2022-60.
Art. 2º - Designar JÚLIA RODRIGUES LÍRIO, Auditora Federal de
Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1980181 e CLOVIS DE HOLANDA BESSA,
Auditor Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1022042, para, sob
a presidência da primeira, constituírem a respectiva Comissão Processante.
Art. 3º - Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para
conclusão dos trabalhos da referida comissão.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO PONTES VIANNA
PORTARIA N° 1.107, DE 4 DE ABRIL DE 2025
O SECRETÁRIO DE INTEGRIDADE PRIVADA DA CONTROLADORIA-GERAL DA
UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 21, inciso XVIII, e o artigo 36 do
Decreto n° 11.330, de 1º de janeiro de 2023, com fundamento no artigo 30, inciso I, da
Instrução Normativa CGU n° 13, de 8 de agosto de 2019, com a redação dada pela Portaria
Normativa CGU nº 54, de 14 de fevereiro de 2023, e considerando o disposto no artigo 8º,
§ 2º, da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 11.129, de
11 de julho de 2022, que dispõe sobre a responsabilização de pessoas jurídicas, resolve:
Art. 1º - Instaurar Processo Administrativo de Responsabilização, sob o nº
00190.103398/2025-10, destinado à apuração de supostas irregularidades praticadas pela
empresa
REAL
CONSTRUTORA
E INCORPORADORA
LTDA.,
CNPJ
37.581.105/0001-91,
constantes do Processo Administrativo nº 00190.109625/2022-60.
Art. 2º - Designar CLOVIS DE HOLANDA BESSA, Auditor Federal de Finanças e
Controle, matrícula SIAPE nº 1022042 e JÚLIA RODRIGUES LÍRIO, Auditora Federal de Finanças
e Controle, matrícula SIAPE nº 1980181, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a
respectiva Comissão Processante.
Art. 3º - Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para conclusão dos
trabalhos da referida comissão.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO PONTES VIANNA

                            

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