DOU 07/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 66, segunda-feira, 7 de abril de 2025
ISSN 1677-7050
Seção 2
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria nº 288/2025, de 29 de janeiro de 2025, publicada no Diário Oficial
da União de 31-01-2025, Seção 02, Página 87, onde se lê: NOMEAR (...) FERNANDO
MOTTER ESSLER, 256º classificado da listagem geral, em vaga decorrente da posse em
outro cargo inacumulável de Arusha Freiria de Paula, para Porto Alegre;
(...)
JULIANA ALVES VAZ, 217° classificada da listagem geral, em vaga decorrente da
posse em outro cargo inacumulável de Vinicius Pedroso dos Santos, para Rio Grande;
leia-se:
NOMEAR (...) FERNANDO MOTTER KESSLER, 256º classificado da listagem geral,
em vaga decorrente da posse em outro cargo inacumulável de Arusha Freiria de Paula,
para Porto Alegre;
(...)
JULIANA ALVES VAZ, 262° classificada da listagem geral, em vaga decorrente da
posse em outro cargo inacumulável de Vinicius Pedroso dos Santos, para Rio Grande;
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO
ATO TRT5 Nº 168, DE 1º DE ABRIL DE 2025
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA QUINTA REGIÃO, no
uso de suas atribuições legais e regimentais, de conformidade com o artigo 36 da Lei
8112/90, artigo 20 da Lei 11416/2006, artigo 12 do Anexo IV da Portaria Conjunta nº
03/2007, publicada no DOU de 05/06/2007, artigos 7º, Inciso II, 12, 13 e 26 da Resolução
CSJT Nº 110/2012 de 31/08/2012, republicada no DEJT de 10/09/2012, e com o Ato TRT5
Nº 228/2010, publicado no DJ do TRT-5ª Região de 14/07/2010, e tendo em vista o que
consta do PROAD nº 2257/2025, resolve:
I - Remover ANDRÉ GUILHERME PESSOA BRASILEIRO, servidor deste Regional,
para o Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, com efeitos a partir de 07/04/2025, em
permuta com o servidor EDGARD GALVÃO SANTOS, da mencionada Corte, ambos
ocupantes do cargo de Técnico Judiciário/Administrativa.
II - Conceder trânsito de 10 (dez) dias ao servidor ANDRÉ GUILHERME PESSOA
BRASILEIRO, com efeitos a partir de 07/04/2025, com base no art. 18 da Lei 8.112/90 e
artigo 27 da Resolução CSJT Nº 110/2012.
Des. JÉFERSON MURICY
ATO GP Nº 173, DE 4 DE ABRIL DE 2025
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO, no uso
de suas atribuições legais; e CONSIDERANDO o Parecer de Força Executória n.
00173/2025/CORESENGIN/PRU1R/PGU/AGU; CONSIDERANDO o acórdão exarado nos autos
de nº 0005830-48.2015.4.01.3300, que deu provimento ao recurso de apelação da União
para
reformar a
sentença
de
primeiro grau,
julgar
improcedente
o pedido
de
aposentadoria por tempo de serviço com proventos integrais, e cassar, desde o início,
todos os efeitos da medida antecipatória concedida em favor da Juíza MARIA LUIZA
FERREIRA PASSO, e determinar a imediata reintegração; CONSIDERANDO o PROAD n.
3758/2015; resolve:
Art. 1º DECLARAR a anulação do Ato de aposentadoria TRT5 N. 236, de 12 de
maio de 2015, publicado no Diário Oficial da União, na edição de 13/05/2015, da
magistrada MARIA LUIZA FERREIRA PASSO e DETERMINAR o consequente retorno à ativa
no cargo de Juiz Titular de Vara do Trabalho, a contar de 04/04/2025.
Art. 2º Tornar sem efeito o Ato GP n. 171, de 03 de abril de 2025,
disponibilizado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, na edição de 03/04/2025.
Des. JÉFERSON MURICY
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO
DIRETORIA-GERAL
SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS
ATO TRT6-GP Nº 176, DE 31 DE MARÇO DE 2025
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
SEXTA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o decidido
no processo nº 3761/2025 - Proad, e CONSIDERANDO o disposto no art. 36 da Lei nº
8.112/1990, c/c o art. 20 da Lei nº 11.416/2006, e na Resolução nº 110/2012 do Conselho
Superior da Justiça do Trabalho, resolve:
I. REMOVER o servidor EDGARD GALVÃO SANTOS, ocupante do cargo de
Técnico Judiciário, Área Administrativa, sem especialidade, deste Tribunal para o TRT da 5ª
Região, mediante permuta com o servidor ANDRÉ GUILHERME PESSOA BRASILEIRO,
ocupante de idêntico cargo, daquela Corte;
II. CONCEDER 10 (dez) dias de trânsito ao servidor EDGARD GALVÃO SANTOS.
III. LOTAR o servidor ANDRÉ GUILHERME PESSOA BRASILEIRO no Gabinete do
Desembargador Milton Gouveia da Silva Filho.
Este Ato tem efeitos a partir da sua publicação.
RUY SALATHIEL DE A. E M. VENTURA
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO
S EC R E T A R I A
COORDENAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS
ATO Nº 62, DE 28 DE MARÇO DE 2025
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA OITAVA REGIÃO, no uso de suas atribuições previstas no art. 37, XLVII, do
Regimento Interno,
CONSIDERANDO a determinação encaminhada pela Diretora da Secretaria de
Gestão de Pessoas, para alteração da função comissionada ocupada pelo servidor ADRIANO
DE SOUSA LEÃO, com lotação no Núcleo de Lotação de Magistrados e Assistentes de Juiz;
CONSIDERANDO a nova lotação da servidora JOSEANE BARBOSA CASTELO
PINHEIRO na 9ª Vara do Trabalho de Belém, conforme solicitação do Excelentíssimo Senhor
Paulo Henrique Slva Ázar, Juiz Titular daquela unidade judiciária;
CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo Administrativo Eletrônico
- TRT8 nº 1770/2025 e, ainda, o interesse do serviço, resolve:
Art. 1.º DISPENSAR a servidora JOSEANE BARBOSA CASTELO PINHEIRO, Técnica
Judiciária, Área Administrativa, código SIGEP nº 3065, da função comissionada de
Assistente de Juiz, FC-05, código Sigep nº 59, do quadro de lotação do Núcleo de Lotação
de Magistrados e Gestão de Assistentes de Juiz.
Art. 2.º DISPENSAR o servidor ADRIANO DE SOUSA LEÃO, Técnico Judiciário,
Área Administrativa, código SIGEP nº 2804, da função comissionada de Assistente de Juiz,
FC-05, código Sigep nº 227, do quadro de lotação do Núcleo de Lotação de Magistrados e
Gestão de Assistentes de Juiz.
Art. 3.º DESIGNAR o servidor ADRIANO DE SOUSA LEÃO, Técnico Judiciário, Área
Administrativa, código SIGEP nº 2804, para exercer a função comissionada de Assistente de
Juiz, FC-05, código Sigep nº 59, do quadro de lotação do Núcleo de Lotação de Magistrados
e Gestão de Assistentes de Juiz, vaga em decorrência da dispensa da servidora Joseane
Barbosa Castelo Pinheiro.
Art. 4º Este Ato entrará em vigor a partir de sua publicação.
SULAMIR PALMEIRA MONASSA DE ALMEIDA
ATO PRESI Nº 65, DE 31 DE MARÇO DE 2025
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
OITAVA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO indicação do servidor FERNANDO GUIZZARDI VAZ, aprovado no
Processo Seletivo Interno - PSI (Edital nº 8/2024), para exercer a função comissionada de
Assistente de Juiz, FC-5 (código 227), do quadro de lotação do Núcleo de Lotação de
Magistrados e Gestão de Assistentes de Juiz (NUMAG), vinculado ao Excelentíssimo Senhor
Rafael Leme Macedo, Juiz do Trabalho Substituto com lotação referencial na 1ª Vara do
Trabalho de Ananindeua;
CONSIDERANDO o que consta nos autos dos Processos Administrativos
Eletrônicos n.º 6281/2024, 210, 1770 e 209/2025 e, ainda, o interesse do serviço, resolve:
Art. 1.º DISPENSAR o servidor FERNANDO GUIZZARDI VAZ, Técnico Judiciário,
Área Administrativa, SIGEP n.º 2992, da função comissionada de Assistente de Secretaria,
FC-4 (código 76), do quadro de lotação da Secretaria da 11ª Vara do Trabalho de Belém.
Art. 2.º DESIGNAR o servidor FERNANDO GUIZZARDI VAZ, Técnico Judiciário,
Área Administrativa, SIGEP n.º 2992, para exercer a função comissionada de Assistente de
Juiz, FC-5 (código SIGEP n.º 227), do quadro de lotação Núcleo de Lotação de Magistrados
e Gestão de Assistentes de Juiz, vinculado ao Excelentíssimo Senhor Rafael Leme Macedo,
Juiz do Trabalho Substituto com lotação referencial na 1ª Vara do Trabalho de Ananindeua,
em vaga decorrente da dispensa do servidor Adriano de Sousa Leão.
Art. 3.º Este Ato entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
SULAMIR PALMEIRA MONASSA DE ALMEIDA
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 86, DE 2 DE ABRIL DE 2025
O EGRÉGIO PLENO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO, em
sessão administrativa hoje realizada, sob a Presidência do Excelentíssimo Desembargador
Jorge Alvaro Marques Guedes, com a presença dos Excelentíssimos Desembargadores e
Desembargadoras Solange Maria Santiago Morais, Eleonora de Souza Saunier, Lairto José
Veloso, Ormy da Conceição Dias Bentes, Audaliphal Hildebrando da Silva, Ruth Barbosa
Sampaio, Márcia Nunes da Silva Bessa, Alberto Bezerra de Melo, Corregedor-Regional;
Eulaide Maria Vilela Lins, e da Excelentíssima Procuradora-Chefe da PRT11, Drª Alzira Melo
Costa, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Informação nº 129/2025/DILEP/SGPES (fls.63/67), o Parecer
Jurídico nº 39/2025/SECJAD/PRESD/TRT11 (fls.69/80), a certidão negativa da Corregedoria
(fl.81) e o que consta do Processo MA-85/2018, resolve:
Art. 1º Deferir à servidora SANDRA REGINA BENTES MOTTA aposentadoria
voluntária com proventos integrais, no cargo efetivo de Analista Judiciário, Área Judiciária,
Sem Especialidade, Classe C, Padrão NS-C13, nos termos do art. 6º, incisos I, II, III e IV da
Emenda Constitucional nº 41/2003, e arts. 186, III, "a", 188 e 189 da Lei nº 8.112/90, bem
como a garantia dos proventos na mesma proporção e data em que se modificar a
remuneração dos servidores em atividade, sendo devidas, ainda, as vantagens pessoais e
do cargo efetivo, que passarão a fazer parte dos respectivos proventos:
I - Gratificação Judiciária (GAJ), na ordem de 140% (cento e quarenta por cento)
sobre o vencimento básico do cargo que ocupa, nos termos do art. 13, § 1º, VIII, da Lei nº
11.416/2006, com a redação dada pela Lei nº 13.317/2016;
II - Gratificação Adicional por Tempo de Serviço (GATS), no percentual de 2%
(dois por cento) sobre o vencimento básico do cargo que ocupa, com base no art. 67
(redação original) da Lei nº 8.112/1990, com a redação dada pela Lei nº 9.527/1997, c/c o
art. 15, II, da MP nº 2.225/2001; e,
III - Adicional de Qualificação - Pós-Graduação em Direito Processual Civil, no
percentual de 7,5% (sete vírgula cinco por cento), sobre o vencimento básico, nos termos
do art. 14, § 5º c/c o art. 15, II, da Lei nº 11.416/2006.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Des. JORGE ÁLVARO MARQUES GUEDES
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 95, DE 2 DE ABRIL DE 2025
O EGRÉGIO PLENO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO, em
sessão administrativa hoje realizada, sob a Presidência do Excelentíssimo Desembargador
Jorge Alvaro Marques Guedes, com a presença dos Excelentíssimos Desembargadores e
Desembargadoras Solange Maria Santiago Morais, Eleonora de Souza Saunier, Lairto José
Veloso, Ormy da Conceição Dias Bentes, Audaliphal Hildebrando da Silva, Ruth Barbosa
Sampaio, Márcia Nunes da Silva Bessa, Alberto Bezerra de Melo, Corregedor-Regional;
Eulaide Maria Vilela Lins, e da Excelentíssima Procuradora-Chefe da PRT11, Drª Alzira Melo
Costa no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Informação nº 283/2025/DILEP/SGPES (fls. 27/33), o Parecer
Jurídico nº 88/2025/SECJAD/PRESD/TRT11 (fls. 44/50) e o que consta do Processo DP-
2377/2025, resolve:
Art. 1º Deferir o pedido de remoção externa mediante permuta entre a
servidora ELBA MARIA SILVA DE CARVALHO, Técnica Judiciária, Área Administrativa, Sem
Especialidade, lotada no Gabinete do Desembargador do Trabalho David Alves de Mello
Júnior, e o servidor ALAN PINTO VIEIRA, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Sem
Especialidade, pertencente ao quadro permanente de pessoal do Tribunal Regional do
Trabalho da 8ª Região, por preencherem os requisitos dos arts. 12 e 13 da Resolução CSJT
nº 110/2012, e encontrar fundamento legal nos arts. 7º, inciso II, 12, 13, 14 e 22 da
Resolução CSJT nº 110/2012, bem como nos arts. 2º, § 2º e 11, caput da Resolução
Administrativa TRT11 nº 65/2018.
Art. 2º Autorizar a Presidência a baixar os atos que se fizerem necessários.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Des. JORGE ÁLVARO MARQUES GUEDES
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 100, DE 2 DE ABRIL DE 2025
O EGRÉGIO PLENO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª
REGIÃO, em
sessão administrativa hoje
realizada, sob a
Presidência do
Excelentíssimo Desembargador Jorge Alvaro Marques Guedes, com a presença
dos
Excelentíssimos
Desembargadores e
Desembargadoras
Solange
Maria
Santiago Morais, Eleonora de Souza Saunier, Lairto José Veloso, Ormy da
Conceição Dias Bentes, Audaliphal Hildebrando da Silva, Ruth Barbosa Sampaio,
Márcia Nunes da Silva Bessa, Alberto Bezerra de Melo, Corregedor-Regional;
Eulaide Maria Vilela Lins, e da Excelentíssima Procuradora-Chefe da PRT11, Drª
Alzira Melo Costa no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO
a
Informação
nº
11542/2024/DILEP/SGPES
(fls.
34/38), o Laudo Médico Pericial realizado pela Junta Oficial em Saúde deste
Regional
(fl.
31,
ratificado
às
fls.
48/50),
o
Parecer
Jurídico
nº
59/2025/SECJAD/PRESD/TRT11 (fls. 58/65) e o que consta do Processo MA-
723/2024, resolve:
Art. 1º Referendar o ato da Presidência que deferiu ao Juiz Classista aposentado
JORGE AZIZE ABRAHIM a isenção do imposto de renda sobre os proventos de aposentadoria,
com fulcro no artigo art. 6º, XIV, da Lei nº 7713/1988, alterada pela Lei nº 11.052/2004 c/c
art. 6º, II e § 4º, I, "c", da IN nº 1500/2014, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, bem
como restituição dos valores retidos na fonte referentes ao imposto de renda, com efeitos
a contar de 20-3-2023, data do diagnóstico da doença, conforme laudo da JOS.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Des. JORGE ÁLVARO MARQUES GUEDES
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