Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025040700003 3 Nº 66, segunda-feira, 7 de abril de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério da Agricultura e Pecuária GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MAPA Nº 784, DE 4 DE ABRIL DE 2025 Prorroga por mais 180 (cento e oitenta) dias, a contar do fim do prazo estabelecido pela Portaria MAPA nº 727, de 24 de outubro de 2024, o estado de emergência zoossanitária em todo o território nacional. O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006, no Decreto nº 8.133, de 28 de outubro de 2013, no Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e o que consta no Processo SEI nº 21000.020012/2025-97, resolve: Art. 1º Fica prorrogado por mais 180 (cento e oitenta) dias, a contar do fim do prazo estabelecido pela Portaria MAPA nº 727, de 24 de outubro de 2024, o estado de emergência zoossanitária em todo o território nacional, declarado na Portaria MAPA nº 587, de 22 de maio de 2023, em função da detecção da infecção pelo vírus da influenza aviária H5N1 de alta patogenicidade (IAAP) em aves silvestres no Brasil. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS FÁVARO SECRETARIA EXECUTIVA SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DA BAHIA PORTARIA SFA-BA/MAPA Nº 594 DE 4 DE ABRIL DE 2025 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DA BAHIA no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, os arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 3º, § 3º, da Instrução Normativa nº 6, de 16 de janeiro de 2018, alterada pela Portaria nº 593, de 30 de junho de 2023, e o que consta do processo nº 21012.001350/2025-91, resolve: Art. 1º Habilitar a Médica Veterinária JACKELINE SILVA CRUZ, inscrita no CRMV- BA sob o nº 06469-VP, para fins de colheita e envio de amostras aos laboratórios credenciados para diagnóstico de mormo, conforme diretrizes gerais para prevenção, controle e erradicação do mormo, no âmbito do Programa Nacional de Sanidade dos Equídeos - PNSE, no estado da Bahia; Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FABIO ALEXANDRE ROSA RODRIGUES SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO PORTARIA SFA-SP/SE/MAPA Nº 868, DE 21 DE MARÇO DE 2025 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, nos arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, conforme o disposto no artigo 6º da Instrução Normativa nº 10, de 3 de março de 2017, no art. 10 da Instrução Normativa SDA nº 30, de 7 de junho de 2006, e o que consta do processo nº 21052.006217/2005-19, resolve: Art. 1º Cancelar a habilitação concedida ao médico veterinário JOSÉ FERNANDO GIORGETTI, inscrito no CRMV-SP sob o número 2.960, para fins de execução de atividades previstas no Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e da Tuberculose Animal, referentes à realização de testes de diagnóstico de brucelose e tuberculose e participação no processo de certificação de estabelecimentos de criação livres para brucelose e tuberculose bovina e bubalina no estado de São Paulo. Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 534, de 20 de maio de 2005. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ESTANISLAU STECK SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PORTARIA SFA-RS/SE/MAPA Nº 59, DE 20 DE MARÇO DE 2025 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, os arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 3º, § 3º, da Instrução Normativa nº 6, de 16 de janeiro de 2018, alterada pela Portaria nº 593, de 30 de junho de 2023, e o que consta do processo nº 21042.011053/2020-91, resolve: Art. 1º Habilitar os Médicos Veterinários abaixo discriminados para execução das atividades conforme diretrizes gerais para prevenção, controle e erradicação do mormo, no âmbito do Programa Nacional de Sanidade dos Equídeos - (PNSE), no estado do Rio Grande do Sul. I - ANA JULIA ADAMY NICOLODI - CRMV 23986-RS; II - CAIO HENRIQUE SCHMIDT - CRMV 21711-RS; III - EMILLY PASA MAIER - CRMV 21477-RS; IV - ÉRIKA CALVI - CRMV 23827-RS; V - JAMILE SAUZEM MACHADO - CRMV 24022-RS; VI - JESSICA CAMARGO LUNA - CRMV 18961-RS; VII - JULIETE BEBBER - CRMV 24018-RS; VIII - MARIA EDUARDA ZWAN - CRMV 23734-RS; e IX - RODRIGO BOZEMBECKER DE ALMEIDA - CRMV 21962-RS. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ CLEBER DIAS DE SOUZA SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA PORTARIA SDA/MAPA Nº 37, DE 31 DE MARÇO DE 2025 O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 22 e 49, do Anexo I do Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 57, de 11 de dezembro de 2013, e o que consta do Processo nº 21000.019466/2025-15, resolve: Art. 1º Fica suspenso o credenciamento do Centro Estadual de Pesquisa em Sanidade Animal - PESAGRO-RIO, nome empresarial Empresa de Pesquisa Agropecuária do Estado do Rio de Janeiro, CNPJ nº 42.516.773/0001-75, localizado na Alameda São Boaventura, nº 770, Bairro Fonseca, CEP: 24120-191, Niterói/RJ, para realizar ensaios em amostras oriundas dos programas e controles oficiais do Ministério da Agricultura e Pecuária. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS GOULART PORTARIA SDA/MAPA Nº 38, DE 31 DE MARÇO DE 2025 O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 22 e 49, do Anexo I do Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, tendo em vista o disposto Instrução Normativa nº 57, de 11 de dezembro de 2013, e o que consta do Processo nº 21000.019460/2025-48, resolve: Art. 1º Fica suspenso o credenciamento do Bosich Laboratórios, nome empresarial GTA - Gestão e Tecnologia de Alimentos LTDA, CNPJ nº 10.579.195/0001-20, localizado na Rua Doutor Lourival Sotto Maior, nº 100, Bairro Quintas das Avenidas, CEP: 36.046-578, Juiz de Fora/MG, para realizar ensaios em amostras oriundas dos programas e controles oficiais do Ministério da Agricultura e Pecuária. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS GOULART PORTARIA SDA/MAPA Nº 39, DE 31 DE MARÇO DE 2025 O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 22 e 49, do Anexo I do Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, tendo em vista o disposto na Instrução Normativa n.º 57, de 11 de dezembro de 2013, e o que consta do Processo n.º 21000.046726/2023-63, resolve: Art. 1º Fica cancelado o credenciamento da Associação Riograndense de Empreendimentos de Assistência Técnica e Extensão Rural (Emater/RS), CNPJ n.º 89.161.475/0001-73, localizada na Av. Farrapos, n.º 285, Bairro Floresta, CEP: 90.220-004, Porto Alegre/RS, para realizar ensaios em amostras oriundas dos programas e controles oficiais do Ministério da Agricultura e Pecuária. Art. 2º Ficam revogadas: I- Portaria n.º 303, de 26 de agosto de 2014, publicada no D.O.U. n.º 164, de 27 de agosto de 2014, seção 1, página 4. II- Portaria SDA/MAPA n.º 830, de 06 de julho de 2023, publicada no D.O.U. n.º 129, de 10 de julho de 2023, seção 1, página 2. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS GOULART Ministério das Cidades GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MCID Nº 335, DE 2 DE ABRIL DE 2025 Aprova o enquadramento, no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, de projeto de infraestrutura do setor de transporte e da mobilidade urbana, apresentado pela Concessionária TIC TRENS S.A. O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, no Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, na Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no Decreto nº 11.468, de 5 de abril de 2023, e na Portaria MDR nº 33, de 05 de janeiro de 2022, bem como o constante do processo administrativo nº 80000.005245/2024-48, resolve: Art. 1º Fica aprovado o enquadramento, no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, de projeto de infraestrutura do setor de transporte e da mobilidade urbana, apresentado pela Concessionária TIC TRENS S.A., na forma do Anexo desta Portaria, nos termos da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, e do Decreto nº 6.144, de 03 de julho de 2007. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JADER FONTENELLE BARBALHO FILHO ANEXO . .Projeto .PPP - TIC EIXO NORTE . .Setor .Transportes - Trens Urbanos e Ferrovias . .Descrição .(i) Modernização e Operação do Serviço Linha 7 ligando a Estação Barra Funda a Jundiaí e atendendo as cidades de São Paulo, Caieiras, Franco da Rocha, Francisco Morato, Campo Limpo Paulista, Várzea Paulista e Jundiaí; (ii) Implantação e Operação do Serviço TIM - Trem Intermetropolitano ligando a Estação Jundiaí a Estação de Campinas também atendendo as cidades de Louveira, Vinhedo e Valinhos; (iii) Implantação e Operação do Serviço Expresso ligando a cidade de São Paulo a Campinas, com parada em Jundiaí. . .Ato Autorizativo .Contrato de Concessão Patrocinada nº 02/2024 - Processo SPI nº 1040923/2021 . .Pessoa Jurídica Titular .TIC TRENS S.A. . .CNPJ .55.024.743/0001-93 . .Localização .São Paulo/SP . .Enquadramento .Conforme art. 1º e 2º, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007; art. 5º, inciso I, alínea "c" e art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007; e na forma dos Anexos I e II da Portaria nº 33, de 5 de janeiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional. . .Identificação do Processo .80000.005245/2024-48Fechar