DOU 07/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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7
Nº 66, segunda-feira, 7 de abril de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
por meio do canal nº 298, no Município de Joinville, Estado de Santa Catarina, observados
os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de
2/6/2023, e, tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 4163/2025/SEI-MCOM
(12359428), que integra o Processo nº 53520.000238/2020-84, resolve:
Art. 1º Alterar para advertência, a sanção aplicada por meio da Portaria nº
7324, de 30/3/2023, publicada no DOU de 4/4/2023, em razão da prática da infração
capitulada no art. 3º da Portaria Interministerial MC/MEC nº 651, de 15/4/1999, com o
consequente arquivamento dos autos.
Art 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TAWFIC AWWAD JUNIOR
PORTARIA Nº 16.904, DE 31 DE MARÇO DE 2025
O
DIRETOR
DO
DEPARTAMENTO DE
INOVAÇÃO,
REGULAMENTAÇÃO
E
FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, analisando o recurso apresentado pela RÁDIO
TRANSCONTINENTAL LTDA., Fistel nº 03008002820, inscrita no CNPJ nº 93.213.353/0001-
50, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Sonora em Onda Média, por meio
da frequência 1210 KHz, no Município de Esteio, Estado do Rio Grande do Sul, observados
os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de
2/6/2023, e, tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 4198/2025/SEI-MCOM
(12360069), que integra o Processo nº 01250.013601/2018-31, resolve:
Art. 1º Alterar para advertência, a sanção aplicada por meio da Portaria nº
6601, de 4/12/2022, publicada no DOU de 8/12/2022, em razão da prática da infração
capitulada no art. 38, alínea "e", do Código Brasileiro de Telecomunicações, instituído pela
Lei nº 4.117, de 27/8/1962, com o consequente arquivamento dos autos.
Art 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TAWFIC AWWAD JUNIOR
COORDENAÇÃO-GERAL DE FISCALIZAÇÃO,
MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES
PORTARIA Nº 17.155, DE 1º DE ABRIL DE 2025
A 
COORDENADORA-GERAL
DE 
FISCALIZAÇÃO,
MONITORAMENTO 
E
APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e
parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023,
e tendo em vista o que consta da Nota Técnica 5152/2025/SEI-MCOM (12443095), que
integra o
Processo nº 53115.000457/2025-50, cujos
fundamentos encontram-se
motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999,
resolve:
Art. 1º Aplicar à RÁDIO AM BANDA 1 LTDA, Fistel nº 50447131710, inscrita
no CNPJ nº 02.360.777/0001-92, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão
Sonora em Frequência Modulada, por meio do canal nº 224, no Município de Sarandi,
Estado do Paraná, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada
no art. 38, alínea "b", da Lei nº 4.117/1962, com o consequente arquivamento dos
autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 17.174, DE 1º DE ABRIL DE 2025
A 
COORDENADORA-GERAL
DE 
FISCALIZAÇÃO,
MONITORAMENTO 
E
APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e
parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023,
e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 5180/2025/SEI-MCOM (12443875),
que integra o Processo nº 53115.009326/2024-57, cujos fundamentos encontram-se
motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999,
resolve:
Art. 1º Aplicar à RÁDIO MARINGÁ FM LTDA, Fistel nº 05008014447, inscrita
no CNPJ nº 75.635.425/0001-76, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão
Sonora em Frequência Modulada, por meio do canal nº 246, no Município de Maringá,
Estado de Paraná, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada
no art. 38, alínea "b", do Código Brasileiro de Telecomunicações, instituído pela Lei nº
4.117, de 27/8/1962, com o consequente arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 17.175, DE 1º DE ABRIL DE 2025
A 
COORDENADORA-GERAL
DE 
FISCALIZAÇÃO,
MONITORAMENTO 
E
APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e
parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023,
e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 5182/2025/SEI-MCOM (12443910),
que integra o Processo nº 53115.007497/2024-41, cujos fundamentos encontram-se
motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999,
resolve:
Art. 1º Aplicar à FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE PARA O DESENVOLVIMENTO DO
ALTO VALE DO
ITAJAÍ - UNIDAVI, Fistel
nº 50010557253, inscrita no
CNPJ nº
85.784.023/0001-97, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Sonora em
Frequência Modulada, por meio do canal nº 273, no Município de Rio do Sul, Estado
de Santa Catarina, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada
no art. 38, alínea "b", do Código Brasileiro de Telecomunicações, instituído pela Lei nº
4.117, de 27/8/1962, com o consequente arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 17.178, DE 1º DE ABRIL DE 2025
A 
COORDENADORA-GERAL
DE 
FISCALIZAÇÃO,
MONITORAMENTO 
E
APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e
parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023,
e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 5188/2025/SEI-MCOM (12443964),
que integra o Processo nº 53115.020450/2024-73, cujos fundamentos encontram-se
motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999,
resolve:
Art. 1º Aplicar à FM RUBI LTDA, Fistel nº 50410182516, inscrita no CNPJ nº
04.401.928/0001-39, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Sonora em
Frequência Modulada, por meio do canal nº 220, no Município de Medianeira, Estado
do Paraná, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art.
38, alínea "b", do Código Brasileiro de Telecomunicações, instituído pela Lei nº 4.117,
de 27/8/1962, com o consequente arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
DEPARTAMENTO DE RADIODIFUSÃO
PÚBLICA, COMUNITÁRIA E ESTATAL
PORTARIA MCOM Nº 17.306, DE 3 DE ABRIL DE 2025
O Coordenador-Geral de Engenharia de Radiodifusão Pública, Comunitária e
Estatal, no uso das atribuições que lhe confere o § 2º, art. 369 da Portaria de Consolidação
GM/MCOM Nº 1, de 2 de Junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União de
05/06/2023, c/c as disposições do art. 14°, inciso IX, do Anexo X da Portaria MCOM 8.374,
de 6 de fevereiro de 2023, publicada no DOU de 08/02/2023, que aprovou os Regimentos
Internos dos órgãos do Ministério das Comunicações, considerando o Processo
Administrativo nº 53115.044632/2024-30, resolve:
Art. 1º Autorizar a entidade ASSOCIAÇÃO DE MÍDIA COMUNITÁRIA CIDADE DAS
BRISAS executante do Serviço de Radiodifusão Comunitária, cuja outorga foi deferida por
intermédio da Portaria de Autorização nº 6640/2017, publicada no Diário Oficial da União
em 28/11/2017, e aprovada pelo Congresso Nacional, conforme Decreto Legislativo nº
398/2003, publicado no Diário Oficial da União em 31/07/2003, conforme consta nos autos
do Processo de Autorização nº 53830.001849/1998, a transferir o local de instalação do
sistema irradiante da Rua Amazonas, nº 750 para Rua Amapá, nº 3628, na localidade de
Votuporanga/SP.
Parágrafo único. O sistema irradiante da estação transmissora da entidade, em
razão do disposto no caput, localizar-se-á nas coordenadas geográficas com latitude em 20°
24' 43"S e longitude 49° 58' 25"W.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO MESQUITA MUNIZ
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
CONSELHO DIRETOR
ACÓRDÃO Nº 85, DE 4 DE ABRIL DE 2025
Processo nº 53500.022449/2018-91
Recorrente/Interessado: TIM S.A. CNPJ nº 02.421.421/0001-11
Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos
termos da Análise nº 19/2025/VC (SEI nº 13302968), integrante deste acórdão:
a) conhecer do pedido contido nas cartas para, no mérito, deferi-los
parcialmente:
a.1) RQ DAR 129 2024 AC - Alegações (SEI nº 12255288), para afastar a
metodologia de óbice à fiscalização na apuração da infração ao art. 10, II c/c XII, do
Regulamento do Serviço Móvel Pessoal - RSMP; e,
a.2) RQ DAR 052 2025 AC (SEI nº 13477779), para considerar o número de
usuários identificados na fiscalização como usuários atingidos - Ua na apuração da infração
ao 6º, VII, do RSMP; e,
b) reformar a decisão recorrida, consubstanciada no Despacho Decisório nº
43/2020/CODI/SCO (SEI nº 5338280), de 15 de abril de 2020, no sentido de alterar a
sanção de multa, no valor de R$ 14.393.212,42 (quatorze milhões, trezentos e noventa e
três mil, duzentos e doze reais e quarenta e dois centavos) para R$ 520.382,32 (quinhentos
e vinte mil, trezentos e oitenta e dois reais e trinta e dois centavos).
CARLOS MANUEL BAIGORRI
Presidente do Conselho
SUPERINTENDÊNCIA DE RADIOFREQUÊNCIA E FISCALIZAÇÃO
GERÊNCIA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO
ESCRITÓRIO REGIONAL NO ESTADO DA BAHIA
ATOS DE 1º DE ABRIL DE 2025
Nº 3.721 - Expedir autorização a MARIA LICE MARDEGAN OLIVEIRA, CPF nº ***.364.269-**,
para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito, por prazo
indeterminado, sem caráter de exclusividade, e tendo como área de prestação de serviço
todo o território nacional.
Nº 3.728 - Expedir autorização a INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DA MOBILIDADE, CNPJ
nº 57.583.614/0001-60, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito,
por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, e tendo como área de prestação
de serviço todo o território nacional.
FÁBIO ALEXANDRE OLIVEIRA LAGO
Gerente
ATOS DE 4 DE ABRIL DE 2025
Nº 3.853 - Extinguir, por Cassação, a outorga do Serviço de Interesse Restrito de forma a
extinguir a autorização para exploração do Serviço Auxiliar de Radiodifusão e Correlatos de
Ligação para Transmissão de Programas, titulada pela entidade RADIO REGIONAL DE
CONQUISTA LTDA, CNPJ nº 16.195.224/0001-36, tendo em vista a perda de condição
indispensável à manutenção da autorização.
Nº 3.854 - Outorga autorização para uso de radiofrequência(s) à FUNDACAO DOM AVELAR
BRANDAO VILELA, CNPJ nº 16.406.522/0001-28, associada à autorização para exploração
do Serviço Auxiliar de Radiodifusão e Correlatos de Ligação para Transmissão de
Programas.
FÁBIO ALEXANDRE OLIVEIRA LAGO
Gerente
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO
GERÊNCIA REGIONAL NOS ESTADOS
DO PARANÁ E SANTA CATARINA
ATO Nº 3.849, DE 4 DE ABRIL DE 2025
Processo nº 53516.000971/2025-72: Expede à ARUNA HOTEL LTDA, CNPJ nº
48.568.672/0001-24, autorização para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse
Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, e tendo como área de
prestação de serviço todo o território nacional.
CELSO FRANCISCO ZEMANN
Gerente
ATO Nº 3.850, DE 4 DE ABRIL DE 2025
Processo nº 53516.000479/2025-05: Outorgar à FUNDACAO MATER ET
MAGISTRA
DE
LONDRINA,
CNPJ nº
78.589.314/0001-69,
executante
do
serviço
Radiodifusão 
Sonora
em 
Frequência 
Modulada,
autorização 
para
uso 
de
radiofrequência associada à autorização para exploração do Serviço Auxiliar de
Radiodifusão e Correlatos de Ligação para Transmissão de Programas no município de
Londrina/PR.
CELSO FRANCISCO ZEMANN
Gerente

                            

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