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.Patos do Piauí . .2207850 .PI .Pavussu . .2207934 .PI .Pedro Laurentino . .2208106 .PI .Pimenteiras . .2208551 .PI .Porto Alegre do Piauí . .2208601 .PI .Prata do Piauí . .2208650 .PI .Queimada Nova . .2208700 .PI .Redenção do Gurguéia . .2208858 .PI .Riacho Frio . .2208874 .PI .Ribeira do Piauí . .2208908 .PI .Ribeiro Gonçalves . .2209005 .PI .Rio Grande do Piauí . .2209104 .PI .Santa Cruz do Piauí . .2209153 .PI .Santa Cruz dos Milagres . .2209500 .PI .Santo Inácio do Piauí . .2209609 .PI .São Félix do Piauí . .2209658 .PI .São Francisco de Assis do Piauí . .2209708 .PI .São Francisco do Piauí . .2209757 .PI .São Gonçalo do Gurguéia . .2209872 .PI .São João da Fronteira . .2209906 .PI .São João da Serra . .2209971 .PI .São João do Arraial . .2210102 .PI .São José do Peixe . .2210300 .PI .São Julião . .2210383 .PI .São Miguel da Baixa Grande . .2210391 .PI .São Miguel do Fidalgo . .2210631 .PI .Sebastião Leal . .2210904 .PI .Socorro do Piauí . .2210953 .PI .Tamboril do Piauí . .2211605 .PI .Vila Nova do Piauí . .2401859 .RN .Caiçara do Norte . .2403806 .RN .Florânia . .2405108 .RN .Jandaíra . .2407609 .RN .Messias Targino . .2408805 .RN .Parazinho . .2409506 .RN .Pedra Grande . .2411601 .RN .São Bento do Norte . .2413003 .RN .São Vicente . .1100379 .RO .Alto Alegre dos Parecis . .1100700 .RO .Campo Novo de Rondônia . .1100338 .RO .Nova Mamoré . .1101450 .RO .Parecis . .1400050 .RR .Alto Alegre . .1400027 .RR .Amajari . .1400704 .RR .Uiramutã . .4300638 .RS .Amaral Ferrador . .2412559 .RN .São Miguel do Gostoso . .4308656 .RS .Garruchos . .4312500 .RS .Mostardas . .4321493 .RS .Toropi . .1700251 .TO .Abreulândia . .1700707 .TO .Alvorada . .1701002 .TO .Ananás . .1701101 .TO .Aparecida do Rio Negro . .1701309 .TO .Aragominas . .1702307 .TO .Arapoema . .1703057 .TO .Bandeirantes do Tocantins . .1703073 .TO .Barra do Ouro . .1703206 .TO .Bernardo Sayão . .1703842 .TO .Campos Lindos . .1704105 .TO .Centenário . .1705102 .TO .Chapada da Natividade . .1705607 .TO .Conceição do Tocantins . .1706258 .TO .Crixás do Tocantins . .1707108 .TO .Divinópolis do Tocantins . .1707207 .TO .Dois Irmãos do Tocantins . .1710508 .TO .Itacajá . .1710904 .TO .Itapiratins . .1711506 .TO .Jaú do Tocantins . .1711951 .TO .Lagoa do Tocantins . .1712405 .TO .Lizarda . .1712504 .TO .Marianópolis do Tocantins . .1713957 .TO .Muricilândia . .1715259 .TO .Novo Jardim . .1715705 .TO .Palmeirante . .1716208 .TO .Paranã . .1716307 .TO .Pau D'Arco . .1717008 .TO .Pindorama do Tocantins . .1717800 .TO .Ponte Alta do Bom Jesus . .1717909 .TO .Ponte Alta do Tocantins . .1718501 .TO .Recursolândia . .1718550 .TO .Riachinho . .1718659 .TO .Rio da Conceição . .1718758 .TO .Rio Sono . .1718840 .TO .Sandolândia . .1718865 .TO .Santa Fé do Araguaia . .1718881 .TO .Santa Maria do Tocantins . .1718907 .TO .Santa Rosa do Tocantins . .1720150 .TO .São Félix do Tocantins . .1720259 .TO .São Salvador do Tocantins . .1719004 .TO .Santa Tereza do Tocantins . .1720937 .TO .Taipas do Tocantins . .1721307 .TO .Tupiratins SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA PORTARIA Nº 17.121, DE 2 DE ABRIL DE 2025 O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 5097/2025/SEI-MCOM, que integra o Processo nº 53900.052485/2015-24, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art. 1º Conhecer e negar provimento ao recurso administrativo interposto pela ASSOCIAÇÃO DE RÁDIO COMUNITÁRIA DE AREAL FM, Fistel nº 50011437057, inscrita no CNPJ nº 01.854.311/0001-80, detentora de outorga para prestar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 199, no Município de Areal, Estado do Rio de Janeiro, bem como alterar o valor da multa constante da Portaria nº 321, de 7/10/2020, publicada no Diário Oficial da União de 15/10/2020, para R$ 534,32 (quinhentos e trinta e quatro reais e trinta e dois centavos), em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso XXIX, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WILSON DINIZ WELLISCH PORTARIA Nº 17.332, DE 3 DE ABRIL DE 2025 O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1/2023, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica 5644/2025/SEI-MCOM (12466944), que integra o Processo nº 53115.005454/2025- 11, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art. 1º Aplicar à FUNDAÇÃO CULTURAL E ASSISTENCIAL ÁGUA VIVA, Fistel nº 50403400104, inscrita no CNPJ nº 06.345.350/0001-76, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, com finalidade exclusivamente educativa, por meio do canal nº 260, no Município de Macapá, Estado do Amapá, a sanção de cassação, em razão da prática da infração capitulada no art. 63, alínea "f", com fundamento no art. 64, alínea "b", ambos do Código Brasileiro de Telecomunicações, instituído pela Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 . Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WILSON DINIZ WELLISCH DESPACHO Nº 124, DE 26 DE MARÇO DE 2025 O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Nota Técnica nº 20524/2023/SEI-MCO M , produzida no processo nº 53900.011998/2014-02, decide conhecer o pedido de revisão apresentado pela RÁDIO DIFUSORA DE IVINHEMA LTDA., Fistel nº 50415282683, para tornar sem efeito o Despacho nº 419/2022, de 9 de novembro de 2022, publicado no Diário Oficial da União de 16 de novembro de 2022. WILSON DINIZ WELLISCH DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO PORTARIA Nº 16.878, DE 31 DE MARÇO DE 2025 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, analisando o recurso apresentado pela RÁDIO E TELEVISÃO ESPÍRITO SANTO, inscrita no CNPJ nº 36.049.641/0001-88, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e, tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 4096/2025/SEI-MCOM (12347083), que integra o Processo nº 53115.020095/2020-17, resolve: Art. 1º Deixar de aplicar a sanção de multa em relação ao Fistel nº 01008000337. Art 2º Alterar para ADVERTÊNCIA, a sanção aplicada ao Fistel nº 50405822006, detentor de outorga para prestar o Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, com Fins Exclusivamente Educativos, no Município de Vitória, Estado do Espírito Santo, por meio da Portaria nº 7277, de 2/2/2023, publicada no DOU de 3/2/2023, em razão da prática da infração capitulada no art. 38, alínea "b" do Código Brasileiro de Telecomunicações, instituído pela Lei nº 4.117, de 27/8/1962, com o consequente arquivamento dos autos. Art 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TAWFIC AWWAD JUNIOR PORTARIA Nº 16.883, DE 31 DE MARÇO DE 2025 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, analisando o recurso apresentado pela ASSOCIAÇÃO CULTURAL UNIÃO COMUNITÁRIA, Fistel nº 50401915379, inscrita no CNPJ nº 02.577.289/0001-31, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no Município de Joinville, Estado de Santa Catarina, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e, tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 4131/2025/SEI-MCOM (12358142), que integra o Processo nº 53900.045554/2015-43, resolve: Art. 1º Alterar para advertência, a sanção aplicada por meio da Portaria nº 3140, de 31/8/2021, publicada no DOU de 2/9/2021, em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso XXIX, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998, com o consequente arquivamento dos autos. Art 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TAWFIC AWWAD JUNIOR PORTARIA Nº 16.893, DE 31 DE MARÇO DE 2025 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, analisando o recurso apresentado pela FUNDAÇÃO ASSISTENCIAL DIFUSÃO EDUCATIVA E CULTURAL FUNADEJ , Fistel nº 50402974751, inscrita no CNPJ nº 04.664.708/0001-06, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, com Fins Exclusivamente Educativos,Fechar