Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025040700007 7 Nº 66, segunda-feira, 7 de abril de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 por meio do canal nº 298, no Município de Joinville, Estado de Santa Catarina, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e, tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 4163/2025/SEI-MCOM (12359428), que integra o Processo nº 53520.000238/2020-84, resolve: Art. 1º Alterar para advertência, a sanção aplicada por meio da Portaria nº 7324, de 30/3/2023, publicada no DOU de 4/4/2023, em razão da prática da infração capitulada no art. 3º da Portaria Interministerial MC/MEC nº 651, de 15/4/1999, com o consequente arquivamento dos autos. Art 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TAWFIC AWWAD JUNIOR PORTARIA Nº 16.904, DE 31 DE MARÇO DE 2025 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, analisando o recurso apresentado pela RÁDIO TRANSCONTINENTAL LTDA., Fistel nº 03008002820, inscrita no CNPJ nº 93.213.353/0001- 50, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Sonora em Onda Média, por meio da frequência 1210 KHz, no Município de Esteio, Estado do Rio Grande do Sul, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e, tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 4198/2025/SEI-MCOM (12360069), que integra o Processo nº 01250.013601/2018-31, resolve: Art. 1º Alterar para advertência, a sanção aplicada por meio da Portaria nº 6601, de 4/12/2022, publicada no DOU de 8/12/2022, em razão da prática da infração capitulada no art. 38, alínea "e", do Código Brasileiro de Telecomunicações, instituído pela Lei nº 4.117, de 27/8/1962, com o consequente arquivamento dos autos. Art 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TAWFIC AWWAD JUNIOR COORDENAÇÃO-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES PORTARIA Nº 17.155, DE 1º DE ABRIL DE 2025 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica 5152/2025/SEI-MCOM (12443095), que integra o Processo nº 53115.000457/2025-50, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art. 1º Aplicar à RÁDIO AM BANDA 1 LTDA, Fistel nº 50447131710, inscrita no CNPJ nº 02.360.777/0001-92, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, por meio do canal nº 224, no Município de Sarandi, Estado do Paraná, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 38, alínea "b", da Lei nº 4.117/1962, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ PORTARIA Nº 17.174, DE 1º DE ABRIL DE 2025 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 5180/2025/SEI-MCOM (12443875), que integra o Processo nº 53115.009326/2024-57, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art. 1º Aplicar à RÁDIO MARINGÁ FM LTDA, Fistel nº 05008014447, inscrita no CNPJ nº 75.635.425/0001-76, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, por meio do canal nº 246, no Município de Maringá, Estado de Paraná, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 38, alínea "b", do Código Brasileiro de Telecomunicações, instituído pela Lei nº 4.117, de 27/8/1962, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ PORTARIA Nº 17.175, DE 1º DE ABRIL DE 2025 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 5182/2025/SEI-MCOM (12443910), que integra o Processo nº 53115.007497/2024-41, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art. 1º Aplicar à FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE PARA O DESENVOLVIMENTO DO ALTO VALE DO ITAJAÍ - UNIDAVI, Fistel nº 50010557253, inscrita no CNPJ nº 85.784.023/0001-97, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, por meio do canal nº 273, no Município de Rio do Sul, Estado de Santa Catarina, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 38, alínea "b", do Código Brasileiro de Telecomunicações, instituído pela Lei nº 4.117, de 27/8/1962, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ PORTARIA Nº 17.178, DE 1º DE ABRIL DE 2025 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 5188/2025/SEI-MCOM (12443964), que integra o Processo nº 53115.020450/2024-73, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art. 1º Aplicar à FM RUBI LTDA, Fistel nº 50410182516, inscrita no CNPJ nº 04.401.928/0001-39, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, por meio do canal nº 220, no Município de Medianeira, Estado do Paraná, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 38, alínea "b", do Código Brasileiro de Telecomunicações, instituído pela Lei nº 4.117, de 27/8/1962, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ DEPARTAMENTO DE RADIODIFUSÃO PÚBLICA, COMUNITÁRIA E ESTATAL PORTARIA MCOM Nº 17.306, DE 3 DE ABRIL DE 2025 O Coordenador-Geral de Engenharia de Radiodifusão Pública, Comunitária e Estatal, no uso das atribuições que lhe confere o § 2º, art. 369 da Portaria de Consolidação GM/MCOM Nº 1, de 2 de Junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 05/06/2023, c/c as disposições do art. 14°, inciso IX, do Anexo X da Portaria MCOM 8.374, de 6 de fevereiro de 2023, publicada no DOU de 08/02/2023, que aprovou os Regimentos Internos dos órgãos do Ministério das Comunicações, considerando o Processo Administrativo nº 53115.044632/2024-30, resolve: Art. 1º Autorizar a entidade ASSOCIAÇÃO DE MÍDIA COMUNITÁRIA CIDADE DAS BRISAS executante do Serviço de Radiodifusão Comunitária, cuja outorga foi deferida por intermédio da Portaria de Autorização nº 6640/2017, publicada no Diário Oficial da União em 28/11/2017, e aprovada pelo Congresso Nacional, conforme Decreto Legislativo nº 398/2003, publicado no Diário Oficial da União em 31/07/2003, conforme consta nos autos do Processo de Autorização nº 53830.001849/1998, a transferir o local de instalação do sistema irradiante da Rua Amazonas, nº 750 para Rua Amapá, nº 3628, na localidade de Votuporanga/SP. Parágrafo único. O sistema irradiante da estação transmissora da entidade, em razão do disposto no caput, localizar-se-á nas coordenadas geográficas com latitude em 20° 24' 43"S e longitude 49° 58' 25"W. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RICARDO MESQUITA MUNIZ AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES CONSELHO DIRETOR ACÓRDÃO Nº 85, DE 4 DE ABRIL DE 2025 Processo nº 53500.022449/2018-91 Recorrente/Interessado: TIM S.A. CNPJ nº 02.421.421/0001-11 Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos da Análise nº 19/2025/VC (SEI nº 13302968), integrante deste acórdão: a) conhecer do pedido contido nas cartas para, no mérito, deferi-los parcialmente: a.1) RQ DAR 129 2024 AC - Alegações (SEI nº 12255288), para afastar a metodologia de óbice à fiscalização na apuração da infração ao art. 10, II c/c XII, do Regulamento do Serviço Móvel Pessoal - RSMP; e, a.2) RQ DAR 052 2025 AC (SEI nº 13477779), para considerar o número de usuários identificados na fiscalização como usuários atingidos - Ua na apuração da infração ao 6º, VII, do RSMP; e, b) reformar a decisão recorrida, consubstanciada no Despacho Decisório nº 43/2020/CODI/SCO (SEI nº 5338280), de 15 de abril de 2020, no sentido de alterar a sanção de multa, no valor de R$ 14.393.212,42 (quatorze milhões, trezentos e noventa e três mil, duzentos e doze reais e quarenta e dois centavos) para R$ 520.382,32 (quinhentos e vinte mil, trezentos e oitenta e dois reais e trinta e dois centavos). CARLOS MANUEL BAIGORRI Presidente do Conselho SUPERINTENDÊNCIA DE RADIOFREQUÊNCIA E FISCALIZAÇÃO GERÊNCIA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO ESCRITÓRIO REGIONAL NO ESTADO DA BAHIA ATOS DE 1º DE ABRIL DE 2025 Nº 3.721 - Expedir autorização a MARIA LICE MARDEGAN OLIVEIRA, CPF nº ***.364.269-**, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional. Nº 3.728 - Expedir autorização a INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DA MOBILIDADE, CNPJ nº 57.583.614/0001-60, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional. FÁBIO ALEXANDRE OLIVEIRA LAGO Gerente ATOS DE 4 DE ABRIL DE 2025 Nº 3.853 - Extinguir, por Cassação, a outorga do Serviço de Interesse Restrito de forma a extinguir a autorização para exploração do Serviço Auxiliar de Radiodifusão e Correlatos de Ligação para Transmissão de Programas, titulada pela entidade RADIO REGIONAL DE CONQUISTA LTDA, CNPJ nº 16.195.224/0001-36, tendo em vista a perda de condição indispensável à manutenção da autorização. Nº 3.854 - Outorga autorização para uso de radiofrequência(s) à FUNDACAO DOM AVELAR BRANDAO VILELA, CNPJ nº 16.406.522/0001-28, associada à autorização para exploração do Serviço Auxiliar de Radiodifusão e Correlatos de Ligação para Transmissão de Programas. FÁBIO ALEXANDRE OLIVEIRA LAGO Gerente SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO GERÊNCIA REGIONAL NOS ESTADOS DO PARANÁ E SANTA CATARINA ATO Nº 3.849, DE 4 DE ABRIL DE 2025 Processo nº 53516.000971/2025-72: Expede à ARUNA HOTEL LTDA, CNPJ nº 48.568.672/0001-24, autorização para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional. CELSO FRANCISCO ZEMANN Gerente ATO Nº 3.850, DE 4 DE ABRIL DE 2025 Processo nº 53516.000479/2025-05: Outorgar à FUNDACAO MATER ET MAGISTRA DE LONDRINA, CNPJ nº 78.589.314/0001-69, executante do serviço Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, autorização para uso de radiofrequência associada à autorização para exploração do Serviço Auxiliar de Radiodifusão e Correlatos de Ligação para Transmissão de Programas no município de Londrina/PR. CELSO FRANCISCO ZEMANN GerenteFechar