Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025040700014 14 Nº 66, segunda-feira, 7 de abril de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 ANEXO . .38.(...) . .39. Subconjunto plástico composto por molas e/ou suportes metálicos e/ou botões e/ou travas plásticas e/ou películas adesivas e/ou etiquetas e/ou ímãs magnéticos e/ou artefatos de borrachas, destinado a aparelhos de alarme para proteção contra roubo. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços LUCIANA BARBOSA DE OLIVEIRA SANTOS Ministra de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação PORTARIA INTERMINISTERIAL MDIC/MCTI Nº 106, DE 1º DE ABRIL DE 2025 Altera o Processo Produtivo Básico para "PRODUTOS METALÚRGICOS DE METAIS PR EC I O S O S ; PRODUTOS QUÍMICOS DE METAIS PRECIOSOS E OUTROS PRODUTOS PARA GALVANOPLASTIA , TRATAMENTOS SUPERFICIAIS, TRATAMENTO DE ÁGUA POTÁVEL, TRATAMENTO DE EFLUE N T ES INDUSTRIAIS, TRATAMENTO DE ESGOTO SÉPTICO E OUTRAS APLICAÇÕES; AMÁLGAMAS E LIGAS DE PRATA PARA USO ODONTOLÓGICO", industrializados na Zona Franca de Manaus. OS MINISTROS DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS e DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso das atribuições que lhes confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no §6º do art. 7º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967 e considerando o que consta no processo nº 19687.004985/2024-84, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, resolvem: Art. 1º Os Processos Produtivos Básicos para os produtos a seguir denominados, relacionados nos Anexos desta Portaria, industrializados na Zona Franca de Manaus, passam a ser compostos pelas etapas descritas nesta Portaria Interministerial. I - Para os produtos METALÚRGICOS DE METAIS PRECIOSOS listados no Anexo I desta Portaria: a) granulação ou corte das matérias-primas; b) preparação das cargas; c) fundição; d) transformação mecânica; e) tratamento térmico; f) fresagem; g) moagem ou peneiragem; h) corte; e i) tratamento de superfície. II - Para os produtos QUÍMICOS DE METAIS PRECIOSOS E OUTROS PARA GALVANOPLASTIA, TRATAMENTOS SUPERFICIAIS, TRATAMENTO DE ÁGUA POTÁVEL, TRATAMENTO DE EFLUENTES INDUSTRIAIS E TRATAMENTO DE ESGOTO SÉPTICO E OUTRAS APLICAÇÕES, listados no Anexo II desta Portaria: a) granulação ou corte das matérias-primas; b) preparação e pesagem das cargas; c) ataque químico ou eletrolítico; d) dissolução; e) conversão; f) cloração; g) filtração; h) cristalização; i) centrifugação; j) desaglomeração; l) secagem ou homogeneização; m) peneiragem; e n) mistura e homogeneização. III - Para AMÁLGAMAS E LIGAS DE METAIS PRECIOSOS PARA USO ODONTOLÓGICO listados no Anexo III desta Portaria: a) granulação ou corte das matérias-primas; b) preparação das cargas; c) fundição; d) fresagem; e) secagem; f) peneiragem; g) tratamento térmico; h) ativação; i) tratamento de superfície; j) mistura; e l) granulação do produto. § 1º Para o cumprimento dos Processos Produtivos Básicos, os fabricantes deverão realizar, na Zona Franca de Manaus, as etapas acima, quando compatíveis e necessárias ao processo de transformação dos produtos. § 2º Desde que obedecido o Processo Produtivo Básico, as atividades ou operações inerentes às etapas de produção poderão ser realizadas por terceiros, exceto uma das etapas descritas nos incisos de I a III, que não poderá ser objeto de terceirização. Art. 2º As matérias-primas utilizadas na fabricação dos produtos mencionados nos itens 1 e 2 do Anexo II desta Portaria (sulfato de alumínio e policloreto de alumínio) não poderão ser oriundas de reprocessamento. Parágrafo único. O sulfato de alumínio e o policloreto de alumínio a que se refere o caput deste artigo deverão ter suas comercializações restritas à Amazônia Ocidental. Art. 3º Sempre que fatores técnicos ou econômicos, devidamente comprovados, assim o determinarem, a realização de qualquer etapa do Processo Produtivo Básico poderá ser suspensa temporariamente ou modificada por meio de portaria conjunta dos Ministérios do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços e da Ciência, Tecnologia e Inovação. Art. 4º Ficam revogadas: I - a Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 112, de 17 de maio de 2012; e II - a Portaria Interministerial MDIC/MCTI nº 39, de 04 de março de 2015. Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços LUCIANA BARBOSA DE OLIVEIRA SANTOS Ministra de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação ANEXO I . .Item .Produtos metalúrgicos de metais preciosos .NCM . .1. .ânodo de prata pura .7106.92 . .2. .prata e suas ligas, em barras, fios, perfis, chapas, lâminas, folhas e tiras .7106.92 . .3. .prata e suas ligas, em plaquetas, tarugos e outras formas semimanufaturadas .7106.92 . .4. .soldas de prata em varetas, fios, perfis, pós, tarugos e outras formas semimanufaturadas .7106.92 . .5. .ouro e suas ligas, em fios, lâminas, chapas, perfis, plaquetas .7108.13 . .6. .ouro e suas ligas, em outras formas semimanufaturadas .7108.13 . .7. .ligas de platina em fios .7110.19 . .8. .ligas de ródio em fios .7110.19 . .9. .platina e suas ligas, em fios, lâminas e outras formas semimanufaturadas .7110.19 . .10. .paládio e suas ligas, em fios, lâminas e outras formas semimanufaturadas .7110.29 . .11. .telas de platina .7115.10 . .12. .outras obras de metais preciosos (cápsulas, cadinhos, ânodos, contatos) .7115.90 . .13. .pastilha de prata para contato elétrico .7115.90 . .14. .rebite de prata para contato elétrico .7115.90 . .15. .disco de metais preciosos para metalização .7115.90 . .16. .ânodo e telas de titânio platinado .8108.90 ANEXO II . .Item .Produtos químicos de metais preciosos e outros para galvanoplastia, tratamento superficiais, tratamento de água potável, tratamento de efluentes industriais e tratamento de esgoto séptico e outras aplicações .NCM . .1. .sulfato de alumínio .2833.22.10 . .2. .policloreto de alumínio .2827.32.00 . .3. .nitrato de prata .2843.21 . .4. .cianeto de prata .2843.29 . .5. .outros compostos de prata .2843.29 . .6. .aurocianeto de potássio .2843.30Fechar