DOU 07/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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13
Nº 66, segunda-feira, 7 de abril de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
RESOLUÇÃO CDR Nº 29, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2024
O COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL - CDR, considerando o contido no Decreto nº
11.232, de 10 de outubro de 2022, que aprovou a Estrutura Regimental do INCRA, com suporte
no
art. 8º
c/c
art.
103, do
Regimento
Interno
da Autarquia,
aprovado
pela
PORTARIA/INCRA/P/Nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, e:
Considerando a reunião do Comitê de Decisão Regional - CDR, havida na data de
31 (trinta e um) de dezembro de 2024;
Considerando o contido no Processo nº 54700.002943/2010-34, Interessados:
Omarilza Fernandes da Silva, CPF: ***.510.221-** e Edson Gonçalves da Silva, CPF:
***.219.076-**. Assunto: Análise e deliberação sobre o recurso administrativo apresentado
pelos candidatos inscritos no Processo de Seleção de Famílias Beneficiárias do Programa
Nacional de Reforma Agrária - Projeto de Assentamento Chapadinha, situado em Brasília/DF;
Reunido para deliberar sobre o recurso apresentado, analisou detalhadamente o
Parecer 30652/2024/SR(DF)D1/SR(DF)D/SR(DF)/INCRA elaborado pela Presidente da Comissão
Permanente Regional. Considerando os argumentos apresentados no parecer e em estrita
observância aos critérios de vedações previstos no inciso II do Art. 4º da IN nº 140/2023,
decidiu:
Art. 1º Por unanimidade, indeferir o recurso interposto.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir de sua publicação.
CLAUDIA PEREIRA FARINHA
Coordenadora do Comitê
RESOLUÇÃO CDR Nº 30, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2024
O COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL - CDR, considerando o contido no Decreto nº
11.232, de 10 de outubro de 2022, que aprovou a Estrutura Regimental do INCRA, com suporte
no
art. 8º
c/c
art.
103, do
Regimento
Interno
da Autarquia,
aprovado
pela
PORTARIA/INCRA/P/Nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, e:
Considerando a reunião do Comitê de Decisão Regional - CDR, havida na data de 31
(trinta e um) de dezembro de 2024;
Considerando o contido no Processo nº 54000.122130/2024-15, Interessada: Maria
Santana Ferreira Cardoso, CPF: ***.542.281-**. Assunto: Análise e deliberação sobre o recurso
administrativo apresentado pela candidata inscrita no Processo de Seleção de Famílias
Beneficiárias do Programa Nacional de Reforma Agrária - Projeto de Assentamento
Chapadinha, situado em Brasília/DF;
Reunido para deliberar sobre o recurso apresentado, analisou detalhadamente o
Parecer 30625/2024/SR(DF)D1/SR(DF)D/SR(DF)/INCRA elaborado pela Presidente da Comissão
Permanente Regional. Considerando os argumentos apresentados no parecer e em estrita
observância aos critérios de vedações previstos no inciso II do Art. 4º da IN nº 140/2023,
decidiu:
Art. 1º Por unanimidade, indeferir o recurso interposto.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir de sua publicação.
CLAUDIA PEREIRA FARINHA
Coordenadora do Comitê
RESOLUÇÃO CDR Nº 31, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2024
O COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL - CDR, considerando o contido no Decreto nº
11.232, de 10 de outubro de 2022, que aprovou a Estrutura Regimental do INCRA, com suporte
no
art. 8º
c/c
art.
103, do
Regimento
Interno
da Autarquia,
aprovado
pela
PORTARIA/INCRA/P/Nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, e:
Considerando a reunião do Comitê de Decisão Regional - CDR, havida na data de 31
(trinta e um) de dezembro de 2024;
Considerando o contido no Processo nº 54000.122185/2024-17, Interessado:
Rafael Severo Alves Campos, CPF: ***.096.041-**. Assunto: Análise e deliberação sobre o
recurso administrativo apresentado pelo candidato inscrito no Processo de Seleção de Famílias
Beneficiárias do Programa Nacional de Reforma Agrária - Projeto de Assentamento
Chapadinha, situado em Brasília/DF;
Reunido para deliberar sobre o recurso apresentado, analisou detalhadamente o
Parecer 30605/2024/SR(DF)D1/SR(DF)D/SR(DF)/INCRA elaborado pela Presidente da Comissão
Permanente Regional. Considerando os argumentos apresentados no parecer e em estrita
observância aos critérios de elegibilidade previstos nos incisos I, II, II, IV e V do Art. 3º da IN nº
140/2023, decidiu:
Art. 1º Por unanimidade, indeferir o recurso interposto.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir de sua publicação.
CLAUDIA PEREIRA FARINHA
Coordenadora do Comitê
RESOLUÇÃO CDR Nº 32, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2024
O COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL - CDR, considerando o contido no Decreto nº
11.232, de 10 de outubro de 2022, que aprovou a Estrutura Regimental do INCRA, com suporte
no
art. 8º
c/c
art.
103, do
Regimento
Interno
da Autarquia,
aprovado
pela
PORTARIA/INCRA/P/Nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, e:
Considerando a reunião do Comitê de Decisão Regional - CDR, havida na data de 31
(trinta e um) de dezembro de 2024;
Considerando o contido no Processo nº 54000.115938/2024-38, Interessados: José
de Souza Araújo, CPF: ***.930.261-** e Maria Aucineide Silva, CPF: ***.298.301-**. Assunto:
Análise e deliberação sobre o recurso administrativo apresentado pelos candidatos inscritos no
Processo de Seleção de Famílias Beneficiárias do Programa Nacional de Reforma Agrária -
Projeto de Assentamento Chapadinha, situado em Brasília/DF;
Reunido para deliberar sobre o recurso apresentado, analisou detalhadamente o
Parecer 30621/2024/SR(DF)D1/SR(DF)D/SR(DF)/INCRA elaborado pela Presidente da Comissão
Permanente Regional. Considerando os argumentos apresentados no parecer e em estrita
observância aos critérios de elegibilidade previstos nos incisos I, II, III, IV e V do Art. 3º da IN nº
140/2023, decidiu:
Art. 1º Por unanimidade, indeferir o recurso interposto.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir de sua publicação.
CLAUDIA PEREIRA FARINHA
Coordenadora do Comitê
RESOLUÇÃO CDR Nº 34, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2024
O COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL - CDR, considerando o contido no Decreto nº
11.232, de 10 de outubro de 2022, que aprovou a Estrutura Regimental do INCRA, com suporte
no
art. 8º
c/c
art.
103, do
Regimento
Interno
da Autarquia,
aprovado
pela
PORTARIA/INCRA/P/Nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, e:
Considerando a reunião do Comitê de Decisão Regional - CDR, havida na data de 31
(trinta e um) de dezembro de 2024;
Considerando o contido no Processo nº 54000.167905/2019-14, Interessada: Ersi
Broll Vargas, CPF: ***.370.911-**. Assunto: Análise e deliberação sobre a defesa protocolada
pela Senhora Ersi Broll Vargas em 12 de julho de 2024 referente à regularização na parcela nº
30 do Projeto de Assentamento Vanderli Ribeiro dos Santos, município de Buritis, estado de
Minas Gerais;
Reunido para deliberar sobre a defesa apresentada, analisou detalhadamente o
Despacho SR(DF)D3 (22310469) elaborado pelo servidor desta Regional. Considerando os
argumentos apresentados no despacho, decidiu:
Art. 1º Por unanimidade, indeferir a defesa interposta e iniciar o processo de
ajuizamento da ação de reintegração de posse da parcela nº 30 do Projeto de Assentamento
Vanderli Ribeiro dos Santos, situado no município de Buritis, estado de Minas Gerais.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir de sua publicação.
CLAUDIA PEREIRA FARINHA
Coordenadora do Comitê
RESOLUÇÃO CDR Nº 35, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2024
O COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL - CDR, considerando o contido no Decreto nº
11.232, de 10 de outubro de 2022, que aprovou a Estrutura Regimental do INCRA, com
suporte no art. 8º c/c art. 103, do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela
PORTARIA/INCRA/P/Nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, e:
Considerando a reunião do Comitê de Decisão Regional - CDR, havida na data
de 31 (trinta e um) de dezembro de 2024;
Considerando o contido no Processo nº 54000.066118/2021-62, Interessada:
Juvenal Correa da Silva, CPF: ***.726.481-**. Assunto: Análise e deliberação sobre a defesa
protocolada pelo Senhor Juvenal Correa da Silva em 08 de novembro de 2024 referente à
regularização na parcela nº 07 da Quadra 05 Eixo 02 do Projeto de Assentamento São
Vicente, município de Flores, estado de Goiás;
Reunido para deliberar sobre a defesa apresentada, analisou detalhadamente o
Despacho SR(DF)D3 (22325980) elaborado pelo servidor desta Regional. Considerando os
argumentos apresentados no despacho, decidiu:
Art. 1º Por unanimidade, acolher a defesa interposta e iniciar o processo de
regularização da parcela nº 07 da Quadra 05 Eixo 02 do Projeto de Assentamento São
Vicente, situado no município de Flores, estado de Goiás.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir de sua publicação.
CLAUDIA PEREIRA FARINHA
Coordenadora do Comitê
Ministério do Desenvolvimento,
Indústria, Comércio e Serviços
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA INTERMINISTERIAL MDIC/MCTI Nº 104, DE 1º DE ABRIL DE 2025
Altera o Processo Produtivo Básico de BENS DE INFORMÁTICA, industrializados no País.
OS MINISTROS DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS e DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso das atribuições que lhes confere o inciso
II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no § 2º do art. 4º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, no § 1º do art. 2º e nos arts. 16 a 19
do Decreto nº 5.906, de 26 de setembro de 2006, e considerando o que consta no processo nº 19687.008169/2024-40 do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços,
resolvem:
Art. 1º A Portaria Interministerial SEPEC/ME/SEXEC/MCTI nº 57, de 09 de outubro de 2020, que estabelece o Processo Produtivo Básico para BENS DE INFORMÁTICA, passa a
vigorar com a seguinte alteração em seu ANEXO:
ANEXO
. .38.(...)
. .39. Subconjunto plástico composto por molas e/ou suportes metálicos e/ou botões e/ou travas plásticas e/ou películas adesivas e/ou etiquetas e/ou ímãs magnéticos e/ou artefatos de
borrachas, destinado a aparelhos de alarme para proteção contra roubo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
LUCIANA BARBOSA DE OLIVEIRA SANTOS
Ministra de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação
PORTARIA INTERMINISTERIAL MDIC/MCTI Nº 105, DE 1º DE ABRIL DE 2025
Altera o Processo Produtivo Básico de BENS DE INFORMÁTICA, industrializados na Zona Franca de
Manaus.
OS MINISTROS DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS e DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso das atribuições que lhes confere o inciso II do
parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no §6º do art. 7º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, no § 1º do art. 2º, art. 4º e nos arts. 11 a 18 do
Decreto nº 10.521, de 15 de outubro de 2020, e considerando o que consta no processo nº 19687.008169/2024-40 do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, resolvem:
Art. 1º A Portaria Interministerial SEPEC/ME/SEXEC/MCTI nº 58, de 09 de outubro de 2020, que estabelece o Processo Produtivo Básico para BENS DE INFORMÁTICA, passa a vigorar com
a seguinte alteração em seu ANEXO:

                            

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