DOU 07/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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16
Nº 66, segunda-feira, 7 de abril de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR
R E T I F I C AÇ ÃO
No art. 1º da Portaria SECEX nº 391, de 2 de abril de 2025, publicada no
Diário Oficial da União de 3 de abril de 2025, Seção 1, Página 52,
Onde se lê:
"Federação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil";
Leia-se:
"Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil"
INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E
T EC N O LO G I A
PORTARIA Nº 106, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025
Restabelece
a 
competência
do 
Inmetro
de
provedor 
dos
esquemas 
de
avaliação 
da
conformidade, 
relacionadas 
à 
inspeção 
de
segurança veicular, estabelecidos nas Portarias
Inmetro nº 147, de 28 de março de 2022, nº 149,
de 24 de março de 2022 e nº 153, de 24 de
março de 2022, e nº 194, de 27 de abril de 2022,
e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E
TECNOLOGIA - INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelos
artigos 4º, § 2º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e 3º, incisos I e IV,
da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, combinados com o disposto no artigo
18, inciso V, do Anexo I ao Decreto nº 11.221, de 5 de outubro de 2022, considerando
o 
que 
consta 
nos 
processos 
SEI 
nº 
0052600.011844/2023-15 
e 
nº
0052600.008025/2024-71, resolve:
Art. 1º Fica restabelecida a competência do Inmetro de provedor dos
esquemas de avaliação da conformidade, relacionadas à inspeção de segurança
veicular, estabelecidos nas Portarias Inmetro nº 147, de 2022, nº 149, de 2022, nº 153,
de 2022 e nº 194, de 2022.
Art. 2º Ficam restabelecidos os efeitos, a partir de 31/12/2024, das Portarias
Inmetro nº 147, de 2022, nº 149, de 2022, nº 153, de 2022 e nº 194, de 2022.
Art. 3º Ficam validadas as inspeções veiculares realizadas com base nas
Portarias citadas no art. 2º no período compreendido entre 31/12/2024 até a data de
vigência desta Portaria.
Art. 4º Ficam revogados:
I - o art. 5º da Portaria Inmetro nº 147, de 2022;
II - o art. 4º da Portaria Inmetro nº 149, de 2022;
III - o art. 4º da Portaria Inmetro nº 153, de 2022; e
IV - o art. 5º da Portaria Inmetro nº 194, de 2022.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União.
MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO
SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS
SUPERINTENDÊNCIA ADJUNTA DE PROJETOS
PORTARIA SUFRAMA Nº 1.824, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025
Aprovar 
o 
Cronograma
Técnico-Econômico 
de
atualização da empresa VALGROUP AM INDUSTRIA
DE MASTERBATCH LTDA (CNPJ: 03.071.894/0001-07).
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE PROJETOS DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA
FRANCA DE MANAUS, no uso das atribuições legais e considerando o que lhe autoriza a
Resolução nº 71, de 26 de julho de 2019, do Conselho de Administração da SUFRAMA, em seu
Art. 
38, 
parágrafo
único; 
os 
termos 
do
Parecer 
Técnico 
nº
68/2025/COAPAG/CGPAG/SPR/SUFRAMA, da Superintendência Adjunta de Projetos da
SUFRAMA; e o que consta no processo SEI-SUFRAMA nº 52710.001561/2016-99, resolve:
Art. 1º APROVAR o Cronograma Técnico-Econômico de atualização de interesse da
empresa VALGROUP AM INDUSTRIA DE MASTERBATCH LTDA (CNPJ: 03.071.894/0001-07), para
a recuperação, consolidação, manutenção e exploração de 385 hectares de Dendezeiros /
Palma de óleo, em um lote com área de 2.491,442 hectares, localizado na Rodovia BR 174, km
78, margem esquerda, no Distrito Agropecuário da Suframa. A especificação dos custos está
detalhada no quadro a seguir.
.
D I S C R I M I N AÇ ÃO
.INVESTIMENTOS/CUSTEIOS PREVISTOS (R$ /Ano)
. .
.Ano
2025
.Ano
2026
.Ano
2027
.Ano
2028
.Ano
2029
.Total
. .Consolidação e
Manutenção de
estradas
.308.000
.0
.154.000
.0
.154.000
.616.000
. .Mão de obra
.679.865
.1.047.733 .1.388.088 .1.751.913 .1.806.879
.6.674.477
. .Insumos
.1.269.576 .1.291.521 .1.291.521 .1.291.521 .1.291.521
.6.435.660
. .Eq u i p a m e n t o s
.7.500
.6.000
.6.000
.6.000
.6.000
.31.500
. .Gastos 
totais
na Produção
.2.264.941 .2.345.254 .2.839.609 .3.049.434 .3.258.400
.13.757.638
. .Infraestrutura,
Maquinas 
e
Veículos
.470.000
.1.850.000
.0
.50.000
.0
.2.370.000
. .TOTAL 
GERAL
DE
I N V ES T I M E N T O S / C U S T E I O S
.2.734.941 .4.195.254 .2.839.609 .3.099.434 .3.258.400
.16.127.638
.
.
.
.EMPREGOS FIXOS DIRETOS
. .T OT A L
.20
.20
.20
.20
.20
.20
Art. 2º DETERMINAR sob pena de cancelamento do projeto aprovado, sem prejuízo
da aplicação de outras cominações legais cabíveis:
I - o atendimento das exigências da Política Nacional do Meio Ambiente, conforme
disciplina a Legislação no âmbito Federal, Estadual e Municipal;
II - a manutenção de cadastro atualizado na SUFRAMA, de acordo com as normas
em vigor; e
III - o cumprimento das exigências contidas na Resolução nº 71, de 26 de julho de
2019, do Conselho de Administração da SUFRAMA, bem como as demais Resoluções, Portarias
e Normas Técnicas em vigor, ou que vierem a vigorar.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LEOPOLDO AUGUSTO MELO MONTENEGRO JÚNIOR
Ministério da Educação
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MEC Nº 242, DE 3 DE ABRIL DE 2025
Altera os Anexos I e II à Portaria MEC nº 2.165, de 27 de dezembro de 2023, que divulga os
resultados finais do Censo Escolar da Educação Básica de 2023, para retificar os resultados finais
do município de Serrano do Maranhão/MA.
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 8º da Lei nº
14.113, de 25 de dezembro de 2020, no Decreto nº 6.425, de 4 de abril de 2008, e na Portaria MEC nº 316, de 4 de abril de 2007, e em cumprimento ao Termo de Acordo referente ao
Processo Judicial nº 1027705-06.2024.4.01.3700, resolve:
Art. 1º Os Anexos I e II à Portaria MEC nº 2.165, de 27 de dezembro de 2023, passam a vigorar na forma dos Anexos I e II a esta Portaria, para alterar os dados finais do Censo
Escolar 2023 do município de Serrano do Maranhão/MA.
§ 1º A alteração de que trata o caput tem por fundamento a correção dos dados realizada pelo município de Serrano do Maranhão/MA diretamente no Banco de Dados do
Sistema Educacenso.
§ 2º Ao Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação - FNDE compete realizar o adimplemento em caso de recálculo de valores repassados a título do Fundo de Manutenção
e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - Fundeb.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
ANEXO I
. .Os resultados referem-se à matrícula inicial na Creche, Pré-Escola, no Ensino Fundamental e Ensino Médio (incluindo o médio integrado e normal magistério), no Ensino Regular e na Educação de Jovens e Adultos presencial Fundamental e Médio (incluindo a EJA integrada à
educação profissional) das redes estaduais e municipais, urbanas e rurais em tempo parcial e integral e o total de matrículas nessas redes de ensino. As matrículas da Educação Especial constam no Anexo II.
.
.Os resultados são apresentados por Unidade da Federação, em ordem alfabética, segundo os municípios.
.
Unidades da Federação
Municípios
Dependência Administrativa
.Matrícula inicial
.
.Ensino Regular
.E JA
.
.Educação Infantil
.Ensino Fundamental
Médio
.EJA Presencial
.
.Creche
.Pré- escola
.Anos Iniciais
.Anos Finais
.
Fundamental
Médio
. .
.Parcial
.Integral
.Parcial
.Integral
.Parcial
.Integral
.Parcial
.Integral
.Parcial
.Integral
.
.
.
.BRASIL
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.Estadual Urbana
.393
.1.585
.43.948
.1.164
.1.310.811
.129.370
.3.414.586
.783.384
.4.528.143
.1.042.463
.190.455
.628.031
.
.Estadual Rural
.1.492
.222
.8.515
.183
.107.415
.6.089
.197.728
.19.780
.307.728
.47.543
.32.589
.47.097
.
.Municipal Urbana
.910.689
.1.447.101
.2.878.429
.411.514
.6.651.707
.1.189.105
.3.173.929
.684.216
.30.744
.2.382
.679.167
.6.641
.
.Municipal Rural
.229.667
.85.821
.608.730
.57.496
.1.417.000
.317.168
.805.721
.214.891
.4.168
.537
.438.141
.938
.
.Estadual e Municipal
.1.142.241
.1.534.729
.3.539.622
.470.357
.9.486.933
.1.641.732
.7.591.964
.1.702.271
.4.870.783
.1.092.925
.1.340.352
.682.707
.
.M A R A N H ÃO
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.Estadual Urbana
.0
.140
.27
.0
.193
.301
.10.683
.0
.180.632
.28.308
.667
.25.342
.
.Estadual Rural
.0
.0
.0
.0
.5.507
.1
.5.215
.0
.32.337
.3.547
.1.693
.4.195
.
.Municipal Urbana
.66.510
.10.336
.92.363
.4.343
.157.666
.103.150
.139.601
.113.462
.1.111
.0
.59.241
.328
.
.Municipal Rural
.49.909
.1.584
.74.022
.1.127
.125.899
.69.031
.90.826
.63.016
.2.485
.84
.75.288
.236
.
.Estadual e Municipal
.116.419
.12.060
.166.412
.5.470
.289.265
.172.483
.246.325
.176.478
.216.565
.31.939
.136.889
.30.101
.
.SERRANO DO MARANHÃO
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.Estadual Urbana
.0
.0
.0
.0
.0
.0
.0
.0
.245
.0
.0
.44
.
.Estadual Rural
.0
.0
.0
.0
.0
.0
.0
.0
.163
.0
.0
.0
.
.Municipal Urbana
.61
.215
.0
.189
.11
.285
.45
.345
.0
.0
.397
.0
.
.Municipal Rural
.310
.0
.179
.50
.16
.418
.13
.547
.0
.0
.396
.0
.
.Estadual e Municipal
.371
.215
.179
.239
.27
.703
.58
.892
.408
.0
.793
.44

                            

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