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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025040700018 18 Nº 66, segunda-feira, 7 de abril de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA SERES/MEC Nº 225, DE 4 DE ABRIL DE 2025 A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, tendo em vista o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, a Portaria SERES/MEC nº 531, de 22 de dezembro de 2023, e a Nota Informativa nº 22/2024/CGLNRS/GAB/SERES/SERES-MEC, e em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do processo nº 1053020- 34.2022.4.01.3400, atestada pelo Parecer de Força Executória nº 00678/2022/CORESPAP/PRU1R/PGU/AGU, constante do Processo SEI nº 00732.004030/2022-44, e de acordo com o processo e-MEC nº 202215265, resolve: Art. 1º Fica autorizado o curso superior de graduação em Medicina (1612531), bacharelado, com 49 (quarenta e nove) vagas totais anuais, a ser ofertado pelo Centro Universitário Guairacá - UNIGUAIRACÁ (3797), mantido pela Sociedade de Educação Superior Guairaca LTDA - SESG (2390), na Rua XV de Novembro, 7.050, Centro, Guarapuava/PR. Parágrafo único. A autorização a que se refere esta Portaria é válida exclusivamente para oferta no endereço acima citado. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARTA ABRAMO PORTARIA SERES/MEC Nº 226, DE 4 DE ABRIL DE 2025 A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, tendo em vista o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, a Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, a Portaria nº 650, de 5 de abril de 2023, o Processo SEI nº 23000.029629/2024- 12 e considerando o disposto no Edital nº 05, de 30 de abril de 2024 e de acordo com o processo e-MEC nº 202420494, resolve: Art. 1º Fica autorizado o curso superior de graduação em Medicina (1689899), bacharelado, com 100 (cem) vagas totais anuais, a ser ofertado pela Faculdade de Ciências da Saúde Sírio-Libanês (26543), mantida pela Sociedade Beneficente de Senhoras - Hospital Sírio Libanês (16600), na RRua Martiniano de Carvalho, nº 851 - Bela Vista - São Paulo/SP. Parágrafo único. A autorização a que se refere esta Portaria é válida exclusivamente para oferta no endereço acima citado. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARTA ABRAMO PORTARIA SERES/MEC Nº 227, DE 4 DE ABRIL DE 2025 A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, tendo em vista o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e considerando o disposto na Nota Técnica nº 37/2025/MED/CGAACES/DIREG/SERES, constante do Processo SEI nº 23000.051887/2024-85, resolve: Art. 1º Revogar a Portaria SERES/MEC nº 444, de 29 de agosto de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 2 de setembro de 2024, Seção 1, p. 107, relativa ao processo e-MEC nº 202209082. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARTA ABRAMO PORTARIA SERES/MEC Nº 228, DE 4 DE ABRIL DE 2025 A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, tendo em vista o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, a Portaria SERES/MEC nº 531, de 22 de dezembro de 2023 e a Nota Informativa nº 22/2024/CGLNRS/GAB/SERES/SERES-MEC, e em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do processo nº 1028347- 16.2018.4.01.3400, atestada pelo Parecer de Força Executória nº 00159/2019/COASP/PRU1R/PGU/AGU, constante do Processo SEI nº 00732.000158/2019- 33, e de acordo com o processo e-MEC nº 201913677, resolve: Art. 1º Indeferir o pedido de autorização do curso de Medicina (1485996), bacharelado, pleiteado pela Faculdade Vale do Aço FAVALE (18253), mantida pela Faculdade Vale do Aço LTDA (15886). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARTA ABRAMO PORTARIA SERES/MEC Nº 229, DE 4 DE ABRIL DE 2025 A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, tendo em vista o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, a Portaria SERES/MEC nº 531, de 22 de dezembro de 2023 e a Nota Informativa nº 22/2024/CGLNRS/GAB/SERES/SERES-MEC, e em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do processo nº 1039111- 71.2021.4.01.0000, atestada pelo Parecer de Força Executória nº 04886/2021/CORESPNG/PRU1R/PGU/AGU, constante do Processo SEI nº 00732.004005/2021-80, e de acordo com o processo e-MEC nº 202130440, resolve: Art. 1º Indeferir o pedido de autorização do curso de Medicina (1597219), bacharelado, pleiteado pela Faculdade São Judas de São Bernardo do Campo (23261), mantida pela IEDUC - INSTITUTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA S/A (14298). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARTA ABRAMO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 321, DE 3 DE ABRIL DE 2025 Dispõe sobre os critérios e procedimentos para monitoramento e tramitação das obras educacionais executadas com recursos do FNDE para a situação de "concluída" no Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle do Ministério da Educação - SIMEC, estabelecendo evidências comprobatórias, análise técnica e respectiva prestação de contas. A PRESIDENTE DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.196, de 13 de setembro de 2022, e considerando a importância de estabelecer critérios relacionados ao monitoramento de obras educacionais, resolve: Art. 1º No decorrer da fase de monitoramento de obras educacionais, fica autorizada ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE a tramitação das obras para a situação de "concluída" no Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle do Ministério da Educação - SIMEC, a partir da identificação de evidências que comprovem a efetiva finalização das edificações escolares previstas nos termos de compromisso firmados com os entes federados e utilização das obras, ainda que sem a conclusão de todos os itens pactuados. Art. 2º Para efeitos do disposto no art. 1º, entende-se como evidências: I - Relatório técnico detalhado emitido pelo fiscal legalmente instituído pelo ente estadual, municipal ou distrital, contendo informações sobre o cumprimento integral das etapas da obra; II - Registro fotográfico atual das instalações concluídas; III - Declaração de conformidade emitida pelo responsável técnico da obra, que comprove a sua habitabilidade, segurança e fruição; IV - Vistorias ou quaisquer documentos que possam comprovar que a obra está em funcionamento para fins educacionais, observando que ente é responsável pela sua habitabilidade e segurança. Art. 3º Constatado o funcionamento das edificações escolares, ainda que não haja comprovação da conclusão de todas as etapas pactuadas no sistema, as obras serão tramitadas de ofício pelo FNDE para o status "concluída", dando início à obrigação de prestação de contas, no prazo previsto no normativo vigente. Parágrafo único. A tramitação para o status "concluída" não implica anuência, conformidade e responsabilidade, por parte do FNDE, do objeto pactuado. Art. 4º Cabe ao FNDE realizar a análise das evidências apresentadas, podendo solicitar documentação complementar ou realizar vistoria técnica para validação das informações fornecidas. Art. 5º A partir da tramitação das obras para a situação de "concluída", caberá aos gestores promover o envio da documentação comprobatória referente ao integral cumprimento do objeto pactuado e respectiva prestação de contas dos valores repassados pelo FNDE. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDA MARA DE OLIVEIRA MACEDO CARNEIRO PACOBAHYBA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO AMAZONAS PORTARIA Nº 502/GR/IFAM, DE 3 DE ABRIL DE 2025 O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO AMAZONAS - IFAM, no uso de suas atribuições legais e estatutárias que lhe confere o Decreto Presidencial de 21/06/2023, publicado no Diário Oficial da União - DOU Nº 116- A, de 21/06/2023, Seção 2 - Extra A, pág. 1, e; CONSIDERANDO o inciso X do art. 42 do Regimento Geral do IFAM; CONSIDERANDO o Despacho Nº 20334/2025 - DPDI/REITORIA, de 02/04/2025, contido no Processo nº 23443.002659/2025-53, resolve: Art. 1º CRIAR na estrutura organizacional do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amazonas - IFAM/Campus Tefé, a Coordenação conforme abaixo: . .N O M E N C L AT U R A .V I N C U L AÇ ÃO .CÓ D I G O . .Coordenação de Curso EJA EPT de Nível Médio em Produção Cultural .Coordenação-Geral de Ensino .FC C Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JAIME CAVALCANTE ALVES PORTARIA Nº 503/GR/IFAM, DE 3 DE ABRIL DE 2025 O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO AMAZONAS - IFAM, no uso de suas atribuições legais e estatutárias que lhe confere o Decreto Presidencial de 21/06/2023, publicado no Diário Oficial da União - DOU Nº 116- A, de 21/06/2023, Seção 2 - Extra A, pág. 1, e; CONSIDERANDO o inciso X do art. 42 do Regimento Geral do IFAM; CONSIDERANDO o Despacho Nº 20335/2025 - DPDI/REITORIA , de 02/04/2025, contido no Processo nº 23443.002658/2025-17, resolve: Art. 1º CRIAR na estrutura organizacional do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amazonas - IFAM/Campus Tefé, a coordenação conforme abaixo: . .N O M E N C L AT U R A .V I N C U L AÇ ÃO .CÓ D I G O . .Coordenação de Curso Técnico de Nível Médio em Produção Cultural Subsequente .Coordenação Geral de Ensino .FC C Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JAIME CAVALCANTE ALVES UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA PROGEPE/UFJF Nº 261, DE 3 DE ABRIL DE 2025 A Pró-reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições e de suas competências delegadas por meio da Portaria nº 138, de 10/05/2024, publicada no DOU de 17/05/2024, e tendo em vista decisão judicial constante do Processo nº 6003605-12.2025.4.06.3801, resolve: Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria PROGEPE/UFJF Nº 244, de 17 de fevereiro de 2025, DOU de 18 de fevereiro de 2025. Art. 2º Retomar o prazo de validade da Seleção nº 81 do Edital nº 94 de 18 de outubro de 2024, DOU de 21 de outubro de 2024, cujo resultado final foi homologado pela Portaria PROGEPE/UFJF nº 218, de 12 de dezembro de 2024. Art. 3º O prazo de validade da Seleção nº 81 do Edital nº 94 de 18 de outubro de 2024, em virtude de decisão judicial, vigora até 13 de dezembro de 2026, uma vez que a respectiva seleção possui o prazo de validade de 2 (dois) anos, nos termos constantes do item 11 do referido Edital. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ISABELA RODRIGUES VEIGA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO PORTARIA Nº 1.325, DE 3 DE ABRIL DE 2025 O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias, resolve: Aplicar contra a empresa ESTRATÉGICA SERVIÇOS E REPRESENTAÇÕES LTDA, CNPJ n.º 08.735.199/0001-08, a penalidade de aplicação de multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor adjudicado, correspondendo ao valor de R$ 20.717,27 (vinte mil, setecentos e dezessete reais e vinte e sete centavos), prevista no subitem 22.2.2.2 do Contrato nº 17/2022, combinada com o art. 87, inciso II, da Lei nº 8.666/93. Processo n.º 23076.026791/2024-27. ALFREDO MACEDO GOMES FUNDAÇÃO COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR PORTARIA CAPES Nº 79, DE 3 DE ABRIL DE 2025 (*) Altera o inciso I do Art. 3º, os incisos I e IV do §1º do Art. 5º, o §2º do Art. 6º e exclui o §3º do Art. 6º da Portaria CAPES nº 74, de 28 de março de 2025, que institui o Programa Redes para Internacionalização Institucional - CAPES-Global.Edu. O PRESIDENTE SUBSTITUTO DA COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR - CAPES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 33, incisos II e IX, do Anexo I do Decreto nº 11.238, de 18 de outubro de 2022, o disposto na Lei nº 8.405, de 9 de janeiro de 1992, e tendo em vista o constante dos autos do processo nº 23038.009673/2024-89, resolve:Fechar