DOU 07/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 66, segunda-feira, 7 de abril de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA SERES/MEC Nº 225, DE 4 DE ABRIL DE 2025
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso
da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, tendo em
vista o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, a Portaria SERES/MEC nº 531, de 22
de dezembro de 2023, e a Nota Informativa nº 22/2024/CGLNRS/GAB/SERES/SERES-MEC, e
em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do processo nº 1053020-
34.2022.4.01.3400, 
atestada
pelo 
Parecer 
de 
Força
Executória 
nº
00678/2022/CORESPAP/PRU1R/PGU/AGU,
constante
do 
Processo
SEI
nº
00732.004030/2022-44, e de acordo com o processo e-MEC nº 202215265, resolve:
Art. 1º Fica autorizado o curso superior de graduação em Medicina (1612531),
bacharelado, com 49 (quarenta e nove) vagas totais anuais, a ser ofertado pelo Centro
Universitário Guairacá - UNIGUAIRACÁ (3797), mantido pela Sociedade de Educação
Superior Guairaca LTDA - SESG (2390), na Rua XV de Novembro, 7.050, Centro,
Guarapuava/PR.
Parágrafo único. A autorização a que se refere esta Portaria é válida
exclusivamente para oferta no endereço acima citado.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARTA ABRAMO
PORTARIA SERES/MEC Nº 226, DE 4 DE ABRIL DE 2025
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso
da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, tendo em
vista o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, a Lei nº 12.871, de 22 de outubro
de 2013, a Portaria nº 650, de 5 de abril de 2023, o Processo SEI nº 23000.029629/2024-
12 e considerando o disposto no Edital nº 05, de 30 de abril de 2024 e de acordo com o
processo e-MEC nº 202420494, resolve:
Art. 1º Fica autorizado o curso superior de graduação em Medicina (1689899),
bacharelado, com 100 (cem) vagas totais anuais, a ser ofertado pela Faculdade de Ciências
da Saúde Sírio-Libanês (26543), mantida pela Sociedade Beneficente de Senhoras - Hospital
Sírio Libanês (16600), na RRua Martiniano de Carvalho, nº 851 - Bela Vista - São Paulo/SP.
Parágrafo único. A autorização a que se refere esta Portaria é válida
exclusivamente para oferta no endereço acima citado.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARTA ABRAMO
PORTARIA SERES/MEC Nº 227, DE 4 DE ABRIL DE 2025
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso
da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, tendo em
vista o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e considerando o disposto na Nota
Técnica
nº 37/2025/MED/CGAACES/DIREG/SERES,
constante do
Processo SEI
nº
23000.051887/2024-85, resolve:
Art. 1º Revogar a Portaria SERES/MEC nº 444, de 29 de agosto de 2024,
publicada no Diário Oficial da União de 2 de setembro de 2024, Seção 1, p. 107, relativa
ao processo e-MEC nº 202209082.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARTA ABRAMO
PORTARIA SERES/MEC Nº 228, DE 4 DE ABRIL DE 2025
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso
da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, tendo em
vista o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, a Portaria SERES/MEC nº 531, de 22
de dezembro de 2023 e a Nota Informativa nº 22/2024/CGLNRS/GAB/SERES/SERES-MEC, e
em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do processo nº 1028347-
16.2018.4.01.3400, 
atestada
pelo 
Parecer 
de 
Força
Executória 
nº
00159/2019/COASP/PRU1R/PGU/AGU, constante do Processo SEI nº 00732.000158/2019-
33, e de acordo com o processo e-MEC nº 201913677, resolve:
Art. 1º Indeferir o pedido de autorização do curso de Medicina (1485996),
bacharelado, pleiteado pela Faculdade Vale do Aço FAVALE (18253), mantida pela
Faculdade Vale do Aço LTDA (15886).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARTA ABRAMO
PORTARIA SERES/MEC Nº 229, DE 4 DE ABRIL DE 2025
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso
da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, tendo em
vista o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, a Portaria SERES/MEC nº 531, de 22
de dezembro de 2023 e a Nota Informativa nº 22/2024/CGLNRS/GAB/SERES/SERES-MEC, e
em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do processo nº 1039111-
71.2021.4.01.0000, 
atestada
pelo 
Parecer 
de 
Força
Executória 
nº
04886/2021/CORESPNG/PRU1R/PGU/AGU,
constante 
do
Processo 
SEI
nº
00732.004005/2021-80, e de acordo com o processo e-MEC nº 202130440, resolve:
Art. 1º Indeferir o pedido de autorização do curso de Medicina (1597219),
bacharelado, pleiteado pela Faculdade São Judas de São Bernardo do Campo (23261),
mantida pela IEDUC - INSTITUTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA S/A (14298).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARTA ABRAMO
FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 321, DE 3 DE ABRIL DE 2025
Dispõe sobre os critérios e procedimentos para
monitoramento e tramitação das obras educacionais
executadas com recursos do FNDE para a situação de
"concluída" no Sistema Integrado de Monitoramento,
Execução e Controle do Ministério da Educação -
SIMEC, estabelecendo evidências comprobatórias,
análise técnica e respectiva prestação de contas.
A PRESIDENTE DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO -
FNDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.196, de 13 de setembro de
2022, e considerando a importância de estabelecer critérios relacionados ao
monitoramento de obras educacionais, resolve:
Art. 1º No decorrer da fase de monitoramento de obras educacionais, fica
autorizada ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE a tramitação das
obras para a situação de "concluída" no Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e
Controle do Ministério da Educação - SIMEC, a partir da identificação de evidências que
comprovem a efetiva finalização das edificações escolares previstas nos termos de
compromisso firmados com os entes federados e utilização das obras, ainda que sem a
conclusão de todos os itens pactuados.
Art. 2º Para efeitos do disposto no art. 1º, entende-se como evidências:
I - Relatório técnico detalhado emitido pelo fiscal legalmente instituído pelo
ente estadual, municipal ou distrital, contendo informações sobre o cumprimento integral
das etapas da obra;
II - Registro fotográfico atual das instalações concluídas;
III - Declaração de conformidade emitida pelo responsável técnico da obra, que
comprove a sua habitabilidade, segurança e fruição;
IV - Vistorias ou quaisquer documentos que possam comprovar que a obra está
em funcionamento para fins educacionais, observando que ente é responsável pela sua
habitabilidade e segurança.
Art. 3º Constatado o funcionamento das edificações escolares, ainda que não
haja comprovação da conclusão de todas as etapas pactuadas no sistema, as obras serão
tramitadas de ofício pelo FNDE para o status "concluída", dando início à obrigação de
prestação de contas, no prazo previsto no normativo vigente.
Parágrafo único. A tramitação para o status "concluída" não implica anuência,
conformidade e responsabilidade, por parte do FNDE, do objeto pactuado.
Art. 4º Cabe ao FNDE realizar a análise das evidências apresentadas, podendo
solicitar documentação complementar ou realizar vistoria técnica para validação das
informações fornecidas.
Art. 5º A partir da tramitação das obras para a situação de "concluída", caberá
aos gestores promover o envio da documentação comprobatória referente ao integral
cumprimento do objeto pactuado e respectiva prestação de contas dos valores repassados
pelo FNDE.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDA MARA DE OLIVEIRA MACEDO CARNEIRO PACOBAHYBA
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
DO AMAZONAS
PORTARIA Nº 502/GR/IFAM, DE 3 DE ABRIL DE 2025
O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO
AMAZONAS - IFAM, no uso de suas atribuições legais e estatutárias que lhe confere o
Decreto Presidencial de 21/06/2023, publicado no Diário Oficial da União - DOU Nº 116-
A, de 21/06/2023, Seção 2 - Extra A, pág. 1, e; CONSIDERANDO o inciso X do art. 42
do Regimento
Geral do
IFAM; CONSIDERANDO
o Despacho
Nº 20334/2025
-
DPDI/REITORIA, de 02/04/2025, contido
no Processo nº 23443.002659/2025-53,
resolve:
Art. 1º CRIAR na estrutura organizacional do Instituto Federal de Educação,
Ciência e Tecnologia do Amazonas - IFAM/Campus Tefé, a Coordenação conforme
abaixo:
.
.N O M E N C L AT U R A
.V I N C U L AÇ ÃO
.CÓ D I G O
. .Coordenação de Curso EJA EPT de Nível
Médio em Produção Cultural
.Coordenação-Geral de Ensino
.FC C
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JAIME CAVALCANTE ALVES
PORTARIA Nº 503/GR/IFAM, DE 3 DE ABRIL DE 2025
O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO
AMAZONAS - IFAM, no uso de suas atribuições legais e estatutárias que lhe confere o
Decreto Presidencial de 21/06/2023, publicado no Diário Oficial da União - DOU Nº 116-
A, de 21/06/2023, Seção 2 - Extra A, pág. 1, e; CONSIDERANDO o inciso X do art. 42 do
Regimento Geral do IFAM; CONSIDERANDO o Despacho Nº 20335/2025 - DPDI/REITORIA ,
de 02/04/2025, contido no Processo nº 23443.002658/2025-17, resolve:
Art. 1º CRIAR na estrutura organizacional do Instituto Federal de Educação,
Ciência e Tecnologia do Amazonas - IFAM/Campus Tefé, a coordenação conforme
abaixo:
.
.N O M E N C L AT U R A
.V I N C U L AÇ ÃO
.CÓ D I G O
. .Coordenação de Curso Técnico de Nível
Médio 
em 
Produção 
Cultural
Subsequente
.Coordenação Geral de Ensino
.FC C
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JAIME CAVALCANTE ALVES
UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA PROGEPE/UFJF Nº 261, DE 3 DE ABRIL DE 2025
A Pró-reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal de Juiz de Fora, no
uso de suas atribuições e de suas competências delegadas por meio da Portaria nº 138, de
10/05/2024, publicada no DOU de 17/05/2024, e tendo em vista decisão judicial constante
do Processo nº 6003605-12.2025.4.06.3801, resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria PROGEPE/UFJF Nº 244, de 17 de fevereiro
de 2025, DOU de 18 de fevereiro de 2025.
Art. 2º Retomar o prazo de validade da Seleção nº 81 do Edital nº 94 de 18 de
outubro de 2024, DOU de 21 de outubro de 2024, cujo resultado final foi homologado pela
Portaria PROGEPE/UFJF nº 218, de 12 de dezembro de 2024.
Art. 3º O prazo de validade da Seleção nº 81 do Edital nº 94 de 18 de outubro
de 2024, em virtude de decisão judicial, vigora até 13 de dezembro de 2026, uma vez que
a respectiva seleção possui o prazo de validade de 2 (dois) anos, nos termos constantes do
item 11 do referido Edital.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ISABELA RODRIGUES VEIGA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO
PORTARIA Nº 1.325, DE 3 DE ABRIL DE 2025
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições
legais e estatutárias, resolve:
Aplicar contra a empresa ESTRATÉGICA SERVIÇOS E REPRESENTAÇÕES LTDA,
CNPJ n.º 08.735.199/0001-08, a penalidade de aplicação de multa de 5% (cinco por cento)
sobre o valor adjudicado, correspondendo ao valor de R$ 20.717,27 (vinte mil, setecentos
e dezessete reais e vinte e sete centavos), prevista no subitem 22.2.2.2 do Contrato nº
17/2022, combinada com o art. 87, inciso II, da Lei nº 8.666/93. Processo n.º
23076.026791/2024-27.
ALFREDO MACEDO GOMES
FUNDAÇÃO COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL
DE NÍVEL SUPERIOR
PORTARIA CAPES Nº 79, DE 3 DE ABRIL DE 2025 (*)
Altera o inciso I do Art. 3º, os incisos I e IV do §1º do
Art. 5º, o §2º do Art. 6º e exclui o §3º do Art. 6º da
Portaria CAPES nº 74, de 28 de março de 2025, que
institui o Programa Redes para Internacionalização
Institucional - CAPES-Global.Edu.
O PRESIDENTE SUBSTITUTO DA COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE
PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR - CAPES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 33,
incisos II e IX, do Anexo I do Decreto nº 11.238, de 18 de outubro de 2022, o disposto na
Lei nº 8.405, de 9 de janeiro de 1992, e tendo em vista o constante dos autos do processo
nº 23038.009673/2024-89, resolve:

                            

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