Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025040700017 17 Nº 66, segunda-feira, 7 de abril de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 ANEXO II . .Os resultados referem-se à matrícula inicial na Creche, Pré-Escola, no Ensino Fundamental e Ensino Médio (incluindo o médio integrado e normal magistério), e na Educação de Jovens e Adultos presencial Fundamental e Médio (incluindo a EJA integrada à educação profissional) da Educação Especial, das redes estaduais e municipais, urbanas e rurais em tempo parcial e integral e o total de matrículas nessas redes de ensino. . .Os resultados são apresentados por Unidade da Federação, em ordem alfabética, segundo os municípios. . Unidades da Federação Municípios Dependência Administrativa .Matrícula inicial . .Educação Especial (Alunos de Escolas Especiais, Classes Especiais e Incluídos) .E JA . .Educação Infantil .Ensino Fundamental Médio .EJA Presencial . .Creche .Pré- escola .Anos Iniciais .Anos Finais . Fundamental Médio . . .Parcial .Integral .Parcial .Integral .Parcial .Integral .Parcial .Integral .Parcial .Integral . . . .BRASIL . . . . . . . . . . . . . .Estadual Urbana .141 .51 .2.169 .81 .49.058 .3.886 .155.151 .31.469 .150.122 .36.894 .12.550 .17.829 . .Estadual Rural .19 .2 .129 .3 .3.268 .136 .8.880 .861 .8.184 .1.407 .793 .1.039 . .Municipal Urbana .33.658 .35.445 .122.709 .17.671 .345.158 .41.598 .190.587 .27.473 .1.054 .240 .38.423 .178 . .Municipal Rural .4.434 .1.856 .14.540 .1.861 .54.811 .10.797 .39.427 .8.416 .85 .13 .10.422 .17 . .Estadual e Municipal .38.252 .37.354 .139.547 .19.616 .452.295 .56.417 .394.045 .68.219 .159.445 .38.554 .62.188 .19.063 . .M A R A N H ÃO . . . . . . . . . . . . . .Estadual Urbana .0 .9 .3 .0 .30 .18 .276 .0 .5.101 .700 .9 .664 . .Estadual Rural .0 .0 .0 .0 .37 .0 .69 .0 .728 .81 .8 .76 . .Municipal Urbana .1.733 .289 .3.669 .201 .10.839 .1.852 .9.432 .2.686 .9 .0 .2.652 .6 . .Municipal Rural .540 .26 .1.235 .20 .4.540 .1.146 .4.304 .1.300 .35 .0 .1.682 .2 . .Estadual e Municipal .2.273 .324 .4.907 .221 .15.446 .3.016 .14.081 .3.986 .5.873 .781 .4.351 .748 . .SERRANO DO MARANHÃO . . . . . . . . . . . . . .Estadual Urbana .0 .0 .0 .0 .0 .0 .0 .0 .28 .0 .0 .3 . .Estadual Rural .0 .0 .0 .0 .0 .0 .0 .0 .10 .0 .0 .0 . .Municipal Urbana .1 .4 .0 .6 .24 .21 .23 .36 .0 .0 .135 .0 . .Municipal Rural .1 .0 .11 .1 .32 .12 .9 .10 .0 .0 .131 .0 . .Estadual e Municipal .2 .4 .11 .7 .56 .33 .32 .46 .38 .0 .266 .3 DESPACHO DE 3 DE ABRIL DE 2025 Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, e conforme os fundamentos aduzidos no Parecer nº 00260/2025/CONJUR-MEC/CGU / AG U , de 1º de abril de 2025, da Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Educação, homologo o Parecer CNE/CEB nº 6/2025, da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação, que, em sede de reexame do Parecer CNE/CEB nº 2/2023, manifestou-se favorável à autorização da continuidade do Projeto Nova EJA, em caráter de experiência pedagógica, por mais cinco anos, contados a partir de trinta dias após a publicação deste ato homologatório, pelo Departamento Nacional do Serviço Social da Indústria - DN/Sesi, devidamente aprovado pelo Parecer CNE/CEB nº 1/2016, nos termos do art. 81 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB, com atendimento prioritário aos trabalhadores da indústria, em regime de colaboração com os correspondentes Departamentos Regionais, em escolas do Sesi e, sempre que necessário, em articulação com as Unidades Educacionais do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - Senai, na oferta de programas de Educação de Jovens e Adultos - EJA, nas etapas do Ensino Fundamental e do Ensino Médio. O projeto deve ser desenvolvido em estreita articulação com projetos de avaliação e reconhecimento de saberes, constituídos em experiências de vida e no próprio ambiente de trabalho, para fins de continuidade de estudos e de certificação pelas escolas do Sesi, devidamente credenciadas pelos respectivos Conselhos de Educação dos Estados e do Distrito Federal. Avaliada essa experiência pedagógica nos próximos cinco anos por este Ministério da Educação, a proposta poderá obter a devida aprovação em caráter definitivo, após o prazo definido, conforme consta do Processo nº 23001.000795/2023- 46. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA Ministro SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria Conjunta nº 35, de 02/04/2025, publicada no DOU de 04/04/2025, onde se lê: PORTARIA CONJUNTA Nº 35, DE 2 DE ABRIL DE 2024", leia-se: "PORTARIA CONJUNTA Nº 35, DE 2 DE ABRIL DE 2025", conforme o processo nº 23000.004943/2025-73. R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria Conjunta nº 36, de 02/04/2025, publicada no DOU de 04/02/2025, onde se lê: PORTARIA CONJUNTA Nº 36, DE 2 DE ABRIL DE 2024", leia-se: "PORTARIA CONJUNTA Nº 36, DE 2 DE ABRIL DE 2025", conforme o processo nº 23000.004948/2025-04. R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria Conjunta nº 37, de 02/04/2025, publicada no DOU de 04/04/2025 onde se lê: PORTARIA CONJUNTA Nº 37, DE 2 DE ABRIL DE 2024", leia-se: "PORTARIA CONJUNTA Nº 37, DE 2 DE ABRIL DE 2025", conforme o processo nº 23000.005112/2025-19. R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria Conjunta nº 38, de 02/04/2025, publicada no DOU de 04/04/2025 onde se lê: PORTARIA CONJUNTA Nº 38, DE 2 DE ABRIL DE 2024", leia-se: "PORTARIA CONJUNTA Nº 38, DE 2 DE ABRIL DE 2025", conforme o processo nº 23000.005316/2025-50. R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria Conjunta nº 39, de 02/04/2025, publicada no DOU de 04/04/2025 onde se lê: PORTARIA CONJUNTA Nº 39, DE 2 DE ABRIL DE 2024", leia-se: "PORTARIA CONJUNTA Nº 39, DE 2 DE ABRIL DE 2025", conforme o processo nº 23000.005746/2025-71. R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria Conjunta nº 40, de 02/04/2025, publicada no DOU de 04/04/2025 onde se lê: PORTARIA CONJUNTA Nº 40, DE 2 DE ABRIL DE 2024", leia-se: "PORTARIA CONJUNTA Nº 40, DE 2 DE ABRIL DE 2025", conforme o processo nº 23000.005861/2025-46. R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria Conjunta nº 41, de 02/04/2025, publicada no DOU de 04/04/2025 onde se lê: PORTARIA CONJUNTA Nº 41, DE 2 DE ABRIL DE 2024", leia-se: "PORTARIA CONJUNTA Nº 41, DE 2 DE ABRIL DE 2025", conforme o processo nº 23000.046259/2024-88. R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria Conjunta nº 42, de 02/04/2025, publicada no DOU de 04/04/2025 onde se lê: PORTARIA CONJUNTA Nº 42, DE 2 DE ABRIL DE 2024", leia-se: "PORTARIA CONJUNTA Nº 42, DE 2 DE ABRIL DE 2025", conforme o processo nº 23000.006827/2025-99. R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria Conjunta nº 43, de 02/04/2025, publicada no DOU de 04/04/2025 onde se lê: PORTARIA CONJUNTA Nº 43, DE 2 DE ABRIL DE 2024", leia-se: "PORTARIA CONJUNTA Nº 43, DE 2 DE ABRIL DE 2025", conforme o processo nº 23000.006834/2025-91. R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria Conjunta nº 44, de 02/04/2025, publicada no DOU de 04/04/2025 onde se lê: PORTARIA CONJUNTA Nº 44, DE 2 DE ABRIL DE 2024", leia-se: "PORTARIA CONJUNTA Nº 44, DE 2 DE ABRIL DE 2025", conforme o processo nº 23000.007535/2025-73. R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria Conjunta nº 45, de 02/04/2025, publicada no DOU de 04/04/2025 onde se lê: PORTARIA CONJUNTA Nº 45, DE 2 DE ABRIL DE 2024", leia-se: "PORTARIA CONJUNTA Nº 45, DE 2 DE ABRIL DE 2025", conforme o processo nº 23000.006489/2025-95. R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria Conjunta nº 46, de 02/04/2025, publicada no DOU de 04/04/2025 onde se lê: PORTARIA CONJUNTA Nº 46, DE 2 DE ABRIL DE 2024", leia-se: "PORTARIA CONJUNTA Nº 46, DE 2 DE ABRIL DE 2025", conforme o processo nº 23000.007792/2025-13. R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria Conjunta nº 47, de 02/04/2025, publicada no DOU de 04/04/2025 onde se lê: PORTARIA CONJUNTA Nº 47, DE 2 DE ABRIL DE 2024", leia-se: "PORTARIA CONJUNTA Nº 47, DE 2 DE ABRIL DE 2025", conforme o processo nº 23000.007817/2025-71. R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria Conjunta nº 48, de 02/04/2025, publicada no DOU de 04/04/2025 onde se lê: PORTARIA CONJUNTA Nº 48, DE 2 DE ABRIL DE 2024", leia-se: "PORTARIA CONJUNTA Nº 48, DE 2 DE ABRIL DE 2025", conforme o processo nº 23000.007943/2025-25. R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria Conjunta nº 49, de 02/04/2025, publicada no DOU de 04/04/2025 onde se lê: PORTARIA CONJUNTA Nº 49, DE 2 DE ABRIL DE 2024", leia-se: "PORTARIA CONJUNTA Nº 49, DE 2 DE ABRIL DE 2025", conforme o processo nº 23000.008162/2025-58. R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria Conjunta nº 50, de 02/04/2025, publicada no DOU de 04/04/2025 onde se lê: PORTARIA CONJUNTA Nº 50, DE 2 DE ABRIL DE 2024", leia-se: "PORTARIA CONJUNTA Nº 50, DE 2 DE ABRIL DE 2025", conforme o processo nº 23000.031294/2024-01. R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria Conjunta nº 51, de 02/04/2025, publicada no DOU de 04/04/2025 onde se lê: PORTARIA CONJUNTA Nº 51, DE 2 DE ABRIL DE 2024", leia-se: "PORTARIA CONJUNTA Nº 51, DE 2 DE ABRIL DE 2025", conforme o processo nº 23000.003161/2025-17. SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR PORTARIA SERES/MEC Nº 224, DE 4 DE ABRIL DE 2025 A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 05/09/2023, alterado pelo Decreto nº 12.003, de 23/04/2024, considerando os fundamentos constantes da Nota Técnica nº 55/2025/CGCEBAS/DPR/SERES/SERES, exarada nos autos do Processo SEI nº 23000.009923/2012-74, e em cumprimento ao Acórdão proferido nos autos do Procedimento nº 5114935-61.2021.4.02.5101/RJ, resolve: Art. 1º Declarar nulos os efeitos da Portaria nº 829, de 28 de novembro de 2018, publicada no DOU de 29 de novembro de 2018, Anexo, Item 57, pág. 21, que indeferiu o Certificado ao Instituto Brasil-Estados Unidos, CNPJ nº 33.641.788/0001-74. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARTA ABRAMOFechar