DOU 07/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025040700017
17
Nº 66, segunda-feira, 7 de abril de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO II
. .Os resultados referem-se à matrícula inicial na Creche, Pré-Escola, no Ensino Fundamental e Ensino Médio (incluindo o médio integrado e normal magistério), e na Educação de Jovens e Adultos presencial Fundamental e Médio (incluindo a EJA integrada à educação profissional)
da Educação Especial, das redes estaduais e municipais, urbanas e rurais em tempo parcial e integral e o total de matrículas nessas redes de ensino.
.
.Os resultados são apresentados por Unidade da Federação, em ordem alfabética, segundo os municípios.
.
Unidades da Federação
Municípios
Dependência Administrativa
.Matrícula inicial
.
.Educação Especial (Alunos de Escolas Especiais, Classes Especiais e Incluídos)
.E JA
.
.Educação Infantil
.Ensino Fundamental
Médio
.EJA Presencial
.
.Creche
.Pré- escola
.Anos Iniciais
.Anos Finais
.
Fundamental
Médio
. .
.Parcial
.Integral
.Parcial
.Integral
.Parcial
.Integral
.Parcial
.Integral
.Parcial
.Integral
.
.
.
.BRASIL
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.Estadual Urbana
.141
.51
.2.169
.81
.49.058
.3.886
.155.151
.31.469
.150.122
.36.894
.12.550
.17.829
.
.Estadual Rural
.19
.2
.129
.3
.3.268
.136
.8.880
.861
.8.184
.1.407
.793
.1.039
.
.Municipal Urbana
.33.658
.35.445
.122.709
.17.671
.345.158
.41.598
.190.587
.27.473
.1.054
.240
.38.423
.178
.
.Municipal Rural
.4.434
.1.856
.14.540
.1.861
.54.811
.10.797
.39.427
.8.416
.85
.13
.10.422
.17
.
.Estadual e Municipal
.38.252
.37.354
.139.547
.19.616
.452.295
.56.417
.394.045
.68.219
.159.445
.38.554
.62.188
.19.063
.
.M A R A N H ÃO
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.Estadual Urbana
.0
.9
.3
.0
.30
.18
.276
.0
.5.101
.700
.9
.664
.
.Estadual Rural
.0
.0
.0
.0
.37
.0
.69
.0
.728
.81
.8
.76
.
.Municipal Urbana
.1.733
.289
.3.669
.201
.10.839
.1.852
.9.432
.2.686
.9
.0
.2.652
.6
.
.Municipal Rural
.540
.26
.1.235
.20
.4.540
.1.146
.4.304
.1.300
.35
.0
.1.682
.2
.
.Estadual e Municipal
.2.273
.324
.4.907
.221
.15.446
.3.016
.14.081
.3.986
.5.873
.781
.4.351
.748
.
.SERRANO DO MARANHÃO
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.Estadual Urbana
.0
.0
.0
.0
.0
.0
.0
.0
.28
.0
.0
.3
.
.Estadual Rural
.0
.0
.0
.0
.0
.0
.0
.0
.10
.0
.0
.0
.
.Municipal Urbana
.1
.4
.0
.6
.24
.21
.23
.36
.0
.0
.135
.0
.
.Municipal Rural
.1
.0
.11
.1
.32
.12
.9
.10
.0
.0
.131
.0
.
.Estadual e Municipal
.2
.4
.11
.7
.56
.33
.32
.46
.38
.0
.266
.3
DESPACHO DE 3 DE ABRIL DE 2025
Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, e
conforme os fundamentos aduzidos no Parecer nº 00260/2025/CONJUR-MEC/CGU / AG U ,
de 1º de abril de 2025, da Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Educação,
homologo o Parecer CNE/CEB nº 6/2025, da Câmara de Educação Básica do Conselho
Nacional de Educação, que, em sede de reexame do Parecer CNE/CEB nº 2/2023,
manifestou-se favorável à autorização da continuidade do Projeto Nova EJA, em caráter
de experiência pedagógica, por mais cinco anos, contados a partir de trinta dias após
a publicação deste ato homologatório, pelo Departamento Nacional do Serviço Social
da Indústria - DN/Sesi, devidamente aprovado pelo Parecer CNE/CEB nº 1/2016, nos
termos do art. 81 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB, com
atendimento prioritário aos trabalhadores da indústria, em regime de colaboração com
os correspondentes Departamentos Regionais, em escolas do Sesi e, sempre que
necessário, em articulação com as Unidades Educacionais do Serviço Nacional de
Aprendizagem Industrial - Senai, na oferta de programas de Educação de Jovens e
Adultos - EJA, nas etapas do Ensino Fundamental e do Ensino Médio. O projeto deve
ser desenvolvido em estreita articulação com projetos de avaliação e reconhecimento
de saberes, constituídos em experiências de vida e no próprio ambiente de trabalho,
para fins de continuidade de estudos e de certificação pelas escolas do Sesi,
devidamente credenciadas pelos respectivos Conselhos de Educação dos Estados e do
Distrito Federal. Avaliada essa experiência pedagógica nos próximos cinco anos por este
Ministério da Educação, a proposta poderá obter a devida aprovação em caráter
definitivo, após o prazo definido, conforme consta do Processo nº 23001.000795/2023-
46.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
Ministro
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria Conjunta nº 35, de 02/04/2025, publicada no DOU de 04/04/2025,
onde se lê: PORTARIA CONJUNTA Nº 35, DE 2 DE ABRIL DE 2024", leia-se: "PORTARIA
CONJUNTA Nº 35, DE 2 DE ABRIL DE 2025", conforme o processo nº 23000.004943/2025-73.
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria Conjunta nº 36, de 02/04/2025, publicada no DOU de 04/02/2025,
onde se lê: PORTARIA CONJUNTA Nº 36, DE 2 DE ABRIL DE 2024", leia-se: "PORTARIA
CONJUNTA Nº 36, DE 2 DE ABRIL DE 2025", conforme o processo nº 23000.004948/2025-04.
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria Conjunta nº 37, de 02/04/2025, publicada no DOU de 04/04/2025
onde se lê: PORTARIA CONJUNTA Nº 37, DE 2 DE ABRIL DE 2024", leia-se: "PORTARIA
CONJUNTA Nº 37, DE 2 DE ABRIL DE 2025", conforme o processo nº 23000.005112/2025-19.
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria Conjunta nº 38, de 02/04/2025, publicada no DOU de 04/04/2025
onde se lê: PORTARIA CONJUNTA Nº 38, DE 2 DE ABRIL DE 2024", leia-se: "PORTARIA
CONJUNTA Nº 38, DE 2 DE ABRIL DE 2025", conforme o processo nº 23000.005316/2025-50.
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria Conjunta nº 39, de 02/04/2025, publicada no DOU de 04/04/2025
onde se lê: PORTARIA CONJUNTA Nº 39, DE 2 DE ABRIL DE 2024", leia-se: "PORTARIA
CONJUNTA Nº 39, DE 2 DE ABRIL DE 2025", conforme o processo nº 23000.005746/2025-71.
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria Conjunta nº 40, de 02/04/2025, publicada no DOU de 04/04/2025
onde se lê: PORTARIA CONJUNTA Nº 40, DE 2 DE ABRIL DE 2024", leia-se: "PORTARIA
CONJUNTA Nº 40, DE 2 DE ABRIL DE 2025", conforme o processo nº 23000.005861/2025-46.
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria Conjunta nº 41, de 02/04/2025, publicada no DOU de 04/04/2025
onde se lê: PORTARIA CONJUNTA Nº 41, DE 2 DE ABRIL DE 2024", leia-se: "PORTARIA
CONJUNTA Nº 41, DE 2 DE ABRIL DE 2025", conforme o processo nº 23000.046259/2024-88.
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria Conjunta nº 42, de 02/04/2025, publicada no DOU de 04/04/2025
onde se lê: PORTARIA CONJUNTA Nº 42, DE 2 DE ABRIL DE 2024", leia-se: "PORTARIA
CONJUNTA Nº 42, DE 2 DE ABRIL DE 2025", conforme o processo nº 23000.006827/2025-99.
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria Conjunta nº 43, de 02/04/2025, publicada no DOU de 04/04/2025
onde se lê: PORTARIA CONJUNTA Nº 43, DE 2 DE ABRIL DE 2024", leia-se: "PORTARIA
CONJUNTA Nº 43, DE 2 DE ABRIL DE 2025", conforme o processo nº 23000.006834/2025-91.
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria Conjunta nº 44, de 02/04/2025, publicada no DOU de 04/04/2025
onde se lê: PORTARIA CONJUNTA Nº 44, DE 2 DE ABRIL DE 2024", leia-se: "PORTARIA
CONJUNTA Nº 44, DE 2 DE ABRIL DE 2025", conforme o processo nº 23000.007535/2025-73.
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria Conjunta nº 45, de 02/04/2025, publicada no DOU de 04/04/2025
onde se lê: PORTARIA CONJUNTA Nº 45, DE 2 DE ABRIL DE 2024", leia-se: "PORTARIA
CONJUNTA Nº 45, DE 2 DE ABRIL DE 2025", conforme o processo nº 23000.006489/2025-95.
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria Conjunta nº 46, de 02/04/2025, publicada no DOU de 04/04/2025
onde se lê: PORTARIA CONJUNTA Nº 46, DE 2 DE ABRIL DE 2024", leia-se: "PORTARIA
CONJUNTA Nº 46, DE 2 DE ABRIL DE 2025", conforme o processo nº 23000.007792/2025-13.
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria Conjunta nº 47, de 02/04/2025, publicada no DOU de 04/04/2025
onde se lê: PORTARIA CONJUNTA Nº 47, DE 2 DE ABRIL DE 2024", leia-se: "PORTARIA
CONJUNTA Nº 47, DE 2 DE ABRIL DE 2025", conforme o processo nº 23000.007817/2025-71.
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria Conjunta nº 48, de 02/04/2025, publicada no DOU de 04/04/2025
onde se lê: PORTARIA CONJUNTA Nº 48, DE 2 DE ABRIL DE 2024", leia-se: "PORTARIA
CONJUNTA Nº 48, DE 2 DE ABRIL DE 2025", conforme o processo nº 23000.007943/2025-25.
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria Conjunta nº 49, de 02/04/2025, publicada no DOU de 04/04/2025
onde se lê: PORTARIA CONJUNTA Nº 49, DE 2 DE ABRIL DE 2024", leia-se: "PORTARIA
CONJUNTA Nº 49, DE 2 DE ABRIL DE 2025", conforme o processo nº 23000.008162/2025-58.
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria Conjunta nº 50, de 02/04/2025, publicada no DOU de 04/04/2025
onde se lê: PORTARIA CONJUNTA Nº 50, DE 2 DE ABRIL DE 2024", leia-se: "PORTARIA
CONJUNTA Nº 50, DE 2 DE ABRIL DE 2025", conforme o processo nº 23000.031294/2024-01.
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria Conjunta nº 51, de 02/04/2025, publicada no DOU de 04/04/2025
onde se lê: PORTARIA CONJUNTA Nº 51, DE 2 DE ABRIL DE 2024", leia-se: "PORTARIA
CONJUNTA Nº 51, DE 2 DE ABRIL DE 2025", conforme o processo nº 23000.003161/2025-17.
SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO
DA EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA SERES/MEC Nº 224, DE 4 DE ABRIL DE 2025
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da
atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 05/09/2023, alterado pelo Decreto nº
12.003, de 23/04/2024, considerando os fundamentos constantes da Nota Técnica nº
55/2025/CGCEBAS/DPR/SERES/SERES,
exarada 
nos
autos
do
Processo 
SEI
nº
23000.009923/2012-74, e em cumprimento ao Acórdão proferido nos autos do Procedimento
nº 5114935-61.2021.4.02.5101/RJ, resolve:
Art. 1º Declarar nulos os efeitos da Portaria nº 829, de 28 de novembro de 2018,
publicada no DOU de 29 de novembro de 2018, Anexo, Item 57, pág. 21, que indeferiu o
Certificado ao Instituto Brasil-Estados Unidos, CNPJ nº 33.641.788/0001-74.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARTA ABRAMO

                            

Fechar