Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025040700020 20 Nº 66, segunda-feira, 7 de abril de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério da Fazenda GABINETE DO MINISTRO DESPACHO DE 4 DE ABRIL DE 2025 Processo nº 17944.005248/2024-95 Interessado: Empresa Gestora de Ativos S/A - EMGEA. Assunto: Contrato da Septuagésima Sétima Novação de Dívidas do Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS a ser firmado entre a União e a Empresa Gestora de Ativos S/A - EMGEA, com vistas à novação de créditos no valor de R$ 53.498.248,70 (cinquenta e três milhões quatrocentos e noventa e oito mil duzentos e quarenta e oito reais e setenta centavos), na posição de 1º de fevereiro de 2024, o qual será, ao final do procedimento, convertido em títulos públicos parcialmente destinados à amortização da dívida que a EMGEA possui com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS. Considerando que compete à Caixa Econômica Federal, na qualidade de Administradora, manifestar-se quanto à titularidade, ao montante, à liquidez e à certeza da dívida junto ao Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS, somada à manifestação da Secretaria do Tesouro Nacional atestando, dentre outros atributos, a vantajosidade da novação, bem como a manifestação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional quanto ao cumprimento dos requisitos legais aplicáveis, reconheço a oportunidade e conveniência da novação e autorizo a contratação, nos termos e nos limites do disposto no § 2º do art. 3º-A da Lei nº 10.150, de 21 de dezembro de 2000, observadas as demais normas e formalidades legais e regulamentares pertinentes. FERNANDO HADDAD Ministro de Estado da Fazenda DESPACHO DE 4 DE ABRIL DE 2025 Processo nº 17944.005355/2024-13 Interessado: Empresa Gestora de Ativos S/A - EMGEA. Assunto: Contrato da Septuagésima Oitava Novação de Dívidas do Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS, a ser celebrado entre a União e a Empresa Gestora de Ativos S/A - EMGEA, no valor de R$ 2.402.244,41 (dois milhões quatrocentos e dois mil duzentos e quarenta e quatro reais e quarenta e um centavos), posicionado em 1º de fevereiro de 2024, o qual será, ao final do procedimento, convertido em títulos públicos parcialmente destinados à amortização da dívida que a EMGEA possui com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS. Considerando que compete à Caixa Econômica Federal, na qualidade de Administradora, manifestar-se quanto à titularidade, ao montante, à liquidez e à certeza da dívida junto ao Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS, e tendo em vista a manifestação da Secretaria do Tesouro Nacional atestando, dentre outros atributos, a vantajosidade da novação, bem como a manifestação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional quanto ao cumprimento dos requisitos legais aplicáveis, reconheço a oportunidade e conveniência da novação e AUTORIZO a contratação, nos termos e nos limites do disposto no § 2º do art. 3º-A da Lei nº 10.150, de 21 de dezembro de 2000, observadas as demais normas e formalidades legais e regulamentares pertinentes. FERNANDO HADDAD Ministro de Estado da Fazenda DESPACHO DE 4 DE ABRIL DE 2025 Processo nº 17944.005369/2024-37 Interessado: Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS. Assunto: Contrato da Décima Nona Novação de Dívidas do Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS, a ser celebrado entre a União e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, através de seu agente operador Caixa Econômica Federal - CAIXA, no valor total de R$ 356.618.055,90 (trezentos e cinquenta e seis milhões seiscentos e dezoito mil e cinquenta e cinco reais e noventa centavos), na posição de 1º de fevereiro de 2024, o qual será, ao final do procedimento, convertido em títulos públicos destinados à instituição credora. Considerando que compete à Caixa Econômica Federal manifestar-se quanto à titularidade, ao montante, à liquidez e à certeza da dívida junto ao Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS, e tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional quanto ao cumprimento dos requisitos legais aplicáveis, reconheço a oportunidade e conveniência da novação e autorizo a contratação, nos termos e nos limites do disposto no § 2º do art. 3º-A da Lei nº 10.150, de 21 de dezembro de 2000, observadas as demais normas e formalidades legais e regulamentares pertinentes. FERNANDO HADDAD Ministro de Estado da Fazenda DESPACHO DE 4 DE ABRIL DE 2025 Processo nº 17944.005378/2024-28 Interessado: Empresa Gestora de Ativos S/A - EMGEA. Assunto: Contrato da Octagésima Novação de Dívidas do Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS, a ser celebrado entre a União e a Empresa Gestora de Ativos S/A - EMGEA, no valor de R$ 28.501.852,17 (vinte e oito milhões quinhentos e um mil oitocentos e cinquenta e dois reais e dezessete centavos), na posição de 1º de fevereiro de 2024, o qual será, ao final do procedimento, convertido em títulos públicos destinados à instituição credora de forma parcial, enquanto outra parte será destinado ao pagamento de dívidas junto ao FGTS. Considerando que compete à Caixa Econômica Federal manifestar-se quanto à titularidade, ao montante, à liquidez e à certeza da dívida junto ao Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS, e tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional quanto ao cumprimento dos requisitos legais aplicáveis, reconheço a oportunidade e conveniência da novação e autorizo a contratação, nos termos e nos limites do disposto no § 2º do art. 3º-A da Lei nº 10.150, de 21 de dezembro de 2000, observadas as demais normas e formalidades legais e regulamentares pertinentes. FERNANDO HADDAD Ministro de Estado da Fazenda DESPACHO DE 4 DE ABRIL DE 2025 Processo nº 17944.005522/2024-26 Interessado: Empresa Gestora de Ativos S/A - EMGEA. Assunto: Contrato da Octagésima Quinta Novação de Dívidas do Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS, a ser celebrado entre a União e a Empresa Gestora de Ativos S/A - EMGEA, no valor total de R$ 2.190.271,02 (dois milhões cento e noventa mil duzentos e setenta e um reais e dois centavos), na posição de 1º de fevereiro de 2024, o qual será, ao final do procedimento, convertido em títulos públicos destinados à instituição credora. Considerando que compete à Caixa Econômica Federal manifestar-se quanto à titularidade, ao montante, à liquidez e à certeza da dívida junto ao Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS, e tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional quanto ao cumprimento dos requisitos legais aplicáveis, reconheço a oportunidade e conveniência da novação e autorizo a contratação, nos termos e nos limites do disposto no § 2º do art. 3º-A da Lei nº 10.150, de 21 de dezembro de 2000, observadas as demais normas e formalidades legais e regulamentares pertinentes. FERNANDO HADDAD Ministro de Estado da Fazenda DESPACHO DE 4 DE ABRIL DE 2025 Processo nº 12105.100701/2022-72 Interessado: Fundo Garantidor de Créditos - FGC. Assunto: Contrato da Trigésima Quinta Novação de Dívidas do Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS a ser firmado entre a União e o Fundo Garantidor de Créditos - FGC, com vistas à novação de crédito no valor líquido de R$ 20.993.852,83 (vinte milhões novecentos e noventa e três mil oitocentos e cinquenta e dois reais e oitenta e três centavos), na posição de 1º de julho de 2021, o qual será, ao final do procedimento, convertido em títulos públicos destinados à instituição credora. Considerando que compete à Caixa Econômica Federal manifestar-se quanto à titularidade, ao montante, à liquidez e à certeza da dívida junto ao Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS, e tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional quanto ao cumprimento dos requisitos legais aplicáveis, reconheço a oportunidade e conveniência da novação e autorizo a contratação, nos termos e nos limites do disposto no § 2º do art. 3º-A da Lei nº 10.150, de 21 de dezembro de 2000, observadas as demais normas e formalidades legais e regulamentares pertinentes. FERNANDO HADDAD Ministro de Estado da Fazenda DESPACHO DE 4 DE ABRIL DE 2025 Processo nº 17944.005003/2024-68 Interessado: VS Administradora de Ativos Ltda. Assunto: Contrato da Sexta Novação de Dívidas do Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS, a ser celebrado entre a União e a VS Administradora de Ativos Ltda., no valor total de R$ 4.614.640,26 (quatro milhões seiscentos e quatorze mil seiscentos e quarenta reais e vinte e seis centavos), na posição de 1º de fevereiro de 2024, o qual será, ao final do procedimento, convertido em títulos públicos destinados à instituição credora. Considerando que compete à Caixa Econômica Federal manifestar-se quanto à titularidade, ao montante, à liquidez e à certeza da dívida junto ao Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS, e tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional quanto ao cumprimento dos requisitos legais aplicáveis, reconheço a oportunidade e conveniência da novação e autorizo a contratação, nos termos e nos limites do disposto no § 2º do art. 3º-A da Lei nº 10.150, de 21 de dezembro de 2000, observadas as demais normas e formalidades legais e regulamentares pertinentes. FERNANDO HADDAD Ministro de Estado da Fazenda substituto DESPACHO DE 4 DE ABRIL DE 2025 Processo nº 17944.005201/2024-21 Interessado: BANCO BESA S/A. Assunto: Contrato da Nona Novação de Dívidas do Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS, a ser celebrado entre a União e o BANCO BESA S/A, no valor de R$ 252.458.538,18 (duzentos e cinquenta e dois milhões quatrocentos e cinquenta e oito mil quinhentos e trinta e oito reais e dezoito centavos), na posição de 1º de fevereiro de 2024, o qual será, ao final do procedimento, convertido em títulos públicos destinados à instituição credora. Considerando que compete à Caixa Econômica Federal manifestar-se quanto à titularidade, ao montante, à liquidez e à certeza da dívida junto ao Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS, e tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional quanto ao cumprimento dos requisitos legais aplicáveis, reconheço a oportunidade e conveniência da novação e autorizo a contratação, nos termos e nos limites do disposto no § 2º do art. 3º-A da Lei nº 10.150, de 21 de dezembro de 2000, observadas as demais normas e formalidades legais e regulamentares pertinentes. FERNANDO HADDAD Ministro de Estado da Fazenda DESPACHO DE 4 DE ABRIL DE 2025 Processo nº 17944.005796/2024-15 Interessado: Banco Nacional S/A. Assunto: Contrato da Octogésima Sexta Novação de Dívidas do Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS, a ser celebrado entre a União e o Banco Nacional S/A, nos termos da legislação em vigor, em especial do disposto na Lei nº 10.150, de 21 de dezembro de 2000, no valor de R$ 18.045.479,26 (dezoito milhões quarenta e cinco mil quatrocentos e setenta e nove reais e vinte e seis centavos), posicionado em 1º de junho de 2024, a ser convertido em títulos da Dívida Pública Mobiliária Federal que serão destinados à instituição credora. Considerando que compete à Caixa Econômica Federal manifestar-se quanto à titularidade, ao montante, à liquidez e à certeza da dívida junto ao Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS, e tendo em vista a manifestação da Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, bem como a manifestação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional quanto ao cumprimento dos requisitos legais aplicáveis, reconheço a oportunidade e conveniência da novação e AUTORIZO a contratação, nos termos e nos limites do disposto no § 2º do art. 3º-A da Lei nº 10.150, de 21 de dezembro de 2000, observadas as demais normas e formalidades legais e regulamentares pertinentes. FERNANDO HADDAD Ministro de Estado da Fazenda substituto DESPACHO DE 4 DE ABRIL DE 2025 Processo nº 17944.104193/2023-14 Interessado: Fundo Garantidor de Créditos - FGC. Assunto: Contrato da Quadragésima Quarta Novação de Dívidas do Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS, a ser celebrado entre a União e Fundo Garantidor de Créditos - FGC, no valor total de R$ 6.979.284,74 (seis milhões novecentos e setenta e nove mil duzentos e oitenta e quatro reais e setenta e quatro centavos), na posição de 1º de fevereiro de 2021, o qual será, ao final do procedimento, após os descontos e deduções, convertido em títulos públicos destinados à instituição credora. Considerando que compete à Caixa Econômica Federal manifestar-se quanto à titularidade, ao montante, à liquidez e à certeza da dívida junto ao Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS, e tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional quanto ao cumprimento dos requisitos legais aplicáveis, reconheço a oportunidade e conveniência da novação e autorizo a contratação, nos termos e nos limites do disposto no § 2º do art. 3º-A da Lei nº 10.150, de 21 de dezembro de 2000, observadas as demais normas e formalidades legais e regulamentares pertinentes. FERNANDO HADDAD Ministro de Estado da Fazenda SECRETARIA EXECUTIVA PORTARIA SE/MF Nº 714, DE 2 DE ABRIL DE 2025 Institui, no âmbito do Ministério da Fazenda, a Comissão Gestora do Plano Diretor de Logística Sustentável - PLS. O SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADJUNTO DO MINISTÉRIO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo art. 12 da Portaria SE/MF nº 1.250, de 11 de outubro de 2023, bem como as informações constantes no Processo SEI nº 19995.000723/2025-48, resolve: Art. 1° Fica instituída a comissão gestora responsável pela execução das atividades relacionadas ao Plano Diretor de Logística Sustentável do Ministério da Fazenda - PLS/MF, conforme o modelo de referência de que trata o art. 7º da Portaria Seges/ME nº 8.678, de 19 de julho de 2021, instituído por meio da Portaria Seges/MGI nº 5.376, de 14 de setembro de 2023.Fechar