DOU 07/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 66, segunda-feira, 7 de abril de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Fazenda
GABINETE DO MINISTRO
DESPACHO DE 4 DE ABRIL DE 2025
Processo nº 17944.005248/2024-95
Interessado: Empresa Gestora de Ativos S/A - EMGEA.
Assunto: Contrato da Septuagésima Sétima Novação de Dívidas do Fundo de
Compensação de Variações Salariais - FCVS a ser firmado entre a União e a Empresa
Gestora de Ativos S/A - EMGEA, com vistas à novação de créditos no valor de R$
53.498.248,70 (cinquenta e três milhões quatrocentos e noventa e oito mil duzentos e
quarenta e oito reais e setenta centavos), na posição de 1º de fevereiro de 2024, o qual
será, ao final do procedimento, convertido em títulos públicos parcialmente destinados à
amortização da dívida que a EMGEA possui com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
- FGTS.
Considerando que compete à Caixa Econômica Federal, na qualidade de
Administradora, manifestar-se quanto à titularidade, ao montante, à liquidez e à certeza da
dívida junto ao Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS, somada à
manifestação da Secretaria do Tesouro Nacional atestando, dentre outros atributos, a
vantajosidade da novação, bem como a manifestação da Procuradoria-Geral da Fazenda
Nacional quanto ao cumprimento dos requisitos legais aplicáveis, reconheço a
oportunidade e conveniência da novação e autorizo a contratação, nos termos e nos
limites do disposto no § 2º do art. 3º-A da Lei nº 10.150, de 21 de dezembro de 2000,
observadas as demais normas e formalidades legais e regulamentares pertinentes.
FERNANDO HADDAD
Ministro de Estado da Fazenda
DESPACHO DE 4 DE ABRIL DE 2025
Processo nº 17944.005355/2024-13
Interessado: Empresa Gestora de Ativos S/A - EMGEA.
Assunto: Contrato da Septuagésima Oitava Novação de Dívidas do Fundo de
Compensação de Variações Salariais - FCVS, a ser celebrado entre a União e a Empresa
Gestora de Ativos S/A - EMGEA, no valor de R$ 2.402.244,41 (dois milhões quatrocentos e
dois mil duzentos e quarenta e quatro reais e quarenta e um centavos), posicionado em 1º
de fevereiro de 2024, o qual será, ao final do procedimento, convertido em títulos públicos
parcialmente destinados à amortização da dívida que a EMGEA possui com o Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.
Considerando que compete à Caixa Econômica Federal, na qualidade de
Administradora, manifestar-se quanto à titularidade, ao montante, à liquidez e à certeza da
dívida junto ao Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS, e tendo em vista a
manifestação da Secretaria do Tesouro Nacional atestando, dentre outros atributos, a
vantajosidade da novação, bem como a manifestação da Procuradoria-Geral da Fazenda
Nacional quanto ao cumprimento dos requisitos legais aplicáveis, reconheço a
oportunidade e conveniência da novação e AUTORIZO a contratação, nos termos e nos
limites do disposto no § 2º do art. 3º-A da Lei nº 10.150, de 21 de dezembro de 2000,
observadas as demais normas e formalidades legais e regulamentares pertinentes.
FERNANDO HADDAD
Ministro de Estado da Fazenda
DESPACHO DE 4 DE ABRIL DE 2025
Processo nº 17944.005369/2024-37
Interessado: Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.
Assunto: Contrato da Décima Nona Novação de Dívidas do Fundo de
Compensação de Variações Salariais - FCVS, a ser celebrado entre a União e Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, através de seu agente operador Caixa Econômica
Federal - CAIXA, no valor total de R$ 356.618.055,90 (trezentos e cinquenta e seis milhões
seiscentos e dezoito mil e cinquenta e cinco reais e noventa centavos), na posição de 1º
de fevereiro de 2024, o qual será, ao final do procedimento, convertido em títulos públicos
destinados à instituição credora.
Considerando que compete à Caixa Econômica Federal manifestar-se quanto à
titularidade, ao montante, à liquidez e à certeza da dívida junto ao Fundo de Compensação
de Variações Salariais - FCVS, e tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro
Nacional e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional quanto ao cumprimento dos
requisitos legais aplicáveis, reconheço a oportunidade e conveniência da novação e
autorizo a contratação, nos termos e nos limites do disposto no § 2º do art. 3º-A da Lei nº
10.150, de 21 de dezembro de 2000, observadas as demais normas e formalidades legais
e regulamentares pertinentes.
FERNANDO HADDAD
Ministro de Estado da Fazenda
DESPACHO DE 4 DE ABRIL DE 2025
Processo nº 17944.005378/2024-28
Interessado: Empresa Gestora de Ativos S/A - EMGEA.
Assunto: Contrato da Octagésima Novação
de Dívidas do Fundo de
Compensação de Variações Salariais - FCVS, a ser celebrado entre a União e a Empresa
Gestora de Ativos S/A - EMGEA, no valor de R$ 28.501.852,17 (vinte e oito milhões
quinhentos e um mil oitocentos e cinquenta e dois reais e dezessete centavos), na posição
de 1º de fevereiro de 2024, o qual será, ao final do procedimento, convertido em títulos
públicos destinados à instituição credora de forma parcial, enquanto outra parte será
destinado ao pagamento de dívidas junto ao FGTS.
Considerando que compete à Caixa Econômica Federal manifestar-se quanto à
titularidade, ao montante, à liquidez e à certeza da dívida junto ao Fundo de Compensação
de Variações Salariais - FCVS, e tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro
Nacional e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional quanto ao cumprimento dos
requisitos legais aplicáveis, reconheço a oportunidade e conveniência da novação e
autorizo a contratação, nos termos e nos limites do disposto no § 2º do art. 3º-A da Lei nº
10.150, de 21 de dezembro de 2000, observadas as demais normas e formalidades legais
e regulamentares pertinentes.
FERNANDO HADDAD
Ministro de Estado da Fazenda
DESPACHO DE 4 DE ABRIL DE 2025
Processo nº 17944.005522/2024-26
Interessado: Empresa Gestora de Ativos S/A - EMGEA.
Assunto: Contrato da Octagésima Quinta Novação de Dívidas do Fundo de
Compensação de Variações Salariais - FCVS, a ser celebrado entre a União e a Empresa
Gestora de Ativos S/A - EMGEA, no valor total de R$ 2.190.271,02 (dois milhões cento e
noventa mil duzentos e setenta e um reais e dois centavos), na posição de 1º de fevereiro
de 2024, o qual será, ao final do procedimento, convertido em títulos públicos destinados
à instituição credora.
Considerando que compete à Caixa Econômica Federal manifestar-se quanto à
titularidade, ao montante, à liquidez e à certeza da dívida junto ao Fundo de Compensação
de Variações Salariais - FCVS, e tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro
Nacional e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional quanto ao cumprimento dos
requisitos legais aplicáveis, reconheço a oportunidade e conveniência da novação e
autorizo a contratação, nos termos e nos limites do disposto no § 2º do art. 3º-A da Lei nº
10.150, de 21 de dezembro de 2000, observadas as demais normas e formalidades legais
e regulamentares pertinentes.
FERNANDO HADDAD
Ministro de Estado da Fazenda
DESPACHO DE 4 DE ABRIL DE 2025
Processo nº 12105.100701/2022-72
Interessado: Fundo Garantidor de Créditos - FGC.
Assunto: Contrato da Trigésima Quinta Novação de Dívidas do Fundo de
Compensação de Variações Salariais - FCVS a ser firmado entre a União e o Fundo Garantidor
de Créditos - FGC, com vistas à novação de crédito no valor líquido de R$ 20.993.852,83 (vinte
milhões novecentos e noventa e três mil oitocentos e cinquenta e dois reais e oitenta e três
centavos), na posição de 1º de julho de 2021, o qual será, ao final do procedimento, convertido
em títulos públicos destinados à instituição credora.
Considerando que compete à Caixa Econômica Federal manifestar-se quanto à
titularidade, ao montante, à liquidez e à certeza da dívida junto ao Fundo de Compensação de
Variações Salariais - FCVS, e tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional
e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional quanto ao cumprimento dos requisitos legais
aplicáveis, reconheço a oportunidade e conveniência da novação e autorizo a contratação, nos
termos e nos limites do disposto no § 2º do art. 3º-A da Lei nº 10.150, de 21 de dezembro de
2000, observadas as demais normas e formalidades legais e regulamentares pertinentes.
FERNANDO HADDAD
Ministro de Estado da Fazenda
DESPACHO DE 4 DE ABRIL DE 2025
Processo nº 17944.005003/2024-68
Interessado: VS Administradora de Ativos Ltda.
Assunto: Contrato da Sexta Novação de Dívidas do Fundo de Compensação de
Variações Salariais - FCVS, a ser celebrado entre a União e a VS Administradora de Ativos
Ltda., no valor total de R$ 4.614.640,26 (quatro milhões seiscentos e quatorze mil
seiscentos e quarenta reais e vinte e seis centavos), na posição de 1º de fevereiro de 2024,
o qual será, ao final do procedimento, convertido em títulos públicos destinados à
instituição credora.
Considerando que compete à Caixa Econômica Federal manifestar-se quanto à
titularidade, ao montante, à liquidez e à certeza da dívida junto ao Fundo de Compensação
de Variações Salariais - FCVS, e tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro
Nacional e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional quanto ao cumprimento dos
requisitos legais aplicáveis, reconheço a oportunidade e conveniência da novação e
autorizo a contratação, nos termos e nos limites do disposto no § 2º do art. 3º-A da Lei nº
10.150, de 21 de dezembro de 2000, observadas as demais normas e formalidades legais
e regulamentares pertinentes.
FERNANDO HADDAD
Ministro de Estado da Fazenda substituto
DESPACHO DE 4 DE ABRIL DE 2025
Processo nº 17944.005201/2024-21
Interessado: BANCO BESA S/A.
Assunto: Contrato da Nona Novação de Dívidas do Fundo de Compensação de
Variações Salariais - FCVS, a ser celebrado entre a União e o BANCO BESA S/A, no valor de
R$ 252.458.538,18 (duzentos e cinquenta e dois milhões quatrocentos e cinquenta e oito
mil quinhentos e trinta e oito reais e dezoito centavos), na posição de 1º de fevereiro de
2024, o qual será, ao final do procedimento, convertido em títulos públicos destinados à
instituição credora.
Considerando que compete à Caixa Econômica Federal manifestar-se quanto à
titularidade, ao montante, à liquidez e à certeza da dívida junto ao Fundo de Compensação
de Variações Salariais - FCVS, e tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro
Nacional e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional quanto ao cumprimento dos
requisitos legais aplicáveis, reconheço a oportunidade e conveniência da novação e
autorizo a contratação, nos termos e nos limites do disposto no § 2º do art. 3º-A da Lei nº
10.150, de 21 de dezembro de 2000, observadas as demais normas e formalidades legais
e regulamentares pertinentes.
FERNANDO HADDAD
Ministro de Estado da Fazenda
DESPACHO DE 4 DE ABRIL DE 2025
Processo nº 17944.005796/2024-15
Interessado: Banco Nacional S/A.
Assunto: Contrato da Octogésima Sexta Novação de Dívidas do Fundo de
Compensação de Variações Salariais - FCVS, a ser celebrado entre a União e o Banco
Nacional S/A, nos termos da legislação em vigor, em especial do disposto na Lei nº 10.150,
de 21 de dezembro de 2000, no valor de R$ 18.045.479,26 (dezoito milhões quarenta e
cinco mil quatrocentos e setenta e nove reais e vinte e seis centavos), posicionado em 1º
de junho de 2024, a ser convertido em títulos da Dívida Pública Mobiliária Federal que
serão destinados à instituição credora.
Considerando que compete à Caixa Econômica Federal manifestar-se quanto à
titularidade, ao montante, à liquidez e à certeza da dívida junto ao Fundo de Compensação
de Variações Salariais - FCVS, e tendo em vista a manifestação da Secretaria do Tesouro
Nacional do Ministério da Fazenda, bem como a manifestação da Procuradoria-Geral da
Fazenda Nacional quanto ao cumprimento dos requisitos legais aplicáveis, reconheço a
oportunidade e conveniência da novação e AUTORIZO a contratação, nos termos e nos
limites do disposto no § 2º do art. 3º-A da Lei nº 10.150, de 21 de dezembro de 2000,
observadas as demais normas e formalidades legais e regulamentares pertinentes.
FERNANDO HADDAD
Ministro de Estado da Fazenda substituto
DESPACHO DE 4 DE ABRIL DE 2025
Processo nº 17944.104193/2023-14
Interessado: Fundo Garantidor de Créditos - FGC.
Assunto: Contrato da Quadragésima Quarta Novação de Dívidas do Fundo de
Compensação de Variações Salariais - FCVS, a ser celebrado entre a União e Fundo
Garantidor de Créditos - FGC, no valor total de R$ 6.979.284,74 (seis milhões novecentos
e setenta e nove mil duzentos e oitenta e quatro reais e setenta e quatro centavos), na
posição de 1º de fevereiro de 2021, o qual será, ao final do procedimento, após os
descontos e deduções, convertido em títulos públicos destinados à instituição credora.
Considerando que compete à Caixa Econômica Federal manifestar-se quanto à
titularidade, ao montante, à liquidez e à certeza da dívida junto ao Fundo de Compensação
de Variações Salariais - FCVS, e tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro
Nacional e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional quanto ao cumprimento dos
requisitos legais aplicáveis, reconheço a oportunidade e conveniência da novação e
autorizo a contratação, nos termos e nos limites do disposto no § 2º do art. 3º-A da Lei nº
10.150, de 21 de dezembro de 2000, observadas as demais normas e formalidades legais
e regulamentares pertinentes.
FERNANDO HADDAD
Ministro de Estado da Fazenda
SECRETARIA EXECUTIVA
PORTARIA SE/MF Nº 714, DE 2 DE ABRIL DE 2025
Institui, no âmbito do Ministério da Fazenda, a
Comissão Gestora do Plano Diretor de Logística
Sustentável - PLS.
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADJUNTO DO MINISTÉRIO DA FAZENDA, no uso das
atribuições que lhe foram delegadas pelo art. 12 da Portaria SE/MF nº 1.250, de 11 de outubro de
2023, bem como as informações constantes no Processo SEI nº 19995.000723/2025-48, resolve:
Art. 1° Fica instituída a comissão gestora responsável pela execução das atividades
relacionadas ao Plano Diretor de Logística Sustentável do Ministério da Fazenda - PLS/MF,
conforme o modelo de referência de que trata o art. 7º da Portaria Seges/ME nº 8.678, de 19 de
julho de 2021, instituído por meio da Portaria Seges/MGI nº 5.376, de 14 de setembro de 2023.

                            

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