DOU 07/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025040700019
19
Nº 66, segunda-feira, 7 de abril de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 1º A Portaria CAPES nº 74, de 28 de março de 2025, publicada no DOU de
31/03/205, seção 1, página 24, passa a vigorar com a seguinte redação para o inciso I do
Art. 3º, para os incisos I e IV do §1º do Art. 5º e para o §2º do Art. 6º:
Art. 3º São objetivos específicos do Programa CAPES-Global.Edu:
I - promover parcerias entre instituições nacionais, de diferentes regiões do País
e com diferentes estágios de internacionalização, visando a cooperação internacional e o
processo mútuo de ensino-aprendizagem com instituições do Norte e do Sul Global;
Art. 5º
§ 1º A Instituição Coordenadora, reconhecida por seu prestígio acadêmico e
científico, deve possuir:
I - pelo menos um Programa de Pós-Graduação (PPG) com nota 5, 6 ou 7 com
expertise nos temas definidos pela Rede;
IV - Experiência e capacidade técnica, científica e institucional nos temas
definidos pela Rede.
Art. 6º
...
§ 2º Os critérios para participação das instituições em mais de uma proposta de
rede, como coordenadora ou associada, serão definidos no edital do Programa.
§ 3º Item excluído
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO GOMES DE SOUZA FILHO
(*)Republicada por ter saído, no DOU de 4-4-2025, Seção 1, pág. 27, com incorreção no oirginal.
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS
PORTARIA Nº 691, DE 4 DE ABRIL DE 2025
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS, usando das atribuições estatutárias, conferidas por Decreto de 28 de junho de 2021, publicado no Diário Oficial da União
de 29 de junho de 2021, resolve:
Art. 1º HOMOLOGAR o resultado do processo seletivo objeto do Edital nº 023 de 18 de outubro de 2024, publicado no D.O.U. em 21/10/2024, considerando os limites previstos
no Anexo II do Decreto nº 9.739 de 28/03/2019, atualizado pelo Decreto nº 11.211/2022, conforme segue:
.
.Unidade
.Área
.Classe/ Padrão/ Carga Horária
.Lista*
.Candidato
.Classificação
.
FAC E D
Didática e Metodologia do Trabalho Científico
Mestrado em Educação
.AC
.SHEYLANE DE QUEIROZ MORAES
.1°
.
.AC
.NAYARA DE SOUZA COSTA
.2°
. .
.
.
.AC
.VANNESSA RIBEIRO DA SILVA
.3°
*AC: Ampla Concorrência *PCD: Pessoa Com Deficiência
Art. 2º ESTABELECER que o prazo de validade do resultado do Processo Seletivo será de 01 (um) ano, contado a partir da publicação do ato de homologação no Diário Oficial
da União, prorrogável por igual período no interesse da Instituição e mediante iniciativa da Unidade Acadêmica.
SYLVIO MÁRIO PUGA FERREIRA
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ
ATO Nº 617, DE 4 DE ABRIL DE 2025
O VICE-REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ, no exercício da Reitoria,
usando de suas atribuições legais, considerando o Edital n.º 11/2024 - UFPI, publicado no
DOU de 13/09/2024; a decisão judicial do processo n° 1006378-41.2025.4.01.4000; o
Parecer de Força Executória n.º 00098/2025/EATE-ADM/EADM1/PGF/AGU; o Processo n.
23111.041051/2024-93; Resolve:
Homologar o Resultado Final Retificado do Concurso Público para provimento
de vagas docentes, referentes à carreira do Magistério Superior, da forma como segue:
CAMPUS MINISTRO PETRÔNIO PORTELLA
ÁREA: SOCIOLOGIA COM ÊNFASE EM METODOLOGIAS QUANTITATIVAS
.
.Ordem
.Nome do candidato
.AC / P N / P c D *
.Resultado**
.
.1
.Francisco Robert Bandeira Gomes da Silva
.AC
.Aprovado(a) e classificado(a) (1°)
.
.2
.Luiza Meira Bastos
.AC
.Aprovado(a) (2º)
.
.3
.Renata Andrade de Oliveira
.AC
.Aprovado(a) (3º)
* AC: ampla concorrência; PcD: pessoa com deficiência; PN: candidatos negros.
** De acordo com o item 3.26 do edital n° 11/2024 e com o Artigo 39. § 1º e o Anexo II
do Decreto Nº 9.739, de 28 de março de 2019.
EDMILSON MIRANDA DE MOURA
CAMPUS SENADOR HELVÍDIO NUNES DE BARROS - PICOS
PORTARIA CSHNB UFPI Nº 16, DE 4 DE ABRIL DE 2025
Homologa o Resultado Final do Processo Seletivo
para 
Professor 
Substituto
na 
área 
de
Administração.
O Diretor do Campus Senador Helvídio Nunes de Barros, no uso de suas
atribuições legais, considerando o Processo N° 23111.001529/2025-87, o Edital n° 03/2025,
publicado Extrato no Diário Oficial da União n° 35, Seção 3, página 85, de 19 de Fevereiro
de 2025, resolve:
Art. 1º - Homologar o resultado final do Processo Seletivo para a contratação
de Professor Substituto, Classe Auxiliar, Nível I, em regime de Tempo Integral-40h, com
lotação na Coordenação do Curso de Administração do Campus Senador Helvídio Nunes de
Barros, na cidade de Picos-PI, da forma como segue:
Área de Administração - habilitar as candidatas MIKAELLY MOURA MENEZES (1º
lugar); NEILA PIO DE MORAIS (2ª lugar) e classificar para contratação a primeira
colocada.
JUSCELINO FRANCISCO DO NASCIMENTO
Ministério do Esporte
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MESP Nº 31, DE 4 DE ABRIL DE 2025
Regulamenta a fiscalização dos sites de apostas de
quota fixa em eventos
esportivos conforme a
Portaria MESP nº 125, de 30 de dezembro de
2024.
O MINISTRO DE ESTADO DO ESPORTE, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, o art. 1º,
inciso I, do Anexo I do Decreto nº 11.343, de 1º de janeiro de 2023, e o art. 5º da
Portaria Interministerial MF/MESP/AGU Nº 28, de 22 de maio de 2024, resolve:
Art. 1º Esta Portaria regulamenta o procedimento de fiscalização dos sites
eletrônicos dos agentes operadores autorizados a explorar a modalidade lotérica de
aposta de quota fixa de eventos reais de temática esportiva, visando o cumprimento
da
Portaria MESP
nº
125, de
30
de
dezembro de
2024,
e suas
eventuais
atualizações.
Art. 2º Para fins desta Portaria, consideram-se:
I
-
agente operador
de
apostas:
pessoa
jurídica com
autorização
da
Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda para explorar apostas de
quota fixa; e
II - modalidades ou entidades de prática esportiva não previstas: quaisquer
modalidades esportivas ou entidades de prática esportiva não constantes no rol
estabelecido na Portaria MESP nº 125/2024, de 30 de dezembro de 2024.
Art. 3º Compete à Secretaria Nacional
de Apostas Esportivas e de
Desenvolvimento Econômico do Esporte, por meio da Diretoria de Monitoramento e
Avaliação das Apostas Esportivas, instituir e coordenar a Equipe Técnica responsável
pela análise periódica dos sites dos agentes operadores de apostas esportivas.
Parágrafo único. A Equipe Técnica de que trata o caput será composta pelos
seguintes membros:
I
-
Diretor da
Diretoria
de
Monitoramento
e Avaliação
das
Apostas
Esportivas, que coordenará a Equipe Técnica;
II - 02 (dois) Coordenadores-Gerais da Diretoria de Monitoramento e
Avaliação das Apostas Esportivas; e
III - Coordenador-Geral da Coordenação-Geral de Combate às Práticas
Atentatórias em Apostas Esportivas, vinculado à Diretoria de Integridade em Apostas
Esportivas.
Art. 4º A análise periódica dos sites dos agentes operadores de apostas
esportivas deverá observar o cumprimento dos requisitos legais e regulamentares,
abrangendo, entre outros aspectos essenciais, os seguintes:
I - A verificação da regularidade da marca comercial utilizada pelo agente
operador, assegurando a correspondência com a marca registrada no processo de
autorização perante a Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda;
II - A conferência da oferta de modalidades esportivas, assegurando que
estejam em conformidade com a lista prevista na Portaria MESP nº 125, de 30 de
dezembro de 2024, e suas eventuais atualizações; e
III - A identificação de eventuais práticas que possam configurar violação às
normas vigentes, tais como a oferta de apostas proibidas, a ausência de mecanismos
eficazes para impedir a participação de crianças e adolescentes.
Art. 5º Caso sejam constatadas irregularidades, a Equipe Técnica elaborará
um relatório detalhado, contendo a descrição das inconformidades, que será
encaminhado à Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda para adoção
das medidas cabíveis.
Art. 6º As Diretorias de Fomento, Empreendedorismo e Economia Digital do
Esporte, de e-Sports e de Integridade em Apostas Esportivas, no âmbito de suas
respectivas competências, prestarão apoio técnico à Diretoria de Monitoramento e
Avaliação das Apostas Esportivas e à Equipe Técnica na realização das análises
periódicas.
Art. 7º O Ministério do Esporte poderá desenvolver e implementar uma
plataforma de integridade das operações esportivas no setor, podendo, ainda, firmar
parcerias com órgãos reguladores, entes da União, Instituições de Ensino e Pesquisa,
Universidades, empresas de tecnologia e organizações internacionais para aprimorar as
ferramentas e os processos de fiscalização.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ LUIZ CARVALHO RIBEIRO

                            

Fechar