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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025040700019 19 Nº 66, segunda-feira, 7 de abril de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 1º A Portaria CAPES nº 74, de 28 de março de 2025, publicada no DOU de 31/03/205, seção 1, página 24, passa a vigorar com a seguinte redação para o inciso I do Art. 3º, para os incisos I e IV do §1º do Art. 5º e para o §2º do Art. 6º: Art. 3º São objetivos específicos do Programa CAPES-Global.Edu: I - promover parcerias entre instituições nacionais, de diferentes regiões do País e com diferentes estágios de internacionalização, visando a cooperação internacional e o processo mútuo de ensino-aprendizagem com instituições do Norte e do Sul Global; Art. 5º § 1º A Instituição Coordenadora, reconhecida por seu prestígio acadêmico e científico, deve possuir: I - pelo menos um Programa de Pós-Graduação (PPG) com nota 5, 6 ou 7 com expertise nos temas definidos pela Rede; IV - Experiência e capacidade técnica, científica e institucional nos temas definidos pela Rede. Art. 6º ... § 2º Os critérios para participação das instituições em mais de uma proposta de rede, como coordenadora ou associada, serão definidos no edital do Programa. § 3º Item excluído Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANTONIO GOMES DE SOUZA FILHO (*)Republicada por ter saído, no DOU de 4-4-2025, Seção 1, pág. 27, com incorreção no oirginal. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS PORTARIA Nº 691, DE 4 DE ABRIL DE 2025 O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS, usando das atribuições estatutárias, conferidas por Decreto de 28 de junho de 2021, publicado no Diário Oficial da União de 29 de junho de 2021, resolve: Art. 1º HOMOLOGAR o resultado do processo seletivo objeto do Edital nº 023 de 18 de outubro de 2024, publicado no D.O.U. em 21/10/2024, considerando os limites previstos no Anexo II do Decreto nº 9.739 de 28/03/2019, atualizado pelo Decreto nº 11.211/2022, conforme segue: . .Unidade .Área .Classe/ Padrão/ Carga Horária .Lista* .Candidato .Classificação . FAC E D Didática e Metodologia do Trabalho Científico Mestrado em Educação .AC .SHEYLANE DE QUEIROZ MORAES .1° . .AC .NAYARA DE SOUZA COSTA .2° . . . . .AC .VANNESSA RIBEIRO DA SILVA .3° *AC: Ampla Concorrência *PCD: Pessoa Com Deficiência Art. 2º ESTABELECER que o prazo de validade do resultado do Processo Seletivo será de 01 (um) ano, contado a partir da publicação do ato de homologação no Diário Oficial da União, prorrogável por igual período no interesse da Instituição e mediante iniciativa da Unidade Acadêmica. SYLVIO MÁRIO PUGA FERREIRA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ ATO Nº 617, DE 4 DE ABRIL DE 2025 O VICE-REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ, no exercício da Reitoria, usando de suas atribuições legais, considerando o Edital n.º 11/2024 - UFPI, publicado no DOU de 13/09/2024; a decisão judicial do processo n° 1006378-41.2025.4.01.4000; o Parecer de Força Executória n.º 00098/2025/EATE-ADM/EADM1/PGF/AGU; o Processo n. 23111.041051/2024-93; Resolve: Homologar o Resultado Final Retificado do Concurso Público para provimento de vagas docentes, referentes à carreira do Magistério Superior, da forma como segue: CAMPUS MINISTRO PETRÔNIO PORTELLA ÁREA: SOCIOLOGIA COM ÊNFASE EM METODOLOGIAS QUANTITATIVAS . .Ordem .Nome do candidato .AC / P N / P c D * .Resultado** . .1 .Francisco Robert Bandeira Gomes da Silva .AC .Aprovado(a) e classificado(a) (1°) . .2 .Luiza Meira Bastos .AC .Aprovado(a) (2º) . .3 .Renata Andrade de Oliveira .AC .Aprovado(a) (3º) * AC: ampla concorrência; PcD: pessoa com deficiência; PN: candidatos negros. ** De acordo com o item 3.26 do edital n° 11/2024 e com o Artigo 39. § 1º e o Anexo II do Decreto Nº 9.739, de 28 de março de 2019. EDMILSON MIRANDA DE MOURA CAMPUS SENADOR HELVÍDIO NUNES DE BARROS - PICOS PORTARIA CSHNB UFPI Nº 16, DE 4 DE ABRIL DE 2025 Homologa o Resultado Final do Processo Seletivo para Professor Substituto na área de Administração. O Diretor do Campus Senador Helvídio Nunes de Barros, no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo N° 23111.001529/2025-87, o Edital n° 03/2025, publicado Extrato no Diário Oficial da União n° 35, Seção 3, página 85, de 19 de Fevereiro de 2025, resolve: Art. 1º - Homologar o resultado final do Processo Seletivo para a contratação de Professor Substituto, Classe Auxiliar, Nível I, em regime de Tempo Integral-40h, com lotação na Coordenação do Curso de Administração do Campus Senador Helvídio Nunes de Barros, na cidade de Picos-PI, da forma como segue: Área de Administração - habilitar as candidatas MIKAELLY MOURA MENEZES (1º lugar); NEILA PIO DE MORAIS (2ª lugar) e classificar para contratação a primeira colocada. JUSCELINO FRANCISCO DO NASCIMENTO Ministério do Esporte GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MESP Nº 31, DE 4 DE ABRIL DE 2025 Regulamenta a fiscalização dos sites de apostas de quota fixa em eventos esportivos conforme a Portaria MESP nº 125, de 30 de dezembro de 2024. O MINISTRO DE ESTADO DO ESPORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, o art. 1º, inciso I, do Anexo I do Decreto nº 11.343, de 1º de janeiro de 2023, e o art. 5º da Portaria Interministerial MF/MESP/AGU Nº 28, de 22 de maio de 2024, resolve: Art. 1º Esta Portaria regulamenta o procedimento de fiscalização dos sites eletrônicos dos agentes operadores autorizados a explorar a modalidade lotérica de aposta de quota fixa de eventos reais de temática esportiva, visando o cumprimento da Portaria MESP nº 125, de 30 de dezembro de 2024, e suas eventuais atualizações. Art. 2º Para fins desta Portaria, consideram-se: I - agente operador de apostas: pessoa jurídica com autorização da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda para explorar apostas de quota fixa; e II - modalidades ou entidades de prática esportiva não previstas: quaisquer modalidades esportivas ou entidades de prática esportiva não constantes no rol estabelecido na Portaria MESP nº 125/2024, de 30 de dezembro de 2024. Art. 3º Compete à Secretaria Nacional de Apostas Esportivas e de Desenvolvimento Econômico do Esporte, por meio da Diretoria de Monitoramento e Avaliação das Apostas Esportivas, instituir e coordenar a Equipe Técnica responsável pela análise periódica dos sites dos agentes operadores de apostas esportivas. Parágrafo único. A Equipe Técnica de que trata o caput será composta pelos seguintes membros: I - Diretor da Diretoria de Monitoramento e Avaliação das Apostas Esportivas, que coordenará a Equipe Técnica; II - 02 (dois) Coordenadores-Gerais da Diretoria de Monitoramento e Avaliação das Apostas Esportivas; e III - Coordenador-Geral da Coordenação-Geral de Combate às Práticas Atentatórias em Apostas Esportivas, vinculado à Diretoria de Integridade em Apostas Esportivas. Art. 4º A análise periódica dos sites dos agentes operadores de apostas esportivas deverá observar o cumprimento dos requisitos legais e regulamentares, abrangendo, entre outros aspectos essenciais, os seguintes: I - A verificação da regularidade da marca comercial utilizada pelo agente operador, assegurando a correspondência com a marca registrada no processo de autorização perante a Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda; II - A conferência da oferta de modalidades esportivas, assegurando que estejam em conformidade com a lista prevista na Portaria MESP nº 125, de 30 de dezembro de 2024, e suas eventuais atualizações; e III - A identificação de eventuais práticas que possam configurar violação às normas vigentes, tais como a oferta de apostas proibidas, a ausência de mecanismos eficazes para impedir a participação de crianças e adolescentes. Art. 5º Caso sejam constatadas irregularidades, a Equipe Técnica elaborará um relatório detalhado, contendo a descrição das inconformidades, que será encaminhado à Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda para adoção das medidas cabíveis. Art. 6º As Diretorias de Fomento, Empreendedorismo e Economia Digital do Esporte, de e-Sports e de Integridade em Apostas Esportivas, no âmbito de suas respectivas competências, prestarão apoio técnico à Diretoria de Monitoramento e Avaliação das Apostas Esportivas e à Equipe Técnica na realização das análises periódicas. Art. 7º O Ministério do Esporte poderá desenvolver e implementar uma plataforma de integridade das operações esportivas no setor, podendo, ainda, firmar parcerias com órgãos reguladores, entes da União, Instituições de Ensino e Pesquisa, Universidades, empresas de tecnologia e organizações internacionais para aprimorar as ferramentas e os processos de fiscalização. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANDRÉ LUIZ CARVALHO RIBEIROFechar