DOU 07/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 66, segunda-feira, 7 de abril de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS
1ª SEÇÃO
3ª CÂMARA
2ª TURMA ORDINÁRIA
R E T I F I C AÇ ÃO :
Na pauta de julgamento da 2ª Turma Ordinária da 3ª Câmara da 1ª Seção,
publicada no DOU nº 65 de 04/04/2025, Seção 1, pág. 36, onde se lê:
DIA 15 de Abril de 2025, ÀS 09:00 HORAS
Relator(a): PAULO HENRIQUE SILVA FIGUEIREDO
1 - Processo nº: 10166.731029/2013-21 - Representante: SECRETÁRIO RFB e
Interessado: OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
2 - Processo nº: 10166.731025/2013-42 - Representante: SECRETÁRIO RFB e
Interessado: OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
3 - Processo nº: 10166.731027/2013-31 - Representante: SECRETÁRIO RFB e
Interessado: OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
Leia-se:
DIA 15 de Abril de 2025, ÀS 09:00 HORAS
TEMA: REPRESENTAÇÃO DE NULIDADE
Relator(a): PAULO HENRIQUE SILVA FIGUEIREDO
1 - Processo nº: 10166.731029/2013-21 - Representante: SECRETARIA DA
RECEITA FEDERAL DO BRASIL - Representada: 2ª Turma Ordinária da 3ª Câmara da 1ª
Seção de Julgamento do CARF e Interessados: OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
e FAZENDA NACIONAL - Objeto da Representação: Acórdão nº: 1302-005.652.
2 - Processo nº: 10166.731025/2013-42 - Representante: SECRETARIA DA
RECEITA FEDERAL DO BRASIL - Representada: 2ª Turma Ordinária da 3ª Câmara da 1ª
Seção de Julgamento do CARF e Interessados: OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
e FAZENDA NACIONAL - Objeto da Representação: Acórdão nº: 1302-005.653.
3 - Processo nº: 10166.731027/2013-31 - Representante: SECRETARIA DA
RECEITA FEDERAL DO BRASIL - Representada: 2ª Turma Ordinária da 3ª Câmara da 1ª
Seção de Julgamento do CARF e Interessados: OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
e FAZENDA NACIONAL - Objeto da Representação: Acórdão nº: 1302-005.654.
3ª SEÇÃO
4ª CÂMARA
1ª TURMA ORDINÁRIA
PAUTA DE JULGAMENTO
Período da Reunião de 14 a 17/04/2025
Pauta suplementar extraordinária de julgamento dos recursos 1ª Turma Ordinária da
4ª Câmara da 3ª Seção, em reunião assíncrona, realizada por meio do Plenário Virtual, com duração
de 4 (quatro) dias, tendo início às 9h do dia 14/04/2025 e fim às 23h59min do dia 17/04/2025.
O B S E R V AÇÕ ES :
1) Arquivos de sustentação oral e memoriais devem ser postados até cinco dias
após a publicação da pauta;
2) Pedidos de retirada de pauta devem ser enviados até cinco dias após a
publicação da pauta;
3) Serão desconsiderados a sustentação oral e o memorial cujos arquivos
transmitidos não atendam à duração e aos requisitos previstos, respectivamente, no art. 11, e
no art. 12 da Portaria CARF/MF nº 1.240, de 2 de agosto de 2024; e
4) A publicidade da reunião será garantida por meio do Sistema de Acompanhamento
do Plenário Virtual - SAPVI, com acesso pelo endereço https://sapvi.carf.economia.gov.br/home.
DIA 14 de Abril de 2025, ÀS 09:00 HORAS
Relator(a): MATEUS SOARES DE OLIVEIRA
Processo nº: 11836.000036/2009-23 - Recorrente: LUFTHANSA CARGO A G e
Interessado: FAZENDA NACIONAL
Processo nº: 11128.004327/2010-11 - Recorrente: DC LOGISTICS BRASIL LTDA e
Interessado: FAZENDA NACIONAL
Processo nº: 15771.723473/2016-09 - Recorrente: ROBERTA ESPINHA CORREA e
Interessado: FAZENDA NACIONAL
Processo nº: 11128.721621/2017-67 - Recorrente: ADOLFO GEO FILHO e
Interessado: FAZENDA NACIONAL
Processo nº: 11836.000159/2009-64 - Recorrente: LUFTHANSA CARGO A G e
Interessado: FAZENDA NACIONAL
LEONARDO CORREIA LIMA MACEDO
Presidente da 1ª Turma Ordinária
CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL
RESOLUÇÃO CMN Nº 5.204, DE 4 DE ABRIL DE 2025
Autoriza a prorrogação do prazo de pagamento das
operações de crédito rural de custeio contratadas
com
recursos 
do
Fundo 
Constitucional
de
Financiamento do Nordeste - FNE, no período de 2
de janeiro de 2022 a 31 de julho de 2022, por
agricultores familiares, mini e pequenos produtores
rurais.
O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro
de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão extraordinária
realizada em 4 de abril de 2025, tendo em vista as disposições do art. 4º, caput, inciso VI, da
Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, do art. 15, § 1º, da Lei nº 7.827, de 27 de setembro
de 1989, e do art. 8º-A, § 4º, da Lei nº 10.177, de 12 de janeiro de 2001, resolveu:
Art. 1º Fica autorizada a renegociação das operações de crédito rural de custeio
agrícola e pecuário com vencimento de 2 de janeiro de 2025 até a data de publicação
desta Resolução, contratadas com recursos do Fundo Constitucional de Financiamento do
Nordeste - FNE, no período de 2 de janeiro de 2022 a 31 de julho de 2022, por agricultores
familiares e demais produtores rurais cujos empreendimentos financiados tenham sido
prejudicados por seca ou estiagem em municípios da área de atuação da Superintendência
do Desenvolvimento do Nordeste - Sudene, com decretação de situação de emergência ou
de estado de calamidade pública em decorrência de seca ou estiagem vigente na data de
publicação desta Resolução, com reconhecimento pelo Poder Executivo Federal, mantidas
as condições contratuais e observadas
as seguintes condições específicas:
I - reembolso: até 100% (cem por cento) do valor do crédito de custeio devido
pelo mutuário no período poderá ser renegociado para pagamento em até quarenta e oito
meses, incluídos até doze meses de carência;
II - encargos financeiros: o saldo devedor a ser renegociado deve ser atualizado
até a data da formalização pelos encargos financeiros de normalidade pactuados sem a
incidência de juros de mora e multas;
III - formalização da renegociação: até 31 de maio de 2025; e
IV - fica dispensado o cumprimento das exigências previstas no MCR 2-6-4 e MCR 10-1-25.
Parágrafo único. As disposições deste artigo não se aplicam às operações:
I - contratadas por mutuários que tenham cometido desvio de finalidade de crédito,
exceto quando a irregularidade tenha sido sanada previamente à renegociação da dívida;
II - de custeio enquadradas no Programa de Garantia da Atividade Agropecuária
- Proagro ou com cobertura de qualquer seguro da produção rural; e
III - cujo empreendimento tenha sido comprovadamente conduzido sem observância às
condições das portarias de Zoneamento Agrícola de Risco Climático - Zarc, quando houver indicação.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GABRIEL MURICCA GALÍPOLO
Presidente do Banco Central do Brasil
CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA
ATO COTEPE/ICMS Nº 42, DE 4 DE ABRIL DE 2025
Altera o Anexo IV do Ato COTEPE/ICMS nº 43, de 27 de
abril de 2023, que estabelece os requisitos e relaciona
os contribuintes beneficiados pelo diferimento previsto
no Convênio ICMS nº 199/22 e no Convênio ICMS nº
15/23, e a suspensão para armazenagem do EAC nos
termos do Convênio nº 15/23 no cumprimento de
obrigações, que dispõe sobre o regime de tributação
monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com
combustíveis nos termos da Lei Complementar nº 192,
de 11 de março de 2022.
O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política
Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art.
35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de
dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 6º da cláusula décima do
Convênio ICMS nº 199, de 22 de dezembro de 2022, e no § 6º da cláusula décima do Convênio
ICMS nº 15, de 31 de março de 2023,
CONSIDERANDO a solicitação recebida da Secretaria de Estado da Fazenda de
Goiás, no dia 1º de abril de 2025, registrada no Processo SEI nº 12004.100550/2023-71, torna
público:
Art. 1º O item 10 fica acrescido ao campo referente ao Estado de Goiás do Anexo IV
do Ato COTEPE/ICMS nº 43, de 27 de abril de 2023, publicado no Diário Oficial da União de 28
de abril de 2023, com a seguinte redação:
Art. 2° São atribuições da Comissão Gestora elaborar e publicar o PLS/MF a partir
dos modelos e diretrizes propostos pela a Portaria Seges/MGI nº 5.376, de 2023, disponível no
Portal de Compras do Governo Federal.
Art. 3° Ficam designados os seguintes membros para integrar a Comissão Gestora
do Plano de Logística Sustentável do Ministério da Fazenda (PLS/MF), sob coordenação
técnica da Subsecretaria de Gestão, Tecnologia da Informação e Orçamento - S GT O :
I - Subsecretaria de Gestão, Tecnologia da Informação e Orçamento - SGTO:
a) Titular
Nome: Regina Célia Dalvi de Souza
Matrícula SIAPE: 1770358
Contato telefônico: (61) 9 8214-4434
Endereço de e-mail: regina.dalvi@fazenda.gov.br
b) Titular
Nome: Carlos Rafael Calazans Vilasboas
Matrícula SIAPE: 1343163
Contato telefônico: (61) 9 9163-8118
Endereço de e-mail: carlos.vilasboas@fazenda.gov.br
c) Suplente
Nome: Marcelina Miranda da Silva
Matrícula SIAPE: 2302644
Contato telefônico: (63) 9 9992-0858
Endereço de e-mail: marcelina.silva@fazenda.gov.br
d) Titular
Nome: Weslei José Rodrigues
Matrícula SIAPE: 1110156
Contato telefônico: (61) 3412-2432
Endereço de e-mail: weslei.rodrigues@fazenda.gov.br
e) Suplente
Nome: Flávia Alves dos Anjos
Matrícula SIAPE: 1542172
Contato telefônico: (61) 3412-2432
Endereço de e-mail: flavia.anjos@fazenda.gov.br
II - Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - CARF:
a) Titular
Nome: Matheus Henrique Pereira Kroth
Matrícula SIAPE: 3387547
Contato telefônico: (51) 9 9728-2826
Endereço de e-mail: matheus.kroth@fazenda.gov.br
b) Suplente
Nome: Thatiany Mendes de Oliveira Santiago
Matrícula SIAPE: 120457
Contato telefônico: (61) 9 8348-4809
Endereço de e-mail: thatiany.santiago@fazenda.gov.br
III - Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB:
a) Titular
Nome: Matheus Rodrigues Lima Aguiar
Matrícula SIAPE: 17600-1209843
Contato telefônico: (83) 9 9861-5167
Endereço de e-mail:matheus.aguiar@rfb.gov.br
b) Suplente
Nome: Servio Tulius Barbosa de Araujo
Matrícula SIAPE: 17600-1090492
Contato telefônico: (61) 3412-1350
Endereço de e-mail:servio.araujo@rfb.gov.br
IV - Secretaria do Tesouro Nacional - STN:
a) Titular
Nome: Henrique Lobo de Souza Pinheiro
Matrícula SIAPE: 02100424
Contato telefônico: (61) 3412-3924
Endereço de e-mail: henrique.lobo@tesouro.gov.br
b) Suplente
Nome: Pablo Siqueira Cavalcanti
Matrícula SIAPE: 02538352
Contato telefônico: (61) 3412-3944
Endereço de e-mail: pablo.siqueira@tesouro.gov.br
c) Suplente
Nome: Rafael Malnati Rosa Lima
Matrícula SIAPE: 02095024
Contato telefônico: (61) 3412-3699
Endereço de e-mail: rafael.lima@tesouro.gov.br
V - Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN:
a) Titular:
Nome: Ícaro Liebert Correia Barros
Matrícula SIAPE: 1989549
Contato telefônico: (61) 2025-4774
Endereço de e-mail: icaro.barros@pgfn.gov.br
b) Suplente:
Nome: Gabriella Nascimento Marchetti
Matrícula SIAPE: 1739748
Contato telefônico: (31) 9 9862-9493
Endereço de e-mail: gabriella.marchetti@pgfn.gov.br
Parágrafo único. A Coordenação da comissão poderá convidar titular de
unidade que não integra a comissão, conforme assunto a ser deliberado na reunião.
Art. 4º A Comissão deverá apresentar o PLS/MF em até 180 dias a partir da entrada
em vigor desta Portaria.
Art. 5º O prazo determinado no parágrafo anterior poderá ser prorrogado por igual período.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL RAMALHO DUBEUX

                            

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