Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025040700021 21 Nº 66, segunda-feira, 7 de abril de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS 1ª SEÇÃO 3ª CÂMARA 2ª TURMA ORDINÁRIA R E T I F I C AÇ ÃO : Na pauta de julgamento da 2ª Turma Ordinária da 3ª Câmara da 1ª Seção, publicada no DOU nº 65 de 04/04/2025, Seção 1, pág. 36, onde se lê: DIA 15 de Abril de 2025, ÀS 09:00 HORAS Relator(a): PAULO HENRIQUE SILVA FIGUEIREDO 1 - Processo nº: 10166.731029/2013-21 - Representante: SECRETÁRIO RFB e Interessado: OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL 2 - Processo nº: 10166.731025/2013-42 - Representante: SECRETÁRIO RFB e Interessado: OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL 3 - Processo nº: 10166.731027/2013-31 - Representante: SECRETÁRIO RFB e Interessado: OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL Leia-se: DIA 15 de Abril de 2025, ÀS 09:00 HORAS TEMA: REPRESENTAÇÃO DE NULIDADE Relator(a): PAULO HENRIQUE SILVA FIGUEIREDO 1 - Processo nº: 10166.731029/2013-21 - Representante: SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - Representada: 2ª Turma Ordinária da 3ª Câmara da 1ª Seção de Julgamento do CARF e Interessados: OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL e FAZENDA NACIONAL - Objeto da Representação: Acórdão nº: 1302-005.652. 2 - Processo nº: 10166.731025/2013-42 - Representante: SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - Representada: 2ª Turma Ordinária da 3ª Câmara da 1ª Seção de Julgamento do CARF e Interessados: OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL e FAZENDA NACIONAL - Objeto da Representação: Acórdão nº: 1302-005.653. 3 - Processo nº: 10166.731027/2013-31 - Representante: SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - Representada: 2ª Turma Ordinária da 3ª Câmara da 1ª Seção de Julgamento do CARF e Interessados: OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL e FAZENDA NACIONAL - Objeto da Representação: Acórdão nº: 1302-005.654. 3ª SEÇÃO 4ª CÂMARA 1ª TURMA ORDINÁRIA PAUTA DE JULGAMENTO Período da Reunião de 14 a 17/04/2025 Pauta suplementar extraordinária de julgamento dos recursos 1ª Turma Ordinária da 4ª Câmara da 3ª Seção, em reunião assíncrona, realizada por meio do Plenário Virtual, com duração de 4 (quatro) dias, tendo início às 9h do dia 14/04/2025 e fim às 23h59min do dia 17/04/2025. O B S E R V AÇÕ ES : 1) Arquivos de sustentação oral e memoriais devem ser postados até cinco dias após a publicação da pauta; 2) Pedidos de retirada de pauta devem ser enviados até cinco dias após a publicação da pauta; 3) Serão desconsiderados a sustentação oral e o memorial cujos arquivos transmitidos não atendam à duração e aos requisitos previstos, respectivamente, no art. 11, e no art. 12 da Portaria CARF/MF nº 1.240, de 2 de agosto de 2024; e 4) A publicidade da reunião será garantida por meio do Sistema de Acompanhamento do Plenário Virtual - SAPVI, com acesso pelo endereço https://sapvi.carf.economia.gov.br/home. DIA 14 de Abril de 2025, ÀS 09:00 HORAS Relator(a): MATEUS SOARES DE OLIVEIRA Processo nº: 11836.000036/2009-23 - Recorrente: LUFTHANSA CARGO A G e Interessado: FAZENDA NACIONAL Processo nº: 11128.004327/2010-11 - Recorrente: DC LOGISTICS BRASIL LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL Processo nº: 15771.723473/2016-09 - Recorrente: ROBERTA ESPINHA CORREA e Interessado: FAZENDA NACIONAL Processo nº: 11128.721621/2017-67 - Recorrente: ADOLFO GEO FILHO e Interessado: FAZENDA NACIONAL Processo nº: 11836.000159/2009-64 - Recorrente: LUFTHANSA CARGO A G e Interessado: FAZENDA NACIONAL LEONARDO CORREIA LIMA MACEDO Presidente da 1ª Turma Ordinária CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL RESOLUÇÃO CMN Nº 5.204, DE 4 DE ABRIL DE 2025 Autoriza a prorrogação do prazo de pagamento das operações de crédito rural de custeio contratadas com recursos do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste - FNE, no período de 2 de janeiro de 2022 a 31 de julho de 2022, por agricultores familiares, mini e pequenos produtores rurais. O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão extraordinária realizada em 4 de abril de 2025, tendo em vista as disposições do art. 4º, caput, inciso VI, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, do art. 15, § 1º, da Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989, e do art. 8º-A, § 4º, da Lei nº 10.177, de 12 de janeiro de 2001, resolveu: Art. 1º Fica autorizada a renegociação das operações de crédito rural de custeio agrícola e pecuário com vencimento de 2 de janeiro de 2025 até a data de publicação desta Resolução, contratadas com recursos do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste - FNE, no período de 2 de janeiro de 2022 a 31 de julho de 2022, por agricultores familiares e demais produtores rurais cujos empreendimentos financiados tenham sido prejudicados por seca ou estiagem em municípios da área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - Sudene, com decretação de situação de emergência ou de estado de calamidade pública em decorrência de seca ou estiagem vigente na data de publicação desta Resolução, com reconhecimento pelo Poder Executivo Federal, mantidas as condições contratuais e observadas as seguintes condições específicas: I - reembolso: até 100% (cem por cento) do valor do crédito de custeio devido pelo mutuário no período poderá ser renegociado para pagamento em até quarenta e oito meses, incluídos até doze meses de carência; II - encargos financeiros: o saldo devedor a ser renegociado deve ser atualizado até a data da formalização pelos encargos financeiros de normalidade pactuados sem a incidência de juros de mora e multas; III - formalização da renegociação: até 31 de maio de 2025; e IV - fica dispensado o cumprimento das exigências previstas no MCR 2-6-4 e MCR 10-1-25. Parágrafo único. As disposições deste artigo não se aplicam às operações: I - contratadas por mutuários que tenham cometido desvio de finalidade de crédito, exceto quando a irregularidade tenha sido sanada previamente à renegociação da dívida; II - de custeio enquadradas no Programa de Garantia da Atividade Agropecuária - Proagro ou com cobertura de qualquer seguro da produção rural; e III - cujo empreendimento tenha sido comprovadamente conduzido sem observância às condições das portarias de Zoneamento Agrícola de Risco Climático - Zarc, quando houver indicação. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. GABRIEL MURICCA GALÍPOLO Presidente do Banco Central do Brasil CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA ATO COTEPE/ICMS Nº 42, DE 4 DE ABRIL DE 2025 Altera o Anexo IV do Ato COTEPE/ICMS nº 43, de 27 de abril de 2023, que estabelece os requisitos e relaciona os contribuintes beneficiados pelo diferimento previsto no Convênio ICMS nº 199/22 e no Convênio ICMS nº 15/23, e a suspensão para armazenagem do EAC nos termos do Convênio nº 15/23 no cumprimento de obrigações, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis nos termos da Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022. O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 6º da cláusula décima do Convênio ICMS nº 199, de 22 de dezembro de 2022, e no § 6º da cláusula décima do Convênio ICMS nº 15, de 31 de março de 2023, CONSIDERANDO a solicitação recebida da Secretaria de Estado da Fazenda de Goiás, no dia 1º de abril de 2025, registrada no Processo SEI nº 12004.100550/2023-71, torna público: Art. 1º O item 10 fica acrescido ao campo referente ao Estado de Goiás do Anexo IV do Ato COTEPE/ICMS nº 43, de 27 de abril de 2023, publicado no Diário Oficial da União de 28 de abril de 2023, com a seguinte redação: Art. 2° São atribuições da Comissão Gestora elaborar e publicar o PLS/MF a partir dos modelos e diretrizes propostos pela a Portaria Seges/MGI nº 5.376, de 2023, disponível no Portal de Compras do Governo Federal. Art. 3° Ficam designados os seguintes membros para integrar a Comissão Gestora do Plano de Logística Sustentável do Ministério da Fazenda (PLS/MF), sob coordenação técnica da Subsecretaria de Gestão, Tecnologia da Informação e Orçamento - S GT O : I - Subsecretaria de Gestão, Tecnologia da Informação e Orçamento - SGTO: a) Titular Nome: Regina Célia Dalvi de Souza Matrícula SIAPE: 1770358 Contato telefônico: (61) 9 8214-4434 Endereço de e-mail: regina.dalvi@fazenda.gov.br b) Titular Nome: Carlos Rafael Calazans Vilasboas Matrícula SIAPE: 1343163 Contato telefônico: (61) 9 9163-8118 Endereço de e-mail: carlos.vilasboas@fazenda.gov.br c) Suplente Nome: Marcelina Miranda da Silva Matrícula SIAPE: 2302644 Contato telefônico: (63) 9 9992-0858 Endereço de e-mail: marcelina.silva@fazenda.gov.br d) Titular Nome: Weslei José Rodrigues Matrícula SIAPE: 1110156 Contato telefônico: (61) 3412-2432 Endereço de e-mail: weslei.rodrigues@fazenda.gov.br e) Suplente Nome: Flávia Alves dos Anjos Matrícula SIAPE: 1542172 Contato telefônico: (61) 3412-2432 Endereço de e-mail: flavia.anjos@fazenda.gov.br II - Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - CARF: a) Titular Nome: Matheus Henrique Pereira Kroth Matrícula SIAPE: 3387547 Contato telefônico: (51) 9 9728-2826 Endereço de e-mail: matheus.kroth@fazenda.gov.br b) Suplente Nome: Thatiany Mendes de Oliveira Santiago Matrícula SIAPE: 120457 Contato telefônico: (61) 9 8348-4809 Endereço de e-mail: thatiany.santiago@fazenda.gov.br III - Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB: a) Titular Nome: Matheus Rodrigues Lima Aguiar Matrícula SIAPE: 17600-1209843 Contato telefônico: (83) 9 9861-5167 Endereço de e-mail:matheus.aguiar@rfb.gov.br b) Suplente Nome: Servio Tulius Barbosa de Araujo Matrícula SIAPE: 17600-1090492 Contato telefônico: (61) 3412-1350 Endereço de e-mail:servio.araujo@rfb.gov.br IV - Secretaria do Tesouro Nacional - STN: a) Titular Nome: Henrique Lobo de Souza Pinheiro Matrícula SIAPE: 02100424 Contato telefônico: (61) 3412-3924 Endereço de e-mail: henrique.lobo@tesouro.gov.br b) Suplente Nome: Pablo Siqueira Cavalcanti Matrícula SIAPE: 02538352 Contato telefônico: (61) 3412-3944 Endereço de e-mail: pablo.siqueira@tesouro.gov.br c) Suplente Nome: Rafael Malnati Rosa Lima Matrícula SIAPE: 02095024 Contato telefônico: (61) 3412-3699 Endereço de e-mail: rafael.lima@tesouro.gov.br V - Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN: a) Titular: Nome: Ícaro Liebert Correia Barros Matrícula SIAPE: 1989549 Contato telefônico: (61) 2025-4774 Endereço de e-mail: icaro.barros@pgfn.gov.br b) Suplente: Nome: Gabriella Nascimento Marchetti Matrícula SIAPE: 1739748 Contato telefônico: (31) 9 9862-9493 Endereço de e-mail: gabriella.marchetti@pgfn.gov.br Parágrafo único. A Coordenação da comissão poderá convidar titular de unidade que não integra a comissão, conforme assunto a ser deliberado na reunião. Art. 4º A Comissão deverá apresentar o PLS/MF em até 180 dias a partir da entrada em vigor desta Portaria. Art. 5º O prazo determinado no parágrafo anterior poderá ser prorrogado por igual período. Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RAFAEL RAMALHO DUBEUXFechar