Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025040700026 26 Nº 66, segunda-feira, 7 de abril de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 8ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOROCABA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 370, DE 4 DE ABRIL DE 2025 Concede cancelamento da coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) à pessoa jurídica que menciona. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.162989/2020-81, DECLARA: Art. 1º Cancelada de ofício a coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), concedida por meio do ATO DECL A R AT Ó R I O EXECUTIVO DRF/MONTES CLAROS/MG Nº 39, DE 24 DE SETEMBRO DE 2020 (publicado no DOU 185, de 25.09.2020), da pessoa jurídica SRA EQUIPAMENTOS E SISTEMAS LTDA, inscrita no cadastro CNPJ sob o nº 19.657.509/0001-30, relativa ao projeto de Reforço em Instalações de Transmissão de Energia Elétrica (Resolução Autorizativa ANEEL nº 6.787, de22.12.2017), de titularidade da pessoa jurídica FURNAS CENTRAIS ELÉTRICAS S.A., CNPJ 23.274.194/0001-19, (incorporada pela pessoa jurídica CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA ELETROBRAS, CNPJ 00.001.180/0001-26) enquadrado no REIDI pela Portaria nº 138, de 20 de junho de 2018, da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Energético do Ministério das Minas e Energia (publicada no DOU nº 119, de 22.06.2018), nos termos da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007 e da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022.. Art. 2º O cancelamento da referida coabilitação decorre do cancelamento da habilitação da pessoa jurídica FURNAS CENTRAIS ELÉTRICAS S.A., CNPJ 23.274.194/0001-19, (incorporada pela pessoa jurídica CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA ELETROBRAS, CNPJ 00.001.180/0001-26), titular do projeto de Reforço em Instalações de Transmissão de Energia Elétrica (Resolução Autorizativa ANEEL nº 6.787, de22.12.2017), enquadrado no REIDI pela Portaria nº 138, de 20 de junho de 2018, da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Energético do Ministério das Minas e Energia (publicada no DOU nº 119, de 22.06.2018), efetivado por meio ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB N° 362, DE 2 DE ABRIL DE 2025 (publicado no DOU 64, de 03.04.2025) que implicou o cancelamento automático das coabilitações eventualmente a ela vinculadas, ficando revogado os efeitos do Ato Declaratório Executivo referido no artigo primeiro deste ato, motivo pelo qual a pessoa jurídica não poderá mais efetuar aquisições e importações ao amparo do REIDI de bens e serviços destinados ao projeto correspondente à coabilitação ora cancelada. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. VICTOR EDUARDO LAMANO R E T I F I C AÇ ÃO No Ato Declaratório Executivo EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 166, de 20 de fevereiro de 2025, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 21 de fevereiro de 2025, Seção 1, página 36: Onde se lê: "Art. 7º. O presente Ato Declaratório Executivo entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União". Leia-se: "Art. 7º. O presente Ato Declaratório Executivo entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, com efeitos retroativos a 10/01/2025". SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 9ª REGIÃO FISCAL ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CURITIBA SEÇÃO DE CONTROLE DE INTERVENIENTES, CARGA E TRÂNSITO ADUANEIRO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/CTA Nº 11, DE 3 DE ABRIL DE 2025 Inclusão no Registro de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros O CHEFE DA SEÇÃO DE CONTROLE DE INTERVENIENTES, CARGA E TRÂNSITO ADUANEIRO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CURITIBA - SACIT/ALF/CURITIBA, no uso da competência conferida pelo § 3º do art. 810 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009 (Regulamento Aduaneiro), alterado pelo Decreto nº 7.213, de 15 de junho de 2010 e pelos poderes delegados pela Portaria ALF/CTA n° 3, de 12 de fevereiro de 2021, resolve: Art. 1º Incluir no Registro de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros a(s) seguinte(s) pessoa(s) física(s): -ALICE SPIECKER, CPF nº XXX.844.869-XX, Processo nº 10906.117804/2025-63. -VINICIUS FERNANDES DOS SANTOS, CPF nº XXX.812.117-XX, Processo nº 10906.101993/2025-52. Art. 2º O(s) Ajudante(s) de Despachante(s) Aduaneiro(s) supramencionado(s) deverá(ão) incluir seus dados cadastrais, mediante utilização de certificado digital, no Cadastro Aduaneiro Informatizado de Intervenientes no Comércio Exterior - sistema CAD- ADUANA, para fins de efetivação no Registro Informatizado de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros. O número de registro do Ajudante de Despachante Aduaneiro corresponderá ao mesmo número do seu Cadastro de Pessoa Física (CPF) na RFB, de acordo com a IN RFB nº 1.273, de 6 de junho de 2012. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. RAPHAEL SCHEFFER CONTIN COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS GERÊNCIA EXECUTIVA PORTARIA CVM/PTE Nº 48, DE 4 DE ABRIL DE 2025 Realoca função comissionada executiva na estrutura da Comissão de Valores Mobiliários. O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 13 do Decreto Nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, resolve: Art. 1º Realocar uma Função Comissionada Executiva de Assistente Técnico, FC E 2.01, da unidade Setor de Controle e Apoio Jurídico (CAJ) para a unidade Subprocuradoria Jurídica 3 (GJU-3). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor sete dias úteis após a data de sua publicação. JOÃO PEDRO BARROSO DO NASCIMENTO SUPERINTENDÊNCIA-GERAL SUPERINTENDÊNCIA DE SUPERVISÃO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS ATO DECLARATÓRIO CVM Nº 23.244, DE 4 DE ABRIL DE 2025 O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza HCS GROUP S.A., CNPJ nº 58.674.469, a prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021. VEROCHILE DA SILVA JUNIOR SUPERINTENDÊNCIA DE SECURITIZAÇÃO E AGRONEGÓCIO DIVISÃO DE SECURITIZAÇÃO E AGRONEGÓCIO ATO DECLARATÓRIO CVM Nº 23.245, DE 4 DE ABRIL DE 2025 O Chefe da Divisão de Supervisão de Securitização, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza a FOXBIT Serviços Digitais Ltda. (CNPJ: 21.246.584/0002-30), a prestar serviço de Plataforma Eletrônica de Investimento Participativo, nos termos do art. 18, inciso I, alínea 'a', combinado com o art. 16, inciso I, ambos da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, do art. 73 da Resolução 24, de 5 de março de 2021, e da Resolução CVM nº 88, de 27 de abril de 2022. MARCELO FIRMINO DOS SANTOS CAIXA ECONÔMICA FEDERAL DIRETORIA COMERCIAL E TECNOLOGIA CIRCULAR Nº 1.082, DE 3 DE ABRIL DE 2025 CAIXA LOTERIAS. Publica a versão 16 do Manual de Produtos - Loterias CAIXA como instrumento que consolida a regulação das Loterias Federais. A CAIXA Loterias S.A. por meio da outorga recebida da CAIXA Econômica Federal, Administradora das Loterias Federais, por delegação do Governo Federal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 2º, 24º e 25º do Decreto-Lei n.º 204, de 27 de fevereiro de 1967 e do Decreto-Lei n.º 759, de 12 de agosto de 1969, resolve: 1 Publicar a versão 16 do Manual de Produtos - Loterias CAIXA, que consolida disposições normativas acerca das loterias federais e dispõe sobre as definições, modalidades, canais de comercialização, características, tarifas, distribuição da arrecadação, premiação e sorteios das Loterias de Prognósticos e Loteria Federal de Bilhetes, com as seguintes atualizações: Inclusão de informação referente a disponibilização dos bilhetes digitais em portal web e aplicativo mobile da Loteria Instantânea Exclusiva Lotex. Atualização do leiaute geral do documento. 2 O Manual de Produtos - Loterias CAIXA encontra-se disponível no site da CAIXA no endereço eletrônico: https://www.caixa.gov.br/Downloads/loterias-manual-de- produtos/MANUAL_DE_PRODUTOS_v16.pdf. 3 Fica revogada a Circular CAIXA n.º 1.071, de 31 de outubro de 2024. 4 Esta circular entra em vigor na data de sua publicação. KLEBER COELHO PAZ Diretor-Presidente Interino Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS INSTRUÇÃO NORMATIVA SGP/MGI Nº 133, DE 31 DE MARÇO DE 2025 (Publicada no DOU de 4/4/2025, Seção 1) ANEXO I (*) (Anexo V à Instrução Normativa SGP/MGI nº 30, de 27 de janeiro de 2025) DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE Eu, ______________________________________________________, CPF nº _____________________ ou matrícula Siape nº __________________________, declaro estar ciente dos termos da IN SGP nº 30/2025 e de que quaisquer alterações em minha situação funcional devem ser comunicadas por mim, imediatamente, às unidades de gestão de pessoas dos órgãos ou entidades nas quais possuo os respectivos vínculos funcionais, sob pena de responsabilização. _________/_______/_______ ____________________________________________________ UF/ Data Assinatura REGINA COELI MOREIRA CAMARGOS Secretária Substituta (*)Publicado nesta data, por ter sido omitido no DOU Nº 65, de 4 de abril de 2025, seção 1. Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MIDR Nº 1.082, DE 4 DE ABRIL DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, o art. 26 da Lei n. 14.600, de 19 de junho de 2023, e o art. 1º do Anexo I do Decreto n. 11.830, de 14 de dezembro de 2023 e o que consta do Processo n. 59000.017554/2024-74, resolve: Art. 1º Fica aprovado o enquadramento, para fins de habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, do projeto de irrigação apresentado pela Agropecuária Roncador Ltda., registrada no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ sob o n. 03.144.060/0001-76, com sede estabelecida no endereço Rodovia MT 109, km 70, CEP: 78.643-000, município de Querência-MT. Parágrafo único. O projeto de que trata o caput contempla a instalação de sistema de irrigação por pivô central em 860 hectares destinados ao cultivo de soja, milho e brachiária. Os itens a serem beneficiados pelo REIDI estão descritos em detalhes no processo n. 59000.017554/2024-74 (Doc. SEI n. 5678287) e são os necessários à execução do respectivo projeto como projeto de engenharia, obras civis, motobombas, tubulações, materiais elétricos, materiais para automação e supervisão de montagem. Art. 2º O valor total do projeto corresponde a R$ 21.360.754,97 (vinte e um milhões, trezentos e sessenta mil, setecentos e cinquenta e quatro reais e noventa e sete centavos), com estimativa de desoneração de R$ 1.975.869,83 (um milhão, novecentos e setenta e cinco mil, oitocentos e sessenta e nove reais e oitenta e três centavos).Fechar