DOU 07/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 66, segunda-feira, 7 de abril de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 8ª
REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOROCABA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 370, DE 4 DE ABRIL
DE 2025
Concede cancelamento da coabilitação ao Regime
Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura 
(REIDI) 
à
pessoa 
jurídica 
que
menciona.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que
lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de
2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26
de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022,
com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de
2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de
dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.162989/2020-81, DECLARA:
Art. 1º Cancelada de ofício a coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para
o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), concedida por meio do ATO DECL A R AT Ó R I O
EXECUTIVO DRF/MONTES CLAROS/MG Nº 39, DE 24 DE SETEMBRO DE 2020 (publicado no
DOU 185, de 25.09.2020), da pessoa jurídica SRA EQUIPAMENTOS E SISTEMAS LTDA,
inscrita no cadastro CNPJ sob o nº 19.657.509/0001-30, relativa ao projeto de Reforço em
Instalações de Transmissão de Energia Elétrica (Resolução Autorizativa ANEEL nº 6.787,
de22.12.2017), de titularidade da pessoa jurídica FURNAS CENTRAIS ELÉTRICAS S.A., CNPJ
23.274.194/0001-19, (incorporada pela pessoa jurídica CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS
SA ELETROBRAS, CNPJ 00.001.180/0001-26) enquadrado no REIDI pela Portaria nº 138, de
20 de junho de 2018, da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Energético do
Ministério das Minas e Energia (publicada no DOU nº 119, de 22.06.2018), nos termos da
Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007 e da
Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022..
Art. 2º O cancelamento da referida coabilitação decorre do cancelamento da
habilitação da pessoa jurídica FURNAS CENTRAIS ELÉTRICAS S.A., CNPJ 23.274.194/0001-19,
(incorporada pela pessoa jurídica CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA ELETROBRAS, CNPJ
00.001.180/0001-26), titular do projeto de Reforço em Instalações de Transmissão de
Energia Elétrica (Resolução Autorizativa ANEEL nº 6.787, de22.12.2017), enquadrado no
REIDI pela Portaria nº 138, de 20 de junho de 2018, da Secretaria de Planejamento e
Desenvolvimento Energético do Ministério das Minas e Energia (publicada no DOU nº 119,
de 
22.06.2018),
efetivado 
por 
meio 
ATO
DECLARATÓRIO 
EXECUTIVO
EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB N° 362, DE 2 DE ABRIL DE 2025 (publicado no DOU 64, de
03.04.2025) que implicou o cancelamento automático das coabilitações eventualmente a
ela vinculadas, ficando revogado os efeitos do Ato Declaratório Executivo referido no artigo
primeiro deste ato, motivo pelo qual a pessoa jurídica não poderá mais efetuar aquisições
e importações ao
amparo do REIDI de
bens e serviços destinados
ao projeto
correspondente à coabilitação ora cancelada.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União - DOU.
VICTOR EDUARDO LAMANO
R E T I F I C AÇ ÃO
No Ato Declaratório Executivo EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 166, de 20 de
fevereiro de 2025, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 21 de fevereiro de 2025,
Seção 1, página 36:
Onde se lê: "Art. 7º. O presente Ato Declaratório Executivo entrará em vigor na
data de sua publicação no Diário Oficial da União".
Leia-se: "Art. 7º. O presente Ato Declaratório Executivo entrará em vigor na
data de sua
publicação no Diário Oficial
da União, com efeitos
retroativos a
10/01/2025".
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 9ª
REGIÃO FISCAL
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CURITIBA
SEÇÃO DE CONTROLE DE INTERVENIENTES, CARGA E TRÂNSITO
ADUANEIRO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/CTA Nº 11, DE 3 DE ABRIL DE 2025
Inclusão no Registro de Ajudantes de Despachantes
Aduaneiros
O CHEFE DA SEÇÃO DE CONTROLE DE INTERVENIENTES, CARGA E TRÂNSITO
ADUANEIRO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CURITIBA -
SACIT/ALF/CURITIBA, no uso da competência conferida pelo § 3º do art. 810 do Decreto nº
6.759, de 5 de fevereiro de 2009 (Regulamento Aduaneiro), alterado pelo Decreto nº
7.213, de 15 de junho de 2010 e pelos poderes delegados pela Portaria ALF/CTA n° 3, de
12 de fevereiro de 2021, resolve:
Art. 1º Incluir no Registro de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros a(s)
seguinte(s) pessoa(s) física(s):
-ALICE SPIECKER, CPF nº XXX.844.869-XX, Processo nº 10906.117804/2025-63.
-VINICIUS FERNANDES DOS SANTOS, CPF nº XXX.812.117-XX, Processo nº
10906.101993/2025-52.
Art. 2º O(s) Ajudante(s) de Despachante(s) Aduaneiro(s) supramencionado(s)
deverá(ão) incluir seus dados cadastrais, mediante utilização de certificado digital, no
Cadastro Aduaneiro Informatizado de Intervenientes no Comércio Exterior - sistema CAD-
ADUANA, para fins de efetivação no Registro Informatizado de Ajudantes de Despachantes
Aduaneiros. O número de registro do Ajudante de Despachante Aduaneiro corresponderá
ao mesmo número do seu Cadastro de Pessoa Física (CPF) na RFB, de acordo com a IN RFB
nº 1.273, de 6 de junho de 2012.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
RAPHAEL SCHEFFER CONTIN
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
GERÊNCIA EXECUTIVA
PORTARIA CVM/PTE Nº 48, DE 4 DE ABRIL DE 2025
Realoca função comissionada executiva na estrutura
da Comissão de Valores Mobiliários.
O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo artigo 13 do Decreto Nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, resolve:
Art. 1º Realocar uma Função Comissionada Executiva de Assistente Técnico, FC E
2.01, da unidade Setor de Controle e Apoio Jurídico (CAJ) para a unidade Subprocuradoria
Jurídica 3 (GJU-3).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor sete dias úteis após a data de sua publicação.
JOÃO PEDRO BARROSO DO NASCIMENTO
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
SUPERINTENDÊNCIA DE SUPERVISÃO DE INVESTIDORES
INSTITUCIONAIS
GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO DE INVESTIDORES
INSTITUCIONAIS
ATO DECLARATÓRIO CVM Nº 23.244, DE 4 DE ABRIL DE 2025
O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, autoriza HCS GROUP S.A., CNPJ nº 58.674.469, a prestar os serviços de
Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25
de fevereiro de 2021.
VEROCHILE DA SILVA JUNIOR
SUPERINTENDÊNCIA DE SECURITIZAÇÃO E AGRONEGÓCIO
DIVISÃO DE SECURITIZAÇÃO E AGRONEGÓCIO
ATO DECLARATÓRIO CVM Nº 23.245, DE 4 DE ABRIL DE 2025
O Chefe da Divisão de Supervisão de Securitização, no uso da competência
dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza a FOXBIT Serviços
Digitais Ltda. (CNPJ: 21.246.584/0002-30), a prestar serviço de Plataforma Eletrônica de
Investimento Participativo, nos termos do art. 18, inciso I, alínea 'a', combinado com o art.
16, inciso I, ambos da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, do art. 73 da Resolução
24, de 5 de março de 2021, e da Resolução CVM nº 88, de 27 de abril de 2022.
MARCELO FIRMINO DOS SANTOS
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
DIRETORIA COMERCIAL E TECNOLOGIA
CIRCULAR Nº 1.082, DE 3 DE ABRIL DE 2025
CAIXA LOTERIAS. Publica a versão 16 do Manual de Produtos - Loterias CAIXA
como instrumento que consolida a regulação das Loterias Federais. A CAIXA Loterias S.A.
por meio da outorga recebida da CAIXA Econômica Federal, Administradora das Loterias
Federais, por delegação do Governo Federal, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelos artigos 2º, 24º e 25º do Decreto-Lei n.º 204, de 27 de fevereiro de 1967 e do
Decreto-Lei n.º 759, de 12 de agosto de 1969, resolve: 1 Publicar a versão 16 do Manual
de Produtos - Loterias CAIXA, que consolida disposições normativas acerca das loterias
federais e dispõe sobre as definições, modalidades, canais de comercialização,
características, tarifas, distribuição da arrecadação, premiação e sorteios das Loterias de
Prognósticos e Loteria Federal de Bilhetes, com as seguintes atualizações: Inclusão de
informação referente a disponibilização dos bilhetes digitais em portal web e aplicativo
mobile da Loteria Instantânea Exclusiva Lotex. Atualização do leiaute geral do documento.
2 O Manual de Produtos - Loterias CAIXA encontra-se disponível no site da CAIXA no
endereço 
eletrônico:
https://www.caixa.gov.br/Downloads/loterias-manual-de-
produtos/MANUAL_DE_PRODUTOS_v16.pdf. 3 Fica revogada a Circular CAIXA n.º 1.071, de
31 de outubro de 2024. 4 Esta circular entra em vigor na data de sua publicação.
KLEBER COELHO PAZ
Diretor-Presidente
Interino
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
INSTRUÇÃO NORMATIVA SGP/MGI Nº 133, DE 31 DE MARÇO DE 2025
(Publicada no DOU de 4/4/2025, Seção 1)
ANEXO I (*)
(Anexo V à Instrução Normativa SGP/MGI nº 30, de 27 de janeiro de 2025)
DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
Eu, ______________________________________________________, CPF nº
_____________________ ou matrícula Siape nº __________________________, declaro
estar ciente dos termos da IN SGP nº 30/2025 e de que quaisquer alterações em minha
situação funcional devem ser comunicadas por mim, imediatamente, às unidades de gestão
de pessoas dos órgãos ou entidades nas quais possuo os respectivos vínculos funcionais,
sob pena de responsabilização.
_________/_______/_______
____________________________________________________
UF/ Data Assinatura
REGINA COELI MOREIRA CAMARGOS
Secretária
Substituta
(*)Publicado nesta data, por ter sido omitido no DOU Nº 65, de 4 de abril de 2025, seção 1.
Ministério da Integração e
do Desenvolvimento Regional
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MIDR Nº 1.082, DE 4 DE ABRIL DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL,
no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos incisos I e II do parágrafo único
do art. 87 da Constituição Federal, o art. 26 da Lei n. 14.600, de 19 de junho de 2023, e
o art. 1º do Anexo I do Decreto n. 11.830, de 14 de dezembro de 2023 e o que consta do
Processo n. 59000.017554/2024-74, resolve:
Art. 1º Fica aprovado o enquadramento, para fins de habilitação ao Regime
Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, do projeto de
irrigação apresentado pela Agropecuária Roncador Ltda., registrada no Cadastro Nacional
de Pessoa Jurídica - CNPJ sob o n. 03.144.060/0001-76, com sede estabelecida no endereço
Rodovia MT 109, km 70, CEP: 78.643-000, município de Querência-MT.
Parágrafo único. O projeto de que trata o caput contempla a instalação de
sistema de irrigação por pivô central em 860 hectares destinados ao cultivo de soja, milho
e brachiária. Os itens a serem beneficiados pelo REIDI estão descritos em detalhes no
processo n. 59000.017554/2024-74 (Doc. SEI n. 5678287) e são os necessários à execução
do respectivo projeto como projeto de engenharia, obras civis, motobombas, tubulações,
materiais elétricos, materiais para automação e supervisão de montagem.
Art. 2º O valor total do projeto corresponde a R$ 21.360.754,97 (vinte e um
milhões, trezentos e sessenta mil, setecentos e cinquenta e quatro reais e noventa e sete
centavos), com estimativa de desoneração de R$ 1.975.869,83 (um milhão, novecentos e
setenta e cinco mil, oitocentos e sessenta e nove reais e oitenta e três centavos).

                            

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