Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025040700030 30 Nº 66, segunda-feira, 7 de abril de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1°Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Campina das Missões - RS, no valor de R$ 115.788,42 (cento e quinze mil setecentos e oitenta e oito reais e quarenta e dois centavos), para a execução de ações de resposta, conforme processo n. 59052.034775/2025-82. Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT: 06.182.2318.22BO.0001; GND: 3.3.40.41; Fonte: 100; UG: 530012. Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas, o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da União (DOU). Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria. Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de 30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 32 do Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023. Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 1.073, DE 3 DE ABRIL DE 2025 Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao Município de Pantano Grande-RS, para execução de ações de Defesa Civil. A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1º de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1° Autorizar o empenho e a transferência de recursos ao Município de Pantano Grande-RS, no valor de R$ 73.431,83 (setenta e três mil quatrocentos e trinta e um reais e oitenta e três centavos), para a execução de ações de Resposta, conforme processo Sei n.º 59052.034767/2025-36. Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência Obrigatória, conforme a legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT: 06.182.2318.22BO.0001; GND: 3.3.40.41; Fonte: 100; UG: 530012. Art. 3º Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas, o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da União (DOU). Art. 4º A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está vinculada, exclusivamente, à execução das ações especificadas no art. 1º desta Portaria. Art. 5º O ente beneficiário deverá apresentar prestação de contas final no prazo de 30 dias, contados da data-fim do prazo estabelecido para a execução das ações ou do último pagamento efetuado, quando este ocorrer em data anterior ao encerramento do prazo, nos termos do art. 32 do Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 1.077, DE 3 DE ABRIL DE 2025 Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao Município de São Sebastião do Caí - RS, para execução de ações de Defesa Civil. A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1º de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1º Autorizar o empenho e a transferência de recursos ao Município de São Sebastião do Caí - RS, no valor de R$ 55.972,16 (cinquenta e cinco mil novecentos e setenta e dois reais e dezesseis centavos), para a execução de ações de Resposta, conforme processo sei n.º 59052.034144/2025-63. Art. 2º Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência Obrigatória, conforme a legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT: 06.182.2318.22BO.6504; GND: 3.3.40.41; Fonte: 100; UG: 530012. Art. 3º Considerando a natureza emergencial e as ações a serem implementadas, o prazo para a execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da União (DOU). Art. 4º A utilização dos recursos transferidos, pelo ente beneficiário, está vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1º desta Portaria Art. 5º O ente beneficiário deverá apresentar prestação de contas final no prazo de 30 dias, contados da data-fim do prazo estabelecido para a execução das ações ou do último pagamento efetuado, quando este ocorrer em data anterior ao encerramento do prazo, nos termos do art. 32 do Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 1.079, DE 3 DE ABRIL DE 2025 Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao Município de Mercês-MG, para execução de ações de Defesa Civil. A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1°Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Mercês- MG, no valor de R$ 192.998,22 (cento e noventa e dois mil novecentos e noventa e oito reais e vinte e dois centavos), para a execução de ações de resposta, conforme processo n. 59052.034488/2025-72. Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência Obrigatória, conforme a legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT: 06.182.2318.22BO.6500; GND: 3.3.40.41; Fonte: 300; UG: 530012. Art. 3° Considerando a natureza emergencial e as ações a serem implementadas, o prazo para a execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da União (DOU). Art. 4° A utilização dos recursos transferidos, pelo ente beneficiário, está vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1º desta Portaria. AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO DIRETORIA COLEGIADA ÁREA DE REGULAÇÃO DE USOS SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS H Í D R I CO S ATOS DE 4 DE ABRIL DE 2025 O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS HÍDRICOS SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, no exercício da competência delegada pelo art. 2º, inciso I, da Resolução ANA nº 198, de 26/6/2024, torna público que a DIRETORIA COLEGIADA em sua 932ª Reunião Deliberativa Ordinária, realizada em 4/4/2025, nos termos do art. 4º, inciso XII, § 3º e do art. 12, inciso V, da Lei no 9.984, de 17/7/2000, com fundamento nas Resoluções ANA nº 131, de 11/3/2003 e nº 1938, de 30/10/2017, resolveu emitir a outorga de direito de uso de recursos hídricos a: Nº 805 - UHE SAO SIMAO ENERGIA S.A, rio Paranaíba, municípios de Santa Vitória/MG e São Simão/GO, aproveitamento hidroelétrico. Nº 806 - ENEL GREEN POWER CACHOEIRA DOURADA S.A, rio Paranaíba, municípios de Cachoeira Dourada/GO e Cachoeira Dourada/MG, aproveitamento hidroelétrico. O inteiro teor da Outorga, bem como as demais informações pertinentes está disponível no site www.gov.br/ana. PATRICK THOMAS ATOS DE 2 DE ABRIL DE 2025 O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS HÍDRICOS SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, no exercício da competência delegada pelo art. 2º, inciso I, da Resolução ANA nº 198, de 26/6/2024, torna público que a DIRETORIA COLEGIADA em sua 931ª Reunião Deliberativa Ordinária, realizada em 31/3/2025, nos termos do art. 4º, inciso XII, §3º e do art. 12, inciso V, da Lei nº 9.984, de 17/7/2000, com fundamento nas Resoluções ANA nº 131, de 11/3/2003, e nº 1.938, de 30/10/2017, resolveu emitir as outorgas de direito de usos de recursos hídricos à: Nº 754 - COMPANHIA ENERGETICA JAGUARA, Rio Grande, municípios de Sacramento/MG e Rifaina/SP, aproveitamento hidroelétrico (Aproveitamento Hidrelétrico UHE Jaguara). Nº 755 - ENERGEST S.A, Rio Doce, município/UF: Baixo Guandu/ES, aproveitamento hidroelétrico (Aproveitamento Hidrelétrico UHE Mascarenhas). O inteiro teor das Outorgas, bem como as demais informações pertinentes estão disponíveis no site www.gov.br/ana. PATRICK THOMAS ATO Nº 756, DE 2 DE ABRIL DE 2025 O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS HÍDRICOS SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, no exercício da competência delegada pelo art. 2º, inciso I, da Resolução ANA nº 198, de 26/6/2024, torna público que a DIRETORIA COLEGIADA em sua 931ª Reunião Deliberativa Ordinária, realizada em 31/3/2025, nos termos do art. 4º, inciso XII, § 3º e do art. 12, inciso V, da Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000, na Resolução Conjunta ANA/ANEEL nº 1.305, de 20 de novembro de 2015, resolveu emitir a outorga de direito de usos de recursos hídricos ao: CONSORCIO ESTREITO ENERGIA - CESTE (CONSORCIO), rio Tocantins, município de Estreito/MA, Aproveitamento Hidrelétrico UHE Estreito. O inteiro teor da Outorga, bem como as demais informações pertinentes estão disponíveis no site www.gov.br/ana. PATRICK THOMAS Ministério da Justiça e Segurança Pública GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MJSP Nº 917, DE 4 DE ABRIL DE 2025 Dispõe sobre a prorrogação do emprego da Força Nacional de Segurança Pública na região da Amazônia Legal e do Pantanal. O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, o Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004, a Portaria MJ nº 3.383, de 24 de outubro de 2013, a Portaria MJSP nº 894, de 10 de março de 2025, e o contido nos Processos Administrativos nº 08106.008578/2024-13 e nº 00734.002627/2020-72, resolve: Art. 1º Autorizar a prorrogação do emprego da Força Nacional de Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial exarada nos autos do Processo nº 0103374- 45.2020.1.00.0000, do Supremo Tribunal Federal, na região da Amazônia Legal e do Pantanal, para atuar em ações de combate a incêndios florestais, de polícia judiciária e de perícia forense, nas atividades e nos serviços imprescindíveis à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, em caráter episódico e planejado, por noventa dias, no período de 16 de abril a 14 de julho de 2025. Parágrafo único. Os profissionais de polícia judiciária e de polícia técnico- científica da Força Nacional de Segurança Pública atuarão em apoio às Polícias Civis dos Estados e à Polícia Federal na investigação e combate às causas de surgimento de incêndios por ação humana. Art. 2º O contingente a ser disponibilizado obedecerá ao planejamento definido pela Diretoria da Força Nacional de Segurança Pública da Secretaria Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça e Segurança Pública. Art. 3º O emprego da Força Nacional de Segurança Pública de que trata esta Portaria ocorrerá em articulação com os órgãos de segurança pública e defesa social dos Estados da região da Amazônia Legal, do Pantanal e da União, bem como com os órgãos e entidades públicas responsáveis pela proteção do meio ambiente. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RICARDO LEWANDOWSKI Art. 5° O ente beneficiário deverá apresentar prestação de contas final no prazo de 30 dias, contados da data-fim do prazo estabelecido para a execução das ações ou do último pagamento efetuado, quando este ocorrer em data anterior ao encerramento do prazo, nos termos do art. 32 do Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023. Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROSFechar