DOU 07/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 66, segunda-feira, 7 de abril de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Código: 460.588
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0406048/2023.
Interessado: ISABEL MARIELA MIRANDA ESPINOZA.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o
recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, tendo em
vista que a requerente não apresentou documento que comprove a residência pelo
período de 15 (quinze) anos, comprovante de situação cadastral do CPF, certidão de
antecedentes criminais da Justiça Federal e Estadual, certidão de antecedentes criminais
do país de origem e cópia do documento de viagem internacional completo.
Código: 457.641
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0403712/2023.
Interessado: SULENIA HANLEY SANDOVAL.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o
recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelo não
cumprimento à exigência contida no inciso II, art. 65 da lei nº 13.445/2017.
Código: 457.607
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0403686/2023.
Interessado: SAMSON FLEURIME.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso
e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios
fundamentos, tendo em vista que o documento apresentado para comprovação da
capacidade de se comunicar em língua portuguesa não está em conformidade com a
Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, e portanto não atende ao requisito previsto
no inciso III, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 456.007
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0402381/2023.
Interessado: FELLY NGALULA LUMPUNGU.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso
e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios
fundamentos, tendo em vista que o requerente não apresentou certidão de antecedentes
criminais do país de origem, e portanto não atende à exigência contida no inciso IV, art.
65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 455.752
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0402193/2023.
Interessado: PRUDENCE JN PIERRE.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso
e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios
fundamentos, tendo em vista que o requerente foi notificado e não compareceu na Polícia
Federal para conferência dos documentos originais e coleta biométrica indefere o pedido
tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº
13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de
13 de novembro de 2020.
Código: 455.634
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0402103/2023.
Interessado: MD UNUS ALI.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso
e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios
fundamentos, tendo em vista que o requerente se ausentou do Brasil, excedendo o prazo
máximo de ausência do país, portanto não atende à exigência contida no inciso II, art. 65
da Lei nº 13.445, de 2017, c/c §2º, art. 233, do Decreto 9.199/2017.
Código: 455.276
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0401809/2023.
Interessado: ISSA YEMBONE.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020,
publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao
mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo
em vista que o requerente não possui quatro anos de residência por prazo indeterminado, bem
como não apresentou nenhum dos documentos necessários, e portanto não atende ao requisito
previsto no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 221, do Decreto 9.199/2017.
Código: 455.265
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0401803/2023.
Interessado: MARTIN MONZON.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso
e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios
fundamentos, tendo em vista que o requerente excedeu o prazo máximo de ausência do
Brasil para fins de naturalização, e portanto não atende à exigência contida no inciso II,
art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 454.673
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0401372/2023.
Interessado: RAFAEL ANDRES ODREMAN CEDENO.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o
recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelo não
cumprimento à exigência contida no inciso II, art. 65 da lei nº 13.445/2017.
Código: 454.193
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0401020/2023.
Interessado: CARLOS ALBERTO CACERES GONZALEZ.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o
recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelo não
cumprimento à exigência contida no inciso II, art. 65 da lei nº 13.445/2017.
Código: 453.825
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0400752/2023.
Interessado: LUDOVICA LEONE.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o
recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, pelos
próprios fundamentos, pelo não cumprimento das exigências previstas no inciso II do art.
65 da Lei nº 13.445/2017, tendo em vista que a requerente extrapolou o limite de dias em
que poderia ausentar-se do país, conforme exige a lei.
Código: 452.985
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0400144/2023.
Interessado: MARGARITA DE LAS MERCEDES GARCIA VALDES.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso
e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios
fundamentos, tendo em vista que a Polícia Federal constatou que a requerente não se
enquadra na redução de prazo, portanto não atende à exigência contida no inciso II do art.
65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 452.113
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0399400/2023.
Interessado: JEAN RAYMOND ALEXIS.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso
e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios
fundamentos, 
tendo 
em 
vista 
que 
o 
requerente 
não 
apresentou 
a
legalização/apostilamento, bem como a tradução do antecedente criminal do país de
origem, e portanto não atende ao requisito previsto no inciso IV, art. 65 da Lei nº
13.445/2017.
Código: 451.713
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0399157/2023.
Interessado: VIVIAN MAGDADARO GARGAR ARASKI.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso
e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios
fundamentos, tendo em vista que a requerente não possui 15 (quinze) anos de residência
por prazo indeterminado e portanto não atende à exigência contida no art. 67 da Lei nº
13.445/2017.
Código: 451.462
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0398990/2023.
Interessado: DANAELI DE LA CARIDAD PEZ JUSTIZ.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o
recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, pelos
próprios fundamentos, pelo não cumprimento das exigências previstas no inciso II do art.
65 da Lei nº 13.445/2017, tendo em vista que a requerente extrapolou o limite de dias em
que poderia ausentar-se do país, conforme exige a lei.
Código: 450.040
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0398020/2023.
Interessado: JAVIER MARTIN SALCEDO.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o
recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, pelos
próprios fundamentos, pelo não cumprimento das exigências previstas no inciso II do art.
65 da Lei nº 13.445/2017, tendo em vista que o requerente extrapolou o limite de dias em
que poderia ausentar-se do país, conforme exige a lei.
Código: 449.726
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0397754/2023.
Interessado: KELLY MARA PANIAGUA CONDORI.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o
recurso e,
quanto ao
mérito, nego
provimento, mantendo
a decisão
recorrida,
considerando que a requerente não apresentou certidão de antecedentes criminais da
Justiça Estadual, desta forma, deixa de cumprir os requisitos legais dispostos no art. 67 da
Lei 13.445/2017.
Código: 449.562
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0397663/202323.
Interessado: GENOVA CRISTINA DEL VALLE MARTINEZ RODRIGUEZ.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o
recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelo não
cumprimento à exigência contida no inciso II, art. 65 da lei nº 13.445/2017.
Código: 448.856
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0397094/2023.
Interessado: LOUR HUSSEIN WAKID.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o
recurso e,
quanto ao
mérito, nego
provimento, mantendo
a decisão
recorrida,
considerando que a requerente não possui naturalização provisória a ser convertida em
definitiva, e portanto, não cumpre o requisito contido no parágrafo único do art. 70 da Lei
nº 13.445/2017.
Código: 447.897
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0396458/2023.
Interessado: HERMINIA YURISAN SOQUE CALZADILLA.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso
e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios
fundamentos, tendo em vista que a requerente não possui quatro anos de residência por
prazo indeterminado e portanto não atende ao requisito previsto no inciso II, art. 65 da Lei
nº 13.445/2017 c/c art. 221, do Decreto 9.199/2017.
CLARISSA TEIXEIRA ARAUJO DO CARMO

                            

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