Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025040700032 32 Nº 66, segunda-feira, 7 de abril de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Código: 460.588 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0406048/2023. Interessado: ISABEL MARIELA MIRANDA ESPINOZA. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, tendo em vista que a requerente não apresentou documento que comprove a residência pelo período de 15 (quinze) anos, comprovante de situação cadastral do CPF, certidão de antecedentes criminais da Justiça Federal e Estadual, certidão de antecedentes criminais do país de origem e cópia do documento de viagem internacional completo. Código: 457.641 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0403712/2023. Interessado: SULENIA HANLEY SANDOVAL. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelo não cumprimento à exigência contida no inciso II, art. 65 da lei nº 13.445/2017. Código: 457.607 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0403686/2023. Interessado: SAMSON FLEURIME. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista que o documento apresentado para comprovação da capacidade de se comunicar em língua portuguesa não está em conformidade com a Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, e portanto não atende ao requisito previsto no inciso III, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 456.007 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0402381/2023. Interessado: FELLY NGALULA LUMPUNGU. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista que o requerente não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem, e portanto não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 455.752 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0402193/2023. Interessado: PRUDENCE JN PIERRE. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista que o requerente foi notificado e não compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta biométrica indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020. Código: 455.634 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0402103/2023. Interessado: MD UNUS ALI. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista que o requerente se ausentou do Brasil, excedendo o prazo máximo de ausência do país, portanto não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017, c/c §2º, art. 233, do Decreto 9.199/2017. Código: 455.276 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0401809/2023. Interessado: ISSA YEMBONE. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista que o requerente não possui quatro anos de residência por prazo indeterminado, bem como não apresentou nenhum dos documentos necessários, e portanto não atende ao requisito previsto no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 221, do Decreto 9.199/2017. Código: 455.265 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0401803/2023. Interessado: MARTIN MONZON. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista que o requerente excedeu o prazo máximo de ausência do Brasil para fins de naturalização, e portanto não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 454.673 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0401372/2023. Interessado: RAFAEL ANDRES ODREMAN CEDENO. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelo não cumprimento à exigência contida no inciso II, art. 65 da lei nº 13.445/2017. Código: 454.193 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0401020/2023. Interessado: CARLOS ALBERTO CACERES GONZALEZ. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelo não cumprimento à exigência contida no inciso II, art. 65 da lei nº 13.445/2017. Código: 453.825 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0400752/2023. Interessado: LUDOVICA LEONE. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, pelos próprios fundamentos, pelo não cumprimento das exigências previstas no inciso II do art. 65 da Lei nº 13.445/2017, tendo em vista que a requerente extrapolou o limite de dias em que poderia ausentar-se do país, conforme exige a lei. Código: 452.985 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0400144/2023. Interessado: MARGARITA DE LAS MERCEDES GARCIA VALDES. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista que a Polícia Federal constatou que a requerente não se enquadra na redução de prazo, portanto não atende à exigência contida no inciso II do art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 452.113 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0399400/2023. Interessado: JEAN RAYMOND ALEXIS. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista que o requerente não apresentou a legalização/apostilamento, bem como a tradução do antecedente criminal do país de origem, e portanto não atende ao requisito previsto no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 451.713 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0399157/2023. Interessado: VIVIAN MAGDADARO GARGAR ARASKI. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista que a requerente não possui 15 (quinze) anos de residência por prazo indeterminado e portanto não atende à exigência contida no art. 67 da Lei nº 13.445/2017. Código: 451.462 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0398990/2023. Interessado: DANAELI DE LA CARIDAD PEZ JUSTIZ. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, pelos próprios fundamentos, pelo não cumprimento das exigências previstas no inciso II do art. 65 da Lei nº 13.445/2017, tendo em vista que a requerente extrapolou o limite de dias em que poderia ausentar-se do país, conforme exige a lei. Código: 450.040 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0398020/2023. Interessado: JAVIER MARTIN SALCEDO. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, pelos próprios fundamentos, pelo não cumprimento das exigências previstas no inciso II do art. 65 da Lei nº 13.445/2017, tendo em vista que o requerente extrapolou o limite de dias em que poderia ausentar-se do país, conforme exige a lei. Código: 449.726 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0397754/2023. Interessado: KELLY MARA PANIAGUA CONDORI. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, considerando que a requerente não apresentou certidão de antecedentes criminais da Justiça Estadual, desta forma, deixa de cumprir os requisitos legais dispostos no art. 67 da Lei 13.445/2017. Código: 449.562 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0397663/202323. Interessado: GENOVA CRISTINA DEL VALLE MARTINEZ RODRIGUEZ. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelo não cumprimento à exigência contida no inciso II, art. 65 da lei nº 13.445/2017. Código: 448.856 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0397094/2023. Interessado: LOUR HUSSEIN WAKID. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, considerando que a requerente não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e portanto, não cumpre o requisito contido no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017. Código: 447.897 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0396458/2023. Interessado: HERMINIA YURISAN SOQUE CALZADILLA. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista que a requerente não possui quatro anos de residência por prazo indeterminado e portanto não atende ao requisito previsto no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 221, do Decreto 9.199/2017. CLARISSA TEIXEIRA ARAUJO DO CARMOFechar