Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025040700038 38 Nº 66, segunda-feira, 7 de abril de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 556, DE 4 DE ABRIL DE 2025 O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar: Título no Brasil: Casca de Ferida (Brasil - 2024) Título Original: Casca de Ferida Categoria: Curta-metragem Diretor(es): Kellen Auxiliadora Pereira Produtor(es)/Criador(es): Roke Produções Artísticas LTDA/R. G. dos Santos Produções Artísticas ME Distribuidor(es): Roke Produções Artísticas LTDA Classificação Pretendida: Livre Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 14 (catorze) anos Recomenda-se sua exibição a partir das 21 (vinte e uma) horas, quando apresentado em TV aberta Contém: violência Processo: 08017.000585/2025-57 EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 557, DE 4 DE ABRIL DE 2025 O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar: Título no Brasil: Confinado (Estados Unidos - 2025) Título Original: Locked Categoria: Longa-metragem Diretor(es): David Yarovesky Produtor(es)/Criador(es): Bondt Media Capital, Boxo Productions, Buffalo 8 Productions Distribuidor(es): Diamond Films do Brasil Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anos Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 18 (dezoito) anos Recomenda-se sua exibição a partir das 23 (vinte e três) horas, quando apresentado em TV aberta. Contém: drogas, linguagem imprópria e violência extrema Processo: 08017.000586/2025-00 EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 558, DE 4 DE ABRIL DE 2025 O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar: Título no Brasil: Não Entre (Argentina - 2023) Título Original: No Entres Categoria: Longa-metragem Diretor(es): Hugo Cardozo Produtor(es)/Criador(es): Film Sharks Distribuidor(es): PlayArte Pictures Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 12 (doze) anos Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anos Recomenda-se sua exibição a partir das 22 (vinte e duas) horas, quando apresentado em TV aberta. Contém: drogas lícitas, linguagem imprópria e violência extrema Processo: 08017.000632/2025-62 EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 559, DE 4 DE ABRIL DE 2025 O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar: Título no Brasil: Nu (Estados Unidos - 2017) Título Original: Naked Categoria: Longa-metragem Diretor(es): Michael Tiddes Produtor(es)/Criador(es): Rick Alvarez Distribuidor(es): Netflix Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 12 (doze) anos Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 14 (catorze) anos Recomenda-se sua exibição a partir das 21 (vinte e uma) horas, quando apresentado em TV aberta Contém: linguagem imprópria, nudez e violência Processo: 08017.000016/2025-10 EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 560, DE 4 DE ABRIL DE 2025 O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar: Título no Brasil: O Futuro do Trabalho (Estados Unidos - 2025) Título Original: Future of Work Categoria: Obra seriada Diretor(es): Graham Townsley, Laurens Grant, Llewellyn M. Smith, Produtor(es)/Criador(es): Curious Child Films, ARTE, WGBH Distribuidor(es): PBS Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 14 (catorze) anos Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 12 (doze) anos Recomenda-se sua exibição a partir das 20 (vinte) horas, quando apresentado em TV aberta. Contém: drogas lícitas e linguagem imprópria Processo: 08017.000571/2025-33 EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 561, DE 4 DE ABRIL DE 2025 O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar: Título no Brasil: Sônia (Brasil - 2024) Título Original: Sonia Categoria: Média-metragem Diretor(es): Izah Neiva Produtor(es)/Criador(es): Izah Neiva Distribuidor(es): Produtora Eillibre Ltda. Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anos Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anos Recomenda-se sua exibição a partir das 22 (vinte e duas) horas, quando apresentado em TV aberta. Contém: conteúdo sexual e nudez Processo: 08017.000697/2025-16 EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO DESPACHO Nº 64/CPCIND/SENAJUS, DE 4 DE ABRIL DE 2025 Processo MJ nº: 08017.000624/2025-16 Obra audiovisual: "Until Dawn - Noite de Terror" Tendo em vista a abertura de procedimento de reconsideração da classificação indicativa da obra "Until Dawn - Noite de Terror", com fulcro no art. 60 da Portaria MJSP n° 502, de 23 de novembro de 2021 e § 1º do mesmo dispositivo, faz-se a seguintes considerações: a) A recorrente não apresentou qualquer nova situação fática ou jurídica que pudesse ensejar a reforma da decisão que atribuiu nova classificação indicativa da obra; b) Estão presentes tendências de classificação mais elevadas, tais como: morte intencional (14 anos), a mutilação (16 anos), a tortura (16 anos), a violência gratuita ou banalização da violência (16 anos) e a crueldade (18 anos) c) Cabe esclarecer que a Classificação Indicativa fundamenta-se no previsto na Portaria do Ministério da Justiça e Segurança Pública nº 502, de 23 novembro de 2021, em especial no artigo 12, que especifica que a classificação indicativa tem como eixos temáticos os conteúdos de sexo e nudez, violência e drogas (incisos I, II e III) e acrescenta em seu parágrafo 1º que o grau de incidência dos critérios temáticos nos eixos definidos no caput deste artigo, determinará as faixas etárias a que não se recomendam as obras, nos termos dos Guias Práticos da Classificação Indicativa. Além, disto, baseia-se, ainda, no fato de que a atribuição da classificação indicativa é o resultado da ponderação das fases descritiva e contextual (artigo 22, § 1º, inciso III); d) O conteúdo violento é agravado por frequência, por relevância e por composição de cena; e) O conjunto de tendências identificadas é apresentado de forma conjugada e somam-se para a atribuição da classificação indicativa final. f) É imperioso mencionar que o impacto imagético é sempre o primeiro fator considerado e adquire caráter definidor da classificação indicativa final. g) As informações completas sobre a análise encontram-se disponíveis na NOTA TÉCNICA Nº 14/2025/CPCIND/SENAJUS/MJ. A manutenção da classificação indicativa outrora atribuída preserva tanto a liberdade de expressão, como a proteção de crianças e adolescentes, quanto a exibição de conteúdos inadequados ao seu desenvolvimento psíquico. Desta forma, indefere-se o pedido de reconsideração, mantendo-se a classificação indicativa da obra como "Não recomendado para menores de 18 (dezoito) anos" por conter violência extrema e linguagem imprópria, em razão da aplicação dos critérios atuais explicitados no Guia Prático de Audiovisual. Recomenda-se a exibição da obra após as 23 (vinte e três) horas, quando exibida em televisão aberta. A decisão é válida para a obra na íntegra e para qualquer versão derivada, com supressão de conteúdos, que venha a ser exibida. EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO Coordenador DESPACHO Nº 79/SECIND/DCIND/CPCIND/SENAJUS, DE 4 DE ABRIL DE 2025 Processo MJSP nº: 08017.000036/2025-82 Obra: "O Homem nas Trevas" Plataforma: Prime Video Tendo em vista a abertura de procedimento de revisão da classificação indicativa da obra "O Homem nas Trevas" (Don´t Breath, 2016), com fulcro no art. 62 da Portaria MJSP n° 502 de 23 de novembro de 2021 e § 1º do mesmo dispositivo, faz-se a seguintes considerações: a) Foi recebida denúncia de cidadão especificando a existência de conteúdos inconsistentes com a classificação outrora atribuída. b) Foi identificado que a denúncia tinha relevância e que, realmente, existia motivo para a realização de nova análise. c) Cabe esclarecer que a Classificação Indicativa fundamenta-se no previsto na Portaria do Ministério da Justiça e Segurança Pública nº 502, de 23 novembro de 2021, em especial no artigo 12, que especifica que a classificação indicativa tem como eixos temáticos os conteúdos de sexo e nudez, violência e drogas (incisos I, II e III) e acrescenta em seu parágrafo 1º que o grau de incidência dos critérios temáticos nos eixos definidos no caput deste artigo, determinará as faixas etárias a que não se recomendam as obras, nos termos dos Guias Práticos da Classificação Indicativa. Além disso, baseia-se, ainda, no fato de que a atribuição da classificação indicativa é o resultado da ponderação das fases descritiva e contextual (artigo 22, § 1º, inciso III); d) A análise técnica identificou conteúdos díspares em relação à classificação indicativa de "não recomendado para menores de 14 anos", conforme explicitado na "NOTA TÉCNICA Nº 25/2025/SEAC-VOD/DCIND/CPCIND/SENAJUS/MJ". e) A alteração da classificação indicativa outrora atribuída preserva tanto a liberdade de expressão, como a proteção de crianças e adolescentes, quanto a exibição de conteúdos inadequados ao seu desenvolvimento psíquico. Dessa forma, determina-se a alteração da classificação indicativa atribuída à obra para "não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anos" por apresentar medo, drogas e violência. A decisão é válida para a obra completa exibida em qualquer plataforma, ficando revogadas as decisões anteriores de atribuição de faixa etárias, independentemente do veículo a que se destina. A nova classificação etária, com os devidos descritores de conteúdo, deve ser utilizada em qualquer plataforma ou canal de exibição de conteúdo classificável em até 5 (cinco) dias corridos. RECOMENDA-SE a exibição da obra a partir das 22 (vinte e duas) horas quando exibida em TV aberta. EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO Coordenador R E T I F I C AÇ ÃO No "DESPACHO Nº 11/2025/SEAC-VOD/DCIND/CPCIND/SENAJUS, DE 3 DE ABRIL DE 2025", publicado no Diário Oficial da União nº 65, de 4 de abril de 2025, Seção 1, página 57, Processo MJSP nº 08017.002199/2024-19, na linha em que se lê: "DESPACHO Nº 11/2025/SEAC-VOD/DCIND/CPCIND/SENAJUS, DE 3 DE ABRIL DE 2025" leia-se: "DESPACHO Nº 15/2025/SEAC-VOD/DCIND/CPCIND/SENAJUS, EM 3 DE ABRIL DE 2025".Fechar