DOU 07/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 66, segunda-feira, 7 de abril de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 556, DE 4 DE ABRIL DE 2025
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas
atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da
Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na
Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar:
Título no Brasil: Casca de Ferida (Brasil - 2024)
Título Original: Casca de Ferida
Categoria: Curta-metragem
Diretor(es): Kellen Auxiliadora Pereira
Produtor(es)/Criador(es): Roke Produções Artísticas LTDA/R. G. dos Santos Produções Artísticas
ME
Distribuidor(es): Roke Produções Artísticas LTDA
Classificação Pretendida: Livre
Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 14 (catorze) anos
Recomenda-se sua exibição a partir das 21 (vinte e uma) horas, quando apresentado em TV
aberta
Contém: violência
Processo: 08017.000585/2025-57
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 557, DE 4 DE ABRIL DE 2025
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas
atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da
Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na
Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar:
Título no Brasil: Confinado (Estados Unidos - 2025)
Título Original: Locked
Categoria: Longa-metragem
Diretor(es): David Yarovesky
Produtor(es)/Criador(es): Bondt Media Capital, Boxo Productions, Buffalo 8 Productions
Distribuidor(es): Diamond Films do Brasil
Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anos
Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 18 (dezoito) anos
Recomenda-se sua exibição a partir das 23 (vinte e três) horas, quando apresentado em TV aberta.
Contém: drogas, linguagem imprópria e violência extrema
Processo: 08017.000586/2025-00
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 558, DE 4 DE ABRIL DE 2025
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas
atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da
Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na
Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar:
Título no Brasil: Não Entre (Argentina - 2023)
Título Original: No Entres
Categoria: Longa-metragem
Diretor(es): Hugo Cardozo
Produtor(es)/Criador(es): Film Sharks
Distribuidor(es): PlayArte Pictures
Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 12 (doze) anos
Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anos
Recomenda-se sua exibição a partir das 22 (vinte e duas) horas, quando apresentado em TV
aberta.
Contém: drogas lícitas, linguagem imprópria e violência extrema
Processo: 08017.000632/2025-62
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 559, DE 4 DE ABRIL DE 2025
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas
atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da
Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na
Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar:
Título no Brasil: Nu (Estados Unidos - 2017)
Título Original: Naked
Categoria: Longa-metragem
Diretor(es): Michael Tiddes
Produtor(es)/Criador(es): Rick Alvarez
Distribuidor(es): Netflix
Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 12 (doze) anos
Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 14 (catorze) anos
Recomenda-se sua exibição a partir das 21 (vinte e uma) horas, quando apresentado em TV
aberta
Contém: linguagem imprópria, nudez e violência
Processo: 08017.000016/2025-10
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 560, DE 4 DE ABRIL DE 2025
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas
atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da
Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na
Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar:
Título no Brasil: O Futuro do Trabalho (Estados Unidos - 2025)
Título Original: Future of Work
Categoria: Obra seriada
Diretor(es): Graham Townsley, Laurens Grant, Llewellyn M. Smith,
Produtor(es)/Criador(es): Curious Child Films, ARTE, WGBH
Distribuidor(es): PBS
Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 14 (catorze) anos
Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 12 (doze) anos
Recomenda-se sua exibição a partir das 20 (vinte) horas, quando apresentado em TV aberta.
Contém: drogas lícitas e linguagem imprópria
Processo: 08017.000571/2025-33
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 561, DE 4 DE ABRIL DE 2025
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas
atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da
Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na
Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar:
Título no Brasil: Sônia (Brasil - 2024)
Título Original: Sonia
Categoria: Média-metragem
Diretor(es): Izah Neiva
Produtor(es)/Criador(es): Izah Neiva
Distribuidor(es): Produtora Eillibre Ltda.
Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anos
Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anos
Recomenda-se sua exibição a partir das 22 (vinte e duas) horas, quando apresentado em TV
aberta.
Contém: conteúdo sexual e nudez
Processo: 08017.000697/2025-16
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
DESPACHO Nº 64/CPCIND/SENAJUS, DE 4 DE ABRIL DE 2025
Processo MJ nº: 08017.000624/2025-16
Obra audiovisual: "Until Dawn - Noite de Terror"
Tendo em vista a abertura de procedimento de reconsideração da classificação
indicativa da obra "Until Dawn - Noite de Terror", com fulcro no art. 60 da Portaria MJSP n° 502,
de 23 de novembro de 2021 e § 1º do mesmo dispositivo, faz-se a seguintes considerações:
a) A recorrente não apresentou qualquer nova situação fática ou jurídica que
pudesse ensejar a reforma da decisão que atribuiu nova classificação indicativa da obra;
b) Estão presentes tendências de classificação mais elevadas, tais como: morte
intencional (14 anos), a mutilação (16 anos), a tortura (16 anos), a violência gratuita ou
banalização da violência (16 anos) e a crueldade (18 anos)
c) Cabe esclarecer que a Classificação Indicativa fundamenta-se no previsto na
Portaria do Ministério da Justiça e Segurança Pública nº 502, de 23 novembro de 2021, em
especial no artigo 12, que especifica que a classificação indicativa tem como eixos temáticos os
conteúdos de sexo e nudez, violência e drogas (incisos I, II e III) e acrescenta em seu parágrafo
1º que o grau de incidência dos critérios temáticos nos eixos definidos no caput deste artigo,
determinará as faixas etárias a que não se recomendam as obras, nos termos dos Guias
Práticos da Classificação Indicativa. Além, disto, baseia-se, ainda, no fato de que a atribuição da
classificação indicativa é o resultado da ponderação das fases descritiva e contextual (artigo 22,
§ 1º, inciso III);
d) O conteúdo violento é agravado por frequência, por relevância e por composição
de cena;
e) O conjunto de tendências identificadas é apresentado de forma conjugada e
somam-se para a atribuição da classificação indicativa final.
f) É imperioso mencionar que o impacto imagético é sempre o primeiro fator
considerado e adquire caráter definidor da classificação indicativa final.
g) As informações completas sobre a análise encontram-se disponíveis na NOTA
TÉCNICA Nº 14/2025/CPCIND/SENAJUS/MJ.
A manutenção da classificação indicativa outrora atribuída preserva tanto a
liberdade de expressão, como a proteção de crianças e adolescentes, quanto a exibição de
conteúdos inadequados ao seu desenvolvimento psíquico.
Desta forma, indefere-se o pedido de reconsideração, mantendo-se a classificação
indicativa da obra como "Não recomendado para menores de 18 (dezoito) anos" por conter
violência extrema e linguagem imprópria, em razão da aplicação dos critérios atuais
explicitados no Guia Prático de Audiovisual.
Recomenda-se a exibição da obra após as 23 (vinte e três) horas, quando exibida
em televisão aberta.
A decisão é válida para a obra na íntegra e para qualquer versão derivada, com
supressão de conteúdos, que venha a ser exibida.
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
Coordenador
DESPACHO Nº 79/SECIND/DCIND/CPCIND/SENAJUS, DE 4 DE ABRIL DE 2025
Processo MJSP nº: 08017.000036/2025-82
Obra: "O Homem nas Trevas"
Plataforma: Prime Video
Tendo em vista a abertura de procedimento de revisão da classificação indicativa
da obra "O Homem nas Trevas" (Don´t Breath, 2016), com fulcro no art. 62 da Portaria MJSP n°
502 de 23 de novembro de 2021 e § 1º do mesmo dispositivo, faz-se a seguintes
considerações:
a) Foi recebida denúncia de cidadão especificando a existência de conteúdos
inconsistentes com a classificação outrora atribuída.
b) Foi identificado que a denúncia tinha relevância e que, realmente, existia motivo
para a realização de nova análise.
c) Cabe esclarecer que a Classificação Indicativa fundamenta-se no previsto na
Portaria do Ministério da Justiça e Segurança Pública nº 502, de 23 novembro de 2021, em
especial no artigo 12, que especifica que a classificação indicativa tem como eixos temáticos os
conteúdos de sexo e nudez, violência e drogas (incisos I, II e III) e acrescenta em seu parágrafo
1º que o grau de incidência dos critérios temáticos nos eixos definidos no caput deste artigo,
determinará as faixas etárias a que não se recomendam as obras, nos termos dos Guias
Práticos da Classificação Indicativa. Além disso, baseia-se, ainda, no fato de que a atribuição da
classificação indicativa é o resultado da ponderação das fases descritiva e contextual (artigo 22,
§ 1º, inciso III);
d) A análise técnica identificou conteúdos díspares em relação à classificação
indicativa de "não recomendado para menores de 14 anos", conforme explicitado na "NOTA
TÉCNICA Nº 25/2025/SEAC-VOD/DCIND/CPCIND/SENAJUS/MJ".
e) A alteração da classificação indicativa outrora atribuída preserva tanto a
liberdade de expressão, como a proteção de crianças e adolescentes, quanto a exibição de
conteúdos inadequados ao seu desenvolvimento psíquico.
Dessa forma, determina-se a alteração da classificação indicativa atribuída à obra
para "não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anos" por apresentar medo, drogas e
violência.
A decisão é válida para a obra completa exibida em qualquer plataforma, ficando
revogadas as decisões anteriores de atribuição de faixa etárias, independentemente do veículo
a que se destina.
A nova classificação etária, com os devidos descritores de conteúdo, deve ser
utilizada em qualquer plataforma ou canal de exibição de conteúdo classificável em até 5
(cinco) dias corridos.
RECOMENDA-SE a exibição da obra a partir das 22 (vinte e duas) horas quando
exibida em TV aberta.
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
Coordenador
R E T I F I C AÇ ÃO
No "DESPACHO Nº 11/2025/SEAC-VOD/DCIND/CPCIND/SENAJUS, DE 3 DE ABRIL
DE 2025", publicado no Diário Oficial da União nº 65, de 4 de abril de 2025, Seção 1,
página 57, Processo MJSP nº 08017.002199/2024-19, na linha em que se lê:
"DESPACHO Nº 11/2025/SEAC-VOD/DCIND/CPCIND/SENAJUS, DE 3 DE ABRIL DE 2025"
leia-se:
"DESPACHO Nº 15/2025/SEAC-VOD/DCIND/CPCIND/SENAJUS, EM 3 DE ABRIL DE 2025".

                            

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