Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025040700042 42 Nº 66, segunda-feira, 7 de abril de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério de Minas e Energia SECRETARIA NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO PORTARIA SNTEP/MME Nº 2.922, DE 2 DE ABRIL DE 2025 O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso I, da Portaria MME nº 692, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto no arts. 5º e 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e na Portaria MME nº 318, de 1º de agosto de 2018, resolve: Objeto: Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI dos projetos de geração de energia elétrica, conforme anexo. A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/sntep/reidi. THIAGO VASCONCELLOS BARRAL FERREIRA ANEXO . Nº Processo nº .Dados dos Interessados .Dados dos Projetos . . . .Nome empresarial .CNPJ .Nome do Projeto .Código Único do Empreendimento de Geração - CEG .At o Autorizativo . .1 .48500.003770/2015-94 .Usina Rio Vermelho de Energia Ltda. .07.206.715/0001-44 .CG H Escola Rio Natal .PCH.PH.SC.032520-1.01 .Não se aplica . .2 .48500.006027/2018-39 .Usina Rio Vermelho de Energia Ltda. .07.206.715/0001-44 .CGH Rio Vermelho III .CG H . P H . S C . 0 4 3 2 1 7 - 2 . 0 1 .Não se aplica . .3 .48500.001783/2025-09 .Antares Energia Renovável SPE II Ltda. .44.328.533/0001-72 .UFV Xangrilá 2 .UFV.RS.MG.040690-2.01 .Resolução Autorizativa ANEEL nº 11.342, de 15 de março 2022 e Resolução Autorizativa ANEEL nº 12.166, de 21 de junho 2022. . .4 .48500.001784/2025-45 .Antares Energia Renovável SPE III Ltda. .44.326.557/0001-92 .UFV Xangrilá 3 .UFV.RS.MG.040691-0.01 .Resolução Autorizativa ANEEL nº 11.343, de 15 de março 2022 e Resolução Autorizativa ANEEL nº 12.167, de 21 de junho 2022. . .5 .48500.003474/2025-65 .SPE Girassol Lt d a . .42.555.998/0001-30 .UFV Girassol .UFV.RS.MT.055332-8.01 .Resolução Autorizativa ANEEL nº 14.064, de 21 de março 2023. . .6 .48500.003478/2025-43 .SPE UFV Guia Lt d a . .42.553.569/0001-24 .UFV Guia .UFV.RS.MT.055333-6 .Resolução Autorizativa ANEEL nº 14.063, de 21 de março 2023. . .7 .48500.004074/2025-77 .At l a n t i c Energias Renováveis S.A . .11.489.312/0001-27 .UFV Solar Lagoa do Barro I .UFV.RS.PI.056709-4.01 .Despacho ANEEL nº 2.785, de 09 de agosto de 2023. PORTARIA SNTEP/MME Nº 2.923, DE 2 DE ABRIL DE 2025 O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo 1º, inciso VI, da Portaria MME n. 692, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto nos arts. 2o, § 2o e 4o, § 1o, do Decreto n. 5.163, de 30 de julho de 2004, e na Portaria MME n. 564, de 17 de outubro de 2014, e o que consta no Processo n. 48340.001229/2025-01, resolve: Art. 1º Revogar os montantes de garantia física de energia e de disponibilidade mensal de energia, referentes à Usina Termelétrica denominada UTE LD Celulose, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração (CEG) UTE.FL.MG.040854- 9.01, no município de Indianópolis, no estado de Minas Gerais, publicados nos Anexos I e II da Portaria SNTEP/MME n. 2.848, de 1º de outubro de 2024. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. THIAGO VASCONCELLOS BARRAL FERREIRA PORTARIA SNTEP/MME Nº 2.924, DE 3 DE ABRIL DE 2025 O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria MME nº 692, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto nos arts. 2º, § 2º e 4º, § 1º, do Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, e na Portaria MME nº 101, de 22 de março de 2016, e o que consta no Processo nº 48340.001742/2024-11, resolve: Art. 1º Definir os montantes de garantia física de energia das Usinas Eólicas na forma do Anexo à presente Portaria. § 1º Os montantes de garantia física de energia de que trata o caput referem-se aos Ponto de Medição Individual - PMI das usinas. § 2º Para efeitos de comercialização de energia elétrica, as perdas elétricas do PMI até o Centro de Gravidade do referido submercado deverão ser abatidas dos montantes de garantia física de energia definidos nesta Portaria, observando as Regras de Comercialização de Energia Elétrica vigentes. Art. 2º Para todos os efeitos, os montantes de garantia física de energia definidos no Anexo desta Portaria poderão ser revisados com base na legislação vigente. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. THIAGO VASCONCELLOS BARRAL FERREIRA ANEXO GARANTIA FÍSICA DE ENERGIA . .Código Único de Empreendimentos de Geração (CEG) - ANEEL .Parque Eólico .Garantia Física [MWmed] . .EOL.CV.BA .037005-3.01 .Caetité E .17,7 . .EOL.CV.BA .037006-1.01 .Caetité F .12,1 PORTARIA SNTEP/MME Nº 2.925, DE 3 DE ABRIL DE 2025 O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria MME nº 692, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto nos arts. 2º, § 2º e 4º, § 1º, do Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, e na Portaria MME nº 101, de 22 de março de 2016, e o que consta no Processo nº 48340.001741/2024-69, resolve: Art. 1º Definir os montantes de garantia física de energia das Usinas Eólicas na forma do Anexo à presente Portaria. § 1º Os montantes de garantia física de energia de que trata o caput referem- se aos Ponto de Medição Individual - PMI das usinas. § 2º Para efeitos de comercialização de energia elétrica, as perdas elétricas do PMI até o Centro de Gravidade do referido submercado deverão ser abatidas dos montantes de garantia física de energia definidos nesta Portaria, observando as Regras de Comercialização de Energia Elétrica vigentes. Art. 2º Para todos os efeitos, os montantes de garantia física de energia definidos no Anexo desta Portaria poderão ser revisados com base na legislação vigente. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. THIAGO VASCONCELLOS BARRAL FERREIRA ANEXO GARANTIA FÍSICA DE ENERGIA . .Código Único de Empreendimentos de Geração (CEG) - ANEEL .Parque Eólico .Garantia Física [MWmed] . .EOL.CV.BA .040777-1.01 .Brejinhos A .19,4 . .EOL.CV.BA .040778-0.01 .Brejinhos B .21,8 PORTARIA SNTEP/MME Nº 2.927, DE 3 DE ABRIL DE 2025 O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria MME nº 692, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto nos arts. 2º, § 2º e 4º, § 1º, do Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, na Portaria MME nº 463, de 08 de dezembro de 2009, e o que consta no Processo nº 48340.000632/2025-13, resolve: Art. 1º Definir em 0,57 MW médios o montante de garantia física de energia da Central Geradora Hidrelétrica - CGH Couro do Cervo, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração (CEG) CGH.PH.MG.075318-1.01, de titularidade da empresa Couro do Cervo Energia S/A, inscrita no CNPJ nº 21.583.641/0001-96, situada no ribeirão São João, localizada nos Municípios de Carmo da Cachoeira e Nepomuceno, Estado de Minas Gerais. § 1º O montante de garantia física de energia da CGH Couro do Cervo refere- se ao Ponto de Conexão da Usina. § 2º Para efeitos de comercialização de energia elétrica, as perdas elétricas do Ponto de Conexão até o Centro de Gravidade do referido submercado deverão ser abatidas do montante de garantia física de energia definido nesta Portaria, observando as Regras de Comercialização de Energia Elétrica vigentes. Art. 2º Para todos os efeitos, o montante de garantia física de energia da CGH Couro do Cervo poderá ser revisado com base na legislação vigente. Art. 3º Fica revogada a Portaria MME nº 43, de 21 de junho de 2012. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. THIAGO VASCONCELLOS BARRAL FERREIRA COMITÊ EXECUTIVO DO FÓRUM NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA RESOLUÇÃO CEFONTE Nº 5, DE 3 DE ABRIL DE 2025 Retifica a homologação da lista de instituições habilitadas ao Processo Seletivo Público para seleção dos representantes da sociedade civil para composição do Plenário do Fórum Nacional de Transição Energética - Plenário Fonte, para o biênio 2025/2026. O Coordenador do COMITÊ EXECUTIVO DO FÓRUM NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA (CE FONTE), com base na manifestação por escrito, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, § 6º da Resolução CNPE nº 5, de 26 de agosto de 2024, e tendo em vista o que estabelece a Resolução CEFONTE nº 01, de 14 de outubro de 2024, a Resolução CEFONTE nº 4, de 24 de março de 2025, e o que consta no Processo nº 48360.000390/2024-31, resolve: Art. 1º Retifica a homologação da lista de instituições da sociedade civil habilitadas ao Processo Seletivo Público para seleção dos representantes da sociedade civil para composição do Plenário do Fórum Nacional de Transição Energética - Plenário do Fonte, para o biênio 2025/2026, para o Subsegmento Organizações da Sociedade Civil - OSC, Tema Mineral, fazendo constar a instituição Associação Reverbera/Observatório da Mineração, para disputar a vaga ali disponibilizada, conforme presente no ANEXO I desta Resolução. Art. 2º A eleição e demais atividades previstas para a indicação dos representantes, titular e suplente, seguirão o cronograma previsto na Resolução CEFONTE nº 3, de 17 de fevereiro de 2025. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. THIAGO VASCONCELLOS BARRAL FERREIRA ANEXO I RETIFICAÇÃO DO RESULTADO DA HOMOLOGAÇÃO DA HABILITAÇÃO DAS INSTITUIÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL POR SUBSEGMENTO E TEMA (VAGAS) b) SUBSEGMENTO ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL - OSC . .SUBSEGMENTO ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL - OSC . .Tema mineral (1 vaga) . .Associação Reverbera/Observatório da Mineração . .Instituto Cultural Padre Josimo - ICPJ AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA DIRETORIA COLEGIADA RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.016, DE 1º DE ABRIL DE 2025 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.000913/2025-88. Interessado: Graúna Transmissora de Energia S.A., CNPJ nº 41.972.185/0001-83. Objeto: Declarar de utilidade pública, para desapropriação, em favor da interessada, a área de terra que perfaz uma superfície de aproximadamente 118.369,66 (cento e dezoito mil e trezentos e sessenta e nove vírgula sessenta e seis) metros quadrados, necessária à implantação da Subestação 525 kV Abdon Batista 2, localizada no município de Vargem, estado de Santa Catarina. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETOFechar