DOU 07/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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42
Nº 66, segunda-feira, 7 de abril de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério de Minas e Energia
SECRETARIA NACIONAL DE TRANSIÇÃO
ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO
PORTARIA SNTEP/MME Nº 2.922, DE 2 DE ABRIL DE 2025
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria MME nº 692, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto
no arts. 5º e 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e na Portaria MME nº 318,
de 1º de agosto de 2018, resolve:
Objeto: Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI dos projetos de geração de energia elétrica,
conforme anexo. A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no
endereço eletrônico https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/sntep/reidi.
THIAGO VASCONCELLOS BARRAL FERREIRA
ANEXO
. Nº
Processo nº
.Dados dos Interessados
.Dados dos Projetos
. .
.
.Nome
empresarial
.CNPJ
.Nome do
Projeto
.Código 
Único 
do
Empreendimento 
de
Geração - CEG
.At o
Autorizativo
. .1
.48500.003770/2015-94
.Usina 
Rio
Vermelho 
de
Energia Ltda.
.07.206.715/0001-44
.CG H
Escola Rio
Natal
.PCH.PH.SC.032520-1.01
.Não se aplica
. .2
.48500.006027/2018-39
.Usina 
Rio
Vermelho 
de
Energia Ltda.
.07.206.715/0001-44
.CGH 
Rio
Vermelho
III
.CG H . P H . S C . 0 4 3 2 1 7 - 2 . 0 1
.Não se aplica
. .3
.48500.001783/2025-09
.Antares
Energia
Renovável SPE
II Ltda.
.44.328.533/0001-72
.UFV
Xangrilá 2
.UFV.RS.MG.040690-2.01
.Resolução
Autorizativa
ANEEL 
nº
11.342, de 15
de março 2022
e 
Resolução
Autorizativa
ANEEL 
nº
12.166, de 21
de junho 2022.
. .4
.48500.001784/2025-45
.Antares
Energia
Renovável SPE
III Ltda.
.44.326.557/0001-92
.UFV
Xangrilá 3
.UFV.RS.MG.040691-0.01
.Resolução
Autorizativa
ANEEL 
nº
11.343, de 15
de março 2022
e 
Resolução
Autorizativa
ANEEL 
nº
12.167, de 21
de junho 2022.
. .5
.48500.003474/2025-65
.SPE 
Girassol
Lt d a .
.42.555.998/0001-30
.UFV
Girassol
.UFV.RS.MT.055332-8.01
.Resolução
Autorizativa
ANEEL 
nº
14.064, de 21
de 
março
2023.
. .6
.48500.003478/2025-43
.SPE UFV Guia
Lt d a .
.42.553.569/0001-24
.UFV Guia
.UFV.RS.MT.055333-6
.Resolução
Autorizativa
ANEEL 
nº
14.063, de 21
de 
março
2023.
. .7
.48500.004074/2025-77
.At l a n t i c
Energias
Renováveis
S.A .
.11.489.312/0001-27
.UFV Solar
Lagoa 
do
Barro I
.UFV.RS.PI.056709-4.01
.Despacho
ANEEL 
nº
2.785, de
09
de agosto
de
2023.
PORTARIA SNTEP/MME Nº 2.923, DE 2 DE ABRIL DE 2025
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo 1º, inciso
VI, da Portaria MME n. 692, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto nos arts. 2o,
§ 2o e 4o, § 1o, do Decreto n. 5.163, de 30 de julho de 2004, e na Portaria MME n. 564, de 17
de outubro de 2014, e o que consta no Processo n. 48340.001229/2025-01, resolve:
Art. 1º Revogar os montantes de garantia física de energia e de disponibilidade
mensal de energia, referentes à Usina Termelétrica denominada UTE LD Celulose,
cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração (CEG) UTE.FL.MG.040854-
9.01, no município de Indianópolis, no estado de Minas Gerais, publicados nos Anexos I e
II da Portaria SNTEP/MME n. 2.848, de 1º de outubro de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
THIAGO VASCONCELLOS BARRAL FERREIRA
PORTARIA SNTEP/MME Nº 2.924, DE 3 DE ABRIL DE 2025
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º,
inciso VI, da Portaria MME nº 692, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto nos
arts. 2º, § 2º e 4º, § 1º, do Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, e na Portaria MME nº 101,
de 22 de março de 2016, e o que consta no Processo nº 48340.001742/2024-11, resolve:
Art. 1º Definir os montantes de garantia física de energia das Usinas Eólicas
na forma do Anexo à presente Portaria.
§ 1º Os montantes de garantia física de energia de que trata o caput
referem-se aos Ponto de Medição Individual - PMI das usinas.
§ 2º Para efeitos de comercialização de energia elétrica, as perdas elétricas
do PMI até o Centro de Gravidade do referido submercado deverão ser abatidas dos
montantes de garantia física de energia definidos nesta Portaria, observando as Regras
de Comercialização de Energia Elétrica vigentes.
Art. 2º Para todos os efeitos, os montantes de garantia física de energia
definidos no Anexo desta Portaria poderão ser revisados com base na legislação vigente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
THIAGO VASCONCELLOS BARRAL FERREIRA
ANEXO
GARANTIA FÍSICA DE ENERGIA
. .Código Único de Empreendimentos de Geração (CEG) -
ANEEL
.Parque Eólico
.Garantia Física [MWmed]
.
.EOL.CV.BA .037005-3.01
.Caetité E
.17,7
.
.EOL.CV.BA .037006-1.01
.Caetité F
.12,1
PORTARIA SNTEP/MME Nº 2.925, DE 3 DE ABRIL DE 2025
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º,
inciso VI, da Portaria MME nº 692, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto nos
arts. 2º, § 2º e 4º, § 1º, do Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, e na Portaria MME nº 101,
de 22 de março de 2016, e o que consta no Processo nº 48340.001741/2024-69, resolve:
Art. 1º Definir os montantes de garantia física de energia das Usinas Eólicas na
forma do Anexo à presente Portaria.
§ 1º Os montantes de garantia física de energia de que trata o caput referem-
se aos Ponto de Medição Individual - PMI das usinas.
§ 2º Para efeitos de comercialização de energia elétrica, as perdas elétricas do
PMI até o Centro de Gravidade do referido submercado deverão ser abatidas dos
montantes de garantia física de energia definidos nesta Portaria, observando as Regras de
Comercialização de Energia Elétrica vigentes.
Art. 2º Para todos os efeitos, os montantes de garantia física de energia
definidos no Anexo desta Portaria poderão ser revisados com base na legislação vigente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
THIAGO VASCONCELLOS BARRAL FERREIRA
ANEXO
GARANTIA FÍSICA DE ENERGIA
. .Código Único de Empreendimentos de Geração (CEG) -
ANEEL
.Parque Eólico
.Garantia Física [MWmed]
.
.EOL.CV.BA .040777-1.01
.Brejinhos A
.19,4
.
.EOL.CV.BA .040778-0.01
.Brejinhos B
.21,8
PORTARIA SNTEP/MME Nº 2.927, DE 3 DE ABRIL DE 2025
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º,
inciso VI, da Portaria MME nº 692, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto nos
arts. 2º, § 2º e 4º, § 1º, do Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, na Portaria MME nº 463,
de 08 de dezembro de 2009, e o que consta no Processo nº 48340.000632/2025-13, resolve:
Art. 1º Definir em 0,57 MW médios o montante de garantia física de energia da
Central Geradora Hidrelétrica - CGH Couro do Cervo, cadastrada sob o Código Único de
Empreendimentos de Geração (CEG) CGH.PH.MG.075318-1.01, de titularidade da empresa Couro
do Cervo Energia S/A, inscrita no CNPJ nº 21.583.641/0001-96, situada no ribeirão São João,
localizada nos Municípios de Carmo da Cachoeira e Nepomuceno, Estado de Minas Gerais.
§ 1º O montante de garantia física de energia da CGH Couro do Cervo refere-
se ao Ponto de Conexão da Usina.
§ 2º Para efeitos de comercialização de energia elétrica, as perdas elétricas do
Ponto de Conexão até o Centro de Gravidade do referido submercado deverão ser abatidas
do montante de garantia física de energia definido nesta Portaria, observando as Regras de
Comercialização de Energia Elétrica vigentes.
Art. 2º Para todos os efeitos, o montante de garantia física de energia da CGH
Couro do Cervo poderá ser revisado com base na legislação vigente.
Art. 3º Fica revogada a Portaria MME nº 43, de 21 de junho de 2012.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
THIAGO VASCONCELLOS BARRAL FERREIRA
COMITÊ EXECUTIVO DO FÓRUM NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA
RESOLUÇÃO CEFONTE Nº 5, DE 3 DE ABRIL DE 2025
Retifica a homologação da lista de instituições
habilitadas ao Processo Seletivo Público para seleção
dos 
representantes 
da 
sociedade 
civil 
para
composição do Plenário do Fórum Nacional de
Transição Energética - Plenário Fonte, para o biênio
2025/2026.
O Coordenador do COMITÊ EXECUTIVO DO FÓRUM NACIONAL DE TRANSIÇÃO
ENERGÉTICA (CE FONTE), com base na manifestação por escrito, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 12, § 6º da Resolução CNPE nº 5, de 26 de agosto de 2024, e tendo em vista o que
estabelece a Resolução CEFONTE nº 01, de 14 de outubro de 2024, a Resolução CEFONTE nº 4,
de 24 de março de 2025, e o que consta no Processo nº 48360.000390/2024-31, resolve:
Art. 1º Retifica a homologação da lista de instituições da sociedade civil
habilitadas ao Processo Seletivo Público para seleção dos representantes da sociedade civil
para composição do Plenário do Fórum Nacional de Transição Energética - Plenário do Fonte,
para o biênio 2025/2026, para o Subsegmento Organizações da Sociedade Civil - OSC, Tema
Mineral, fazendo constar a instituição Associação Reverbera/Observatório da Mineração,
para disputar a vaga ali disponibilizada, conforme presente no ANEXO I desta Resolução.
Art. 2º A eleição e demais atividades previstas para a indicação dos representantes, titular
e suplente, seguirão o cronograma previsto na Resolução CEFONTE nº 3, de 17 de fevereiro de 2025.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
THIAGO VASCONCELLOS BARRAL FERREIRA
ANEXO I
RETIFICAÇÃO DO RESULTADO DA HOMOLOGAÇÃO DA HABILITAÇÃO DAS
INSTITUIÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL POR SUBSEGMENTO E TEMA (VAGAS)
b) SUBSEGMENTO ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL - OSC
. .SUBSEGMENTO ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL - OSC
. .Tema mineral (1 vaga)
. .Associação Reverbera/Observatório da Mineração
. .Instituto Cultural Padre Josimo - ICPJ
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
DIRETORIA COLEGIADA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.016, DE 1º DE ABRIL DE 2025
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.000913/2025-88. Interessado: Graúna Transmissora de
Energia S.A., CNPJ nº 41.972.185/0001-83. Objeto: Declarar de utilidade pública, para
desapropriação, em favor da interessada, a área de terra que perfaz uma superfície de
aproximadamente 118.369,66 (cento e dezoito mil e trezentos e sessenta e nove vírgula
sessenta e seis) metros quadrados, necessária à implantação da Subestação 525 kV Abdon
Batista 2, localizada no município de Vargem, estado de Santa Catarina. A íntegra desta
Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

                            

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