Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025040700043 43 Nº 66, segunda-feira, 7 de abril de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.017, DE 1º DE ABRIL DE 2025 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.003486/2025-90. Interessado: Copel Distribuição S.A., CNPJ nº 04.368.898/0001-06. Objeto: Declarar de utilidade pública, para desapropriação, em favor da interessada, a área de terra que perfaz uma superfície de 1.044,11 (mil e quarenta e quatro vírgula onze) metros quadrados, necessária à implantação da Subestação 138 kV Café Iguaçu, e, para instituição de servidão administrativa, a área de terra com 4.442,75 (quatro mil e quatrocentos e quarenta e dois e setenta e cinco) metros quadrados, necessária à implantação do acesso à 138 kV Café Iguaçu, localizadas no município de Cornélio Procópio, estado do Paraná. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.022, DE 1º DE ABRIL DE 2025 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.002056/2025-51. Interessado: Cemig Distribuição S.A., CNPJ nº 06.981.180/0001-16. Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da interessada, a área de terra de 23,00 (vinte e três) metros de largura necessária à passagem da Linha de Distribuição Araguari 6 - Prima Foods, circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 18,51 (dezoito vírgula cinquenta e um) Km de extensão, que interligará a S E Araguari 6 à SE Prima Foods , localizada no município de Araguari, no estado de Minas Gerais. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.027, DE 1º DE ABRIL DE 2025 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.007076/2025-18. Interessado: Energisa Minas Rio - Distribuidora de Energia S.A. , CNPJ nº 19.527.639/0001-58. Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da interessada, a área de terra de 15 (quinze) metros de largura, necessária à passagem da Linha de Distribuição Irineu Granato, circuito simples, 11,4 kV, com, aproximadamente, 197 (cento e noventa e sete) metros de extensão, que interligará a Subestação de Distribuição MCS ao consumidor Irineu Granato Sobrinho, localizada no município de Mercês, no estado de Minas Gerais. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.029, DE 1º DE ABRIL DE 2025 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº 48500.002114/2025-46. Interessado: CEMIG Distribuição S.A, CNPJ nº 06.981.180/0001-16. Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da interessada, a área de terra de 23,00 ( vinte e três) metros de largura necessária à passagem da Linha de Distribuição Mato Verde - Porteirinha 2 , circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 49,57 (quarenta e nove vírgula cinquenta e sete) Km de extensão, que interligará a SE Mato Verde à SE Porteirinha 2 , localizada nos municípios de Mato Verde e Porteirinha, no estado de Minas Gerais. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.030, DE 1º DE ABRIL DE 2025 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.007538/2025-05. Interessado: SPE NOVA ERA INTEGRAÇÃO TRANSMISSORA S.A., CNPJ nº 55.042.636/0001-98 Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da interessada, a área de terra de 40 (quarenta) metros de largura, necessária à passagem da Linha de Transmissão LT 230 kV Bom Nome - Bom Nome II C2 , circuito simples, 230 kV, com, aproximadamente 8.070 (oito mil e setenta) metros de extensão, que interligará a Subestação SE 230 kV Bom Nome à Subestação SE 230 kV Bom Nome II, localizada no município de São José do Belmonte, no estado da Pernambuco. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.032, DE 1º DE ABRIL DE 2025 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº:48500.007548/2025-32. Interessado: SPE NOVA ERA INTEGRAÇÃO TRANSMISSORA S.A., CNPJ nº 55.042.636/0001-98 Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da interessada, a área de terra de 52 (cinquenta e dois) metros de largura, necessária à passagem da Linha de Transmissão LT 500 kV Bom Nome II - Zebu III C1 , circuito simples, 500 kV, com, aproximadamente 163.721 (cento e sessenta e três mil setecentos e vinte um) metros de extensão, que interligará a Subestação SE 500 kV Bom Nome II à Subestação SE 500 kV Zebu III, localizada nos municípios de São José do Belmonte, Mirandiba, Serra Talhada, Floresta, Petrolândia e Tacaratu, no estado de Pernambuco e Pariconha e Delmiro Gouveia no estado de Alagoas. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.036, DE 1º DE ABRIL DE 2025 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.900445/2020-37. Interessado: Energisa Rondônia - Distribuidora de Energia S.A., CNPJ nº 05.914.650/0001-66. Objeto: Alterar a Resolução Autorizativa nº 8.564, de 4 de fevereiro de 2020, que trata da declaração de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Rondônia - Distribuidora de Energia S.A., a área de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição 69 kV Cerejeiras - Corumbiara, localizada no estado de Rondônia. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.039, DE 1º DE ABRIL DE 2025 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.900445/2020-37. Interessado: Energisa Rondônia - Distribuidora de Energia S.A., CNPJ nº 05.914.650/0001-66. Objeto: Alterar a Resolução Autorizativa nº 8.564, de 4 de fevereiro de 2023, que trata da declaração de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio - Distribuidora de Energia S.A., a área de terra necessária à passagem de trecho da Linha de Distribuição 11,4 kV Teba - TBS, localizada no estado de Minas Gerais. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.045, DE 1º DE ABRIL DE 2025 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.005774/2025-89. Interessado: Equatorial Comercializadora de Energia Ltda., CNPJ nº 16.881.198/0001-08 Objeto: Revogar a outorga de autorização do Agente Comercializador de Energia Elétrica Equatorial Comercializadora de Energia Ltda., desligada voluntariamente no âmbito da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica em outubro de 2024. A íntegra desta Resolução (e seus anexos) consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 3.440, DE 1º DE ABRIL DE 2025 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº 48500.903319/2024-68. Interessados: Energisa Mato Grosso Distribuidora de Energia S.A. - Energisa MT (CNPJ nº 03.467.321/0001-99) , Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, Brasnorte Transmissora de Energia S.A. - Brasnorte, Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. - Eletronorte, Canarana Transmissora de Energia S.A. - Canarana, Empresa Brasileira de Transmissão de Energia S.A. - EBTE, Empresa de Transmissão de Várzea Grande S.A. - ETVG, Paranaíta Ribeirãozinho Transmissora de Energia S.A. - Paranaíta, Energisa Pará Transmissora de Energia S.A. - Energisa Pará I, Apiacás Energia S.A, Juruena Energia S.A., Primavera Energia S.A, concessionárias e permissionárias de distribuição, consumidores, usuários e agentes do Setor. Objeto: Homologa o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2025 da Energisa Mato Grosso Distribuidora de Energia S.A. - Energisa MT, a vigorar a partir de 8 de abril de 2025, e dá outras providências. A íntegra desta Resolução (e seus anexos) consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO NORMATIVA ANEEL Nº 1.116, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025 Revoga atos normativos, nos termos do art. 64 do Decreto nº 12.002, de 22 de abril de 2024. O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria tendo em vista o disposto no Decreto nº 12.002, de 22 de abril de 2024, e o no que consta do Processo nº 48500.900086/2015-51, resolve: Art. 1º Ficam revogados: I - a Resolução nº 8, de 13 de janeiro de 2000; II - a Resolução nº 383, de 29 de setembro de 2000; III - a Resolução nº 208, de 7 de junho de 2001; IV - a Resolução nº 487, de 29 de agosto de 2002; V - a Resolução nº 655, de 26 de novembro de 2002; VI - a Resolução nº 667, de 29 de novembro de 2002; VII - a Resolução nº 396, de 6 de agosto de 2003; VIII - a Resolução Normativa nº 150, de 28 de fevereiro de 2005; IX - a Resolução Normativa nº 157, de 9 de maio de 2005; X - a Resolução Normativa nº 210, de 13 de fevereiro de 2006; XI - a Resolução Normativa nº 248, de 23 de janeiro de 2007; XII - a Resolução Normativa nº 302, de 26 de fevereiro de 2008; XIII - a Resolução Normativa nº 312, de 6 de maio de 2008; XIV - a Resolução Normativa nº 344, de 9 de dezembro de 2008; XV - a Resolução Normativa nº 402, de 29 de junho de 2010; XVI - a Resolução Normativa nº 404, de 6 de julho de 2010; XVII - a Resolução Normativa nº 438, de 24 de maio de 2011; XVIII - a Resolução Normativa nº 439, de 28 de junho de 2011; XIX - a Resolução Normativa nº 462, de 16 de novembro de 2011; XX - a Resolução Normativa nº 463, de 22 de novembro de 2011; XXI - a Resolução Normativa nº 507, de 4 de setembro de 2012; XXII - a Resolução Normativa nº 513, de 30 de outubro de 2012; XXIII - a Resolução Normativa nº 534, de 29 de janeiro de 2013; XXIV - a Resolução Normativa nº 542, de 19 de março de 2013; XXV - a Resolução Normativa nº 546, de 16 de abril de 2013; XXVI - a Resolução Normativa nº 558, de 25 de junho de 2013; XXVII - a Resolução Normativa nº 565, de 16 de julho de 2013; XXVIII - a Resolução Normativa nº 567, de 16 de julho de 2013; XXIX - a Resolução Normativa nº 576, de 27 de agosto de 2013; XXX - a Resolução Normativa nº 607, de 18 de março de 2014; XXXI - a Resolução Normativa nº 617, de 1 de julho de 2014; XXXII - a Resolução Normativa nº 622, de 19 de agosto de 2014; XXXIII - a Resolução Normativa nº 624, de 9 de setembro de 2014; XXXIV - a Resolução Normativa nº 631, de 25 de novembro de 2014; XXXV - a Resolução Normativa nº 639, de 9 de dezembro de 2014; XXXVI - a Resolução Normativa nº 649, de 27 de fevereiro de 2015; XXXVII - a Resolução Normativa nº 667, de 23 de junho de 2015; XXXVIII - a Resolução Normativa nº 702, de 1 de março de 2016; XXXIX - a Resolução Normativa nº 720, de 17 de maio de 2016; XL - a Resolução Normativa nº 732, de 6 de setembro de 2016; XLI - a Resolução Normativa nº 738, de 27 de setembro de 2016; XLII - a Resolução Normativa nº 744, de 22 de novembro de 2016; XLIII - a Resolução Normativa nº 752, de 13 de dezembro de 2016; XLIV - a Resolução Normativa nº 763, de 4 de abril de 2017; XLV - a Resolução Normativa nº 769, de 23 de maio de 2017; XLVI - a Resolução Normativa nº 776, de 27 de junho de 2017; XLVII - a Resolução Normativa nº 779, de 18 de julho de 2017; XLVIII - a Resolução Normativa nº 825, de 13 de agosto de 2018; XLIX - a Resolução Normativa nº 830, de 23 de outubro de 2018; L - a Resolução Normativa nº 834, de 4 de dezembro de 2018; LI - a Resolução Normativa nº 838, de 18 de dezembro de 2018; LII - a Resolução Normativa nº 839, de 18 de dezembro de 2018; LIII - a Resolução Normativa nº 848, de 2 de julho de 2019; LIV - a Resolução Normativa nº 857, de 27 de agosto de 2019; LV - a Resolução Normativa nº 869, de 28 de janeiro de 2020; LVI - a Resolução Normativa nº 909, de 15 de dezembro de 2020; LVII - a Resolução Normativa nº 943, de 20 de julho de 2021; LVIII - a Resolução Normativa nº 1.002, de 25 de janeiro de 2022; LIX - a Resolução Normativa nº 1.007, de 15 de março de 2022; LX - a Resolução Normativa nº 1.021, de 24 de maio de 2022;Fechar