Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025040700047 47 Nº 66, segunda-feira, 7 de abril de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 GERÊNCIA DA ANM NO ESTADO DE SERGIPE D ES P AC H O Relação nº 19/2025 Fase de Direito de Requerer a Lavra Prorroga por 01 (um) ano o prazo para requerer a Concessão de Lavra(2243) 878.046/2018-POLIMIX CONCRETO LTDA 878.051/2018-POLIMIX CONCRETO LTDA Fase de Licenciamento Autoriza averbação da Prorrogação do Registro de Licença(742) 878.023/2019-JAMP COMERCIO E SERVICOS AGRICOLA EIRELI- Registro de Licença N° 190/2020 - Vencimento em 27/08/2034 Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(718) 878.151/2015-JARDIM'S MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA-OF. N ° 1 2 5 8 0 / 2 0 2 5 / S EO U F I - S E / A N M 878.011/2022-ERIONALDO NUNES-OF. N°12393/2025/SEOUFI-SE/ANM Fase de Requerimento de Lavra Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(361) 878.118/2013-TAICOCA MINERAÇÃO TRANSPORTES LTDA-OF. N ° 1 2 5 9 3 / 2 0 2 5 / S EO U F I - S E / A N M GEORGE EUSTAQUIO SILVA Gerente AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS DESPACHO ANP Nº 444, DE 4 DE ABRIL DE 2025 A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, em cumprimento à Resolução ANP nº 918, de 10 de março de 2023, que regulamenta o cumprimento da obrigação de investimentos decorrente da cláusula de pesquisa, desenvolvimento e inovação dos contratos para exploração e produção de petróleo e gás natural (cláusula de PD&I), tendo em vista o que consta no processo nº 48610.208619/2024-94, e com base Decisão de Diretoria nº 154, de 31 de março de 2025, torna pública a seguinte D EC I S ÃO : 1. Conceder autorização para a empresa PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. (PETROBRAS), CNPJ 33.000.167/0001-01, nos termos da Resolução ANP nº 918/2023, utilizar recursos decorrentes da cláusula de PD&I na realização dos investimentos previstos no plano de trabalho do projeto caracterizado a seguir: . .Nº do Projeto .Título .Executor .Valor Autorizado . .24208-1 .Autonomia e Renda .Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Fluminense .R$ 4.454.930,82 2. A presente autorização é concedida com base em valores estimados, cabendo à empresa petrolífera verificar a coerência dos custos apresentados na proposta, bem como daqueles custos efetivamente incorridos com os usualmente praticados no mercado para bens e serviços de mesma natureza. 3. Credenciar o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Fluminense, inscrito no CNPJ nº 10.779.511/0001-07, exclusivamente para a execução do programa de formação de recursos humanos especificado Plano de Trabalho do projeto 24208-1, nos termos do art. 35 da Resolução ANP nº 918/2023. 4. O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Fluminense fica sujeito às condições estabelecidas na Resolução ANP nº 917/2023 e Resolução ANP nº 918/2023, devendo atender aos requisitos técnicos e gerais exigidos para credenciamento ao longo de todo o tempo de execução do projeto de formação de recursos humanos autorizado. 5. Esta Autorização e o respectivo Credenciamento da instituição para a execução do projeto entram em vigor na data de publicação. PATRICIA HUGUENIN BARAN Diretora-Geral Interina DESPACHO ANP Nº 445, DE 4 DE ABRIL DE 2025 A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, em cumprimento à Resolução ANP nº 918, de 10 de março de 2023, que regulamenta o cumprimento da obrigação de investimentos decorrente da cláusula de pesquisa, desenvolvimento e inovação dos contratos para exploração e produção de petróleo e gás natural (cláusula de PD&I), tendo em vista o que consta no processo nº 48610.233498/2024-19, e com base na Decisão de Diretoria nº 155, de 31 de março de 2025, torna pública a seguinte D EC I S ÃO : 1. Conceder autorização para a empresa PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. (PETROBRAS), CNPJ 33.000.167/0001-01, nos termos da Resolução ANP nº 918/2023, utilizar recursos decorrentes da cláusula de PD&I na realização dos investimentos previstos no plano de trabalho do projeto caracterizado a seguir: . .Nº do Projeto .Título .Executor .Valor Autorizado . .24806-2 .Melhoramento da infraestrutura para desenvolvimento de métodos para avaliação de inibidores de incrustação salina em condições próximas ao campo .ITP .R$ 3.052.665,63 2. A presente autorização é concedida com base em valores estimados, cabendo à empresa petrolífera verificar a coerência dos custos apresentados na proposta, bem como daqueles custos efetivamente incorridos com os usualmente praticados no mercado para bens e serviços de mesma natureza. 3. Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação. PATRICIA HUGUENIN BARAN Diretora-Geral Interina DESPACHO ANP Nº 446, DE 4 DE ABRIL DE 2025 A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, em cumprimento à Resolução ANP nº 918, de 10 de março de 2023, que regulamenta o cumprimento da obrigação de investimentos decorrente da cláusula de pesquisa, desenvolvimento e inovação dos contratos para exploração e produção de petróleo e gás natural (cláusula de PD&I), tendo em vista o que consta no processo nº 48610.233339/2024-14, e com base na Decisão de Diretoria nº 156, de 31 de março de 2025, torna pública a seguinte DECISÃO: DESPACHO ANP Nº 447, DE 4 DE ABRIL DE 2025 A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, em cumprimento à Resolução ANP nº 918, de 10 de março de 2023, que regulamenta o cumprimento da obrigação de investimentos decorrente da cláusula de pesquisa, desenvolvimento e inovação dos contratos para exploração e produção de petróleo e gás natural (cláusula de PD&I), tendo em vista o que consta no processo nº 48610.203481/2025-18, e com base na Decisão de Diretoria nº 161, de 1º de abril de 2025, torna pública a seguinte DECISÃO: 1. Conceder autorização para a empresa PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. (PETROBRAS), CNPJ 33.000.167/0001-01, nos termos da Resolução ANP nº 918/2023, utilizar recursos decorrentes da cláusula de PD&I na realização dos investimentos previstos no plano de trabalho do projeto caracterizado a seguir: . .Nº do Projeto .Título .Executor .Valor Autorizado . .24873-2 .Projeto de Infraestrutura para Caracterização Microtomográfica 3D de Rochas Sedimentares .Departamento de Engenharia de Minas e de Petróleo/PMI/USP .R$ 10.083.298,94 2. A presente autorização é concedida com base em valores estimados, cabendo à empresa petrolífera verificar a coerência dos custos apresentados na proposta, bem como daqueles custos efetivamente incorridos com os usualmente praticados no mercado para bens e serviços de mesma natureza. 3. Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação. PATRICIA HUGUENIN BARAN Diretora-Geral Interina SUPERINTENDÊNCIA DE SEGURANÇA OPERACIONAL DESPACHO SSO-ANP Nº 448, DE 4 DE ABRIL DE 2025 O SUPERINTENDENTE DE SEGURANÇA OPERACIONAL DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Resolução ANP nº 43, de 6 de dezembro de 2007, e considerando o que consta no Parecer nº 175/2025/SSO-CSO/SSO/ANP-RJ (SEI nº 4812824), contido no processo nº 48610.230525/2024-00, resolve: Aprovar a Documentação de Segurança Operacional (DSO) relativa à Unidade Marítima de Perfuração Arábia I (PA-38) / Operador do Contrato: Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras / Operador da Instalação: Etesco Construções e Comércio LTDA. LUIZ HENRIQUE DE OLIVEIRA BISPO SUPERINTENDÊNCIA DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DESPACHO SDL-ANP Nº 441, DE 4 DE ABRIL DE 2025 O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base na Resolução ANP nº 948 de 5 de outubro de 2023, torna pública a outorga das seguintes autorizações para o exercício da atividade de revenda varejista de combustíveis automotivos: . .Nº de Registro .Razão Social .CNPJ .Processo . .PR/PR0249471 .AUTO POSTO MUCUFA BUENO PILARZINHO LTDA .54.075.281/0001-70 .48610.208348/2025-58 . .PR/RO0249474 .MUCURIPE COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA .84.110.394/0015-26 .48610.221962/2024-24 . .PR/PR0249472 .POSTO LAGARTIXA LTDA .50.019.497/0001-68 .48610.208436/2025-50 . .P R / BA 0 2 4 9 4 7 3 .SERVE BEM POCOES COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA .53.380.021/0001-46 .48610.230527/2024-91 BRUNO VALLE DE MOURA 1. Conceder autorização para a empresa Total Energies EP Brasil Ltda, CNPJ 02.461.767/0001-43, nos termos da Resolução ANP nº 918/2023, utilizar recursos decorrentes da cláusula de PD&I na realização dos investimentos previstos no plano de trabalho do projeto caracterizado a seguir: . .Nº do Projeto .Título .Executor .Valor Autorizado . .24803-9 .Aprimoramento de infraestrutura laboratorial para o desenvolvimento de projeto de pesquisa "Produção de biogás a partir de resíduos orgânicos: Avaliando a digestão anaeróbia seca e úmida e diferentes configurações de reatores" .UFRJ/LABPOL .1.658.964,06 2. A presente autorização é concedida com base em valores estimados, cabendo à empresa petrolífera verificar a coerência dos custos apresentados na proposta, bem como daqueles custos efetivamente incorridos com os usualmente praticados no mercado para bens e serviços de mesma natureza. 3. Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação. PATRICIA HUGUENIN BARAN Diretora-Geral Interina DESPACHO SDL-ANP Nº 442, DE 4 DE ABRIL DE 2025 O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base na Resolução ANP nº 958, de 5 de outubro de 2023, torna pública a outorga das seguintes autorizações para o exercício da atividade de revenda de gás liquefeito de petróleo - GLP, observado: I) as instalações dos revendedores ora autorizados foram vistoriadas por instituições de bombeiros, atendendo os requisitos de segurança, e se encontram limitadas às quantidades máximas de armazenamento de GLP, conforme certificado expedido pelo corpo de bombeiros competente; e II) a manutenção da presente Autorização fica condicionada ao atendimento dos requisitos constantes no Certificado que trata o item anterior e à Norma NBR 15514:2020 Versão Corrigida: 2021, da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT. . .Nº de Registro .Razão Social .CNPJ .Processo . .GLPMG0451119 .A TODO GAS LTDA .58.434.708/0001-30 .48610.208621/2025-44 . .GLPGO0451115 .ANDREIA APARECIDA GOMES CINTRA .29.397.230/0001-18 .48610.204262/2025-56 . .GLPGO0451117 .CASA DE CARNE BOM BIFE LTDA .31.945.087/0001-01 .48610.208298/2025-17 . .GLPPA0451100 .CR SANTANA COMERCIO DE GAS LTDA .54.034.874/0001-99 .48610.207421/2025-74 . .GLPPR0451098 .G RAMOS GIMENEZ LTDA .59.168.099/0001-88 .48610.206139/2025-70 . .G L P BA 0 4 5 1 1 0 9 .G4 STELLA - COMERCIO DE GAS LTDA .52.325.337/0001-72 .48610.207304/2025-19 . .G L P BA 0 4 5 1 1 0 7 .JORRO DISTRIBUIDORA LTDA .52.772.173/0001-21 .48610.208219/2025-60 . .GLPMG0451123 .LUCIANO HELENO DE OLIVEIRA .23.123.958/0001-75 .48610.208637/2025-57 . .GLPMG0451113 .LUCINELIA RIBEIRO .57.914.594/0001-63 .48610.208606/2025-04 . .GLPSC0451111 .MARIA APARECIDA COLACO BOCO GAS .53.869.695/0001-09 .48610.208600/2025-29 . .GLPSP0451102 .NETO DISTRIBUIDORA DE GAS E AGUA LTDA .59.198.875/0001-92 .48610.208530/2025-17 BRUNO VALLE DE MOURAFechar