DOU 07/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025040700047
47
Nº 66, segunda-feira, 7 de abril de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
GERÊNCIA DA ANM NO ESTADO DE SERGIPE
D ES P AC H O
Relação nº 19/2025
Fase de Direito de Requerer a Lavra
Prorroga
por
01
(um)
ano
o prazo
para
requerer
a
Concessão
de
Lavra(2243)
878.046/2018-POLIMIX CONCRETO LTDA
878.051/2018-POLIMIX CONCRETO LTDA
Fase de Licenciamento
Autoriza averbação da Prorrogação do Registro de Licença(742)
878.023/2019-JAMP COMERCIO E SERVICOS AGRICOLA EIRELI- Registro de
Licença N° 190/2020 - Vencimento em 27/08/2034
Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(718)
878.151/2015-JARDIM'S 
MATERIAIS 
DE
CONSTRUCAO 
LTDA-OF.
N ° 1 2 5 8 0 / 2 0 2 5 / S EO U F I - S E / A N M
878.011/2022-ERIONALDO NUNES-OF. N°12393/2025/SEOUFI-SE/ANM
Fase de Requerimento de Lavra
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(361)
878.118/2013-TAICOCA 
MINERAÇÃO
TRANSPORTES 
LTDA-OF.
N ° 1 2 5 9 3 / 2 0 2 5 / S EO U F I - S E / A N M
GEORGE EUSTAQUIO SILVA
Gerente
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO,
GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
DESPACHO ANP Nº 444, DE 4 DE ABRIL DE 2025
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E
BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria
ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, em cumprimento à Resolução ANP nº 918,
de 10 de março de 2023, que regulamenta o cumprimento da obrigação de
investimentos decorrente da cláusula de pesquisa, desenvolvimento e inovação dos
contratos para exploração e produção de petróleo e gás natural (cláusula de PD&I),
tendo em vista o que consta no processo nº 48610.208619/2024-94, e com base
Decisão de Diretoria nº 154, de 31 de março de 2025, torna pública a seguinte
D EC I S ÃO :
1.
Conceder autorização
para
a
empresa PETRÓLEO
BRASILEIRO
S.A.
(PETROBRAS), CNPJ 33.000.167/0001-01, nos termos da Resolução ANP nº 918/2023,
utilizar recursos decorrentes da cláusula de PD&I na realização dos investimentos
previstos no plano de trabalho do projeto caracterizado a seguir:
. .Nº do Projeto
.Título
.Executor
.Valor Autorizado
. .24208-1
.Autonomia e Renda
.Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia
Fluminense
.R$ 4.454.930,82
2. A presente autorização é concedida com base em valores estimados,
cabendo à empresa petrolífera verificar a coerência dos custos apresentados na
proposta, bem como daqueles custos efetivamente incorridos com os usualmente
praticados no mercado para bens e serviços de mesma natureza.
3. Credenciar o Instituto Federal
de Educação, Ciência e Tecnologia
Fluminense, inscrito no CNPJ nº 10.779.511/0001-07, exclusivamente para a execução
do programa de formação de recursos humanos especificado Plano de Trabalho do
projeto 24208-1, nos termos do art. 35 da Resolução ANP nº 918/2023.
4. O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Fluminense fica
sujeito às condições estabelecidas na Resolução ANP nº 917/2023 e Resolução ANP nº
918/2023, 
devendo 
atender 
aos 
requisitos 
técnicos 
e 
gerais 
exigidos 
para
credenciamento ao longo de todo o tempo de execução do projeto de formação de
recursos humanos autorizado.
5. Esta Autorização e o respectivo Credenciamento da instituição para a
execução do projeto entram em vigor na data de publicação.
PATRICIA HUGUENIN BARAN
Diretora-Geral
Interina
DESPACHO ANP Nº 445, DE 4 DE ABRIL DE 2025
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E
BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria
ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, em cumprimento à Resolução ANP nº 918,
de 10 de março de 2023, que regulamenta o cumprimento da obrigação de
investimentos decorrente da cláusula de pesquisa, desenvolvimento e inovação dos
contratos para exploração e produção de petróleo e gás natural (cláusula de PD&I),
tendo em vista o que consta no processo nº 48610.233498/2024-19, e com base na
Decisão de Diretoria nº 155, de 31 de março de 2025, torna pública a seguinte
D EC I S ÃO :
1.
Conceder autorização
para
a
empresa PETRÓLEO
BRASILEIRO
S.A.
(PETROBRAS), CNPJ 33.000.167/0001-01, nos termos da Resolução ANP nº 918/2023,
utilizar recursos decorrentes da cláusula de PD&I na realização dos investimentos
previstos no plano de trabalho do projeto caracterizado a seguir:
. .Nº do Projeto
.Título
.Executor
.Valor Autorizado
. .24806-2
.Melhoramento
da
infraestrutura para
desenvolvimento
de
métodos para avaliação de inibidores de incrustação salina em
condições próximas ao campo
.ITP
.R$ 3.052.665,63
2. A presente autorização é concedida com base em valores estimados,
cabendo à empresa petrolífera verificar a coerência dos custos apresentados na
proposta, bem como daqueles custos efetivamente incorridos com os usualmente
praticados no mercado para bens e serviços de mesma natureza.
3. Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
PATRICIA HUGUENIN BARAN
Diretora-Geral
Interina
DESPACHO ANP Nº 446, DE 4 DE ABRIL DE 2025
A DIRETORIA
DA AGÊNCIA
NACIONAL DO
PETRÓLEO, GÁS
NATURAL E
BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº
265, de 10 de setembro de 2020, em cumprimento à Resolução ANP nº 918, de 10 de março de
2023, que regulamenta o cumprimento da obrigação de investimentos decorrente da cláusula
de pesquisa, desenvolvimento e inovação dos contratos para exploração e produção de
petróleo e gás natural (cláusula de PD&I), tendo em vista o que consta no processo nº
48610.233339/2024-14, e com base na Decisão de Diretoria nº 156, de 31 de março de 2025,
torna pública a seguinte DECISÃO:
DESPACHO ANP Nº 447, DE 4 DE ABRIL DE 2025
A DIRETORIA
DA AGÊNCIA
NACIONAL DO
PETRÓLEO, GÁS
NATURAL E
BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº
265, de 10 de setembro de 2020, em cumprimento à Resolução ANP nº 918, de 10 de março de
2023, que regulamenta o cumprimento da obrigação de investimentos decorrente da cláusula
de pesquisa, desenvolvimento e inovação dos contratos para exploração e produção de
petróleo e gás natural (cláusula de PD&I), tendo em vista o que consta no processo nº
48610.203481/2025-18, e com base na Decisão de Diretoria nº 161, de 1º de abril de 2025,
torna pública a seguinte DECISÃO:
1. Conceder autorização para a empresa PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. (PETROBRAS),
CNPJ 33.000.167/0001-01, nos termos da Resolução ANP nº 918/2023, utilizar recursos
decorrentes da cláusula de PD&I na realização dos investimentos previstos no plano de
trabalho do projeto caracterizado a seguir:
. .Nº 
do
Projeto
.Título
.Executor
.Valor
Autorizado
. .24873-2
.Projeto 
de 
Infraestrutura 
para 
Caracterização
Microtomográfica 3D de Rochas Sedimentares
.Departamento de Engenharia de Minas e de
Petróleo/PMI/USP
.R$
10.083.298,94
2. A presente autorização é concedida com base em valores estimados, cabendo à
empresa petrolífera verificar a coerência dos custos apresentados na proposta, bem como
daqueles custos efetivamente incorridos com os usualmente praticados no mercado para bens
e serviços de mesma natureza.
3. Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
PATRICIA HUGUENIN BARAN
Diretora-Geral
Interina
SUPERINTENDÊNCIA DE SEGURANÇA OPERACIONAL
DESPACHO SSO-ANP Nº 448, DE 4 DE ABRIL DE 2025
O SUPERINTENDENTE DE SEGURANÇA OPERACIONAL DA AGÊNCIA NACIONAL
DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições conferidas
pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na
Resolução ANP nº 43, de 6 de dezembro de 2007, e considerando o que consta no Parecer
nº
175/2025/SSO-CSO/SSO/ANP-RJ 
(SEI
nº
4812824),
contido 
no
processo
nº
48610.230525/2024-00, resolve:
Aprovar a Documentação de Segurança Operacional (DSO) relativa à Unidade
Marítima de Perfuração Arábia I (PA-38) / Operador do Contrato: Petróleo Brasileiro S.A. -
Petrobras / Operador da Instalação: Etesco Construções e Comércio LTDA.
LUIZ HENRIQUE DE OLIVEIRA BISPO
SUPERINTENDÊNCIA DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA
DESPACHO SDL-ANP Nº 441, DE 4 DE ABRIL DE 2025
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA
NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições
que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base
na Resolução ANP nº 948 de 5 de outubro de 2023, torna pública a outorga das seguintes
autorizações para o exercício da atividade de revenda varejista de combustíveis
automotivos:
. .Nº de Registro
.Razão Social
.CNPJ
.Processo
. .PR/PR0249471
.AUTO POSTO MUCUFA BUENO PILARZINHO LTDA
.54.075.281/0001-70
.48610.208348/2025-58
. .PR/RO0249474
.MUCURIPE COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA
.84.110.394/0015-26
.48610.221962/2024-24
. .PR/PR0249472
.POSTO LAGARTIXA LTDA
.50.019.497/0001-68
.48610.208436/2025-50
. .P R / BA 0 2 4 9 4 7 3
.SERVE BEM POCOES COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA
.53.380.021/0001-46
.48610.230527/2024-91
BRUNO VALLE DE MOURA
1. Conceder autorização para a empresa Total Energies EP Brasil Ltda, CNPJ
02.461.767/0001-43, nos termos da Resolução ANP nº 918/2023, utilizar recursos decorrentes
da cláusula de PD&I na realização dos investimentos previstos no plano de trabalho do projeto
caracterizado a seguir:
. .Nº do Projeto
.Título
.Executor
.Valor Autorizado
. .24803-9
.Aprimoramento 
de
infraestrutura laboratorial para o
desenvolvimento de projeto de
pesquisa "Produção de biogás a
partir de
resíduos orgânicos:
Avaliando a digestão anaeróbia
seca e
úmida e
diferentes
configurações de reatores"
.UFRJ/LABPOL
.1.658.964,06
2. A presente autorização é concedida com base em valores estimados, cabendo à
empresa petrolífera verificar a coerência dos custos apresentados na proposta, bem como
daqueles custos efetivamente incorridos com os usualmente praticados no mercado para bens
e serviços de mesma natureza.
3. Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
PATRICIA HUGUENIN BARAN
Diretora-Geral
Interina
DESPACHO SDL-ANP Nº 442, DE 4 DE ABRIL DE 2025
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA
NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições
que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base
na Resolução ANP nº 958, de 5 de outubro de 2023, torna pública a outorga das seguintes
autorizações para o exercício da atividade de revenda de gás liquefeito de petróleo - GLP,
observado:
I) as instalações dos revendedores ora autorizados foram vistoriadas por
instituições de bombeiros, atendendo os requisitos de segurança, e se encontram limitadas
às quantidades máximas de armazenamento de GLP, conforme certificado expedido pelo
corpo de bombeiros competente; e
II) a manutenção da presente Autorização fica condicionada ao atendimento
dos requisitos constantes no Certificado que trata o item anterior e à Norma NBR
15514:2020 Versão Corrigida: 2021, da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.
. .Nº de Registro
.Razão Social
.CNPJ
.Processo
. .GLPMG0451119
.A TODO GAS LTDA
.58.434.708/0001-30
.48610.208621/2025-44
. .GLPGO0451115
.ANDREIA APARECIDA GOMES CINTRA
.29.397.230/0001-18
.48610.204262/2025-56
. .GLPGO0451117
.CASA DE CARNE BOM BIFE LTDA
.31.945.087/0001-01
.48610.208298/2025-17
. .GLPPA0451100
.CR SANTANA COMERCIO DE GAS LTDA
.54.034.874/0001-99
.48610.207421/2025-74
. .GLPPR0451098
.G RAMOS GIMENEZ LTDA
.59.168.099/0001-88
.48610.206139/2025-70
. .G L P BA 0 4 5 1 1 0 9
.G4 STELLA - COMERCIO DE GAS LTDA
.52.325.337/0001-72
.48610.207304/2025-19
. .G L P BA 0 4 5 1 1 0 7
.JORRO DISTRIBUIDORA LTDA
.52.772.173/0001-21
.48610.208219/2025-60
. .GLPMG0451123
.LUCIANO HELENO DE OLIVEIRA
.23.123.958/0001-75
.48610.208637/2025-57
. .GLPMG0451113
.LUCINELIA RIBEIRO
.57.914.594/0001-63
.48610.208606/2025-04
. .GLPSC0451111
.MARIA APARECIDA COLACO BOCO GAS
.53.869.695/0001-09
.48610.208600/2025-29
. .GLPSP0451102
.NETO DISTRIBUIDORA DE GAS E AGUA LTDA
.59.198.875/0001-92
.48610.208530/2025-17
BRUNO VALLE DE MOURA

                            

Fechar