DOU 07/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 66, segunda-feira, 7 de abril de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério das Mulheres
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA GM/MMULHERES Nº 51, DE 1º DE ABRIL DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DAS MULHERES, no uso de suas atribuições legais e
considerando o disposto no Decreto n° 12.198, de 24 de setembro de 2024, no Decreto
n°9.637, de 26 de dezembro de 2018, e na Portaria SGD/MGI n°6.618, de 25 de setembro de
2024, resolve:
Art. 1º Fica instituído o Comitê de Governança Digital e Segurança da Informação
do Ministério de Mulheres, de caráter estratégico e deliberativo, com o objetivo de
deliberar sobre os assuntos relativos à implementação das políticas, diretrizes e ações de
governo digital e ao uso de recursos de tecnologia da informação e comunicação e sobre os
assuntos relativos à Política Nacional de Segurança da Informação.
Art. 2º Compete ao Comitê de Governança Digital e Segurança da Informação do
Ministério de Mulheres:
I - direcionar, avaliar e monitorar a implementação de estratégias, planos,
políticas, diretrizes e normas que assegurem a conformidade com as orientações de governo
e com as melhores práticas de governança e de segurança da informação, bem como o
alinhamento estratégico e a efetividade dos mecanismos;
II - promover a integração entre as estratégias organizacionais e as estratégias
de tecnologia da informação e de segurança da informação;
III - analisar e priorizar os investimentos de tecnologia e de segurança da
informação, de forma integrada às estratégias e às necessidades da organização;
IV - aprovar, monitorar e avaliar as estratégias e os instrumentos de
planejamento de tecnologia da informação e comunicação incluindo:
a) o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação;
b) o Plano de Transformação Digital; e
c) o Plano de Dados Abertos.
V - aprovar e monitorar a Política de Segurança da Informação do Ministério das
Mulheres e as normas internas de segurança da informação, observadas as normas, sobre o
tema, editadas pelo Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;
VI - coordenar, monitorar e avaliar a implementação das ações de segurança da
informação no âmbito do Ministério das Mulheres;
VII - aprovar e zelar pelo cumprimento do Plano de Contratações Anual de
Tecnologia da Informação e Comunicação;
VIII - aprovar e monitorar planos de comunicação e de resposta a riscos;
IX - promover ações de capacitação e profissionalização em temas relacionados
à tecnologia e segurança da informação;
X - instituir e implementar equipe de prevenção, tratamento e resposta a
incidentes cibernéticos, no âmbito do Ministério das Mulheres; e
XI - dispor sobre seu regimento interno, que será aprovado pela maioria
absoluta das pessoas representantes, no prazo de noventa dias, contado da data de
publicação desta Portaria.
Art. 3º O Comitê de Governança Digital e Segurança da Informação do Ministério
de Mulheres é composto pela seguinte representação:
I - Secretária-Executiva, que o presidirá;
II - Secretária Nacional de Enfrentamento a Violência contra Mulheres;
III - Secretária Nacional de Autonomia Econômica;
IV - Secretária Nacional de Articulação Institucional, Ações temáticas e
Participação Política;
V - titular da Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação;
VI - pessoa encarregada do tratamento de dados pessoais, nos termos do
disposto da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018; e
VII - pessoa responsável pela Gestão da Segurança da Informação do Ministério
das Mulheres.
§1º
A
Coordenação-Geral
de Tecnologia
da
Informação
prestará
apoio
administrativo ao colegiado.
§2º Em casos de afastamentos ou impedimentos legais, as membras e membros
titulares terão como suplentes as respectivas pessoas designadas, formalmente, como
substitutas legais.
Art. 4° O Comitê de Governança Digital e Segurança da Informação do Ministério
de Mulheres reunir-se-á:
I - ordinariamente, duas vezes ao ano, preferencialmente em cada semestre do
ano, mediante convocação da Presidente; e
II - extraordinariamente, por convocação da Presidente ou por solicitação da
maioria absoluta das membras e membros, mediante correspondência oficial.
§1º O quórum mínimo de reunião e de aprovação do comitê é de maioria
absoluta.
§2º As membras e os membros suplentes poderão participar das reuniões,
sendo-lhes garantido o direito a voto somente quando estiverem substituindo as membras
e os membros titulares.
§3º Além do voto ordinário, a Presidente do comitê terá o voto de qualidade em
caso de empate.
§4º A Presidente do comitê poderá convidar representantes de outros órgãos e
entidades públicas ou privadas e especialistas para participar das reuniões, sem direito a voto.
§5º A participação de convidados de que trata o § 6º ficará restrita ao tempo
necessário para produzir os esclarecimentos solicitados.
§6º Caso as membros ou membros não possam comparecer às reuniões
presenciais, poderão participar por videoconferência, desde que informem previamente sua
indisponibilidade..
Art. 5° O Comitê de Governança Digital e Segurança da Informação do Ministério
de Mulheres poderá instituir subcolegiados temáticos para subsidiar suas atividades e suas
deliberações, observando o disposto no Decreto nº 12.002, de 22 de abril de 2024 e demais
legislações vigentes.
§1º O subcolegiado temático, para fins do disposto nesta Portaria, é a comissão,
o comitê ou grupo de trabalho, instituído com o objetivo de implementar, promover ou
executar políticas ou programas relativos à temas específicos de TIC e de segurança da
informação, no âmbito do Ministério das Mulheres.
§2º Os subcolegiados temáticos, de que trata o caput:
I - não poderão ter mais de dez representantes;
II - estão limitados a três operando simultaneamente; e
III - serão compostos na forma de ato do Comitê de Governança Digital e
Segurança da Informação do Ministério de Mulheres, que definirá os objetivos específicos.
Art. 6° A participação no Comitê de Governança Digital e Segurança da
Informação do Ministério de Mulheres e nos subcolegiados temáticos será considerada
prestação serviço público relevante, não remunerada.
Art. 7° As regras complementares acerca do funcionamento do comitê serão
definidas
em regimento
interno, a
ser aprovado
pela maioria
absoluta da
sua
representação.
Art. 8° Fica revogada a Portaria nº 107, de 15 de maio de 2024.
Art. 9° Esta Portaria entra em vigor da data de sua publicação.
APARECIDA GONÇALVES
Ministério do Planejamento e Orçamento
SECRETARIA DE ORÇAMENTO FEDERAL
SUBSECRETARIA DE GESTÃO ORÇAMENTÁRIA
PORTARIA SOF/MPO Nº 82, DE 3 DE ABRIL DE 2025
O SUBSECRETÁRIO DE GESTÃO ORÇAMENTÁRIA, da Secretaria de Orçamento Federal, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso I, alínea "b", da Portaria
SOF/MPO nº 35, de 9 de fevereiro de 2024, e de acordo com a autorização constante do art. 49, caput, § 1º, inciso III, alínea "a", da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024,
resolve:
Art. 1º Modificar, na forma dos Anexos I e II desta Portaria, as fontes de recursos constantes de programações do Projeto de Lei Orçamentária de 2025, antecipadas para
execução de acordo com o art. 70 da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024, no que concerne ao Ministério da Educação.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GLÁUCIO RAFAEL DA ROCHA CHARÃO
ANEXO
ÓRGÃO: 26000 - Ministério da Educação
UNIDADE: 26298 - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação
ANEXO I
Outras Alterações Orçamentárias
PROGRAMA DE TRABALHO ( ACRÉSCIMO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
.P R O G R A M ÁT I C A
.P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
.FUNCIONAL
.E
S
F
.G
N
D
.R
P
.M
O
D
.I
U
.F
T
E
V A LO R
5113
Educação Superior: Qualidade, Democracia, Equidade e
Sustentabilidade
172.900.000
.Operações Especiais
5113 0A12
Concessão de Bolsa Permanência no Ensino Superior
12 364
172.900.000
5113 0A12 0001
Concessão de Bolsa Permanência no Ensino Superior - Nacional
12 364
172.900.000
.
.
.
.F
.3-
ODC
.2
.90
.0
.3008
172.900.000
.TOTAL - FISCAL
172.900.000
.TOTAL - SEGURIDADE
0
.TOTAL - GERAL
172.900.000
ÓRGÃO: 26000 - Ministério da Educação
UNIDADE: 26298 - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação
ANEXO II
Outras Alterações Orçamentárias
PROGRAMA DE TRABALHO ( REDUÇÃO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
.P R O G R A M ÁT I C A
.P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
.FUNCIONAL
.E
S
F
.G
N
D
.R
P
.M
O
D
.I
U
.F
T
E
V A LO R
5113
Educação Superior: Qualidade, Democracia, Equidade e
Sustentabilidade
172.900.000
.Operações Especiais
5113 0A12
Concessão de Bolsa Permanência no Ensino Superior
12 364
172.900.000
5113 0A12 0001
Concessão de Bolsa Permanência no Ensino Superior - Nacional
12 364
172.900.000
.
.
.
.F
.3-
ODC
.2
.90
.0
.1133
172.900.000
.TOTAL - FISCAL
172.900.000
.TOTAL - SEGURIDADE
0
.TOTAL - GERAL
172.900.000

                            

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