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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025040700048 48 Nº 66, segunda-feira, 7 de abril de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério das Mulheres GABINETE DA MINISTRA PORTARIA GM/MMULHERES Nº 51, DE 1º DE ABRIL DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DAS MULHERES, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no Decreto n° 12.198, de 24 de setembro de 2024, no Decreto n°9.637, de 26 de dezembro de 2018, e na Portaria SGD/MGI n°6.618, de 25 de setembro de 2024, resolve: Art. 1º Fica instituído o Comitê de Governança Digital e Segurança da Informação do Ministério de Mulheres, de caráter estratégico e deliberativo, com o objetivo de deliberar sobre os assuntos relativos à implementação das políticas, diretrizes e ações de governo digital e ao uso de recursos de tecnologia da informação e comunicação e sobre os assuntos relativos à Política Nacional de Segurança da Informação. Art. 2º Compete ao Comitê de Governança Digital e Segurança da Informação do Ministério de Mulheres: I - direcionar, avaliar e monitorar a implementação de estratégias, planos, políticas, diretrizes e normas que assegurem a conformidade com as orientações de governo e com as melhores práticas de governança e de segurança da informação, bem como o alinhamento estratégico e a efetividade dos mecanismos; II - promover a integração entre as estratégias organizacionais e as estratégias de tecnologia da informação e de segurança da informação; III - analisar e priorizar os investimentos de tecnologia e de segurança da informação, de forma integrada às estratégias e às necessidades da organização; IV - aprovar, monitorar e avaliar as estratégias e os instrumentos de planejamento de tecnologia da informação e comunicação incluindo: a) o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação; b) o Plano de Transformação Digital; e c) o Plano de Dados Abertos. V - aprovar e monitorar a Política de Segurança da Informação do Ministério das Mulheres e as normas internas de segurança da informação, observadas as normas, sobre o tema, editadas pelo Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República; VI - coordenar, monitorar e avaliar a implementação das ações de segurança da informação no âmbito do Ministério das Mulheres; VII - aprovar e zelar pelo cumprimento do Plano de Contratações Anual de Tecnologia da Informação e Comunicação; VIII - aprovar e monitorar planos de comunicação e de resposta a riscos; IX - promover ações de capacitação e profissionalização em temas relacionados à tecnologia e segurança da informação; X - instituir e implementar equipe de prevenção, tratamento e resposta a incidentes cibernéticos, no âmbito do Ministério das Mulheres; e XI - dispor sobre seu regimento interno, que será aprovado pela maioria absoluta das pessoas representantes, no prazo de noventa dias, contado da data de publicação desta Portaria. Art. 3º O Comitê de Governança Digital e Segurança da Informação do Ministério de Mulheres é composto pela seguinte representação: I - Secretária-Executiva, que o presidirá; II - Secretária Nacional de Enfrentamento a Violência contra Mulheres; III - Secretária Nacional de Autonomia Econômica; IV - Secretária Nacional de Articulação Institucional, Ações temáticas e Participação Política; V - titular da Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação; VI - pessoa encarregada do tratamento de dados pessoais, nos termos do disposto da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018; e VII - pessoa responsável pela Gestão da Segurança da Informação do Ministério das Mulheres. §1º A Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação prestará apoio administrativo ao colegiado. §2º Em casos de afastamentos ou impedimentos legais, as membras e membros titulares terão como suplentes as respectivas pessoas designadas, formalmente, como substitutas legais. Art. 4° O Comitê de Governança Digital e Segurança da Informação do Ministério de Mulheres reunir-se-á: I - ordinariamente, duas vezes ao ano, preferencialmente em cada semestre do ano, mediante convocação da Presidente; e II - extraordinariamente, por convocação da Presidente ou por solicitação da maioria absoluta das membras e membros, mediante correspondência oficial. §1º O quórum mínimo de reunião e de aprovação do comitê é de maioria absoluta. §2º As membras e os membros suplentes poderão participar das reuniões, sendo-lhes garantido o direito a voto somente quando estiverem substituindo as membras e os membros titulares. §3º Além do voto ordinário, a Presidente do comitê terá o voto de qualidade em caso de empate. §4º A Presidente do comitê poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades públicas ou privadas e especialistas para participar das reuniões, sem direito a voto. §5º A participação de convidados de que trata o § 6º ficará restrita ao tempo necessário para produzir os esclarecimentos solicitados. §6º Caso as membros ou membros não possam comparecer às reuniões presenciais, poderão participar por videoconferência, desde que informem previamente sua indisponibilidade.. Art. 5° O Comitê de Governança Digital e Segurança da Informação do Ministério de Mulheres poderá instituir subcolegiados temáticos para subsidiar suas atividades e suas deliberações, observando o disposto no Decreto nº 12.002, de 22 de abril de 2024 e demais legislações vigentes. §1º O subcolegiado temático, para fins do disposto nesta Portaria, é a comissão, o comitê ou grupo de trabalho, instituído com o objetivo de implementar, promover ou executar políticas ou programas relativos à temas específicos de TIC e de segurança da informação, no âmbito do Ministério das Mulheres. §2º Os subcolegiados temáticos, de que trata o caput: I - não poderão ter mais de dez representantes; II - estão limitados a três operando simultaneamente; e III - serão compostos na forma de ato do Comitê de Governança Digital e Segurança da Informação do Ministério de Mulheres, que definirá os objetivos específicos. Art. 6° A participação no Comitê de Governança Digital e Segurança da Informação do Ministério de Mulheres e nos subcolegiados temáticos será considerada prestação serviço público relevante, não remunerada. Art. 7° As regras complementares acerca do funcionamento do comitê serão definidas em regimento interno, a ser aprovado pela maioria absoluta da sua representação. Art. 8° Fica revogada a Portaria nº 107, de 15 de maio de 2024. Art. 9° Esta Portaria entra em vigor da data de sua publicação. APARECIDA GONÇALVES Ministério do Planejamento e Orçamento SECRETARIA DE ORÇAMENTO FEDERAL SUBSECRETARIA DE GESTÃO ORÇAMENTÁRIA PORTARIA SOF/MPO Nº 82, DE 3 DE ABRIL DE 2025 O SUBSECRETÁRIO DE GESTÃO ORÇAMENTÁRIA, da Secretaria de Orçamento Federal, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso I, alínea "b", da Portaria SOF/MPO nº 35, de 9 de fevereiro de 2024, e de acordo com a autorização constante do art. 49, caput, § 1º, inciso III, alínea "a", da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024, resolve: Art. 1º Modificar, na forma dos Anexos I e II desta Portaria, as fontes de recursos constantes de programações do Projeto de Lei Orçamentária de 2025, antecipadas para execução de acordo com o art. 70 da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024, no que concerne ao Ministério da Educação. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GLÁUCIO RAFAEL DA ROCHA CHARÃO ANEXO ÓRGÃO: 26000 - Ministério da Educação UNIDADE: 26298 - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação ANEXO I Outras Alterações Orçamentárias PROGRAMA DE TRABALHO ( ACRÉSCIMO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 .P R O G R A M ÁT I C A .P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O .FUNCIONAL .E S F .G N D .R P .M O D .I U .F T E V A LO R 5113 Educação Superior: Qualidade, Democracia, Equidade e Sustentabilidade 172.900.000 .Operações Especiais 5113 0A12 Concessão de Bolsa Permanência no Ensino Superior 12 364 172.900.000 5113 0A12 0001 Concessão de Bolsa Permanência no Ensino Superior - Nacional 12 364 172.900.000 . . . .F .3- ODC .2 .90 .0 .3008 172.900.000 .TOTAL - FISCAL 172.900.000 .TOTAL - SEGURIDADE 0 .TOTAL - GERAL 172.900.000 ÓRGÃO: 26000 - Ministério da Educação UNIDADE: 26298 - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação ANEXO II Outras Alterações Orçamentárias PROGRAMA DE TRABALHO ( REDUÇÃO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 .P R O G R A M ÁT I C A .P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O .FUNCIONAL .E S F .G N D .R P .M O D .I U .F T E V A LO R 5113 Educação Superior: Qualidade, Democracia, Equidade e Sustentabilidade 172.900.000 .Operações Especiais 5113 0A12 Concessão de Bolsa Permanência no Ensino Superior 12 364 172.900.000 5113 0A12 0001 Concessão de Bolsa Permanência no Ensino Superior - Nacional 12 364 172.900.000 . . . .F .3- ODC .2 .90 .0 .1133 172.900.000 .TOTAL - FISCAL 172.900.000 .TOTAL - SEGURIDADE 0 .TOTAL - GERAL 172.900.000Fechar