DOU 07/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 66, segunda-feira, 7 de abril de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério de Portos e Aeroportos
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA
GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL
PORTARIA Nº 16.688/SIA, DE 31 DE MARÇO DE 2025
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de
2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na
Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de
2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta
do processo nº 00065.012202/2025-14, resolve:
Art. 1º Alterar a inscrição do Aeródromo de uso privativo CIAD MT0354 no
cadastro de aeródromos da ANAC.
Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao
atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 12.853/SIA, de 19 de outubro de 2023,
publicada no Diário Oficial da União de 27 de outubro de 2023, Seção 1, página 55.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
PORTARIA Nº 16.703/SIA, DE 1 DE ABRIL DE 2025
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de
2023, tendo em vista o disposto na Portaria Interministerial nº 1.422/MD/SAC-PR, de 5 de
junho de 2014, e considerando o que consta do processo nº 00065.013526/2025-61,
resolve:
Art. 1º Considerar inscrito no cadastro e aberto ao tráfego aéreo o heliponto de
uso privativo abaixo, com as seguintes características:
I - Nome da plataforma/embarcação: DEEP BLUE;
II - Indicador de localidade: 9PDB;
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS
SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGAS
DELIBERAÇÃO-SOG Nº 53, DE 4 DE ABRIL DE 2025
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES
AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria
nº 530-DG/ANTAQ, de 7 de novembro de 2024, e considerando o art. 4º, inciso VII, do
Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.005002/2025-45, resolve:
Art. 1° Expedir Termo de Autorização nº 2336-ANTAQ, em favor da empresa
PETROBRAS TRANSPORTE S.A. - TRANSPETRO, inscrita no CNPJ sob o nº 02.709.449/0001-
59, para operar como Empresa Brasileira de Navegação (EBN), na prestação de serviços de
transporte de granel líquido, biocombustíveis, petróleo e seus derivados, na navegação
interior de percurso longitudinal, na Região Hidrográfica Amazônica, nos trechos
interestaduais da competência da União, com fulcro na Resolução nº 1.558-ANTAQ, de 11
de dezembro de 2009.
Art. 2º A íntegra do Termo de Autorização se encontra disponível no sítio
eletrônico desta Agência: https://gov.br/antaq.
Art. 3º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União - DOU.
RENILDO BARROS
III - Indicativo de chamada da EPTA: DEEP BLUE;
IV - Tipo de plataforma/embarcação: Plataforma Móvel;
V - Área de exploração dos recursos naturais: Bacia de Santos;
VI - Altitude em relação ao nível do mar: 32 metros;
VII - Resistência do pavimento: 9,3 toneladas;
VIII - Comprimento máximo do maior helicóptero a operar: 18,06 metros;
IX - Condições operacionais: Pousos e decolagens no período diurno. Pousos e
decolagens, em caráter de emergência, no período noturno;
X - Classe: 3;
XI - Categoria: H2; e
XII - Sistema de combustível homologado: Não Possui.
Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade até 29 de abril de 2028.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI

                            

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